quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

IBEDEC de Presidente Prudente Esclarece sobre Proposição Parlamentar que Beneficia Incorporadoras e Construtoras


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados concluiu e aprovou no ano passado o texto do Projeto de Lei nº 178/2011, que permite às incorporadoras (construtoras) atrasarem a entrega de imóveis adquiridos na planta por até 180 (cento e oitenta) dias, sem qualquer penalidade dentro desse prazo, desde que o contrato preveja cláusula com esse “prazo de tolerância”.

Atualmente, existem diversas incorporadoras que desrespeitam os direitos dos consumidores por atrasarem a entrega de imóveis na planta sem justificativa, mesmo com data de entrega expressamente prevista no contrato, contudo, para tentar atenuar a sua infração contratual, acrescentam cláusula de tolerância no caso de atraso, cujo prazo usual é de cento e oitenta dias.

O Diretor do IBEDEC de Presidente Prudente, Almir Pereira Borges Júnior, elucida que “no país existem inúmeros registros de atrasos injustificados na entrega de imóveis na planta, resultando em casos de consumidores que foram privados de receber seus imóveis por até três anos. Em Presidente Prudente também ocorreu caso semelhante com consumidores que adquiriram imóveis de uma grande incorporadora, cujo atraso, dependendo do consumidor, foi de até quatorze meses”.

Segundo Borges Júnior, “as incorporadoras se aproveitam da fragilidade do consumidor e acrescentam cláusula de tolerância em seus contratos de adesão em visível desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois, segundo o contrato, podem atrasar o imóvel sem qualquer punição contratual, a maioria das vezes atrasam a entrega em prazo superior a cento e oitenta dias”. Afirma, ainda, que “o contrato na modalidade adesão não permite ao consumidor discutir as cláusulas contratuais por já estar com todas as cláusulas prontas, sem possibilidade de discussão, dessa forma, somente resta ao consumidor a escolha de adquirir ou não o imóvel”.

Nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, a cláusula que define o famigerado “prazo de tolerância” vem acompanhada de uma exemplificação de motivos que podem acarretar o atraso na entrega, sendo que as possibilidades vão desde escassez de insumos a intempéries. Além disso, independentemente do motivo que ocasionou o atraso, as empresas não especificam qual será sua sanção para o caso de atraso, ou seja, nos seus contratos especificam que podem atrasar e ainda não vão sofrer qualquer penalidade contratual pelo seu inadimplemento.

Abaixo segue exemplo de previsão contratual com “prazo de tolerância” firmado entre incorporadora e consumidor:


O Diretor do IBEDEC ressalta que “as hipóteses permissivas de atraso na entrega do imóvel raramente acontecem. O atraso ocorre por desídia da incorporadora em cumprir com o prazo estipulado”.

De outro lado está o consumidor que pode sofrer punição contratual por atrasar o pagamento de parcela, nem que seja por um dia. Vejamos o exemplo abaixo:


“Tais cláusulas, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são abusivas, pois apresentam vantagem excessiva à incorporadora sem qualquer previsão de sanção contra ela, impossibilitando o consumidor de receber o seu imóvel na data previamente contratada, assim como somente o consumidor punição contratual pelo atraso no pagamento”, diz.

É possível compreender a frustração dos consumidores quando chega a data prevista da entrega dos seus imóveis e são surpreendidos com a informação de que não os receberão, nem mesmo tem previsão para a entrega.

Imaginemos que esses mesmos consumidores marcaram data de casamento, entregaram imóveis alugados, mudaram de endereço por questão laboral ou iniciaram suas faculdades na expectativa de adentrar em seu imóvel próprio na data prevista. Qual seria o tamanho da sua frustração ao saber que não receberão os imóveis?

Essas situações hipotéticas ilustram casos reais em que consumidores foram lesados por incorporadoras pelo simples descaso com a situação vivida pelos compradores, lhe infringido um abalo psicológico que lhe acarreta um dano de ordem moral, além do inadimplemento contratual.

Aos consumidores lesados resta buscar os órgãos de proteção das relações de consumo ou o Judiciário, visto que as empresas normalmente alegam que respeitaram o que estava previsto no contrato, mesmo incabível cláusula contendo “prazo de tolerância”, segundo o CDC.

Diante desse horizonte nebuloso, o projeto de lei em trâmite no Congresso se aprovado e sancionado com o texto atual beneficiará tão somente as incorporadoras em detrimento dos consumidores.

Aos órgãos de defesa do consumidor e também aos próprios consumidores resta buscar contato com parlamentares em exercício para que eles não aprovem o atual texto do Projeto de Lei nº 178/2011, caso contrário, somente recorrendo ao Judiciário para fazer valer os direitos constitucionais do consumidor.

Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente


Justiça manda banco reduzir juros de cartão de crédito de consumidora

Justiça manda banco reduzir juros de cartão de crédito de consumidora 
25/2/2015
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A Justiça do Ceará determinou que o Banco Carrefour reduza os juros cobrados no cartão de crédito de uma cliente. As taxas foram consideradas abusivas pelo juiz José Cavalcante Júnior, da 27ª Vara Cível de Fortaleza. A empresa deverá também restituir valores eventualmente pagos a mais, após a revisão dos juros cobrados.
Segundo a sentença, "a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor". Para o magistrado, os encargos aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central.
No processo, a dona de casa contou que era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.
De acordo com ela, durante este período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.156,57 (em novembro do mesmo ano).Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade, pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de adesão assinado pela cliente.
O juiz considerou que o banco aplicou juros exorbitantes e não informou claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo uma obrigação com pesados encargos contratuais.
COM A PALAVRA, O CARREFOUR.
A empresa informa que o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final da Justiça. A companhia esclarece ainda que trabalha de acordo com a legislação, primando sempre pelo respeito a seus clientes e consumidores.


Fonte: MSN via Portal do Consumidor

Sistema do Fies reabre inscrição para novos contratos de financiamento

Sistema do Fies reabre inscrição para novos contratos de financiamento 
25/2/2015
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O Ministério da Educação reabriu, na tarde desta segunda-feira (23) o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) para novos contratos para o primeiro semestre deste ano no site sisfiesportal.mec.gov.br. Por causa da grande demanda, o site ficou sobrecarregado durante a tarde, e a assessoria de imprensa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pediu aos estudantes que tenham paciência e tentem mais tarde.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de abril. A portaria com as regras para a inscrição no Fies foi publicada na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial".
De acordo com a portaria, o governo vai usar indicadores de desempenho e de qualidade da instituição de ensino superior para liberar o financiamento.
Segundo o MEC, após a validação das informações durante a inscrição, o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil à data da validação da inscrição.
Com a reabertura do sistema, as entidades ligadas às mantenedoras, Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep) e a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), estimam para este semestre entre 475 mil e 500 mil novos interessados no Fies.
Arte Fies (Foto: G1)
Novas regras
Fies paga de 50% a 100% da mensalidade de faculdades particulares, dependendo da renda da família. Os pedidos ao programa de financiamento podem ser feitos em qualquer época do ano.
No ano passado, o governo gastou R$ 9 bilhões com o Fies. Segundo dados do Ministério da Educação, o número de novos contratos cresceu quase dez vezes em cinco anos: em 2010, foram fechados 76,2 mil contratos. Em 2014, esse número subiu para 731,3 mil.
O sistema do Fies estava fechado para novos contratos desde o final do ano passado, quando o MEC mudou as regras do financiamento, passando a exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não ter zerado na redação.
Professores da rede pública que lecionam na educação básica e estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia ficam isentos da regra.
Desde o final de janeiro, o sistema está aberto para renovação de contratos. O Ministério da Educação decidiu reavaliar o índice de reajuste das mensalidades e anunciou que os contratos que estavam travados vão poder ser corrigidos em até 6,4%.
Qualidade
No último dia 11, o ministro da educação, Cid Gomes, disse que a autorização dos novos contratos levando em conta a qualidade e o perfil do curso é uma medida que irá coibir a adesão de faculdades de baixa qualidade no programa. “O governo vai colocar um balizador nisso que é qualidade”, disse o titular do MEC.
Cid, porém, garantiu que os alunos que atenderem aos critérios serão contemplados. “Os estudantes brasileiros que demandarem cursos com qualidade ou cursos que estejam no rol de cursos estratégicos para o Brasil (...) terão a nossa chancela”. Entre as áreas prioritárias, ele citou as licenciaturas em física, química e matemática.
O MEC só reabrirá as incrições do Fies no dia 23 de fevereiro. (Foto: Reprodução Fies)
Site do Fies (Foto: Reprodução Fies)
Reembolso
As mudanças a serem anunciadas virão na esteira de outras definidas em uma portaria do MEC em dezembro passado. A partir de agora, o governo reembolsará oito parcelas das mensalidades por ano para as instituições.
Até então, as faculdades recebiam 12 parcelas anuais. As demais quatro mensalidades serão pagas somente após a formatura do estudante. A medida vale apenas para o ano de 2015, diz a portaria.

Entretanto, a portaria não estabelece quando os valores serão reembolsados para as instituições nem se sofrerão correções monetárias.

A medida recebeu críticas das instituições de ensino. Em um seminário promovido pelo MEC no dia 10, o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gabriel Mario Rodrigues, fez duras críticas às mudanças, que, segundo ele, vão prejudicar o funcionamento das faculdades particulares do país.
VEJA A CRONOLOGIA DO FIES
26 de dezembro de 2014 – MEC publica portaria mudando as regras do Fies, que passa a exigir nota mínima de 450 pontos no Enem e redação acima de nota zero, e estabelece repasse em oito parcelas por ano, a cada 45 dias, do valor da mensalidade para as instituições particulares. As demais parcelas serão pagas depois de o aluno se formar.
27 de dezembro de 2014 – O site do Fies é colocado em manutenção e não recebe mais novos contratos.
24 de janeiro de 2015 – Faculdades particulares entram na Justiça para tentar anular as novas regras do Fies.
28 de janeiro de 2015 – Site do Fies é reaberto apenas para contratos em andamento. Estudantes reclamam que já têm de pagar mensalidades e não sabem se terão acesso ao benefício.
10 de fevereiro de 2015 – Mantenedoras dizem que o Fies pode representar até 70% do orçamento de uma faculdade e reclamam da regra do repasse.
11 de fevereiro de 2015 – O ministro da Educação, Cid Gomes, diz que os novos contratos vão levar em conta a qualidade do curso ofertado.
12 de fevereiro de 2015 – MEC diz que faculdades que reajustaram mensalidades acima de 4,5% podem ficar de fora do Fies. Entidades protestam.
13 de fevereiro de 2015 – Ministério volta atrás e diz que valores das mensalidades poderão ser corrigidos em até 6,4%.
23 de fevereiro de 2015 – MEC reabre o sistema do Fies para novos contratos.


Fonte: G1 via Portal do Consumidor

Os Direitos do Consumidor que Procura pelo SAC

Os direitos do consumidor que procura pelo SAC

OS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE PROCURA PELO SAC

Ligações que caem, inúmeras transferências, dúvidas e problemas não sanados e demora, muita demora, estão entre os problemas mais comuns no atendimento ao cliente. Mas alguns direitos são garantidos a quem precisa desse recurso
Problemas com o atendimento das empresas são, infelizmente, muito comuns. Ligações que caem, dúvidas não esclarecidas, não cumprimento do acordo feito por telefone, inúmeras transferências e demora, muita demora, estão entre as reclamações mais frequentes de quem precisa utilizar o famigerado SAC.
Para auxiliar a causa desesperadora de quem precisa de feedback das empresas, a Dra. Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, cita algumas das regras que devem ser seguidas pelas empresas na hora de prestar atendimento aos clientes. Ao tomar conhecimento, o consumidor poderá evitar desgastes futuros. São elas: 
  • As ligações para os SACs devem ser gratuitas e o atendimento das demandas não pode resultar em qualquer ônus para o consumidor;
  • O atendente não pode condicionar o acesso inicial do consumidor ao prévio fornecimento de seus dados;
  • O SAC deve estar no ar, disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana;
  • O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala deve ter preferência e a empresa deve atribuir um número específico para esse fim;
  • O SAC deve oferecer eficiência e cordialidade e a transferência da ligação deve ser feita em até um minuto;
  • O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda deve ser informado ao consumidor e se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico;
  • As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro, e essa resolução da demanda, informada ao consumidor por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
“Vale frisar que as regras do Decreto aplicam-se apenas ao atendimento telefônico que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Contratos e ofertas por telefone não são regidos pelo Decreto. Ele aplica-se apenas a serviços que sejam regulados pelo Poder Público Federal, como telefonia, energia elétrica ou serviços bancários”, afirma a advogada.
Caso a empresa descumpra as normas estabelecidas no Decreto, o consumidor poderá efetuar reclamação administrativa perante as agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANEEL etc.). “As reclamações perante essas entidades são importantes não apenas para a resolução do problema, mas para que a agência reguladora - que tem dentre as suas funções o dever de fiscalizar - possa tomar medidas preventivas e, em casos mais graves, aplicação de sanções às empresas que descumprem as normas.
Também é útil a reclamação perante o Procon e órgãos de defesa do consumidor. Em casos mais graves, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário. Se a empresa, por exemplo, se recusa a entregar as gravações das ligações, o consumidor pode pedir judicialmente essas informações”, finaliza.  
Lembramos que essas regras são obrigatórias apenas para os setores de transporte aéreo e terrestre, telefonia, TV por assinatura, companhias de água e energia elétrica, bancos, cartões de crédito, seguros e planos de saúde.
Empresas que fazem uso do atendimento por telefone fazem questão de esclarecer que as ligações serão gravadas para a segurança de quem liga. E o consumidor tem, sim, direito a consultar as gravações das centrais de atendimento das empresas. A empresa é obrigada a manter as gravações das chamadas efetuadas para o SAC pelo prazo mínimo de 90 dias;

O Procon-PR lembra que a Resolução 567 foi baixada em 24 de maio de 2011, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e já está em vigor. Ela obriga as empresas de telefonia e de TV por assinatura a informar os usuários que entrarem em contato com seu SAC (Serviço de Atendimento a Clientes) que a gravação da conversa poderá ser solicitada.

Assim, o usuário deve ser avisado pela central de atendimento que a chamada está sendo gravada, informando ainda que, caso seja necessária, a gravação poderá ser solicitada pelo cliente. Se houver descumprimento das regras, as prestadoras desses serviços responderão a um processo administrativo da Anatel e, em caso de irregularidades, poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade da queixa. Até então, o atendimento dos call centers esclarecia que a ligação do cliente estava sendo gravada, mas não o informava que poderia ter acesso a ela.

Novas Regras Aprovadas para Segurança Veicular

Novas regras aprovadas para segurança veicular

NOVAS REGRAS APROVADAS PARA SEGURANÇA VEICULAR


Foi aprovada a obrigatoriedade do uso do cinto de três pontos, apoio individual de cabeça e Isofix para automóveis leves e caminhões

Foram aprovadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) novas regras de segurança para o trânsito, que entram em vigor em 2018 para veículos novos, e em 2020 para todos os veículos. A obrigatoriedade será para o uso de cintos de segurança de três pontos, apoio individual de cabeça e sistema de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) em automóveis leves e caminhões.
Entre as especificações, a resolução estabelece que para veículos leves seja obrigatório que todos os assentos individuais tenham cinto de segurança de três pontos com retrator, sendo facultativa a instalação de cintos de segurança do tipo suspensório. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos bancos laterais. O apoio individual de cabeça também será obrigatório em todos os assentos.
O sistema de fixação de cadeirinha infantil torna obrigatório que veículos leves tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma Latch em um dos assentos do banco traseiro.
Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.
Todos os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização desses itens. E as novas solicitações para obter o certificado de adequação à legislação de trânsito também deverão atender estas novas exigências.
* Com informações da Proteste.

Nove Verdades Inconvenientes sobre Investimentos

Nove verdades inconvenientes sobre investimentos

NOVE VERDADES INCONVENIENTES SOBRE INVESTIMENTOS

O economista e investidor Richard Rytenband esclarece alguns mitos e cita nove verdades inconveniente sobre investimentos
Quer investir e não sabe por onde começar? Primeiro é preciso ter algumas informações básicas. Por exemplo, os investidores avaliam uma retração de 0,5% no indicador neste ano. Mas para 2016, o mercado continuou prevendo alta de 1,5%.
Ou seja, ainda dá para investir no Brasil. Mas como nem tudo são flores, o economista e investidor Richard Rytenband alerta para nove dificuldades que o novo investidor pode enfrentar. Veja quais são:

1. Investir em dólar no longo prazo tem sido um péssimo negócio
É muito comum as pessoas se sentirem tentadas a comprar dólares quando as cotações sobem rapidamente. Mas este tem sido um bom investimento ao longo do tempo? Não. De 1995 a 2014 o rendimento nominal do dólar comercial foi de 214,93%, mas em compensação, a inflação oficial (IPCA) ficou em 299,41% no mesmo período. O que significa que há quase duas décadas o rendimento do dólar está perdendo feio para a inflação (uma perda real de 21,15%).

2. Não basta ganhar da inflação quando a cobrança dos impostos incide sobre o rendimento nominal
Antes de mais nada, para um investimento proporcionar ganho de poder aquisitivo ele deve sempre superar a inflação do período, pois de nada adianta ganhar 10% ao passo que o nível geral dos preços subiu 15% no mesmo período, por exemplo. Agora imagine uma situação em que um investimento obteve o rendimento nominal de 19,27% durante o período de 2012 a 2014. Por coincidência esta foi exatamente a variação da inflação oficial no período, portanto com muito custo este investidor manteve pelo menos seu poder aquisitivo correto? Se neste percentual já foram deduzidos os custos da transação e os impostos, sim, caso contrário, na verdade este investidor teve uma perda de poder aquisitivo.

3. Os recursos aplicados no FGTS perdem poder de compra a cada ano
Nos últimos 10 anos, os recursos depositados no FGTS tiveram um rendimento nominal de 58,71%, porém a inflação oficial (IPCA) neste mesmo período foi de 82,10%. O que significa que os recursos apenas na última década tiveram uma perda de poder aquisitivo de 12,84%. Esta poupança compulsória tem sido um mecanismo de destruição do poder de compra de parte dos salários dos trabalhadores. Já passou da hora da questão da remuneração do FGTS ser revista. Sempre que faltar dinheiro para investimentos, lembre-se que 8% do seu salário já foi investido compulsoriamente e ainda para perder da inflação.    
  
    
4. Perder apenas os 3 melhores meses de alta da bolsa fazem diferença no longo prazo
De 1995 a 2014 o rendimento nominal do ibovespa foi de 1047,98%. Sem os 3 melhores meses do período (de um total de 240 meses), o rendimento cairia para menos da metade, em 490,21%. Quando ouvir que a questão do timing não é importante no mercado acionário no longo prazo lembre deste gráfico. E o mesmo seria válido para quem escapasse dos 3 piores meses do período. Há bons e maus momentos para investir em ações.    
  
    
5. Comprar dólares nos momentos de maior tensão não tem sido um bom negócio
No auge do pessimismo e volatilidade, o dólar chegou a bater R$ 4,00 em outubro de 2002. Imagine que alguém impressionado com o movimento trocasse seus reais por dólares. Se estes mesmos R$ 4,00 pagos por 1 dólar, tivessem sido investidos em algo que apenas acompanhasse a variação da inflação oficial (IPCA), hoje ele teria o equivalente a R$ 8,59 (pelo IGP-M seria R$ 9,41). Entretanto, se esse mesmo alguém houvesse mantido em dólares a sua poupança, sem qualquer tipo de rendimento - papel moeda guardado na gaveta por exemplo - este teria em 20 de fevereiro de 2015 cerca de R$ 2,87.

6. Há ciclos de altas e baixas nos preços dos imóveis
Assim como em qualquer ativo, o preço dos imóveis é cíclico, há ciclos de alta e baixa. Um bom exemplo é o ciclo de baixa do início do Plano Real até meados de 2008. Muitos desconhecem este ciclo graças a chamada ilusão monetária, enquanto os preços dos imóveis pouco se valorizaram nesse período, a inflação acumulada aumentou significativamente. Um bom exemplo foram os apartamentos em diversos bairros de São Paulo que do início do Plano Real até o começo de 2008 apresentavam rentabilidade real (quando descontamos a inflação oficial do período) negativa de até 40%. Portanto, mesmo sem o estouro de uma bolha imobiliária, os imóveis podem se desvalorizar. Nada mais natural que os preços flutuem, seja para cima e para baixo.

7. No longo prazo até a poupança superou com folga o dólar
De 1995 a 2014,descontada a inflação oficial do período,  a poupança obteve um rendimento de 90,72%, enquanto o dólar uma perda de 21,15%. Portanto, até mesmo a poupança tem superado o rendimento quando comparado ao dólar.    
    
8. Investir em renda fixa tem riscos e volatilidade
Virou quase um mantra dos investidores conservadores afirmar que só investem em renda fixa. E o argumento apresentado é que não há riscos envolvidos.  O investidor de renda fixa deve ter a consciência de 3 riscos básicos, o de crédito, mercado e liquidez. O de crédito diz respeito ao emissor do título não honrar o pagamento, o de mercado que o preço do título pode oscilar e o de liquidez que pode ser ou não difícil negociar este título junto ao mercado.

9. Não somos uma pátria investidora
Ainda falta muito para desenvolver o hábito de investir e dominar ao menos os conceitos essenciais de cada investimento. Os dados da última radiografia do investidor brasileiro, levantados pelo Ibope em parceria com a Anbima, mostraram que em maio de 2011 51% dos entrevistados não tinham nenhum tipo de investimento. No caso de investimento em ações, apenas 3% declararam investir em ações.

Apague a Luz, a Energia Elétrica (também) Corre Risco

Apague a luz, a energia elétrica (também) corre risco

APAGUE A LUZ, A ENERGIA ELÉTRICA (TAMBÉM) CORRE RISCO

Iluminação representa cerca de 20% do consumo de energia. Novas tecnologias já disponíveis no mercado podem reduzir esse consumo para mais da metade
A crise que está chamando atenção agora é a de energia. Isso porque a maior parte dela é proveniente das hidrelétricas. Diante disso e da possível realidade de novos apagões, a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – Abilux – mobilizou suas associadas para buscar alternativas que contribuam para o menor consumo de energia.
A iluminação representa cerca de 20% da energia elétrica consumida atualmente no Brasil. Diante dessa informação, o diretor técnico da entidade, Isac Roizenblatt, apresentou dez medidas para a redução do consumo de energia, nesta quinta-feira, 12, em São Paulo.
Impossível ignorar que os reservatórios estão com um volume médio de 17% de sua capacidade (menos do que em 2001 no apagão) e que as usinas térmicas projetadas para operar em emergências estão em funcionamento direto, colocando os geradores sob stress para ao qual não foram projetados.
Caminhos para auxiliar o país existem. Além de pedir a São Pedro por chuva, o uso de equipamentos eficientes pode reduzir drasticamente a carga energética utilizada em iluminação.  É possível reduzir a utilização de produtos que levam mercúrio em sua composição, por exemplo.
Uma das soluções apontadas pela Abilux é o uso do LED. Aplicada em luminárias modernas e de alto rendimento juntamente com equipamentos de controle de luz eletrônicos somados a sensores de presença e nível de iluminação. Eles proporcionam a mesma quantidade de luz, quando não mais, consomem cerca de 85% menos energia que as lâmpadas incandescentes, 65% menos do que as fluorescentes compactas, 40% menos do que as fluorescentes tubulares comuns, 70% a menos que as a vapor de mercúrio e 50% menos que as a vapor de sódio normalmente utilizadas na iluminação das cidades.

Curto, médio e longo prazos contribuirão para a redução do consumo de energia
•    Trocar os cerca de cinco milhões de pontos de iluminação pública existentes com lâmpadas a vapor de mercúrio por luminárias modernas com LEDs: a economia será de cerca de 70% da energia consumida. A iluminação pública consome cerca de 3,5% da energia elétrica no país e a mudança sugerida representa cerca de 0,8%, ou seja, 3,7 TWh ano, algo como 440 milhões de reais ano ao custo marginal de energia;
•    Modificar o programa da ANEEL: distribuidoras de energia elétrica de subsídios ou gratuidade na substituição de lâmpadas incandescentes, (14 lumens por Watt) com a entrega de lâmpadas fluorescentes compactas (50/60 lumens por Watt) por lâmpadas LED (80/100 lumens por Watt) minimizando o custo de energia para o consumidor menos favorecido e maximizando o resultado para o país;
•    Entregar casas do programa Minha Casa Minha Vida e programas similares estaduais e municipais já com o ponto de luz com luminárias e lâmpadas eficientes e de longa vida instalado;
•    Tornar o Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações compulsório de imediato para edifícios a serem construídos e em reforma, obtendo eficiências máximas de equipamentos e mínimas de consumo por metro quadrado;
•    Tornar compulsório a obrigação dos governos federal, estadual e municipal com relação à compra apenas de produtos com os selos PROCEL/INMETRO, que garantem um mínimo de eficiência, desempenho e segurança;
•    Programar que num período de quatro anos todos os edifícios federais, estaduais e municipais façam uma auditoria energética e modernizem seus equipamentos de iluminação;
•    Tornar obsoletas até 2020 as lâmpadas a vapor de mercúrio, de luz mista e de indução magnética, por possuírem lâmpadas substitutas mais eficientes e devido ao seu conteúdo de mercúrio, e por estarem na programação do Acordo de Minamata, assinado pelo Governo Brasileiro. Desde já aumentar a alíquota de impostos destas lâmpadas devido a ineficiência e uso de mercúrio;
•    Tornar obsoletos os reatores magnéticos para lâmpadas fluorescentes, pois os eletrônicos economizam cerca de 70% de energia;
•    Criação de linhas de financiamento a produtos e projetos de iluminação eficiente para as cidades para Iluminação pública, prédios públicos e edificações em geral;
•    Reduzir a carga tributária em todos os níveis de produtos que utilizem LEDs como lâmpada, módulos e luminárias.

O custo da energia
Em 2014 houve um aumento de cerca de 20% no custo de energia e nos primeiros meses deste ano teremos um aumento de mais 40%, ou seja, numa inflação oficial de 6,5% em 12 meses, temos em menos de seis meses 60% de aumento no preço da energia. Temos uma das energias mais caras do mundo.

O presente e o futuro
A Abilux alerta para o fato de que deveriam ser acelerados os programas de substituição de produtos menos eficientes por outros mais eficientes dentro dos trabalhos da ANEEL/PROCEL/INMETRO, retirando os obsoletos como o fazem, por exemplo, os países da Comunidade Econômica Europeia, EUA, Japão, Coreia do Sul, Austrália e China.
Há necessidade de uma política industrial dedicada ao setor de iluminação, pois a luz elétrica está em todos os lugares e é responsável pela nossa segurança, produtividade, estudos, saúde, lazer e conforto. Essa atitude poderá atender ao mercado local de forma competitiva, gerar empregos, desenvolver tecnologias e trazer divisas pela exportação de produtos.

Fonte: Assessoria de Imprensa. Consumidor Moderno

Ibedec Goiás: Economizar energia elétrica pode reduzir conta do ...

Economizar energia elétrica pode reduzir conta do consumidor em até 30%

Economizar energia é frase de ordem nos últimos meses, principalmente na região Sudeste do País, mas não significa que Estados brasileiros não devam fazê-lo. Uma vez que a maior fonte de energia elétrica que chega às residências é produzida pelas hidrelétricas, a responsabilidade acaba sendo de todos. Além disso, economizar energia também é economizar dinheiro.

Até mesmo o governo federal estabeleceu regras para o uso de energia e água em prédios públicos, mas as práticas responsáveis de consumo a serem adotadas podem ser aproveitadas para economizar a energia em casa. Dessa forma é possível diminuir em cerca de 30% o consumo de energia.

Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h são algumas medidas de economia de energia.

Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.

Desligar as lâmpadas dos cômodos que não estiverem em uso, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação e garagens são outras medidas que devem ser adotadas.

A portaria do governo federal recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.

Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações.

A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.

Falta de energia pode gerar descontos na fatura e indenizações

A falta de investimentos em manutenção e na ampliação da rede de distribuição de energia ao longo dos anos pela companhia de energia elétrica do Piauí, Eletrobras, vai continuar refletindo em problemas para a população, com as constantes quedas de energia durante o período chuvoso que está começando.

As falhas no fornecimento de energia e má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa podem acarretar sérios danos à população, que anualmente perde eletrodomésticos e alimentos.

Em 2014, os apagões e oscilações tiraram o sono de muitos empresários que tiveram prejuízos incalculáveis, já que muitas empresas são do ramo alimentício e perdem parte do material por conta da queda de energia.

O empresário Carlos Antônio, que possui uma rede de sorveterias em Teresina, é um dos que sofrem bastante nesse período. "Quando a falta de energia dura a noite inteira, chego a perder todos os sorvetes, que são jogados fora, pois não prestam mais para o consumo. Tenho um prejuízo enorme", conta.

Ainda segundo o empresário, os funcionários da Eletrobras o orientaram a desligar todos os eletrodomésticos para evitar perdas. "Como vou desligar todas as geladeiras e freezers que conservam os sorvetes? Sem contar que minha maior clientela é à noite, se faltar energia perco os clientes e todos os produtos" afirmou.

Segundo a especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente.

Márcia alerta que o tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de energia deve ser no máximo de algumas horas ou, meio-dia, no caso de problemas mais complexos, que deve ser comunicado para a população.

"Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações. Sugiro que o empresário que passa por esse problema deve guardar as notas fiscais dos produtos e registrar o prejuízo com fotos", explica.

O fornecimento de energia elétrica está sujeito a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

"Se houver a confirmação de que o dano foi motivado por problemas no fornecimento de energia, a empresa tem 20 dias para substituir o produto, realizar o conserto ou ressarcir o valor do prejuízo.

Valores pagos por alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de luz também podem ser devolvidos", alerta Márcia Baião.

O consumidor pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor caso a concessionária se recuse a realizar o pagamento.

Fonte: JMN

Ibedec Goiás: Metade dos consumidores da classe C já consegue po...

Metade dos consumidores da classe C já consegue poupar recursos

Pesquisa da Boa Vista SCPC em parceria com o programa Finanças Práticas, da Visa do Brasil, mostrou que quase metade dos consumidores da classe C (49%) já tem o hábito de poupar e que 74% dos que poupam conseguem guardar acima de R$ 100 por mês. O levantamento eletrônico abrangeu todo o território brasileiro.

Entre os que guardam recursos, a opção preferida é a poupança, com 65% das preferências. Em seguida, com 24%, estão os que guardam dinheiro em casa, enquanto 10% aplicam em fundos, ações ou CDBs.

A maior parte dos entrevistados (43%) informou que decidiu por poupar dinheiro com a finalidade de ter uma reserva para emergências e imprevistos financeiros. Uma fatia de 26% poupa para comprar a casa própria, 9% poupam para se prepararem para a aposentadoria, 5% para pagarem estudos, faculdade ou cursos extras e 4% para comprarem o primeiro carro.

O levantamento mostrou também que o consumidor da classe C da região Nordeste tem a maior fatia dos que conseguem poupar (59%), seguida pelo Sudeste (50%), Norte (49%), Sul (46%) e Centro-Oeste (43%). Questionados sobre o valor que costumam poupar ao final do mês, 77% dos consumidores na região Norte poupam acima de R$ 100,00, em comparação a 76% no Sul e 75% no Sudeste. 

O Nordeste, apesar de ser a região com maior concentração de consumidores que poupam no final do mês, tem o menor percentual dos que poupam acima de R$ 100,00/mês (66%), sendo que 27% poupam valores entre R$ 51,00 a R$ 100,00 contra 25% no Centro-Oeste, 22% no Sul, 20% no Sudeste e 17% no Norte.

Entre os que ainda não conseguem poupar, existe esperança de guardar recursos. A pesquisa da Boa Vista SCPC com o programa Finanças Práticas mostrou que 30% desses consumidores consideram “alta” a probabilidade de começarem a poupar ainda em 2015 e 44% afirmam que há possibilidade “média” de que isso aconteça.

A porcentagem dos que devem começar a poupar este ano é maior entre os que não têm filhos (36%), em comparação aos 27% dos que têm filhos. De acordo com o levantamento, 60% dos consumidores que têm filhos e 69% dos que não têm investem na poupança. Para os que não têm filhos os motivos desta poupança são evitar imprevistos financeiros (44%), comprar a casa própria (27%) e comprar o primeiro carro (10%). Entre aqueles que têm filhos, 12% poupam para se preparar para uma aposentadoria contra 6% dos que não têm filhos.

As mulheres são as que chegam ao final do mês com uma menor sobra de dinheiro e consequentemente possuem menos dinheiro para investir, com 57% das menções, contra 48% dos homens. A mesma relação ocorre entre os consumidores que têm filhos, em que 53% deles afirmam não conseguir chegar ao final do mês com alguma sobra financeira para investir, enquanto que 51% dos que não têm filhos conseguem ter esta sobra para poupar no final do mês.

Nota metodológica

Os dados da pesquisa “Hábitos do Consumidor da Classe C” foram obtidos por meio de um levantamento eletrônico realizado pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), em parceria com o programa Finanças Práticas, de 1º a 27 de outubro de 2014, com 1.000 consumidores da classe C, usuários do site Consumidor Positivo  www.consumidorpositivo.com.br. Para leitura geral dos resultados, deve-se considerar 95% de grau de confiança e margem de erro de 3%, para mais ou para menos.
Para determinação da classe social, foi utilizado o Critério FGV 2012, que considera consumidores com rendimento familiar mensal entre R$ 2.030,00 a R$ 8.700,00 como pertencentes à Classe Média ou Classe C.

Portal Boa Vista Consumidor Positivo


O Portal Boa Vista Consumidor Positivo reúne serviços aos cidadãos como a autoconsulta online que permite a consulta ao próprio CPF com segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet, de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana; o SOS Cheques e Documentos que permite registrar documentos e cheques furtados, roubados ou extraviados; campanha Acertando suas Contas para limpar o nome; e outros serviços para garantir a sustentabilidade do crédito dos consumidores. 

Fonte: Boa Vista SCP

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Compensa comprar carro novo em fevereiro?


Muitas concessionárias estão fazendo propagandas para que os consumidores aproveitem o IPI menor para compra de veículos novos. Principal intuito é alavancar as vendas em fevereiro, que geralmente tendem a sofrer queda por ser um mês mais curto e com feriado prolongado de carnaval.
É importante lembrar que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados para os automóveis terminou no dia 31 de dezembro do ano passado. Mesmo assim, muitas empresas do ramo continuam vendendo carros a preços abaixo da tabela e essas promoções devem durar até final de fevereiro, alerta Almir Pereira Borges Júnior, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudo de Defesa das Relações de Consumo de Presidente Prudente (IBEDEC/PP).
“Os consumidores devem ficar atentos às promessas feitas pelas concessionárias, pois muitas ainda têm um grande estoque de veículos em suas lojas”, diz.
Ele ressalta ainda que a média do aumento do IPI será de 4,5% “e tranquilamente não será aplicado integralmente, de um modo tão rápido, pois a venda do mês de janeiro de 2015 foi 34% menor em relação a igual período do ano passado”. Avisa ainda que “ocorrerá o aumento na tabela, mas tranquilamente os descontos continuarão para atrair os consumidores”.
O Diretor do IBEDEC/PP orienta “aqueles consumidores que querem comprar o seu carro novo, que façam pesquisas junto às concessionárias e tentem pagar o mesmo à vista”. 
“É importante saber que os juros estão mais altos e um parcelamento por meio de financiamento traria prejuízo ao consumidor, pois temos de lembrar a desvalorização dos veículos que ocorre quando ele sai da concessionária e a cada ano que passa.”
“A concorrência entre as fábricas está cada vez mais acirrada e quem aumentar muito os preços terá grandes chances de perder mercado”, analisa. “É bom lembrar também que, neste ano, teremos três novas fábricas em operação no Brasil: a Chery e Honda em São Paulo e Fiat em Pernambuco.”

 Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

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Anvisa suspende cinco lotes do anticoncepcional Yaz, da Bayer


9/2/2015
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Anvisa suspende lotes do anticoncepcional Yaz, da Bayer

Medida foi motivada por um pedido de recolhimento feito pela farmacêutica, que identificou uma marcação incorreta do prazo de validade do produto

Pílula anticoncepcional
Anticoncepcional: cinco lotes interditados por marcação incorreta no prazo de validade (Thinkstock/VEJA)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta quinta-feira a distribuição, comercialização e uso do anticoncepcional Yaz, fabricado pela Bayer. A interdição se refere aos lotes BS01A9H, BS01A70, BS01AA5, BS01AA6 e BS01AK9.
A medida foi motivada por um pedido de recolhimento feito pela própria farmacêutica, que identificou uma marcação incorreta do prazo de validade dos lotes. A marcação era de três anos, quando o registro vigente do medicamento na Anvisa prevê dois anos.
Segurança — A Bayer informa que o produto não oferece qualquer risco às pacientes, uma vez que a fabricação dos anticoncepcionais é recente (a partir de outubro de 2014) e que estudos concluídos provaram que ele tem validade de três anos. "De todo modo, a empresa reforça a orientação para que o produto com a data de validade estampada de três anos seja retornado, para imediata substituição por unidade que esteja de acordo com o registro vigente do medicamento", informa a empresa em comunicado.
Também está suspensa a distribuição, comercialização e uso do lote 1574 do gel antisséptico Hygipart, frasco de 500 ml/440g, da empresa Kelldrin Industrial Ltda, fabricado em 01/2014. O produto apresentou resultado insatisfatório no teste de teor de álcool etílico, realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal.
(Da redação de VEJA.com)


Fonte: Veja via Portal do Consumidor

MARCO CIVIL DA INTERNET: AS VOZES DA REGULAMENTAÇÃO

Marco Civil da Internet: as vozes da regulamentação

O próximo passo ligado a legislação é o mais importante, o que requer atenção pública e participação ativa em sua consolidação
O Marco Civil da Internet foi sancionado em abril de 2014 após um longo processo de discussões públicas, debate sobre interesses, lapidamento do texto. Hoje, o que temos é uma legislação de base conceitual construída de uma forma única, conforme apontou Demi Getschko, diretor presidente do Nic.br, no painel realizado durante a Campus Party 2015.
Para os atores presentes no debate, uma coisa é certa: sua regulamentação deve ser feita logo e da melhor forma possível. “No que diz respeito às exceções que serão discutidas ligadas à Neutralidade da Rede é importante que a gente pense que uma exceção deve ser pouca. Se existirem muitas vira regra”, destaca o deputado Alessandro Molon, relator do Marco. 
Para Marcelo Branco, ativista do Software Livre, a internet deve ser como a rede elétrica: você simplesmente tem direito de usar e pronto. Pacotes de dados tiram o direito de acesso total, quebrando a neutralidade. “As únicas exceções da Neutralidade da Rede que são aceitáveis são aquelas ligadas a características técnicas, que garantam seu bom funcionamento”. E, claro, elas devem garantir a privacidade. “Essa definição de que o Marco Civil garante o vigilantismo é um desconhecimento de causa”, expõe.
Eduardo Neger, presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), chama a atenção de todo empreendedor que queira atuar na internet: conheça a legislação, saiba tudo sobre seu terreno. “O Marco Civil é um texto que nos passa os princípios básicos da aplicação tecnológica. Ele tem esse mérito principiológico e essa regulamentação deve acertar apenas pequenos pontos”. 
Sobre o armazenamento dos logs de aplicação, a advogada Veridiana Alimonti, representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), ressaltou: ''Os logs foram uma polêmica. Hoje, quando o usuário navega, eles já são armazenados, isso faz parte do modelo de negócios da internet. Nossa discussão é que isso deixe de ser facultativo e fique definido um período de seis meses para determinados casos”. Em sua visão, os pontos devem ser muito bem esclarecidos para que não existam interpretações estranhas.
Seja sobre a Neutralidade, seja sobre privacidade ou armazenamento de logs, todos os participantes ressaltam a importância da participação pública, uma característica determinante do texto desde o início. “Hoje, nosso Marco Civil é considerado um exemplo internacional. Sua consolidação não pode esquecer sua base, seu cerne, sem interesses, e ela aponta um futuro que mostra que as coisas não serão mais como antes”, finaliza Getschko.