Constantemente
os consumidores vêm procurando os Procons de suas cidades, órgãos de defesa do
consumidor e o próprio Poder Judiciário por causa do atraso na entrega da tão
sonhada casa própria. O problema é que muitos deles desconhecem quais são os
seus direitos quanto ao atraso na entrega do imóvel, acreditando na maioria das
vezes na própria construtora, pois a alegação é a de que existe um contrato a
ser obedecido.
Wilson Cesar
Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e vice-presidente nacional da Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece: “A alegação das
construtoras que podem atrasar 180 dias ou mais, porque está descrito no
contrato, na maioria das vezes não tem procedência”.
“Para que
ocorra o atraso na obra, a construtora tem de ter um forte motivo para
prejudicar os mutuários. A simples alegação de que órgãos públicos não emitiram
o Habite-se, falta de mão de obra, falta de cimento ou excesso de chuvas se
referem ao risco do negócio e não pode ser repassado ao mutuário”, informa.
De acordo com
Rascovit, os tribunais de Justiça vêm protegendo os consumidores neste sentido:
DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANO
MORAL. I. II. III. Omissis. IV – A cláusula que estipula prazo de tolerância de
180 dias para entrega da obra é abusiva, por ferir o principio da isonomia,
haja vista que o consumidor não goza de semelhante prerrogativa para o caso de
atraso no pagamento das parcelas a que se comprometeu. (TJGO, PELAÇÃO CIVEL
430444-09.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4ª CAMARA CIVEL, julgado em
31/01/2013, DJe 1244 de 15/02/2013)
Para ajudar o
consumidor a conhecer seus direitos quando ocorre o atraso na entrega da obra,
o presidente do Ibedec Goiás destaca alguns deles:
• Caso o
imóvel esteja atraso, o consumidor não pode simplesmente suspender os
pagamentos à construtora, por conta deste atraso, sob pena de se tornar réu de
uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato;
• Se a
construtora atrasou a entrega da obra, o caminho para quem deseja ser
indenizado é o Judiciário. Caso o consumidor queira rescindir o contrato, ele
deve buscar uma ordem judicial para autorizar a suspensão dos pagamentos ou seu
depósito em juízo, enquanto tramita a ação judicial;
• Guarde todo
o material de propaganda oferecido pela construtora, principalmente aquele que
conste a descrição do empreendimento e a data de entrega;
• Caso o
contrato estipule multa e juros pelo atraso das parcelas do mutuário, este
consumidor poderá pedir o valor equivalente pelos meses de atraso. Exemplo:
Valor do Contrato: R$
103.000,00
Multa pelo atraso da obra (2%): R$ 2.060,00
Meses de atraso das chaves – 1% = R$ 1.030,00 x 24 meses de atraso: R$
24.720,00
• O
condomínio só é devido com a entrega das chaves. Caso o consumidor seja
obrigado a pagar tais valores antes das chaves, ele poderá pleitear esses
valores em dobro;
• Não receba
as chaves do imóvel se ele não estiver pronto ou caso não seja feito uma vistoria
para verificar os seus vícios. O mutuário/consumidor só deve aceitar as chaves
do imóvel, após vistoriá-lo. Apontados os vícios na construção ou ausência de
Habite-se, só deve receber as chaves quando sanadas as pendências e os
problemas. Vale ressaltar que, enquanto não receber as chaves, de forma legal,
não correm juros sobre as parcelas a prazo;
• Guarde o
contrato de locação, caso tenha pagado o aluguel de outro imóvel, enquanto o
empreendimento não foi entregue na data aprazada;
• Dependendo do
atraso e dos constrangimentos que o mutuário passou com o atraso da entrega da
obra, ele poderá pleitear, por meio de ação judicial contra a construtora, o
dano moral;
Rascovit
alerta ainda que nas cláusulas que levantem dúvidas no contrato firmado entre
consumidor e fornecedor, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o
entendimento mais favorável é em favor do consumidor/mutuário.
Cartilha
orienta consumidores
O Ibedec
Goiás disponibiliza, gratuitamente, a Cartilha do Consumidor - Edição Especial
Construtoras, por meio do site www.ibedecgo.org.br.
Em seu conteúdo são abordados os temas acima, entre outros, considerados
importantes para que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu
imóvel de uma construtora.
“A cartilha é
atualizada com o momento pelo qual o País atravessa, diante do constante
aumento no número de crédito e na quantidade de transações imobiliárias que
está sendo realizada, fruto de um aquecimento do setor de construção civil”,
destaca Rascovit.
“Para quem
vai comprar um imóvel, a cartilha ainda traz dicas para que a pessoa possa
traçar um perfil de sua capacidade econômica para a compra do bem. E ainda
ensina como escolher a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada
família, além de listar quais os documentos necessários para o fechamento do
negócio.”
Para quem já
comprou um imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema
quanto ao imóvel ou ao contrato de compra e venda, destaca Rascovit, a cartilha
também lista uma série de situações e como enfrentá-las. “Por exemplo: quais os
direitos do comprador em casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de
garantia do imóvel; imóvel com infiltrações ou rachaduras; rescisão de
contrato; entre outros.”
Convocação
para ações individuais ou coletivas
O Ibedec
Goiás convoca a todos os consumidores que tenham problemas de atraso na entrega
dos imóveis, de vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrarem em contato para
ingressar com ações coletivas ou individuais.
Vale
ressaltar que as ações coletivas são um tipo de processo em que um grupo de
consumidores, lesado por uma empresa, entra com uma única ação por meio do
Ibedec Goiás, para questionar os problemas ou cobrar as indenizações cabíveis.
Para tanto, basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se
associem ao Instituto.
A ação
coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder
Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de
imóveis no mesmo empreendimento.
O Ibedec Goiás promove,
gratuitamente, reuniões com orientações em condomínios e ainda oferece
atendimento de graça para análise de contratos em seu escritório, que funciona
na Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia
(GO).
Para mais informações,
entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo
celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás
funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste,
Goiânia (GO).
Site: www.ibedecgo.org.br -
E-mail: wilson@ibedecgo.org.br
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Fonte: IBEDEC GO