quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Guia para o consumidor vítima de enchentes e tempestades




A situação das grandes cidades brasileiras é cada vez mais caótica e as deficiências e problemas costumam mostrar-se com mais clareza na época de grandes chuvas. As grandes capitais como Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, dentre tantas outras cidades, têm sofrido muitos com os temporais que vem ocorrendo com maior intensidade nos últimos meses
Além dos transtornos usuais, muitos sofrem com danos físicos graves por conta das fortes chuvas, enchentes e deslizamentos. Para orientar tais casos, o IBEDEC organizou algumas dicas para os cidadãos e consumidores saberem como agir quanto aos danos causados pelas chuvas em casas, veículos e na vida cotidiana das pessoas:
Responsabilidade do Estado
A Constituição Federal prevê que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, que podem significar a omissão em realizar serviços e obras que lhe competem.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
A responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que todos os anos se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
Garagens de prédios inundadas
É comum haver garagens de prédios que inundam e com isto danificam os veículos que nela se encontram. A solução aqui exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso. Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.  Caso contrário, é preciso identificar o que ocorreu. Se a falha foi nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto de vazão da água necessária àquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.
Se o veículo possui seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. De acordo com o IBEDEC, chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.
O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:
• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.
Apagões
Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem apagões.
A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.
Atualmente a Aneel é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.
Mas, além desta compensação, os consumidores que venham a ter outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser ressarcido.
O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando seu retorno é repentino e com uma tensão maior que a normal.
Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.
Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, reunir notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.
Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.
Atrasos em vôos
As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos vôos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados.
Só que muitas vezes também, as empresas para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas meteorológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.
Portanto, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Então conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.
Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, caso tenha tido seu vôo cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, que ficaria encarregada de providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino.
O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.

Exija seus direitos: parcelas a vencer não devem ser antecipadas antes de cancelar o cartão 
29/1/2014
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As facilidades para adquirir e a diversidades de operadoras que oferecem os serviços tem aumentando o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não se uma tarefa fácil.

O servidor público, Rodrigo Pereira da Costa conta que o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. ''Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas'',conta.

Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento.

''Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vencidas'', explica.

A supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.

Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momento, até mesmo evitar que as cobranças de anuidade continuam com o endividamento. ''Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas'', afirma.

Para o pagamento das parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão da data de cancelamento.

Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenha valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Neste casos, o Valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordadas entre as duas partes.

Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.


Fonte: Procon SP
Por que o consumidor deve anotar o número do protocolo ao reclamar 
29/1/2014
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Empresas reguladas têm de cumprir Lei do SAC Foto: SXC.hu
RIO - Quando o consumidor faz uma reclamação sobre produto ou serviço pelo canal telefônico da empresa, recebe uma sequência "de um monte de números que dá uma preguiça anotar". No entanto, o protocolo pode ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso. Ele pode ser usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras (Anatel, ANS, Aneel, Banco Central) e servir como documento para formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Quem orienta é o Procon-SP.

As empresas reguladas pelo poder público federal (telecomunicações, instituições financeiras, planos de saúde) estão sujeitas às regras do Decreto 6.523/2008 e da Portaria 2.014/2008, que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Essas empresas devem, entre outras obrigações, fornecer o número do protocolo da ligação e resolver a demanda em até cinco dias úteis.

Só com o número do protocolo também é possível solicitar a gravação da conversa com o SAC das empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação, orienta o Procon-SP.

Fornecedores que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, pois não há a mesma obrigação determinada pelo cecreto do SAC. Por isso, é importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o nome do atendente).

Quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas recomenda-se não expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo que não seja algo agradável a se fazer.

O que diz a lei do SAC

A opção de falar com um atendente deve estar presente logo no início da chamada e permanecer em todas as outras subdivisões do menu. Quando essa opção for selecionada, o tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente é de 60 segundos, exceto nos casos definidos no artigo 1º, parágrafos 1º e 2º da Portaria 2.014/2008:
“Nos serviços financeiros, o tempo máximo para o contato direto com o atendente será de até 45 (quarenta e cinco) segundos. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês o referido prazo máximo será de até 90 (noventa) segundos.

§2o Nos serviços de energia elétrica, o tempo máximo para o contato direto com o atendente somente poderá ultrapassar o estabelecido no caput, nos casos de atendimentos emergenciais de abrangência sistêmica, assim considerados aqueles que, por sua própria natureza, impliquem a interrupção do fornecimento de energia”.

Assim que o atendimento for iniciado, a empresa deve criar um número de protocolo e repassá-lo ao consumidor. Feito esse registro, não poderá ser solicitado ao usuário que repita a demanda. A ligação não pode passar por transferência de setores caso o consumidor esteja ligando para fazer uma reclamação ou solicitar cancelamento de serviço. Portanto, todos os atendentes devem ter competência para lidar com esse tipo de situação.
Até que o atendimento seja concluído, o fornecedor não pode encerrar a ligação nem veicular mensagens publicitárias sem autorização do consumidor. As ligações sempre serão gravadas e os usuários pode solicitá-las quando achar necessário, devendo a gravação ser entregue por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente no prazo de dez dias. A forma de entrega da gravação fica a critério de escolha do consumidor. O tempo limite para que as reclamações sejam resolvidas é de cinco dias úteis e o consumidor pode solicitar que lhe seja enviado um comprovante desse retorno, seja por e-mail ou correspondência. Os pedidos de cancelamentos devem ser processados de imediato, mesmo que o consumidor esteja com pagamentos pendentes. Caso a reclamação seja a respeito de cobrança indevida, a mesma deve que ser suspensa imediatamente, exceto se for comprovado que a dívida existe.


Fonte: O Globo - Online

Desoneração da folha de pagamento pode se tornar p...

Desoneração da folha de pagamento pode se tornar permanente, diz secretário de Política Econômica

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, reforçou na quarta-feira, 29 de janeiro,  a intenção do governo de tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. Atualmente, 56 setores e segmentos são beneficiados pelas medidas anticíclicas adotadas pelo governo para combater a crise internacional, que começou em 2008. 

Na quarta-feira, os efeitos das medidas foram avaliados por uma comissão formada por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. Segundo o secretário, já houve manifestações do governo no sentido de tornar permanente a desoneração, e avaliações vem demonstrando que a medida é qualificada para continuar, pois está beneficiando a economia brasileira.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas, no entanto, reclamou das medidas, afirmando que desonerar é “dar com uma mão e tirar com a outra”. “Quando se atende o empresariado, como forma de dar mais competitividade aos setores e aumenta os juros para dois dígitos, com o câmbio oscilando para baixo e para cima, termina enfraquecendo a indústria nacional, com desemprego”, afirmou Dantas. Ele ressaltou também que a arrecadação da Previdência fica prejudicada com a desoneração da folha.

O secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, confirmou a reocupação com as contas da Previdência Social. “Temos outras questões, como o fim do fator previdenciário. Do outro lado, o governo nega, mas houve uma desoneração de R$ 9 bilhões em 2013. Achamos importantes as medidas para indústria nacional, desde que venham acompanhadas de contrapartida", acrescentou o sindicalista.

Holland lembrou, porém, que, nos anos 80 e 90, os sindicatos defenderam a desoneração da folha de pagamento. Ele admitiu que a preocupação dos trabalhadores com a perenidade da medida é o financiamento estrutural da Previdência, mas ressaltou que são assuntos ainda por discutir. Com a medida, as demissões foram retidas e as taxas caíram. E houve criação de emprego, com uma economia adicional, por exemplo, no seguro-desemprego e no abono salarial, entre outros benefícios, que poucos consideram além do ganho social, destacou o secretário. “Desemprego é perda social muito séria.” De acordo com Holland, só com os três primeiros setores incluídos nas medidas de desoneração em 2011 (têxtil, vestuário e calçados), o efeito no Produto Interno Bruto (PIB) chegou a 0,17%.

RENÚNCIA FISCAL
A expectativa de renúncia fiscal foi estimada em R$ 21,6 bilhões neste ano. Em 2013, o cálculo é R$ 13 bilhões. O economista Flávio Castelo Branco, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considera positiva a desoneração. “A medida tem mostrado, gradativamente, impactos positivos e favoráveis na competitividade, com garantia do nível de atividade das empresas, do emprego e da expectativa de investimento e exportações”, disse o economista, que espera a continuidade da medida.

Números divulgados por Holland mostram que os repasses parciais do Tesouro Nacional à Previdência para compensar as desonerações somaram R$ 1,72 bilhão, em 2012, e R$ 9 bilhões, no ano passado. Os números de 2013 ainda não estão fechados porque existe defasagem de três a quatro meses, já que a arrecadação ocorreu em períodos posteriores e os dados não estavam consolidados. A conta exata deve ser divulgada em abril.

Com a desoneração da folha de pagamento, que tem prazo até dezembro deste ano, foi retirada a obrigação dos empresários de recolherem 20% para a Previdência em troca de 1% a 2% sobre o faturamento, sem as receitas de exportação.

O secretário de Política Econômica lembrou que, sem os benefícios da desoneração, setores ligados à tecnologia da informação e comunicação, por exemplo, não teriam exportado nada no ano passado – o segmento conseguiu vender US$ 2,5 bilhões, conforme dados apurados pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Se não fosse a medida, não teriam exportado absolutamente nada. Teriam virado pó esses US$ 2,5 bilhões”, afirmou Holland.

De acordo com o secretário, o governo não pretende fazer novas desonerações da folha de pagamento este ano. Isso não significa que, se o benefício for mantido em 2015, medidas venham a ser adotadas para melhorar o sistema, numa espécie de “sintonia fina”.

Fonte: Agência Brasil

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o Imposto ...

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
 
Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
 
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina.

4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ain
da mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7)  Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção "Rendimentos isentos ou não tributáveis". O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por isso.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas. No caso de ter imposto a restituir (receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.


Fonte: Portal G1 

Ibedec Goiás: TJ manda site de vendas indenizar anunciante do DF...

TJ manda site de vendas indenizar anunciante do DF que sofreu calote

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Mercado Livre a pagar o valor de um iPhone 4S e R$ 2 mil de danos morais a um anunciante que, por uma falha de segurança do site, só foi orientado a não concluir a venda de um celular depois de entregá-lo ao suposto comprador. Cabe recurso no órgão.

De acordo com a ação, o aparelho foi anunciado por R$ 1,2 mil em 16 setembro de 2013. No dia seguinte, o Mercado Livre enviou e-mail ao internauta dizendo que o celular havia sido vendido e confirmando o pagamento do produto. A orientação era para que ele entregasse o Iphone 4S para então receber o dinheiro da transação.

O homem afirma que enviou o celular ao comprador e pediu aos responsáveis pelo site que transferissem o valor do produto para a conta dele. Apesar de ele ter enviado o aparelho, o dinheiro não foi depositado.

Dois dias depois, ele diz que recebeu um e-mail do Mercado Livre informando a abertura de uma investigação contra o suposto comprador e aconselhando que a venda não fosse mais realizada. O anunciante alega que dependia do dinheiro para quitar dívidas.

Em defesa, o Mercado Livre disse que não é responsável pelos fatos e que agiu no legítimo exercício do direito. O juiz discordou do raciocínio. "Considerando que os responsáveis pelo site devem zelar pela segurança das operações realizadas, a falha da prestação do serviço de intermediação, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva da empresa", afirmou.

Fonte: Portal G1

Ibedec Goiás: Renovação de 'senha/fé': INSS amplia prazo para qu...

Renovação de 'senha/fé': INSS amplia prazo para que segurados façam o recadastramento

INSS terá força-tarefa para recadastramento. Foto: Fernanda Dias/Extra 

O INSS prorrogou, até 31 de dezembro de 2014, o prazo para que os aposentados, pensionistas e demais segurados façam o recadastramento junto ao banco onde recebem o benefício. A chamada renovação de senha/fé de vida terminaria no próximo dia 28 de fevereiro, mas o instituto decidiu ampliar o prazo.

Dos 4,7 milhões de beneficiários (15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que ainda não realizaram o recadastramento, 97% (4,5 milhões de benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem, obrigatoriamente, fazer a renovação. Até o último dia 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já haviam efetuado o recadastro.

Como muitos beneficiários ainda não compareceram aos bancos, o INSS fará uma força-tarefa para que o procedimento seja realizado dentro do novo prazo.

Para a renovação, é preciso levar documento de identificação oficial com foto. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

Leia mais:


Fonte: Extra - Online

Ibedec Goiás: Inmetro divulga lista dos carros mais econômicos à...

Inmetro divulga lista dos carros mais econômicos à venda no Brasil

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou a lista dos carros mais econômicos de 2014. Na categoria dos subcompactos, o veículo considerado mais econômico para rodar na cidade foi o Renault Clio 1.0. Com consumo médio de 9,5 quilômetros por litro de etanol e 14,3 quilômetros por litro de gasolina, o modelo básico - sem ar-condicionado e direção hidráulica - superou os concorrentes da mesma categoria.

No segmento dos médios, o primeiro lugar do pódio dos carros com etanol no tanque foi ocupado pelo Toyota Etios Sedan, que roda 8,4 quilômetros por litro. Com um litro de gasolina, o veículo percorre 11,9 quilômetros.























Fonte: Extra On-line

Ibedec Goiás: Reciclagem: o que deve ou não deve ser reaproveita...

Reciclagem: o que deve ou não deve ser reaproveitado

Reciclar está na moda. Mas é preciso que as pessoas saibam que nem todos os materiais podem ser colocados nos compartimentos da coleta seletiva. Alguns itens devem ser jogados no lixo orgânico convencional, caso não sejam higienizados.
A seguir, informações do Instituto GEA sobre quais tipos de materiais podem ou não podem ser reciclados.
Dos utensílios de papel, podemser reciclados:
• papéis de escrever- cadernos, papéis de escritório em geral; 
• papéis de impressão - jornais, revistas; 
• papéis de embalagem - papéis de embrulho em geral, papel de seda, etc.; 
• cartões e cartolinas - caixas de papelão e cartolinas em geral; 
• papéis especiais - papel kraft, papel heliográfico, papel filtrante, papel de desenho.

Não podem ser reciclados:
• papel vegetal; 
• papel celofane;
• papéis encerados ou impregnados com substâncias impermeáveis;
• papel-carbono; 
• papéis sanitários usados; 
• papéis sujos, engordurados ou contaminados com alguma substância nociva à saúde;
• papéis revestidos com algum tipo de parafina ou silicone; 
• fotografias; 
• fitas adesivas e etiquetas adesivas.

Dos materiais feitos com plásticopodem ser reciclados:
• todos os tipos de embalagens de xampus, detergentes, refrigerantes e outros produtos domésticos; 
• tampas plásticas de recipientes de outros materiais; 
• embalagens de plástico de ovos, frutas e legumes; 
• utensílios plásticos usados, como canetas esferográficas, escovas de dentes, baldes, artigos de cozinha, etc.

Não podem ser reciclados:
• plásticos (tecnicamente conhecidos como termofixos), usados na indústria eletro-eletrônica e na produção de alguns computadores, telefones e eletrodomésticos; 
• plásticos tipo celofane;
• embalagens plásticas metalizadas, por exemplo, de alguns salgadinhos;
• isopor.

Vidros podem ser reciclados nos seguintes casos:
• garrafas de bebida alcoólica e não-alcoólica; 
• frascos em geral ( molhos, condimentos, remédios, perfumes, produtos de limpeza); 
• potes de produtos alimentícios; 
• cacos de qualquer um dos produtos acima.

Não podem ser reciclados: 
• espelhos; 
• vidros de janelas; 
• vidros de automóveis; 
• lâmpadas, 
• tubos de televisão e válvulas;
• ampolas de medicamentos, 
• cristal; 
• vidros temperados planos ou de utensílios domésticos .

 Todos os tipos de metal são recicláveis.
 Ao contrário do que se pensa, alguns tipos de restos orgânicos também podem ser reaproveitados, como:
• restos de legumes, verduras, frutas e alimentos;
• filtros e borra de café;
• cascas de ovos e saquinhos de chá;
• galhos de poda, palha, flores e cascas de árvores;• papel de cozinha;
• caixas para ovos e jornal;
• penas e cabelos;
• palhas secas e grama (somente em pequenas quantidades).

Não servem para reciclagem:
• carne, peixe, gordura e queijo (podem atrair roedores);
• plantas doentes e ervas daninhas;
• couro, borracha e tecidos;
• óleos;
• cinzas de cigarro, de madeira e de carvão, inclusive de churrasco;
• conteúdo de aspirador de pó (valores elevados de metais e poluentes orgânicos);
• fezes de animais domésticos, papel higiênico e fraldas (por razões de higiene).

Vale lembrar que utensílios como móveis, entulhos, eletrodomésticos e baterias de celulares e computadores não devem ser jogados no lixo convencional. Há serviços especializados para recolher móveis, entulhos e grandes objetos. Pilhas e baterias podem ser depositadas em postos presentes em alguns supermercados, drogarias e parques.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Ibedec Goiás: Usuário do Facebook, brasileiro leva R$ 79 mil apó...

Usuário do Facebook, brasileiro leva R$ 79 mil após descobrir falha no sistema da rede social

Reginaldo Silva conta que sua caixa de e-mails lotou de propostas após notícia

Após o anúncio de que receberá US$ 33,5 mil (R$ 79 mil) do Facebook, a maior recompensa paga pela rede social por uma descoberta de um bug em seu sistema, o engenheiro de computação Reginaldo Silva, de 27 anos, já colhe os frutos de sua dedicação em caçar falhas de segurança pela Internet. Ele diz já ter recebido dezenas de propostas de trabalho.
"Minha caixa de e-mails lotou depois que o caso foi noticiado – desde perguntas sobre como eu descobri a brecha a propostas de trabalho", afirmou Silva à BBC Brasil, em entrevista por telefone. "Como atuo como consultor, espero que isso me renda um bom dinheiro extra, e, por que não, a oportunidade de trabalhar em uma dessas empresas futuramente?", acrescentou.
Viciado em computadores, Silva descobriu, em novembro do ano passado, uma falha de segurança no Facebook que poderia não só permitir o acesso a dados de usuários quanto infectar milhares de computadores em todo o mundo. Ele, no entanto, não conduziu o ataque, alertando, em vez disso, a sede da empresa nos Estados Unidos sobre a brecha.
"Já havia me deparado com o mesmo bug em outro software e achei que poderia funcionar no Facebook – e funcionou", contou. "Entrei, então, em contato com eles e começamos a trocar mensagens. Mas como o Facebook queria ter certeza de que não havia mais nenhuma brecha no sistema, nós acordamos que só falaríamos a respeito desse caso agora", explicou.
Na última quarta-feira, a rede social postou um comentário em sua página sobre a descoberta de Silva, agradecendo ao brasileiro e explicando em detalhes como a vulnerabilidade foi solucionada. "(...) nós decidimos escrever de volta a Reginaldo para aplaudi-lo por ter descoberto a falha (...) como sempre, nós recompensamos o trabalho duro dos pesquisadores que estão sempre inclinados a fazer a coisa certa e relatar bugs aos fornecedores afetados", informou a nota publicada pelo Facebook.
MUITO POUCO?
Questionado se o valor pago pelo Facebook foi "satisfatório", Silva afirmou que nunca venderia a informação no mercado negro. "Tenho certeza de que fiz a coisa certa. E foi a maior recompensa que eu já recebi por ter descoberto uma brecha", afirmou ele, que já recebeu outros prêmios. 
"Antes disso, o Google me pagou US$ 500 (R$ 1,2 mil) por outra falha que descobri", explicou. "Eliminados os custos tributários e de transferência bancária, devo ficar apenas com a metade do valor total. Vou aproveitar para pagar as contas e o resto vou guardar".
A recompensa paga ao engenheiro, formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), faz parte de um programa de compensações chamado "Facebook Bug Bounty" (recompensa por bugs do Facebook, em tradução livre) que existe desde 2011. Outras empresas do Vale do Silício, conhecido centro de tecnologia nos Estados Unidos, mantêm iniciativas semelhantes.
Rede social mais popular do mundo, o Facebook possui atualmente 1,2 bilhão de usuários.
Fonte: BBC Brasil

Ibedec Goiás: Inadimplência do consumidor no Brasil caiu 2% em 2...

Inadimplência do consumidor no Brasil caiu 2% em 2013, aponta Serasa

A inadimplência do consumidor no Brasil em 2013 caiu 2 por cento, afetada por maior rigor de instituições financeiras na concessão de empréstimos, afirmou a empresa de informações de crédito Serasa Experian nesta terça-feira. Segundo a companhia, a queda de 2013 foi a primeira desde o início da série histórica do indicador em 2000.


De acordo com a Serasa Experian, o recuo anual foi puxado por uma queda de 9,4 por cento no volume de cheques devolvidos e uma retração de 4,8 por cento na inadimplência de dívidas não bancárias - que incluem itens como cartões de crédito, dívidas financeiras, com varejistas e prestadores de serviço.

Em 2012, a inadimplência do consumidor havia crescido 15 por cento, após alta de 21,5 por cento em 2011, pico desde 2000, segundo os dados da Serasa.

Apesar da queda no volume de cheques devolvidos, o valor médio das dívidas com cheques sem fundos avançou 7,9 por cento em 2013, passando de 1.526,11 reais em 2012 para 1.645,91 no ano passado. Enquanto isso, o valor médio das dívidas não bancárias caiu 2,3 por cento, de 322,60 reais para 315,12 reais. A inadimplência junto aos bancos ficou praticamente estável, avançando 0,6 por cento em 2013.

Considerando apenas dezembro, um dos meses mais movimentados do ano para o varejo, a inadimplência do consumidor brasileiro teve queda de 6,5 na comparação anual, sétima queda consecutiva de acordo com a Serasa Experian. Sobre novembro, os calotes do mês passado subiram 2,7 por cento.

No mês de dezembro, a inadimplência no comércio teve uma queda acentuada, segundo dados do SPC Brasil. A retração de 3,22% é a maior já registrada na série histórica do SPC Brasil, que contabiliza inclusões de CPFs de consumidores inadimplentes desde janeiro de 2012.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Procon orienta sobre megaliquidações e liquidações 
22/1/2014
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No Brasil já se tornaram tradicionais as megaliquidações no mês de janeiro. Com essa ação, os lojistas aproveitam para vender mercadorias que ficaram expostas em mostruários e produtos que não foram vendidos no período das festas de final do ano. Nesta ocasião também são promovidas liquidações com descontos convidativos. E para orientar a população que pretende aproveitar os descontos, o Procon de Campinas divulga cartilha com dicas e orientações para que o consumidor realize suas compras com segurança. O informativo pode ser acessado na página eletrônica www.procon.campinas.sp.gov.br

A cartilha reúne várias informações importantes para o consumidor, chamando a atenção para a questão de se exigir a nota fiscal; da garantia; de produtos adquiridos com vício e sobre a política de troca, que é uma liberalidade do comerciante, obedecendo a lei municipal nº 14.627/2013.

No caso da compra de produtos de mostruários, por exemplo, o consumidor dever ficar atento às avarias que essas mercadorias podem vir a apresentar e que devem constar na nota fiscal. Também é importante que o consumidor saiba que a informação “produto no estado” na nota fiscal significa que a loja não se responsabilizará por problemas que já existiam no estado em que o produto foi adquirido, como riscos, amassados ou falta de acessórios.

O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer sua denúncia pelo telefone 151, onde também é possível tirar dúvidas sobre seus direitos. Além desse, outros canais do Procon estão disponíveis para o registro de reclamações: o Procon Digital – reclamações on-line (www.procon.campinas.sp.gov.br) e veículos do Procon Móvel que podem ser pesquisados no endereço acima. Há também os postos fixos: Unidade Centro - Av. Francisco Glicério, 1.307 - Centro – que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h; a Unidade Ouro Verde- Rua Armando Frederico Renganeschi, 61 - Jardim Cristina (ao lado do Terminal Ouro Verde), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h e a Unidade Poupatempo Campinas Shopping - Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h - sábado das 8h às 14h.


Fonte: Procon Campinas
Preço de educação pesa, e inflação pelo IPC-S acelera em prévia, diz FGV 
23/1/2014
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A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) subiu 0,93% na terceira prévia de janeiro, depois de avançar 0,85% no período anterior. O resultado foi influenciado peçla variação de preços do grupo educação, leitura e recreação, que foi 2,32% para 3,16%.
Os dados são de pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgada nesta quinta-feira (23).
Neste grupo, a FGV destacou o comportamento de cursos formais, cuja alta dos preços passou para 6,62%, de 4,71%.
A variação de preços também foi maior nos grupos de gastos com habitação (de 0,47% para 0,63%); despesas diversas (de 1,18% para 1,95%); comunicação (de -0,03% para 0,06%); alimentação (de 1,08% para 1,10%); e saúde e cuidados pessoais (de 0,47% para 0,48%).
Em cada um desses grupos, tiveram destaque empregados domésticos (de 0,57% para 1,44%), cigarros (de 2,35% para 4,02%), pacotes de telefonia fixa e internet (de -0,32% para 0,11%), laticínios (de -2,25% para -2,14%) e medicamentos em geral (de 0,06% para 0,19%).
Na contramão, tiveram taxas de variação maiores os preços relativos a transportes (de 1,12% para 0,91%); e vestuário (de 0,18% para -0,28%), com destaque para gasolina (de 2,30% para 1,35%) e roupas (de 0,02% para -0,37%).


Fonte: G1