segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Ibedec Goiás: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...

Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás

O comércio eletrônico deve faturar R$ 3,85 bilhões em dezembro, com destaque para a categoria de moda e acessórios. Segundo dados da E-bit e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o Natal será de muitas compras e deve movimentar a quantia citada, o que representa elevação de 25% se comparada a igual período de 2012.

Em matéria publicada no site It Web, o diretor-geral da E-bit, Pedro Guasti, informa que o aumento registrado nas vendas online no Black Friday, que ocorreu no final do mês passado, contribuiu com a expectativa otimista em relação ao Natal 2013. A estimativa é que sejam realizados mais de 11,1 milhões de pedidos em lojas virtuais. Os itens como eletrônicos, informática, telefonia celular, eletrodomésticos, saúde e beleza também terão demanda no período.

Diante do cenário, Wilson César Rascovit, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), faz o alerta: “A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de estelionatários requer cuidados redobrados”. “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, completa.

Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.


PRAZOS

Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet. “O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.



Consumidor deve ficar atento às 
novas regras sobre comércio eletrônico

Neste ano, foram criadas novas regras para os negócios feitos por empresas on-line e todos os sites tiveram de se adequar, desde 15 de maio passado. Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit afirma que a criação de novas regras para a prestação de serviços pela internet, já esperada há muitos anos, foi um grande avanço para o País. 

“Mesmo com o CDC em vigor, os consumidores são lesados diariamente, já que muitas empresas - o que é pior, até mesmo fantasmas - fazem promoções de produtos pela internet”, destaca. “O consumidor, muitas vezes, faz uma compra, mas não recebe o produto adquirido ou este chega à sua casa com algum defeito. A partir daí, ele não sabe ao certo para quem reclamar, pois muitas dessas empresas só existem no mundo virtual”, ressalta Rascovit.

Agora, com a publicação do decreto, as empresas terão de fornecer informações claras a respeito dos produtos, de serviços e dos fornecedores, além de oferecer um atendimento facilitado ao consumidor e, principalmente, respeitar o direito de arrependimento da compra.

O presidente do Ibedec Goiás alerta, portanto, que, a partir de 15 de maio deste ano, o consumidor que comprar um produto pela internet precisa ficar atento se o site fornece as seguintes informações:
1) Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;
3) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto;
6) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Rascovit ainda explica que, para os sites de compras coletivas, estes deverão ter as seguintes informações: 
 1) Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
2) Prazo para utilização da oferta pelo consumidor; 
3) Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, ou seja, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, “as medidas constantes no decreto trazem, agora, obrigações para os ‘autônomos virtuais’ que deverão se cadastrar, criando um CNPJ junto à Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal”.

Com relação às compras no cartão de crédito, caso o consumidor se arrependa da compra, este deverá avisar o site da situação e o fornecedor comunicará, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar. “Isto para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso contrário, deve ser efetivado o estorno do valor, se o lançamento na fatura já tiver sido realizado”, explica Rascovit. 

Mesmo o decreto não citando prazo para o direito de arrependimento, deve prevalecer o que já está no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sete dias corridos.
Outro ponto importante é que, após a comunicação da desistência pelo consumidor junto ao site, este deve responder ao cliente em até cinco dias.

Os fornecedores que não cumprirem com o disposto no Decreto, terão que indenizar os consumidores, além de estarem sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo elas: I – multa;  II - apreensão do produto; III - inutilização do produto;  IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;  V - proibição de fabricação do produto;  VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;  VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;  IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;  XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.


Por Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec Goiás
Quatro dicas para evitar transtornos em aeroportos neste fim de ano 
20/12/2013
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Com as festas de fim de ano se aproximando, a tendência é de que o movimento nos aeroportos aumente. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) estima que, nesta sexta-feira, o recorde de volume de passageiros transportados em um único dia. Saiba como evitar transtornos e aproveitar a viagem com tranquilidade, seguindo algumas dicas simples.
 
1 - Malas
Para acelerar o despacho das bagagens, o viajante deve verificar as condições das malas, se têm furos ou estão rasgadas
 
2 - Check in

Outra dica para evitar problemas é fazer o check in eletronicamente e chegar com os cartões de embarque prontos
 
3 - Crianças
Quem vai viajar com os filhos deve levar os documentos das crianças, mesmo acompanhadas dos pais
 
4 - Detector de Metais

Por causa do detector de metais, peças metálicas em roupas ou cabelo devem ser evitadas


Fonte: O Globo - Online
Passageiros poderão reclamar de serviços aéreos por meio de um app 
20/12/2013
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BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados vai abrir em janeiro mais um canal para os brasileiros reclamarem dos serviços de aviação. Pelo aplicativo para smartphones “De Olho nos Voos", já em fase final de desenvolvimento, os passageiros poderão contar problemas específicos com aeroportos e companhias aéreas, detalhando a sua experiência pessoal.

O aplicativo também vai oferecer rankings de aeroportos e companhias aéreas mais reclamados, destacando o perfil dos problemas dos passageiros, que deverão indicar seus nomes e emails para registrar as críticas. A inserção de uma informação no aplicativo, porém, não retira a necessidade de os passageiros apresentarem reclamações formais às empresas ou a outras autoridades, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para terem seus problemas resolvidos individualmente.

Segundo o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Comissão de Viação e Transportes, de onde partiu o projeto do “De Olho nos Voos”, os parlamentares usarão as informações do aplicativo para desenvolver políticas públicas para o setor e cobrar providências do governo e da própria Anac em relação a problemas recorrentes enfrentados pelos passageiros.
De acordo com o deputado, os parlamentares também poderão contar com informações sobre a situação dos voos em tempo real, o que pode auxiliar em uma ação mais rápida da Câmara na defesa dos interesses dos cidadãos. A Comissão avalia criar, no futuro, um aplicativo similar para receber reclamações de usuários de ônibus interestaduais.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/passageiros-poderao-reclamar-de-servicos-aereos-por-meio-de-um-app-11113790#ixzz2o4Lct6Kk 
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Fonte: O Globo - Online

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Origem dos alimentos usados nas ceias de fim de ano merece atenção 
19/12/2013
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No fim do ano o consumidor deve ter atenção redobrada. Preços inflados, prazos de entregas descumpridos, práticas comerciais escusas e o aumento das possibilidades de problemas de consumo. Mas é preciso atentar também para os itens alimentícios consumidor nessa época, com produtos sazonais e muitos importados.

Os Fiscais Federais Agropecuários, responsáveis por zelar pela qualidade dos alimentos de origem animal e vegetal consumidos pelos brasileiros, alertam para alguns cuidados que os consumidores devem ter para garantir a segurança alimentar de sua família na hora de comemorar o Natal e o Ano Novo. Na hora de comprar os ingredientes para preparar a ceia, é importante ficar atento à origem dos produtos.
O padrão de qualidade exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e fiscalizado pelos Fiscais Federais Agropecuários é indicado pelo selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que deve estar em todo produto de origem animal: peru, chester, tender, carnes, presunto, salsicha, manteiga, leite e derivados, mel, peixes e enlatados. O SIF é a garantia de que na produção do alimento todas as normas estabelecidas pelo governo foram cumpridas, como o tipo de ração dado aos animais, vacinas, instalações das granjas e frigoríficos e condições sanitárias.
Além do SIF, outros cuidados também devem ser observados pelo consumidor. As carnes de frango e aves precisam ser de cor amarelo-parda, com musculatura firme, aderente ao osso, pele íntegra e sem apresentar manchas de sangue ou áreas arrocheadas. E devem ser mantidas sob refrigeração ou congelamento.
O bacalhau deve ser armazenado entre 0 e 5ºC, apesar de ter a comercialização permitida à temperatura ambiente, por períodos não prolongados. Uma característica visível que demonstra problemas de conservação é o aparecimento de manchas avermelhadas. A proliferação de bactérias pode também ser percebida pelo tato – com a apresentação de limo superficial e amolecimento da carne – e pelo olfato, com forte odor de podridão.
As carnes suínas tais como a leitoa e o lombo também são muito utilizadas nas receitas de fim de ano. Os fiscais federais agropecuários orientam que os suínos devem apresentar cor rósea ou avermelhado-pálida. Não deve ser comprada caso apresente textura úmida, cor escura ou esverdeada, com consistência mole, saltando da parte óssea, pegajosa ou exalando mal cheiro. Também não deve ser adquirida quando notar pequenas bolinhas brancas, duras e cheias de líquidos, conhecidas em algumas regiões como "canjica". Esses focos denunciam a presença de parasita conhecida "solitária". Para evitar transtornos, o sindicato recomenda que não sejam consumidas carnes de origem desconhecida.
Dentre os vegetais, a lentilha é a escolhida para dar sorte no ano que vai chegar. Os fiscais federais agropecuários orientam para, na hora de comprar, observar no espaço transparente das embalagens as condições dos grãos, se são da mesma cor e se não apresentam nenhum mais escuro que outro. Deve-se observar também se eles estão inteiros. Quanto mais quebrados, pior é a qualidade do grão. 
Castanhas, nozes, amêndoas, além de frutas secas e cristalizadas, também precisam de cuidados especiais. A dica é comprar já empacotados, para garantir a procedência e armazenamento. Esses produtos podem conter a substância aflatoxina, que é produzida por um fungo e nociva à saúde, que surge quando o produto é armazenado em local úmido ou não foi bem secado. O recomendado é comprá-las já embaladas, pois há maior segurança que o processo de armazenamento foi fiscalizado.
Outros produtos que merecem atenção especial do consumidor são os adquiridos nas ruas e semáforos das grandes cidades, vendidos por ambulantes. Uvas, romãs e ameixas são as mais comuns. A aquisição de frutas na rua não é aconselhável, principalmente porque não sabemos onde estes produtos ficam armazenados durante a noite. Roedores, baratas e outros insetos podem passear por cima delas. O ideal é comprar esses produtos embalados e em estabelecimentos com boas práticas de higiene. Mas é importante sempre tomar cuidados com a higiene antes de ingeri-las, deixando-as de molho e lavando-as bem.
Os vinhos, espumantes, sucos e refrigerantes que são produzidos no Brasil também passam por fiscalização do MAPA. O consumidor deve observar no rótulo o registro do produto: a sigla do estado de origem seguida de 11 números. O consumidor também deve observar os dados do fabricante, que são obrigatórios. As bebidas importadas têm que possuir o registro no MAPA, pois só podem ser comercializadas após a autorização do ministério.

Algumas dicas importantes para segurança e conservação de alimentos:
•  Produtos de origem animal: carnes, presunto, salsicha, manteiga, leite e derivados, mel, peixes e enlatados precisam ter na embalagem o selo do Serviço de Inspeção (SIF);
• Carne bovina e suína: não compre se a carne escura ou esverdeada, com cheiro desagradável e se não tiver o SIF;
• Carnes pré-embaladas e congeladas, encontradas normalmente em supermercados, devem ser mantidas em balcão ou câmara frigorífica. Atenção: "freezer" ou balcão frigorífico fora da temperatura correta, ou quando desligados à noite, formam água no chão; sinal de que os produtos também saíram da sua temperatura ideal. Não compre produtos nessas condições;
• Evite comprar carnes de ambulantes, pois os animais poderiam estar doentes ou terem sido abatidos em condições inadequadas de higiene. Esses comerciantes, por vezes, não observam as condições adequadas de temperatura e higiene e, sobretudo, não fornecem nota fiscal;
• Frangos e aves: a cor da pele deve variar entre o branco ao amarelo, com superfície brilhante e firme ao tato. Verifique o carimbo do SIF e a validade;
• Pescados embalados: precisam ter o selo do serviço de inspeção, devem ter a data em que foi embalado e o prazo de validade;
•  Pescados frescos expostos: devem estar cobertos por uma farta camada de gelo, de forma a garantir que a temperatura de segurança seja mantida (entre 0°C e 5°C). Peixes congelados precisam ser mantidos em balcões apropriados de acordo com as recomendações do fabricante, normalmente abaixo de -18ºC;
• Carrinho de compras: o consumidor deve colocar por último no carrinho as carnes, queijos e alimentos que precisam ser mantidos gelados;
• Automóveis: não deixe os alimentos no carro por muito tempo;
• Refrigerador: ao chegar em casa, coloque imediatamente os alimentos no refrigerador;
• Validade: fique atento à data de vencimento dos alimentos. Não utilize produtos vencidos;
• Armazenamento: observe se o local está em boas condições, com prateleiras limpas, refrigeradores e freezers em temperatura adequada;
• Vinho, espumante, sucos e refrigerantes: devem apresentar no rótulo uma identificação que começa pela sigla do estado de origem seguida de 11 números. O consumidor também deve observar os dados do fabricante, que são obrigatórios;
• Nozes, amêndoas, castanhas, amendoins e pistaches, frutas secas e cristalizadas: deve-se observar a maneira como são armazenadas. Se não forem bem secas ou estiverem em local úmido pode produzir um fungo que é nocivo à saúde. Recomendado é comprá-las já embaladas.
Vale lembrar que qualquer acidente de consumo ou dano causado pelos produtos deve ser notificado aos órgãos competentes de defesa do consumidor.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno
Juros de financiamentos subiram para pessoas físicas e jurídicas, diz Banco Central 
19/12/2013
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Kelly Oliveira 
Repórter da Agência Brasíl
Brasília – As taxas de juros do crédito com recursos livres subiram tanto para as empresas, quanto para as famílias, de acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (19). No caso das pessoas físicas, o aumento ficou em 0,1 ponto percentual para 38,5% ao ano, de outubro para novembro. Para as empresas, a alta foi 0,6 ponto percentual para 21,4% ao ano. 
A taxa do cheque especial subiu 1,9 ponto percentual, de outubro para novembro, e ficou em 146,4% ao ano. A taxa do crédito para a compra de veículos subiu 0,4 ponto percentual para 21,2% ao ano. No caso do crédito pessoal, houve queda de 1,6 ponto percentual, de outubro para novembro, para 86,4% ao ano. A taxa do crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, caiu 0,5 ponto percentual para 41,7% ao ano. 
A taxa de inadimplência, considerados os atrasos superiores a 90 dias, do crédito com recursos livres, caiu 0,1 ponto percentual tanto para as famílias (6,7%) quanto para as pessoas jurídicas (3,3%).
No caso do crédito com recursos direcionados (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura), as taxas de juros subiram 0,1 ponto percentual para 7,3% ao ano, para as famílias, e 7,6% ao ano, para as empresas. A inadimplência ficou estável para as pessoas físicas (1,7%) e jurídicas (0,5%).  
O saldo das operações de crédito do sistema financeiro chegou a R$ 2,647 bilhões, em novembro, com expansão de 1,5% no mês e 14,5% em 12 meses. A relação entre o saldo e o Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, ficou em 55,6%, ante 55,1% de outubro e 52,9% em novembro de 2012.


Fonte: Agência Brasil

Ibedec Goiás: Anac: tarifa de conexão de voo terá preço máximo d...

Anac: tarifa de conexão de voo terá preço máximo de sete reais

Aeroporto de Congonhas. Imagem | Agência Estado


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de voos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas.
De acordo com a tabela publicada no último dia 2, no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias.

Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.

Segundo a resolução da Anac, as empresas não precisam pagar a taxa referente a passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque; passageiros com idade inferior a dois anos; inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções; passageiros convidados do governo brasileiro.

A Anac informa, ainda, que as tarifas não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

Ibedec Goiás: Limpando as gavetas: o que deve ser guardado e por...

Limpando as gavetas: o que deve ser guardado e por quanto tempo

Dezembro sempre “bate aquele sentimento” de querer mudança e renovação para entrar no ano novo de “cara nova”. Muitas pessoas começam pela casa, limpando as gavetas, jogando documentos antigos fora para dar espaço aos novos. Mas nem tudo pode ir para o lixo, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com ele, é preciso ter cuidado na hora de se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para tanto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. “O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, portanto, que devem ser mantidos por mais tempo guardados, como os de imóvel financiado”, salienta Rascovit.

Conforme o presidente do Ibedec-GO, a Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) diz que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica.

Para facilitar a vida do consumidor, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

Guarde por cinco anos:

a) Os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) Contas de água, luz, telefone e gás;
c) Recibos de assistência medica;
d) Recibos escolares;
e) Pagamento de cartões de créditos;
f) Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios;

Guarde por três anos:

a) Recibos de pagamentos de aluguel;
b) Recibos de diárias de hotéis;
c) Recibos de pagamento de restaurante;

Guarde por 20 anos:

a) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;

Documentos e seus prazos:

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.) – Guarde por 1 ano após o término da vigência;
b) Extratos bancários - 1 ano;
c) Recibos de pagamento de alugueis - 3 anos;
d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.)  - 5 anos;
e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) - 5 anos;
f) Condomínio - 5 anos;
g) Mensalidades escolares - 5 anos;
h) Faturas de cartões de crédito - 5 anos;
i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc. - 5 anos
j) Plano de saúde - 5 anos
k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos;
l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens - como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
m) Notas fiscais até o término da garantia do produto;
n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral;

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Ibedec Goiás: Passageiro poderá receber indenização por voo canc...

Passageiro poderá receber indenização por voo cancelado

O passageiro que tiver o voo cancelado poderá ser indenizado pela companhia aérea. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 22/2013) que será votado nesta terça- feira (17/12), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pela medida, em casos de cancelamento de voo, o passageiro deverá receber indenização em valor igual à tarifa cheia , além do reembolso do valor do bilhete.

O projeto também estabelece uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração ou suspensão de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente sujeita a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além de ser impedida de explorar o trecho por 2 anos.

Segundo a senadora Ângela Portela (PT-RR), autora do projeto, essas medidas ajudarão a coibir práticas abusivas cometidas pela companhias aéreas, como súbita interrupção de serviços, alteração de frequência, cancelamento de voos, cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico. O projeto ainda seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Nos últimos dias, as condições climáticas ocasionaram diversos atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos do País. Mesmo não sendo causadora dos transtornos, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.

SEUS DIREITOS
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo); 
• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte, etc. 

Ibedec Goiás: Viagem de férias requer cuidados redobrados, orien...

Viagem de férias requer cuidados redobrados, orienta Ibedec Goiás

As férias de dezembro já começaram para muitas pessoas e, com elas, certos cuidados devem ser tomados antes de viajar. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, traz algumas orientações aos consumidores que podem evitar transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da empresa contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Confira sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados com as atrações e eventos especiais. Isto porque, na maioria das vezes, elas não estão incluídas no pacote e acabam gerando um custo extra da viagem;

• Tenha atenção redobrada com o chamado “pacote de aventura”. Verifique as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que, em caso de qualquer acidente, não fique desamparado;

• Atenção com as propagandas “enganosas”. As ofertas muito vantajosas podem esconder um serviço de qualidade duvidosa ou adverso ao anunciado;

• Em viagens internacionais, o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote na moeda brasileira (o real), bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais, de forma a evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a gripe suína ou malária. Se possível, vacine-se com antecedência!

• Confira se o voo tem escalas e pergunte se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor”, orienta Rascovit.

Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, pelo site www.ibedecgo.org.br.


Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Ibedec Goiás: Prejuízos provocados por chuvas podem ser indeniza...

Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, afirma Ibedec Goiás

Imagem divulgada pelo jornal O HOJE, com foto de
Flávia Grisotto, mostra carro submerso em rua de Goiânia

Viraram notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os prejuízos causados pelas chuvas que caíram na semana passada. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. O que muitos consumidores não sabem, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC ) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.

“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrôncios danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de voos (leia abaixo)”, completa.

De acordo com o presidente do Ibedec Goiás, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. “O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.

COLHER PROVAS

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec Goiás orienta para que o cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.


Prejuízos causados por “apagões” e voos atrasados


Muitas vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões”. Também vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou dormindo nestes locais, porque seu voo está atrasado ou foi cancelado.  Rascovit reforça que, em Goiânia e entorno da capital, isso tem sido muito comum. “A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, a Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Ele informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

SERVIÇOS AÉREOS
Em caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados, diz o presidente do Ibedec Goiás. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metereológicos”.

De acordo com ele, dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas preferem cancelar os voos”, critica.

Conforme o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino”, explica.

Rascovit ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto ao Procon e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec-GO.

Alagamentos em garagens de prédios

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Rascovit. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta. No entanto, conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa.

Outra situação mencionada por Rascovit diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do Ibedec Goiás, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 20,4 mil) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.

FIQUE SABENDO

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

Ibedec Goiás: "Gatos" podem ser crimes de consumo dependendo da ...

"Gatos" podem ser crimes de consumo dependendo da avaliação da Justiça

O que muito consumidor pensa ser somente uma "pequena trapaça" pode e é considerado crime, segundo as leis brasileiras. Em outras situações, a Justiça vem entendendo de outra forma. O furto de sinal de televisão a cabo, por exemplo, é conduta popularmente conhecida como “gato”. O interessante acerca desta conduta é que os tribunais brasileiros vêm entendendo de forma unânime que não comete crime o cidadão que desvia sinal de TV a cabo. 


O fundamento utilizado pelos magistrados vem sendo o de que não se pode utilizar de uma analogia contra o réu. Isso porque só existe crime de furto quando o agente subtrai coisa alheia móvel, ou quando há o desvio de energia elétrica. Não sendo o sinal de TV a cabo uma coisa móvel, nem energia elétrica propriamente dita, os tribunais entenderam que não existe previsão legal para a punição do cidadão que realiza o “gato”. Entretanto, apesar da conduta não constituir crime, nada impede que a empresa lesada venha a ingressar em juízo para cobrar os prejuízos eventualmente sofridos.

Cópia de CD

A proteção aos direitos autorais está garantida pelo Código Penal Brasileiro. O cidadão que viola direito autorais de artistas musicais, reproduzindo fonogramas (tais como Cd’s e fitas K-7) sem a autorização dos mesmos, pode ser punido com uma pena de até anos de reclusão. Entretanto há uma execução a essa regra. A legislação brasileira permite excepcionalmente que o cidadão copie o fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, desde que não haja no caso intenção de lucro direto ou indireto. Assim, nessa hipótese, tem-se que o cidadão pode fazer a cópia livremente, sem que sua conduta seja considerada crime.
Fraude em Curso Superior.
A proliferação de Cursos Superiores vem preocupando os brasileiros. Afinal, muitos deles apresentam qualidade duvidosa, sendo que alguns sequer possuem autorização do Conselho Federal de Educação. Contudo, é bom saber que o poder judiciário vem tomando providências quanto a esse problema. Os Tribunais Regionais Federais vêm condenando por estelionato os responsáveis por Cursos que realizam vestibulares, recebem matrículas e expedem diplomas sem, no entanto, possuir autorização legal para tanto. As penas podem variar entre 1 e 5 anos de reclusão.

Furto de Energia Elétrica

O furto de energia elétrica também é conduta popularmente conhecida como “gato”. Infelizmente, trata-se de prática corriqueira no Brasil, que chega a causar enormes prejuízos não só para a comunidade, mas principalmente para o cidadão cuja energia é desviada, vez que o mesmo passa a ter que arcar tanto com sua própria conta de luz, quanto com a do infrator, até que a farsa seja descoberta. Para tentar prevenir esta conduta, o legislador penal previu como crime de furto o desvio de energia elétrica, podendo o infrator ser punido com até 4 anos de reclusão. Se o crime for cometido com abuso de confiança, as penas podem chegar a até 8 anos de reclusão.

Fonte: Jornal A Semana

Ibedec Goiás: Em viagens, consumidor tem direitos na estrada, ro...

Em viagens, consumidor tem direitos na estrada, rodoviária e aeroporto

Terminal Rodoviário de Bauru tem saídas para
vários lugares do país (Foto: Reprodução/TV TEM)

Quem viaja nesse período de férias procura por sossego, lazer e diversão. No entanto, alguns contratempos podem comprometer a viagem por falhas de empresas prestadoras de serviços. Por isso, o consumidor precisa ficar atento sobre os direitos que têm para depois cobrá-los. Além de qualidade no sistema de transporte, o consumidor espera informações precisas por parte das empresas, seja nas estradas, nas rodoviárias ou nos aeroportos.
Um exemplo é para quem viaja de ônibus. Os usuários normalmente ficam em dúvida se precisam ou não pagar o seguro viagem. É o caso da técnica bancária Camila Zamaro. “Não está especificado se você pagou o seguro ou não, mas normalmente eu pago", informou.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
O pagamento do seguro não é obrigatório. Algumas empresas colocam avisos nos guichês informando o serviço. A doméstica Lúcia da Silva não sabia. “Não, não sabia. Da próxima vez vou pedir para eles me informarem melhor. Se a gente sabe que tem direito corremos atrás”.
Em relação aos atrasos nas linhas, quando é superior a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Além disso, o passageiro pode cancelar a viagem até antes do horário de partida do ônibus. “A legislação que coordena o transporte rodoviário prevê que o consumidor pode efetuar o cancelamento antes do início da viagem e terá o direito do valor da passagem reembolsado”, explicou a coordenadora do Procon, Valéria Cunha.
Atraso nos aeroportos (Foto: Rep./TV TEM)
Já nos aeroportos, durante o atraso de um voo, a companhia aérea é obrigada a oferecer alguns serviços aos passageiros. “Atraso nos voos você procura informação, tem seus compromissos e, às vezes, ninguém sabe informar direito. E quando atrasa, você vê o que vão fazer quanto à acomodação. Isso não é tão claro e incomoda”, enfatizou o médico Peres Barreto.
Se o atraso for de uma hora é preciso assistência material para comunicação; com duas horas de atraso, fornecer alimentação; quatro horas de atraso oferecer acomodação e transporte; se a demora for ainda maior, o passageiro tem direito a hospedagem ou reembolso integral do valor passagem, além de poder remarcar a viagem sem custo nenhum para outro dia e horário.
Além de atrasos, o médico Perez Barreto já teve outro tipo de dor de cabeça durante uma viagem. “Estava viajando de Salvador a São Paulo e minha mala foi extraviada. Foi uma complicação para provar e ressarcir o que tinha na minha mala”, contou,
A recomendação é sempre guardar todos os comprovantes e tickets relacionados à bagagem. Nas rodovias com pedágios, quem viaja de carro também tem direitos quando paga a tarifa. “Só pago e vou embora. Não tenho informação. Precisariam orientar melhor. Pelo menos a gente saber nossos direitos para pagar o pedágio e não ficaria tão revoltada para não ter tanto retorno”, afirmou Ariane Ferreira dos Santos.
Concessionária conta com Serviço de Atendimento
ao Usuário (Foto: Reprodução/TV TEM)
O retorno do valor pago nas tarifas na verdade tem que vir por meio de investimentos da concessionária em socorro médico e mecânico. Além de melhorias em asfalto e sinalização. Mas a tarifa pode gerar ainda mais benefícios aos usuários. Em uma rodovia que liga Bauru a Presidente Prudente, a concessionaria instalou em vários pontos, centros de atendimento aos usuários. O local conta com banheiros, fraldário e bebedouros de água. Além disso, existe uma sala que conta com o uso da tecnologia entre consumidor e concessionária.
Um equipamento conecta os viajantes a um funcionário da concessionaria posicionado em uma central. Por meio de vídeo conferência eles têm acesso a mapas, rotas e outras informações importantes para a viagem. O problema é que não é todo o usuário que sabe que tem direito. O sistema funciona 24 horas por dia.
O estudante Guilherme Garcia se perdeu durante a viagem e aprovou o equipamento. “Percebi que estava passando por Bauru e perdi a entrada para Marília. Eu vi que tinha essa guarita e parei para ver se estou no caminho certo. A princípio estranhei porque não tinha visto ainda. Interessante porque a qualquer hora ter alguém para te atender não fisicamente. Acho que é uma ideia interessante. Várias pessoas como eu devem se perder, perder uma entrada e precisa de ajuda na estrada. A tarifa do pedágio valeu a pena”.
Fonte: Portal G1