quarta-feira, 15 de julho de 2015

As férias chegaram... Tome alguns cuidados, segundo o Ibedec Goiás

As férias chegaram... Tome alguns cuidados, segundo o Ibedec Goiás

 
As férias de julho chegaram e com elas o recesso escolar. Para muitas pessoas, é momento de descansar em casa ou viajar. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit traz orientações aos consumidores para evitarem transtornos neste período:

• Antes de fechar qualquer “pacote” com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;

• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos;

• Conferir sempre se a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;

• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da viagem;

• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;

• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;

• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;

• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a Gripe Suína ou Malária;

• Deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;

“Atenção Redobrada”

Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que começar a produzir provas a seu favor!

Todas essas orientações podem ser encontradas na CARTILHA DO CONSUMIDOR – EDIÇÃO ESPECIAL TURISMO
A Cartilha do Consumidor – Edição Especial TURISMO é escrita em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor tanto na hora de planejar suas férias. Seja em viagens de carro, ônibus ou avião, saibam quais são os seus direitos e deveres e como exercê-los.

A cartilha está disponível no site do IBEDEC - www.ibedecgo.org.br e a versão impressa pode ser obtida gratuitamente na sede do Instituto na Rua nº. 5, nº. 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefone (62) 3215-7777. 


Site: www.ibedecgo.org.br - E-mail: wilson@ibedecgo.org.br

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Pagamento de parcela das chaves de imóvel na planta pode gerar transtornos

Pagamento de parcela das chaves de imóvel na planta pode gerar transtornos

   
Dificuldade pode levar até mesmo à rescisão contratual. Dos mil casos recebidos pela ABMH relacionados a construtoras por mês, 25% a 30% referem-se a cancelamento do contrato devido a dificuldades para quitação da dívida.

A aquisição de um imóvel na planta ou em construção tem algumas peculiaridades que precisam ser bem entendidas por aqueles que planejam realizar o sonho da casa própria, especialmente quando o pagamento é feito de forma parcelada. Durante a fase de construção, é comum que o comprador dê um valor de entrada, pague algumas parcelas diretamente para a construtora e faça a quitação da unidade na entrega das chaves ou da expedição do “Habite-se”, muitas vezes através de financiamento bancário. O acompanhamento da evolução desta parcela final gera diversas dúvidas ou simplesmente é deixado de lado. O resultado é que pessoas que fizeram a aquisição há mais de 15 meses e estão recebendo as chaves agora encontrem dificuldades em fazer a quitação.

O que muitos podem desconhecer é que a parcela das chaves é reajustada a partir da assinatura do contrato com a construtora, até sua quitação, como informa o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit. “As parcelas pagas durante a obra e o saldo final (parcela das chaves) são reajustados, até a data do efetivo pagamento, de forma cumulativa, pelo índice de correção previsto em contrato, usualmente o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, explica.

Quem comprou um imóvel na planta há dois anos, por exemplo, teve a parcela final reajustada em aproximadamente 14%, com isso a ABMH observa um aumento do número de pessoas que não conseguem quitar sua dívida. “Um mutuário que naquela época comprou um imóvel no valor de R$ 250 mil, deu uma entrada de R$ 5 mil e pagou R$ 45 mil durante a obra, com a atualização do índice, ao invés de ter um débito de R$ 200 mil, deve, aproximadamente, R$ 228 mil”, como exemplifica Rascovit.

Além do aumento do saldo devedor por conta da correção do INCC, ou do índice de correção previsto em contrato, a dificuldade em conseguir o crédito habitacional (financiamento bancário) para quitar a parcela das chaves faz com que o mutuário encontre dificuldades em honrar seu compromisso. “Neste período, também pode ter havido a diminuição ou mesmo a estagnação da renda familiar”, completa.

A quitação desse saldo devedor pode ser feita por meio de recursos próprios, utilização do FGTS, financiamento ou consórcio imobiliário. Caso nenhuma destas opções seja viável, para solucionar o problema, a orientação da ABMH é buscar a negociação com a construtora. “A primeira alternativa seria tentar renegociar o saldo devedor em si. Se houve atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem o direito a uma indenização, que pode ser compensada no saldo devedor. Outras alternativas são parcelar a diferença entre a parcela final e o montante que o comprador tem disponível com a própria construtora, trocar de unidade ou rescindir o contrato”, aponta Rascovit.

No caso do parcelamento com a própria construtora, o presidente da Associação alerta que esta deve ser uma alternativa somente para os casos extremos. “Afinal, se a quitação é feita através de financiamento bancário ou consórcio, o comprador terá que arcar com a prestação do Banco (ou do Consórcio) e da Construtora ao mesmo tempo”, explica.

Para quem considerar a opção e trocar de unidade, é necessário tomar alguns cuidados, conforme orienta Rascovit. “O mais importante é verificar se o preço da nova unidade se encaixa no orçamento do comprador. Além disso, é preciso verificar qual o prazo de entrega, porque é comum a construtora alterar a data de conclusão da obra no momento da troca.”

Além disso, assim como ocorre na aquisição de qualquer imóvel, é preciso considerar se o tamanho, o número de quartos e de vagas na garagem, a localização, o material de acabamento, dentre outros aspectos, atendem às expectativas. “Por fim, é essencial verificar se o preço do novo imóvel está condizente com o praticado no mercado, se as parcelas pagas pela antiga unidade foram integralmente utilizadas na negociação, e se os valores dessas parcelas foram atualizados na mesma proporção do saldo devedor”, acrescenta.

Se não houve possibilidade de acordo, a saída é o cancelamento do contrato. No país, a ABMH atende, em média, 1.000 casos relacionados a construtoras por mês. Atualmente os casos de rescisão contratual representam 25% a 30% do total de atendimentos. Esse número no ano passado girava em torno de 10%, ou seja, houve um aumento de 150%. “O principal cuidado no caso de rescisão é não se precipitar, tentar uma negociação direta com a construtora, mas não assinar nem aceitar nenhuma proposta antes de ouvir um especialista. Nessas hipóteses, o comprador já está tentando sair de um mau negócio, então, deve tomar cuidado para não fazer outro mau negócio na hora da rescisão”, ressalta o presidente da Associação.

Wilson Rascovit diz que, geralmente, as multas em caso de rescisão são de 10% a 20% do valor do contrato, mas esse percentual deve incidir sobre os valores pagos pelo comprador, cláusulas que preveem a incidência da multa sobre o valor total do contrato são nulas de pleno direito, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. “Assim, se não houver acordo, o melhor é procurar a Justiça. Se optar pela via judicial, o comprador pode suspender os pagamentos após o início da ação judicial e não tem risco de o seu nome ser negativado. Embora a ação judicial seja morosa, o comprador deve encará-la como uma poupança forçada, pois o dinheiro será reajustado com juros de 1% ao mês mais correção monetária, a partir do início do processo (ou seja, mais que o dobro do rendimento da poupança comum).”



A ABMH Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). Telefone de contato: 62 3215-7700

Site: www.abmhgo.org.br
E-mail: wilson@abmhgo.org.br

Anatel lança aplicativo para registro de reclamações e consultas a direitos


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A Anatel lançou nesta sexta, 26, o aplicativo "Anatel Consumidor", que permite ao consumidor registrar e acompanhar, em celulares e tablets, reclamações contra as prestadoras de telecomunicações. A ferramenta também permite o registro e o acompanhamento de sugestões e pedidos de informação e conta com uma seção destinada a tirar as principais dúvidas sobre direitos do consumidor por meio de Perguntas Frequentes.  
O app está disponível para os sistemas Android, iOS (Apple iPhone) e Windows Phone e pode ser baixado nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Este é o segundo aplicativo oficial da Anatel. O primeiro foi o "Anatel Serviço Móvel".
"Trata-se de mais uma iniciativa para permitir que o consumidor exerça seus direitos  com maior praticidade e rapidez. A nossa intenção é que a  internet seja, nos  próximo anos, o principal canal de atendimento da Anatel", diz o presidente da Agência, João Rezende.
No ano passado, os consumidores de telecomunicações registraram cerca de 2,8 milhões de reclamações contra suas prestadoras de telecomunicações na Anatel. Em 2015, até o final de maio, este número chega pouco mais de 1,5 milhão de reclamações, sendo que 63% delas são registradas pela Central de Atendimento Telefônico da Agência (telefone 1331) e 37% pela internet, no sistema Fale Conosco (disponível em www.anatel.gov.br/consumidor).  
Com o aplicativo, a Anatel espera não apenas tornar o registro de reclamações mais intuitivo e fácil para o consumidor, como também se adequar às novas tendências de atendimento, que indicam que consumidor tende a substituir os canais tradicionais, como call centers, por meios digitais.O conselheiro Rodrigo Zerbone, o presidente da Anatel, João Rezende, e a superintendente de Relações com Consumdores, Elisa Leonel, apresentaram o novo aplicativo
"Está mais fácil registrar uma reclamação na Anatel. Mas é fundamental que o consumidor tente primeiro resolver o seu problema nos canais de relacionamento da própria prestadora, seja por telefone ou pela internet. É a operadora, afinal, que tem a obrigação de atender bem ao consumidor, respeitar o contrato que firmou com ele e atender às regras do setor" afirma Elisa Leonel, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel. "A Agência só deve ser acessada caso o atendimento da prestadora não resolva a situação. Por isso, é fundamental que o consumidor anote e guarde os números de protocolos de atendimento que a empresa lhe fornecer."
Quando um consumidor registra uma reclamação na Anatel, ela é encaminhada para a prestadora que está sendo reclamada. A empresa tem, então, cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor. Embora não trate de forma individual as reclamações, a Anatel cobra das prestadoras o cumprimento dos prazos e analisa, por meio de amostras selecionadas aleatoriamente e estatisticamente válidas, a qualidade das respostas das prestadoras.  Em geral, mais de 70% das reclamações registradas na Anatel são respondidas dentro do prazo de cinco dias úteis.
Além de acompanhar como as prestadoras atendem ao consumidor, a Anatel também monitora quais são as principais razões que levam o consumidor a buscar seus canais de atendimento. Com base nessas informações, planeja ações de fiscalização, acompanhamento e controle, e até mesmo mudanças nas regras do setor.
Entrevista coletiva sobre novo aplicativo da Anatel
Links para baixar o aplicativo
Veja como registrar uma reclamação no aplicativo Anatel Consumidor - https://youtu.be/SYZQWOpVeYo





Fonte: ANATEL - Assessoria de Imprensa