O Dia dos Pais é uma data
comemorativa que ocorre no segundo domingo de agosto, sendo que em 2015 as
homenagens ocorrerão no dia nove.
Diante dessa importante data
comemorativa, os consumidores vão as compras para dar o melhor presente a seus
pais, contudo, devem tomar cuidado e pesquisar bastante para que não ocorram
problemas com o presente.
Em tempos de dificuldade econômica
e financeira que o país passa, os cuidados devem ser maiores para que não haja
prejuízo contra os consumidores e seus pais. Seguem abaixo algumas informações:
ANTES DA COMPRA
- Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam
bastante de uma loja para outra;
- Não comprometa seu orçamento com compra de
presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
- Se houver divergência entre o preço
anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema
informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA
- Negocie um desconto para pagamento à vista.
Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da
poupança.
- Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou
equivalente;
- Teste o funcionamento do presente;
- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ
e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
- Se a loja garante a troca do produto,
independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota
fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
- Se a loja garante a entrega até o dia dos pais,
exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode
caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data
especial;
- É proibido a discriminação no pagamento com
cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome
limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando,
além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo
mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando
abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
- O preço à vista e no cartão de crédito deve
ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser
denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a
garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30
para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de
difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
- O fornecedor também pode oferecer uma
garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um
documento escrito (terno de garantia);
- Não confunda assistência técnica autorizada
pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a
partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso
não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro
equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento
proporcional do preço. A opção é do consumidor;
- Nas compras realizadas por telefone,
catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o
consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do
recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o
depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor
pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito
antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado
também em danos morais;
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a
cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado
nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário
para receber estas taxas de volta.
Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com
IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge,
Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802
(18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.
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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente








