terça-feira, 17 de março de 2015

Educação para o Consumo - Procon-SP: Páscoa: veja dicas para a compra de ovos, bombons ...

sexta-feira, 6 de março de 2015

Páscoa: veja dicas para a compra de ovos, bombons e barras de chocolate

A Páscoa está chegando e, com ela, ofertas de ovos de chocolate de diversas cores, recheios e tamanhos invadem o comércio e as publicidades. Como coelho “bota ovo” apenas nesta época, este item geralmente custa mais, quando comparado ao preço que pode ser pago por uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons. Por isso, antes de comprar é importante pesquisar bem e pensar primeiro no seu bolso e, dependendo do valor, tenha em mente que oval, redondo ou em barra, chocolate é chocolate.

Independentemente da opção, é importante saber que:

  • As numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos dos ovos de Páscoa, não são padronizadas, por isso leve mais em conta a informação sobre o peso do produto;
  • quando houver inclusão de brinquedos no interior do ovo, observe se na embalagem contém o selo com a idade recomendável para seu uso, além da seguinte frase: "Atenção! Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade";
  • como ocorre com outros alimentos, a embalagem de ovos ou da barra de chocolate deve estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza, de odor forte e de qualquer fonte de calor. Verifique se há sinais de violação do conteúdo. Evite produtos amassados ou com furos, pois é ela quem protege o produto de insetos e de contaminação;
  • fornecedores de produtos fabricados artesanalmente, além de terem de seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também estão obrigados a fornecer nota fiscal;
  • os rótulos devem trazer, além da identificação do fabricante, a data de validade, peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar ou glútenpor exemplo.
Anvisa suspende publicidade irregular de cosméticos 
16/03/2015
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A Anvisa suspende publicidade dos cosméticos Micositan amolecedos de cutícula auxiliar na remoção de unhas;  Micositan calos e asperezas dos pés;  Micositan fluido preventivo de fungos causadores da micose eMicositan Fluido preventivo para frieira da empresa Porto Bianco Indústria Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
As publicidades possuíam diversas indicações terapêuticas e eram feitas através de sites da internet.
A medida está na Resolução nº 778, publicada nesta sexta-feira (13/3) no Diário Oficial da União (DOU).

Confira a resolução no DOU 
LINK


Fonte: Anvisa via Portal do Consumidor

Para acessar o site Anvisa, clique aqui.

Veja o que o consumidor deve fazer quando acontecem muitos apagões


Redação
Em todo o país aumentam as reclamações dos chamados apaguinhos, interrupções frequentes do fornecimento de energia por problemas técnicos. Depois de um barulhão, descobre-se que o transformador pegou fogo e a rua ficou sem luz por 24 horas.
"Quando vai ligar para eles lá é uma dificuldade para falar. Fica só aquela musiquinha no ouvido da gente, é um transtorno", conta o comerciante Milton Pinto.
Está com problemas com abastecimento de energia? Reclame AQUI!
Na Aneel, as reclamações de falta de luz cresceram 127,6 % em 2014. Ao todo, 17 das 63 concessionárias do país tiveram mal desempenho e perderam posições no ranking da agência, que avalia a qualidade do fornecimento. É o caso, por exemplo, da Eletropaulo, da Celpe, de Pernambuco, e a pior delas: a AES-Sul, do Rio Grande do Sul.
A Aneel quer ir além das fiscalizações. Exigiu que 16 empresas apresentem, em abril, um diagnóstico e um plano de resultados para corrigir as falhas em até dois anos.
"Nós temos o compromisso de a cada três meses nós vamos fazer reuniões periódicas trimestrais com essas empresas pra verificar se aquele plano de resultado que foi apresentado ele está sendo cumprido, e se vai chegar naquele resultado que nós estamos esperando", diz Reive Barros, diretor da Aneel.

O que devo fazer?

Durante o apagão, a pessoa deve contabilizar quanto tempo a luz demorou a ser restabelecida e registrar queixa na concessionária. Isso porque o consumidor pode ter direito a receber um desconto na conta dois meses depois da interrupção no fornecimento de energia.
O pagamento de compensações financeiras cresceu mais de 100 milhões no ano passado. Carlos diz que teve prejuízos com um apagão. "A televisão do comércio estava queimada, a minha fatiadeira, fatiadeira de frios, que é de extrema necessidade no meu comércio, também tinha queimado", diz o comerciante Carlos Eduardo Silva Reis.
Caso fique comprovado que o dano foi causado por falha energética, a concessionária também é obrigada a pagar pelo conserto.

Posição das empresas

A Celpe informou que tem um plano regular de melhoria, e que tem intensificado os investimentos em tecnologia.
A Eletropaulo atribui a queda no ranking a eventos climáticos atípicos, como tempestades severas e quedas de árvores e diz que a qualidade do serviço vem melhorando desde 2010.
A AES Sul também atribuiu as interrupções de energia a temporais.






  




BRASIL TEM A TARIFA DE CELULAR MAIS CARA DA AMÉRICA LATINA

Brasil tem a tarifa de celular mais cara da América Latina

BRASIL TEM A TARIFA DE CELULAR MAIS CARA DA AMÉRICA LATINA

O estudo apontou também quais são as operadoras mais caras em operação no país
94,2% dos brasileiros poderiam economizar cerca de R$ 49 por mês em sua fatura de celular ao trocar de plano. Esta e outras conclusões foram extraídas do Primeiro Estudo de Planos Celulares com foco nos usuários latino-americanos realizado pelo aplicativo espanhol Weplan, especializado em controlar e economizar no custo da tarifa de celular.
Uma comparação entre Espanha, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México e Peru apontou que os brasileiros pagam até R$ 1 mil mensais por uma tarifa de celular, um valor bastante alto se comparado com a Argentina, onde o preço máximo fica em torno de R$ 123.
O estudo, realizado entre os 118 planos vigentes no Brasil, aponta que, atualmente, 79% dos consumidores contratam planos pré-pagos e apenas 21%, os pós-pagos. Sem embargo, a penetração dos smartphones teve um aumento de 15%, o que repercute diretamente no crescimento progressivo dos planos pós-pagos.
Com relação às oito operadoras presentes no Brasil, a Vivo tem a maior cota de mercado, com 28,66%. Na sequência, Tim (26,89%), Claro (25,01%), Oi (18,47%) e o restante é representado por 0,97%, de acordo com Teleco.com.
brasilcel

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Saiba os seus direitos


Constantemente os consumidores vêm procurando os Procons de suas cidades, órgãos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário por causa do atraso na entrega da tão sonhada casa própria. O problema é que muitos deles desconhecem quais são os seus direitos quanto ao atraso na entrega do imóvel, acreditando na maioria das vezes na própria construtora, pois a alegação é a de que existe um contrato a ser obedecido.

Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e vice-presidente nacional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece: “A alegação das construtoras que podem atrasar 180 dias ou mais, porque está descrito no contrato, na maioria das vezes não tem procedência”.

“Para que ocorra o atraso na obra, a construtora tem de ter um forte motivo para prejudicar os mutuários. A simples alegação de que órgãos públicos não emitiram o Habite-se, falta de mão de obra, falta de cimento ou excesso de chuvas se referem ao risco do negócio e não pode ser repassado ao mutuário”, informa.

De acordo com Rascovit, os tribunais de Justiça vêm protegendo os consumidores neste sentido:

DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO MORAL. I. II. III. Omissis. IV – A cláusula que estipula prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra é abusiva, por ferir o principio da isonomia, haja vista que o consumidor não goza de semelhante prerrogativa para o caso de atraso no pagamento das parcelas a que se comprometeu. (TJGO, PELAÇÃO CIVEL 430444-09.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4ª CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2013, DJe 1244 de 15/02/2013)

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos quando ocorre o atraso na entrega da obra, o presidente do Ibedec Goiás destaca alguns deles:

• Caso o imóvel esteja atraso, o consumidor não pode simplesmente suspender os pagamentos à construtora, por conta deste atraso, sob pena de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato;
• Se a construtora atrasou a entrega da obra, o caminho para quem deseja ser indenizado é o Judiciário. Caso o consumidor queira rescindir o contrato, ele deve buscar uma ordem judicial para autorizar a suspensão dos pagamentos ou seu depósito em juízo, enquanto tramita a ação judicial;
• Guarde todo o material de propaganda oferecido pela construtora, principalmente aquele que conste a descrição do empreendimento e a data de entrega;
• Caso o contrato estipule multa e juros pelo atraso das parcelas do mutuário, este consumidor poderá pedir o valor equivalente pelos meses de atraso. Exemplo:
Valor do Contrato: R$ 103.000,00
Multa pelo atraso da obra (2%): R$ 2.060,00
Meses de atraso das chaves – 1% = R$ 1.030,00 x 24 meses de atraso: R$ 24.720,00
• O condomínio só é devido com a entrega das chaves. Caso o consumidor seja obrigado a pagar tais valores antes das chaves, ele poderá pleitear esses valores em dobro;
• Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver pronto ou caso não seja feito uma vistoria para verificar os seus vícios. O mutuário/consumidor só deve aceitar as chaves do imóvel, após vistoriá-lo. Apontados os vícios na construção ou ausência de Habite-se, só deve receber as chaves quando sanadas as pendências e os problemas. Vale ressaltar que, enquanto não receber as chaves, de forma legal, não correm juros sobre as parcelas a prazo;
• Guarde o contrato de locação, caso tenha pagado o aluguel de outro imóvel, enquanto o empreendimento não foi entregue na data aprazada;
• Dependendo do atraso e dos constrangimentos que o mutuário passou com o atraso da entrega da obra, ele poderá pleitear, por meio de ação judicial contra a construtora, o dano moral;
Rascovit alerta ainda que nas cláusulas que levantem dúvidas no contrato firmado entre consumidor e fornecedor, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o entendimento mais favorável é em favor do consumidor/mutuário.
Cartilha orienta consumidores
O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do Consumidor - Edição Especial Construtoras, por meio do site www.ibedecgo.org.br. Em seu conteúdo são abordados os temas acima, entre outros, considerados importantes para que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma construtora.
“A cartilha é atualizada com o momento pelo qual o País atravessa, diante do constante aumento no número de crédito e na quantidade de transações imobiliárias que está sendo realizada, fruto de um aquecimento do setor de construção civil”, destaca Rascovit.
“Para quem vai comprar um imóvel, a cartilha ainda traz dicas para que a pessoa possa traçar um perfil de sua capacidade econômica para a compra do bem. E ainda ensina como escolher a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada família, além de listar quais os documentos necessários para o fechamento do negócio.”
Para quem já comprou um imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema quanto ao imóvel ou ao contrato de compra e venda, destaca Rascovit, a cartilha também lista uma série de situações e como enfrentá-las. “Por exemplo: quais os direitos do comprador em casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel com infiltrações ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.”
Convocação para ações individuais ou coletivas
O Ibedec Goiás convoca a todos os consumidores que tenham problemas de atraso na entrega dos imóveis, de vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrarem em contato para ingressar com ações coletivas ou individuais.
Vale ressaltar que as ações coletivas são um tipo de processo em que um grupo de consumidores, lesado por uma empresa, entra com uma única ação por meio do Ibedec Goiás, para questionar os problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo empreendimento.
O Ibedec Goiás promove, gratuitamente, reuniões com orientações em condomínios e ainda oferece atendimento de graça para análise de contratos em seu escritório, que funciona na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO).

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

Site: www.ibedecgo.org.br - E-mail: wilson@ibedecgo.org.br

Blog: http://www.ibedecgo.blogspot.com.br/

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Fonte: IBEDEC GO

Ibedec Goiás: Dia Mundial do Consumidor: o que mudou em 24 anos ...

Dia Mundial do Consumidor: o que mudou em 24 anos do CDC?

CDC foi criado por meio da Lei nº 8.078 de 11/09/1990,
mas só entrou em vigor em março do ano seguinte

Vinte e quatro anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres.

“O código é uma lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).

Para ele, é importante discutir o tema, considerando que no próximo domingo, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor. “Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos.”

Em sua opinião, “a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”.

De acordo com Rascovit, o Ibedec Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, diz Rascovit.

Atualmente, o Instituto move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.

INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS

A mobilização do Ibedec junto à impressa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central(BC) contra, por exemplo, todos os bancos do País.

“Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do Ibedec Goiás: “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em Braille da Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.

SOBRE O INSTITUTO

Além da sede em Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE). Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.

A seção de Goiás – que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor Oeste, Goiânia - também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores(http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias) e no Twitter (@ibedecgo).


O Ibedec também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo sitewww.ibedecgo.org.br.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

Novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações entram em vigor nesta terça-feira



Entram em vigor nesta terça-feira, 10 de março, novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. O objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações. Confira: 
1) Espaço reservado na internet (arts. 21 e 22 do RGC)
A partir de 10 de março as prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar um espaço reservado em sua página na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente: 
- a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso;
- o sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratada, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência (fidelização), se aplicável;
- a referência a novos serviços contratados;
- os documentos de cobrança dos últimos seis meses;
- o relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses;
- a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso;
- o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses;
- o recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;
- o perfil de consumo dos últimos três meses; e
- o registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora.
 A prestadora tem que permitir que cópias dos documentos e informações disponíveis no espaço reservado sejam salvas, assim como deve encaminhá-las para o e-mail cadastrado do consumidor, se ele assim preferir. 
2) Gravação das ligações entre consumidor e prestadora (art. 26 do RGC) 
A partir de 10 de março passa a vigorar também a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.
 3) Mecanismo de Comparação (art. 44 do RGC)
As prestadoras devem, a partir de 10 de março, disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Assim, a prestadora irá fornecer no espaço reservado algumas informações referentes ao perfil de consumo (por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade local, longa distância nacional e internacional, a depender do serviço), o que permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante. 
4) Relatório detalhado dos serviços (art. 62 do RGC) 
Do dia 10 de março em diante a prestadora deve disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações: 
- o número chamado ou do destino da mensagem;
- a Área de Registro ou localidade de origem e Área de Registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem;
- a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem;
- o volume diário de dados trafegados;
- os limites estabelecidos por franquias e os excedidos;
- as programações contratadas de forma avulsa e seu valor;
- o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.
 Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.  
5) Documento de cobrança (art. 74 do RGC) 
Consiste em obrigação da prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. E a partir de 10 de março esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável: 
- a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis;
- a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;
- o número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento;
- o número da central de atendimento da Anatel;
- a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012.
 Saiba mais sobre as regras do RGC em vigor, na cartilha sobre o regulamento ou tire suas dúvidas em Perguntas Frequentes e noManual Explicativo.

Fonte: ANATEL

Estou com o galão de água vencido, e agora? Sou obrigado a pagar por outro?


Com a alta temperatura, os consumidores vêm comprando um número maior de plástico-garrafão retornável, os chamados galões de água. O que acontece é que, com a grande circulação destes produtos, algumas pessoas não observam sua validade. Vale ressaltar que certas distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais, não aceitam o galão, porque ele está para vencer ou já se encontra vencido.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson  Cesar Rascovit orienta: “A responsabilidade pela troca de galões de água mineral vencidos é dos fornecedores. Isto não pode ser repassado para o consumidor, pois a questão deve ficar entre o distribuidor e a envasadora”.

De acordo com ele, o consumidor, que ligou na distribuidora para aquisição do refil de um novo galão, não pode ter a negativa desta empresa porque o galão está para vencer. “A troca do galão deve ser realizada. Quem se sentir lesado, pode registrar uma reclamação junto ao Procon”, informa Rascovit.

O presidente do Ibedec Goiás ressalta ainda que, em 19 de setembro de 2008, foi editada a Portaria nº 387 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que disciplina, dentre outros assuntos, o prazo de validade dos vasilhames retornáveis de água mineral. Por meio dela, ficou estabelecido que o garrafão plástico, utilizado para o envasamento e comercialização de água mineral potável, tem um limite de três anos de vida útil.

“O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em Norma Técnica de 2010, esclarece que o consumidor deve adquirir o garrafão uma única vez, para que entre no sistema de venda de água mineral potável.”

Isto significa, segundo Rascovit, que no ato da troca o consumidor compra a água e não o garrafão em si, porque este é apenas a embalagem do produto. “Os consumidores já pagaram pelo garrafão ao adentrar na sistemática de venda de água mineral e não caberia a eles arcar com novos custos de entrada, ao substituírem seus garrafões vencidos.”

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade, neste caso, é do fornecedor, por vícios de qualidade. “Exigir que o consumidor adquirira novo garrafão, ou o monitoramento da data de validade, configura prática abusiva prevista no artigo 39, inciso V, do CDC”, ressalta Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

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Fonte: IBEDEC GO

domingo, 15 de março de 2015

Dia Internacional do Consumidor


O Dia Internacional do Consumidor é comemorado todo dia 15 de março, desde 1983, com a finalidade de ressaltar os princípios norteadores das relações de consumo e também as conquistas obtidas pelos consumidores.

No corrente ano também será comemorado os vinte e cinco anos de criação do Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro.

No Brasil é visível os efeitos práticos que a defesa do consumidor tem exercido nas relações de consumo, como, por exemplo, a exibição de informações nutricionais em rótulos de alimentos, manuais de produtos e serviços simplificados e no vernáculo, e, o mais simbólico direito, a presença de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor na bancada de fornecedores de produtos e serviços.

Essas são algumas das muitas conquistas adquiridas ao longo dos anos, porém ainda há muito a ser feito e novos desafios que surgem.

A defesa do consumidor enfrenta diversas dificuldades em comprovar as violações de direitos e pela participação discreta das agências regulatórias, pois deixam de agir ou legislar de modo mais protetivo a favor dos consumidores.

O diretor do IBEDEC/PP, Almir Pereira Borges Júnior, destaca que “é extremamente importante ter ciência das necessidades dos consumidores, e, também, é de suma importância que os órgãos de defesa do consumidor criem um elo para fortalecer a prevenção de direitos e a educação dos consumidores”.

A importância do dia internacional do consumidor é maior do que muitos imaginam, devido ser uma data que também serve de reflexão sobre a importância dos direitos dos consumidores, visto que a população em geral é um consumidor em potencial, seja para comprar o “sonho de consumo” ou simplesmente se alimentar.

A relevância desse dia é enorme por ser intimamente ligado ao modo capitalismo das principais economias mundiais, portanto, é essencial que o consumidor saiba o valor dessa data, bem como a importância dos seus direitos nas relações de consumo.

Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

Siga o IBEDEC/PP:


Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

sexta-feira, 6 de março de 2015

Empreendedorismo Feminino no Brasil: Os Números do Poder

Empreendedorismo feminino no Brasil: os números do poder

Com um mercado de trabalho que oferece condições desiguais para homens e mulheres, empreender é preciso

Infelizmente a igualdade de gêneros não é uma realidade no mercado de trabalho.  Segundo dados divulgados pelo Fórum Econômico Mundial, em um ranking que compara a igualdade de gêneros entre os países, em 2014, no que se refere à equiparação dos salários, o Brasil ficou com a 71ª colocação, caindo nove posições em relação a 2013, quando estava na 62ª. De acordo com o relatório, o país apresentou uma "ligeira queda na igualdade salarial e renda média estimada" para o sexo feminino.
Por esse motivo, empreender é preciso. Um estudo inédito da Serasa Experian revela que o Brasil possui 5.693.694 mulheres empreendedoras. Isso significa que 43% dos donos de negócios do país são do sexo feminino, e 57% são homens. Além disso, o estudo apontou alguns fatos curiosos. Por exemplo: Maria, Ana e Marcia são os nomes mais comuns entre as empreendedoras brasileiras, e a maioria delas é do signo de Áries.
mulheres empreendedoras signos
Uma recente pesquisa do PayPal feita entre mulheres empresárias e proprietárias de um negócio próprio (há menos de três anos) e mulheres que querem abrir os seus próprios negócios,  nos Estados Unidos, China, França e México, indicam que metade delas, efetivamente, descreve-se como “otimista”.
Para elas, há muito que fazer e poucas são as barreiras para o seu sucesso profissional. A independência financeira é outro grande motivador do exército feminino. O fator é citado por 64% das norte-americanas, 62 % das mexicanas e 47 % das chinesas.
No Brasil, uma nova geração de mulheres chega ao mercado não apenas nos modelos tradicionais de negócios, mas também na internet, em que o e-commerce brasileiro – segundo um levantamento IPSOS e PayPal – movimentou no ano passado perto de R$ 70 bilhões e deverá bater em R$ 93 bilhões em 2016, segundo Gabriela Szprinc, responsável pela área de Pequenas e Médias Empresas de de Organizações Não Governamentais do PayPal Brasil.
“A energia para fazer acontecer está disseminada, de norte a sul, no Brasil, na América Latina, e ao redor do mundo. Definitivamente, não se limita a comemorações do Dia Internacional das Mulheres. Mas sempre vale a pena comemorar e convidar novas candidatas a assumirem um papel de liderança na economia”, afirma Gabriela.
A Serasa Experian reuniu as maiores curiosidades sobre o empreendedorismo feminino no Brasil. Veja o infográfico com outras informações:
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3 em cada 5 mulheres dizem ter vida financeira organizada, revela pesquisa


06/03/2015
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64% avaliam situação financeira antes de comprar.
Boa parte só realiza sonho de consumo se não comprometer as finanças.

Comércio Uberaba (Foto: Reprodução/TV Integração)
Mulher em comércio de Uberaba (MG)
(Foto: Reprodução/TV Integração)
Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de Educação Financeira Meu Bolso Feliz revela que 62% das mulheres afirmam ter uma vida financeira organizada. Entre os homens, o percentual é similar, de 64%. "Aquele clichê da mulher impulsiva diante das vitrines cai por terra diante desta pesquisa. A ponderação antes das compras é tão presente nas mulheres quanto nos homens", diz a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
O controle de gastos é uma prática comum a ambos os gêneros: no caso das mulheres, apenas 13% não fazem nenhum tipo de anotação das despesas (entre os homens, essa proporção é ligeiramente menor, de 9%). Mas o que de fato diferencia os dois sexos é a maneira de controlar os gastos. Segundo a pesquisa, 26% das mulheres entrevistadas afirmaram usar cadernos de anotações e agendas (contra 19% entre homens). Por outro lado, os homens são os que mais preferem usar a planilha de computador para registrar as despesas: 35% contra 29% entre as mulheres.

Os estudos também mostram que não há diferença entre os três maiores sonhos de consumo na avaliação de homens e de mulheres: tanto eles quanto elas desejam, em primeiro lugar, viajar para o exterior; depois, viajar dentro do Brasil e só, então, comprar um carro. "A diferença é que 43% dos homens já realizaram pelo menos um sonho de consumo, enquanto que, entre as mulheres, apenas 18% puderam realizar seu sonho", afirma Marcela.
Mais da metade das mulheres (55%) afirma fazer controle do próprio orçamento e diz que só realiza algum sonho de consumo se não tiver que comprometer as finanças, mas poucas têm o hábito de fazer reservas financeiras com essa finalidade. "Tanto eles quanto elas não costumam fazer reservas financeiras para realizar seus sonhos de consumo. É o que dizem 73% das mulheres e 74% dos homens", diz Marcela.
Entre os que não acreditam que poderão realizar seu sonho de consumo, o motivo mais citado foi o valor do produto, considerado um impedimento para 95% das mulheres e 69% dos homens.

Comando financeiro da casa
Além de se considerarem organizadas financeiramente, em alguns casos, as mulheres também comandam sozinhas as finanças da casa. Entre as mulheres que dizem ter apenas um tomador de decisão dentro de casa, em 40% dos casos, esse tomador de decisão é a própria entrevistada (no caso dos homens, este percentual é de 62%).

O estudo também revela que  68% das mulheres que têm filhos de relacionamentos passados não recebem ajuda financeira do pai. "Apesar dos dados estatísticos apontarem um desequilíbrio das oportunidades dadas pelo mercado de trabalho a homens e mulheres, este comportamento reforça a independência financeira que a mulher brasileira vem conquistando ao longo das últimas décadas no Brasil", avalia Marcela.


Fonte: G1 via Portal do Consumidor