sexta-feira, 22 de maio de 2015

Terceira Idade: Idosos Brasileiros só Querem Navegar

Terceira idade: idosos brasileiros só querem navegar

TERCEIRA IDADE: IDOSOS BRASILEIROS SÓ QUEREM NAVEGAR

Uma pesquisa conduzida pela  Ipsos Connect e realizado em 13 mercados nacionais apontou que os idosos brasileiros não são mais analfabetos digitais.
Pelo contrário, o estudo mostra que os brasileiros com mais de 60 anos já se sentem integrados ao ambiente digital e buscam aperfeiçoar a sua presença na internet: aprender a usar redes sociais e compartilhar experiências.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cerca de 15 milhões de pessoas, 8,6% da população brasileira, é constituída por pessoas com 60 anos ou mais. . O acesso à internet dos brasileiros acima de 60 anos cresceu 15% entre os anos de 2000 e 2015. Para eles a internet tem quatro significados prioritários: comunicação, lazer, ocupação e entretenimento.
Veja os principais levantamentos no infográfico abaixo:
terceira idade habitos midia

Bloqueio de internet móvel

13/5/2015

Procon-SP consegue liminar contra bloqueio de internet móvel

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, obteve na tarde ontem, dia 12 de maio, liminar para impedir o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.
 
A ação, movida pelo Procon-SP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.
 
liminar concedida nesta terça-feira pelo juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.
 
A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.
 
O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel.Acesse aqui.
 

Anvisa suspende Desinfect 320 por alteração da data de validade

22 de maio de 2015

A Anvisa suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Desinfect 320 fabricado pela empresa Reinigend Química do Brasil Ltda.
Foi comprovada a fabricação do produto em desacordo com o registro da Anvisa por apresentar descrição e indicação de uso em discordância com o rótulo aprovado.  O prazo de validade do produto tinha sido alterada de seis meses para 24 meses.
A medida está na Resolução nº 615, publicada nesta quarta-feira (22/5) no Diário Oficial da União (DOU).

TAM e Gol são autuadas por falta de assistência a passageiros durante a greve na Argentina


22/05/2015
imagem transparente

Mobilização nos dias 30 e 31 de março levou a cancelamento de dezena de voos


  - Fabiano Rocha / Agência O Globo
A TAM e a Gol foram autuadas, nesta quinta-feira, pelo Procon RJ, por falta de assistência a passageiros que tinham viagem marcada para a Argentina nos dias 30 e 31 de março deste ano, quando dezena de voos foram cancelados devido à greve de aeronautas e aeroviários argentinos. Segundo os clientes, a Gol e a TAM não prestaram a devida assistência, resultando em prejuízos para os passageiros. As companhias têm prazo de 15 dias para se defender. Caso elas não se pronunciem no prazo ou os argumentos não sejam aceitos, as duas serão multadas.
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. De acordo com o Procon-SP, em caso de danos materiais provocados pela situação, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões, também deve ser ressarcido ou receber abatimento proporcional no valor pago pela passagem. E todos os comprovante de gastos originados pelo cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem devem ser guardados, para exigência de reembolso.
Em nota, a TAM disse que “se manifestará nos autos do processo”. Procurada pela reportagem, a Gol informou que não comenta processos judiciais.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Apesar de as companhias aéreas não serem as responsáveis pelos cancelamentos dos voos, que ocorrem em razão da greve, elas têm o dever de prestar assistência aos passageiros, para reduzir aborrecimentos, esclareceU o Procon-SP. A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação (Anac) estabelece regras que devem ser cumpridas pelas empresas em caso de cancelamentos e atrasos, protegendo o consumidor. Os passageiros, por exemplo, devem ser informados previamente sobre o cancelamento. Apesar disso, o órgão recomenda que, antes de se dirigir ao aeroporto, os consumidores que têm voos para ou da Argentina entrem em contato com a empresa transportadora para verificar a situação do voo.
Ainda segundo a resolução, os passageiros com voos cancelados devem ter prioridade no próximo embarque da companhia com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia, sem custo adicional algum; ou, se desistir da viagem, receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa até aguardar o reembarque. Se o consumidor estiver no local onde mora, a companhia poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto, quando remarcado o voo.


Fonte: O Globo

Para acessar o site O Globo, clique aqui.

Tarifas Bancárias Aumentam mais do que a Inflação

Tarifas bancárias aumentam mais do que a inflação

TARIFAS BANCÁRIAS AUMENTAM MAIS DO QUE A INFLAÇÃO

Extratos, saques, transferências, cheques e consultas estão mais caros, mas por quê?
Uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontou que o valor de pacotes de serviços e tarifas avulsas dos seis maiores bancos do País são reajustados muito acima da inflação, abusivos e sem justificativas do ponto de vista da prestação do serviço.
Isso significa que o consumidor está pagando muito mais caro para utilizar serviços como, extratos, saques, transferências, folhas de cheques, consultas, etc.
Segundo pesquisa do Idec  publicada na edição de maio da Revista do Idec, o aumento chega a 136% entre serviços avulsos e 75,2% entre os pacotes analisados.
A pesquisa avaliou 75 pacotes de serviços dos seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander) e detectou que 44% sofreram reajustes.
Em muitos casos, os aumentos aplicados foram bem superiores à inflação do período (de março do ano passado a fevereiro deste ano), medida em 7,7%. O Bradesco, por exemplo, elevou o preço de um de seus pacotes em 75,2% – quase dez vezes acima da inflação.
“Os reajustes foram mais frequentes entre os pacotes de custo intermediário, os quais, possivelmente, são os mais utilizados pelos consumidores”, aponta Ione Amorim, economista e pesquisadora do Idec.
Entre as tarifas avulsas, os aumentos, apesar de pontuais, também foram significativos. O HSBC, por exemplo, elevou a anuidade de um cartão de crédito em 136%. “Os índices [de reajuste] muito superiores à inflação são abusivos e sem justificativas do ponto de vista da prestação do serviço”, explica Amorim.
Veja as maiores:
tabela bancos*comparação entre os valores praticados em março de 2014 (exceto para o Banco do Brasil, que considera os cobrados 2013) e fevereiro de 2015.

A pesquisa também mostra que os pacotes que não são mais ofertados pelos bancos para novos clientes, mas que continuam valendo para os correntistas “antigos”, estão entre os que sofreram os maiores aumentos. Os reajustes mais consideráveis nesse grupo foram os do Banco do Brasil, chegando a 56,8% para o pacote Modalidade 50, que saltou de R$ 31,35 para R$ 49,15. A avaliação do Banco do Brasil, especificamente, levou em consideração os pacotes que eram comercializados até 2013, ano em que a instituição deixou de ofertar 26 pacotes. Agora foi a vez do Itaú alterar todo o seu portfolio para novos clientes e aplicar altos reajustes aos pacotes contratados pelos antigos correntistas: a MaxiConta Itaú Eletrônica, por exemplo, subiu 25,2%, passando de R$ 11,10 para R$ 13,90.
Na opinião da economista do Idec, os preços dos serviços bancários deveriam ser controlados pelo Banco Central. “A prática de aplicar reajustes muito acima da inflação exige uma revisão e aprimoramento das normas do setor para garantir os direitos dos consumidores, reduzir o índice de reclamações e evitar a judicialização dos conflitos”, defende Amorim.
O Banco Central, no entanto, limita-se a dizer que cada instituição estabelece seu reajuste em função da sua “estratégia operacional e mercadológica” e que os casos de eventuais abusos na fixação de preço são competência dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons.
Tarifas avulsas
As tarifas avulsas são cobradas após a utilização do pacote adquirido ou quando o cliente utiliza algum serviço que não faz parte do seu pacote. Para facilitar a comparação entre as tarifas avulsas, o Idec selecionou 12 das 38 definidas como prioritárias pelo Banco Central, escolhendo as operações mais utilizadas pelo consumidor e oferecidas por todos os bancos. Considerando esse recorte, o Banco do Brasil aplicou 18,5% de reajustes nas tarifas dos serviços avulsos. Em seguida, estão a Caixa, com 16,96% de aumento, e o Itaú, com 8,46%.
Outro fato que chama a atenção é que o valor das tarifas avulsas para o mesmo serviço é muito diferente entre um banco e outro. O pagamento de contas na função crédito, por exemplo, custa R$ 4 no Banco do Brasil e R$ 19,90 no Santander – variação de 397,5%.
Nesses mesmos bancos, a tarifa de retirada em espécie com cartão de crédito custa R$ 5 e R$ 15, respectivamente, o que corresponde a 200% de diferença.
Uma ferramenta criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) permite comparar o valor das tarifas avulsas cobradas pelas principais instituições financeiras. Para consultá-la, acesse:http://www.febraban-star.org.br/.

Educação para o Consumo - Procon-SP: Empresas devem emitir comprovante de quitação anua...

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Empresas devem emitir comprovante de quitação anual neste mês



Conforme determina a Lei Federal 12.007/09, empresas prestadoras de serviço (público ou privado) devem encaminhar até o final deste mês o comprovante anual de quitação. No recibo deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. 

Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.

    Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

     Lembrando que o comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, entre outros; se constam as informações sobre a quitação dos débitos de 2014. Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa  para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento do Procon-SP.

    Quem residir fora da cidade de São Paulo, pode procurar o Procon de seu município (veja a lista de órgãos de defesa do consumidor conveniados ao Procon-SP aqui).

Nota do blog

   O comprovante anual de quitação é uma importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de documentos a serem guardados, o recibo pode servir de  instrumento de defesa em caso de cobrança indevida.

Educação para o Consumo - Procon-SP: O extrato bancário e os serviços gratuitos

segunda-feira, 18 de maio de 2015

O extrato bancário e os serviços gratuitos



Conforme o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais (mais detalhe sobre ele no final do post), o correntista terá direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias, então não custa nada consultar o documento para evitar surpresas desagradáveis. Confira o que você deve saber sobre a sua conta:

– As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor;

– Se você possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, acompanhe atentamente os lançamentos. Quem possui Rol de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos , mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta. Lembrando que obrigação de verificar se os devidos débitos foram realmente efetuados é do consumidor;


– Caso constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.


O que diz a Lei


     De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco. Se houver alguma tarifa ou encargos de serviços não solicitado, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Serviços gratuitos 


    Além dos dois extratos, a Resolução 3919 dá direito os seguinte direitos ao consumidor titular de conta corrente que quiser o Rol de Serviços Essenciais:


– Cartão com função débito;


– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.


     Apesar de ser obrigatória a sua oferta, o Rol de Serviços Essenciais é um "ilustre desconhecido". Os bancos podem dificultar ao máximo a vida do consumidor que quer contratá-lo. Se você estiver pensando em obter este rol e encontrar resistência da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade, os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados aqui.


Nota do blog


    Muitas vezes ignorado pelo correntista, o extrato bancário "só ganha vida" quando alguém nota algum nome estranho acompanhado de um sinal negativo. Muitas vezes, se trata de cobrança de um serviço que já vinha sendo debitada há meses e o consumidor nem percebeu. Portanto, olhe com mais carinho para o seu  extrato: seu bolso irá "agradecer." 

Educação para o Consumo - Procon-SP: O extrato bancário e os serviços gratuitos

segunda-feira, 18 de maio de 2015

O extrato bancário e os serviços gratuitos



Conforme o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais (mais detalhe sobre ele no final do post), o correntista terá direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias, então não custa nada consultar o documento para evitar surpresas desagradáveis. Confira o que você deve saber sobre a sua conta:

– As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor;

– Se você possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, acompanhe atentamente os lançamentos. Quem possui Rol de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos , mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta. Lembrando que obrigação de verificar se os devidos débitos foram realmente efetuados é do consumidor;


– Caso constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis.


O que diz a Lei


     De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco. Se houver alguma tarifa ou encargos de serviços não solicitado, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Serviços gratuitos 


    Além dos dois extratos, a Resolução 3919 dá direito os seguinte direitos ao consumidor titular de conta corrente que quiser o Rol de Serviços Essenciais:


– Cartão com função débito;


– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;


– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;


– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


– Realização de consultas mediante utilização da internet;


– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;


– Compensação de cheques;


– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;


– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


Portanto, se você usa pouco a sua conta, não contrate os pacotes oferecidos pelos bancos, pois em muitos você terá os mesmos serviços citados a cima (com poucas diferenças) e o custo – benefício pode não valer à pena.


     Apesar de ser obrigatória a sua oferta, o Rol de Serviços Essenciais é um "ilustre desconhecido". Os bancos podem dificultar ao máximo a vida do consumidor que quer contratá-lo. Se você estiver pensando em obter este rol e encontrar resistência da instituição financeira denuncie ao Banco Central e ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade, os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados aqui.


Nota do blog


    Muitas vezes ignorado pelo correntista, o extrato bancário "só ganha vida" quando alguém nota algum nome estranho acompanhado de um sinal negativo. Muitas vezes, se trata de cobrança de um serviço que já vinha sendo debitada há meses e o consumidor nem percebeu. Portanto, olhe com mais carinho para o seu  extrato: seu bolso irá "agradecer." 

Educação para o Consumo - Procon-SP: Orientações sobre o débito automático

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Orientações sobre o débito automático

Algumas coisas são invitáveis, o pagamento de contas é uma delas. Algo feito para trazer comodidade ao consumidor é o débito automático. Um serviço fornecido pelos bancos para pagamentos de cobranças constantes, como serviços públicos, água, luz, telefone, etc.. Evitando que você precise sair de casa com a conta em mãos para efetuar. Mas é importante observar que:

  • Você precisa ter total controle sobre sua conta, certifique-se que haverá saldo nas datas dos débitos;

  •  o débito pode ocorrer em qualquer hora do dia programado para pagamento;

  • consulte sempre sua conta por meio de saldos e extratos, e vá marcando as contas pagas para ter um controle maior;

  • confira se na conta cadastrada esta inserida a informação “Conta em débito automático”.

   Para a contratação do serviço de débito automático, o consumidor deve fazer a solicitação com o banco e com o fornecedor do serviço. O mesmo acontece para cancelar ou suspender o serviço.

  Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.

   O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.

  Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Abril de 2015 fecha com 283,52 milhões de acessos móveis

O Brasil registrou, em abril de 2015, 283,52 milhões de linhas ativas na telefonia móvel e teledensidade de 138,94 acessos por 100 habitantes. No quarto mês de 2015, os acessos pré-pagos totalizavam 213,46 milhões (75,29% do total) e os pós-pagos 70,06 milhões (24,71%).
Os dados atualizados sobre os acessos em operação por prestadora, Código Nacional (DDD), Unidade da Federação (UF), pré-pago e pós-pago podem ser consultados na pasta "Total" -> "csv", arquivos "Acessos_SMP_200902-2014_Pré_Pós_Total" e "Acessos_SMP_2015-2016_Pré_Pós_Total", disponível na área de Dados do portal da Agência na internet (www.anatel.gov.br), ou pelo endereço http://ftp.anatel.gov.br/dados/Acessos/Movel_Pessoal/.
Os relatórios publicados refletem os dados disponíveis em 18 de maio de 2015 e podem sofrer alterações.
Teledensidade
A teledensidade1 em abril de 2015 foi de 138,94. No quadro abaixo, é apresentada a teledensidade da telefonia móvel nas 27 Unidades da Federação e nas cinco regiões do País.

Acessos em operaçãoDensidade (acessos por 100 habitantes)
AC932.771116,61
AM4.286.302109,3
AP938.156122,91
PA9.397.353115,38
RO2.459.464139,47
RR521.972103,45
TO2.044.927135,37
Norte20.580.945118,23
AL4.223.417126,61
BA18.941.650124,75
CE11.769.812132,33
MA6.683.15097,07
PB5.197.198131,15
PE13.182.918141,34
PI4.273.863133,46
RN4.706.028137,04
SE2.705.899120,94
Nordeste71.683.935126,96
DF6.312.535218,06
GO9.582.332145,43
MS3.860.603146,03
MT4.763.825146,39
Centro-Oeste24.519.295159,41
ES4.451.064113,63
MG26.968.112129,43
RJ25.012.737151,27
SP69.116.557155,93
Sudeste125.548.470146,64
PR15.366.009137,84
RS16.570.621147,35
SC9.249.104136,13
Sul41.185.734141,11
Brasil283.518.379138,94
Competição
Os dois quadros a seguir apresentam o market share do serviço móvel no Brasil.
Quantitativo de acessos por prestadora
Grupo EconômicoOutubro (2014)Novembro (2014)Dezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)
Vivo (Telefônica)79.991.86780.250.74479.937.77380.708.44881.242.87881.879.45182.787.609
Tim75.187.87775.250.70475.720.57775.786.81475.829.64975.749.12775.480.836
Claro70.053.45370.521.50771.106.99371.385.08471.779.09471.941.66571.585.555
Oi51.296.22751.527.64450.917.93350.657.19250.407.87450.388.32050.116.656
Nextel1.374.7511.443.8011.512.5031.606.1161.699.4341.820.8131.908.303
Algar (CTBC)1.159.4081.176.6411.205.3841.222.6921.237.6781.253.6791.264.851
Portoseguro (autorizada de rede virtual)236.974246.720271.380274.626297.387297.858299.934
Sercomtel51.66051.65353.27353.25953.55755.65457.535
Datora (autorizada de rede virtual)...3.0006.0009.00012.000
Terapar (autorizada de rede virtual)1.9402.4702.9803.5404.0604.6005.100
Total279.354.157280.471.884280.728.796281.700.771282.557.611283.400.167283.518.379
Participação de mercado de cada prestadora
Grupo EconômicoOutubro (2014)Novembro (2014)Dezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)
Vivo (Telefônica)28,63%28,61%28,48%28,65%28,75%28,89%29,20%
Tim26,91%26,83%26,97%26,90%26,84%26,73%26,62%
Claro25,08%25,14%25,33%25,34%25,40%25,39%25,25%
Oi18,36%18,37%18,14%17,98%17,84%17,78%17,68%
Nextel0,49%0,51%0,54%0,57%0,60%0,64%0,67%
Algar (CTBC)0,42%0,42%0,43%0,43%0,44%0,44%0,45%
Portoseguro (autorizada de rede virtual)0,08%0,09%0,10%0,10%0,11%0,11%0,11%
Sercomtel0,02%0,02%0,02%0,02%0,02%0,02%0,02%
Datora (autorizada de rede virtual)...0,00%0,00%0,00%0,00%
Terapar (autorizada de rede virtual)0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Total100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%
Tecnologia
A distribuição dos acessos da telefonia móvel por tecnologia relativa ao período de maio de 2014 a abril de 2015 está sendo revisada por conta dos ajustes no sistema de coleta de dados do serviço para adequação às regras de desoneração estabelecidas pela Lei nº 12.715/2012, regulamentadas pelo Decreto nº 8.234/2014. Os dados estarão disponíveis assim que a revisão for concluída.

1 A partir de janeiro de 2014, a teledensidade está sendo calculada com a revisão 2013 da projeção mensal da população realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: ANATEL