quarta-feira, 5 de agosto de 2015

IBEDEC TIRA DÚVIDAS PARA NÃO ERRAR NA COMPRA DO PRESENTE PARA O DIA DOS PAIS


O Dia dos Pais é uma data comemorativa que ocorre no segundo domingo de agosto, sendo que em 2015 as homenagens ocorrerão no dia nove.
Diante dessa importante data comemorativa, os consumidores vão as compras para dar o melhor presente a seus pais, contudo, devem tomar cuidado e pesquisar bastante para que não ocorram problemas com o presente.
Em tempos de dificuldade econômica e financeira que o país passa, os cuidados devem ser maiores para que não haja prejuízo contra os consumidores e seus pais. Seguem abaixo algumas informações:

ANTES DA COMPRA
- Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
- Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
- Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
- Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
- Teste o funcionamento do presente;
- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
- Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
- Se a loja garante a entrega até o dia dos pais, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
- É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
- O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mailibedecpp@ibedecpp.org.br.

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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

Ibedec Goiás: Direitos do consumidor: como buscar indenização po...

Direitos do consumidor: como buscar indenização por mau atendimento

A destruição de uma loja da Nextel provocada pelo ataque de fúria de um consumidor insatisfeito com o atendimento reacendeu as recorrentes queixas contra a qualidade de serviços. Mas especialistas em direito do consumidor garantem: existem formas mais inteligentes e seguras de correr atrás dos seus direitos do que depredando vidraças.
Conhecendo o caminho das pedras é possível ganhar indenizações de forma rápida e evitar dores de cabeça com a polícia.

Antes de qualquer medida judicial contra a empresa prestadora de serviço, é necessário comprovar o problema e resolver o impasse de forma pacífica.

“Os pedidos por acordos devem ser feitos preferencialmente por e-mail, pois as solicitações de resolução ficam registradas por escrito. Quando a empresa alvo não tem canal virtual, é necessário anotar o número do protocolo de atendimento. No final, isto será um documento a seu favor”, dá a dica o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor (Anacont), o advogado José Roberto Oliveira.

Segundo ele, em qualquer das opções, o consumidor deve informar à empresa um prazo que julgue adequado para que resolva o problema, de preferência um ou dois dias acima do estipulado em contrato. Deve também citar o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre os seus direitos básicos.

“Assim, você deixa clara qual será sua tolerância além do acordado”, explica o advogado, que ressalta a necessidade de ler os termos assinados.

Se não for atendido até a data, sem posicionamento do prestador de serviço, já cabe notificação ao Procon. A gestora de atendimento Evelyn Capucho explica que será feita a análise do caso e, dependendo da situação, pode agendar audiência de conciliação entre as partes (advogados da empresa podem acertar indenizações) em casos mais simples, ou mesmo encaminhar o caso ao Poder Judiciário, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis.

AÇÕES MAIS RÁPIDAS

Mais rápidas, as ações de baixa complexidade, que requerem indenizações de até 40 salários mínimos (R$ 31.520), são arbitradas por Juizados Especiais e resolvidas em até um ano. Já as com valor superior vão para as Varas Cíveis e costumam ser mais demoradas.
Quando as indenizações requerem valores abaixo de 20 salários mínimos (R$ 15.760), pode-se recorrer a um advogado gratuitamente da Defensoria Pública.

Fazendo da Justiça um hábito

Um “superprocessador.” É assim que o aposentado Paulo Henrique Silva, de 68 anos, se define. Ele diz já ter perdido a conta de quantas ações já venceu e quantas indenizações já embolsou. “Violou meus direitos? Meto no pau. Não se brinca com o bolso alheio”, disse ele que, ao longo da última década, já venceu ações contra quatro bancos e embolsou mais de R$ 25 mil. A filha dele já segue os passos do pai. 

“Atualmente, ela move processos contra uma companhia telefônica e uma loja de eletrodomésticos. Reunimos as provas e acionamos um advogado. Eu não perco a cabeça, nem me estresso”, conta ele.

Paulo Henrique venceu a última ação depois de ter tido descontos em seu contracheque referentes a um empréstimo que nunca foi feito. Na internet, são muitas as reclamações. Mas especialistas alertam que não vale ficar apenas no campo virtual.

“Sites como Reclame Aqui têm níveis satisfatórios de solucionamento, mas não servem como documentação. Quando a empresa responde a uma solicitação feita ali, responde pelo constrangimento, porque quer. O importante é contatar o Procon, já que este é um órgão do Estado, ao qual as empresas estão submetidas, e deixará as queixas protocoladas”, conclui José Roberto Oliveira.

AÇÃO POR DANOS MORAIS

Os aborrecimentos extrapolam limites jurídicos. “Quando comprovado que houve constrangimento ilegal ou aborrecimento em excesso pela falta de informação, pode caber ação por danos morais”, explica a advogada especializada em Defesa do Consumidor, Heloísa Mascarenhas.

O consumidor pode contatar o Procon , ou pelo telefone 151 (apenas para denúncias). A Defensoria Pública pode ser acessada para ações.

COMO RECLAMAR?

Reclamação pacífica

O consumidor que se sentir lesado por uma empresa deve tentar resolver de forma pacífica, por e-mails ou telefonemas, anotando o número do protocolo de atendimento (que pode ser usado como prova da falta de compromisso da prestadora de serviço).

Organizando provas

No texto da reclamação, ou durante o telefonema, advogados orientam aos consumidores a citarem o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a proteção ao cliente, e indicar um prazo para que a outra parte regularize o problema (de preferência com dois dias a mais do que o que define o contrato).

Acionando o Procon

Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.

Indenização em jogo

Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis. Em casos de constrangimento ou inclusões indevidas em Serviços de Proteção ao Crédito, podem ser movidas ações por danos morais.

Fonte: Tribuna da Bahia

Será Que o Cliente Tem Sempre Razão?

Será que o cliente tem sempre razão?

SERÁ QUE O CLIENTE TEM SEMPRE RAZÃO?


Reclamações feitas pelo consumidor evoluem em progressão geométrica, enquanto soluções avançam em progressão aritimética. Mas, na era do consumidor empoderado, ele está mesmo sempre certo?
Em 2014 foram registrados aproximadamente 2,5 milhões de atendimentos de reclamações de consumidores em PROCONS no país. Outro dado mais recente revela que 56 milhões de brasileiros estão com pelo menos uma conta atrasada.
Se colocarmos esses dados na balança, obviamente a reputação do cliente está em queda livre. Analisando friamente, a obrigação da empresa é de atender bem o cliente e a do cliente pagar em dia. Mas por que, então, o cliente leva vantagem quando o tema é colocado em pauta?
A situação delicada da economia, a concorrência, são algumas das justificativas que fazem as empresas relevarem um possível “confronto” com o cliente e abrirem mão de ter razão para conquistá-lo. A comunicação com o cliente é peça chave para essa conquista. Caixa de sugestão, central de atendimento, fale conosco, são alguns dos canais tradicionais usados pelas empresas para ouvir criticas e sugestões de clientes. Mas além dessas ações reativas, é preciso ser proativo, principalmente com o advento da internet.
Com a ajuda da internet, as empresas conseguem obter mais informações dos hábitos, necessidades e perfis dos clientes, tornando o processo de relacionamento com o mesmo, mais interativo, criando atalhos para melhorias e inovações em suas soluções.
Campanhas de Fidelização também são importantes e tem como foco reter os clientes VIPs. Seguindo a “Lei de Pareto”, 20% dos clientes correspondem a 80% do faturamento de uma empresa. Ou seja, a balança pesará mais para o lado do cliente VIP.
Qualquer cliente é potencial para ingressar no ranking dos clientes VIPs em caso de dúvidas, lembre-se da Regra do Cliente:
•    Regra 1 – O cliente sempre tem razão.
•    Regra 2 – Se o cliente estiver errado, volte a Regra 1.
* Sidney Cohen é palestrante, diretor da Bit Partner Consultoria Empresarial

Consumidor Precisa Mesmo Pagar Taxa de Roaming?

Consumidor precisa mesmo pagar taxa de roaming?

CONSUMIDOR PRECISA MESMO PAGAR TAXA DE ROAMING?

Adicional cobrado quando se faz ou recebe ligação em deslocamento, fora da área de origem, pode encarecer a conta telefônica
Roaming ou itinerância é a capacidade de um usuário de uma rede de telefonia móvel  obter conectividade em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado. Em suma, a operadora padrão “empresa” de redes de outras localidades o sinal para seu usuário.
Na Europa, a Comunidade Europeia já aprovou o fim dessas cobranças entre os países do bloco, previsto para vigorar em 2018. Os consumidores em viagem em outro país europeu vão deixar de pagar um custo adicional pelas chamadas recebidas. Aqui no Brasil, a PROTESTE Associação de Consumidores está lançando uma campanha pelo fim da cobrança de roaming, por entender que não se justifica o repasse para o consumidor de tarifa adicional de deslocamento, cujo custo as operadoras não têm mais.
De acordo com a associação, o gasto com essa cobrança pode chegar a R$ 550 por ano, no caso de um consumidor com telefone pré-pago que receba e faça 20 ligações por mês em roaming, de duraç ão de 1,5 minutos cada uma. Esse adicional somente tinha sentido ser cobrado no início do uso da telefonia celular no país, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando fora da área para a qual o celular foi habilitado, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto.

Conheça os Produtos e Marcas Mais Reclamados no PROCON

Conheça os produtos e marcas mais reclamados no Procon

CONHEÇA OS PRODUTOS E MARCAS MAIS RECLAMADOS NO PROCON

Um levantamento da Fundação Procon-SP compilou os produtos mais reclamados pelo consumidor em uma lista referente ao primeiro semestre de 2015.

Aparelhos celulares lideram as reclamações, muito provavelmente causadas pela explosão nas compras dos aparelhos, com 30% das reclamações e um aumento de 45% em relação ao mesmo período de 2014.
Em segundo lugar – cerca de 15% das demandas – estão os produtos da linha branca, que abrangem fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas, com 1.325. O terceiro lugar é ocupado pelo grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações, 13% das demandas. Veja aqui os dados completos do levantamento.
Veja a lista com as marcas mais reclamadas e o comparativo com o ano anterior:
cel

A linha branca figurava em terceiro lugar dentre as categorias mais reclamadas no mesmo período de 2014. Veja as empresas com mais reclamações e os comparativos:
linhabranca

No ano passado, o segmento de informática ocupava o primeiro lugar da lista, seguido por telefonia e linha branca. Em 2015 um novo player entra na lista: a Dell.
informatica

Anuidade de cartão gera 5,8 mil reclamações no 1º semestre

Um dos dilemas para quem utiliza ou pretende contratar um cartão de crédito é o valor cobrado na anuidade. É comum as instituições financeiras alegarem que o serviço cobrado serve para arcar com os custos e a manutenção do cartão ao cliente. De acordo com o Banco Central, os bancos podem fazer a cobrança mediante a aviso prévio do valor aos seus consumidores.
Veja também! Cartões de lojas podem conter armadilhas. Veja alguns cuidados!
Valores muito altos, pedidos não atendidos de desconto e até cobrança indevida são alguns dos motivos que resultaram em 5.850 reclamações sobre anuidade contra diferentes empresas no Reclame AQUI. Os números são referentes ao primeiro semestre de 2015 e representa um aumento de 67,4% em comparação ao mesmo período de 2014, quando foram computadas 3.494 queixas.
Está com dificuldades para negociar ou tirar dúvidas sobre sua anuidade? Reclame AQUI!
Em entrevista ao Jornal da Band, o diretor executivo do Reclame AQUI, Diego Campos, concorda que a variação de valores de um ano para outro causa muito desconforto aos consumidores. Para ele, o relacionamento com o banco pode ajudar na negociação. "Se ele é um cliente que tem um histórico de relacionamento com a instituição bancária, é bem possivel que ele consiga um desconto expressivo ou até mesmo a isenção (da anuidade)", ressalta Campos.

Juros atingem 372%

Segundo o BC, os juros do cartão de crédito rotativo, que incidem quando os clientes não pagam a totalidade de sua fatura, atingiram expressivos 372% ao ano em junho – a mais alta de todas as modalidades de crédito. Em maio, estavam em 360,5% ao ano.
O patamar de maio é maior desde o início da série histórica, em março de 2011. O BC tem recomendado que os clientes bancários evitem essa linha de crédito. As informações são do site G1.
Fonte: Reclame Aqui

Educação para o Consumo - Procon-SP: Sites que divulgam dados podem ser usados em fraud...



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Sites que divulgam dados podem ser usados em fraudes; saiba se proteger

Imagem: Tudo Sobre Todos (reprodução)
Do G1

O site “Tudo sobre todos”, que divulga CPFs, endereços e outros dados de pessoas físicas, trouxe à tona novamente o assunto do vazamento de dados indevido. O endereço foi alvo de muitas reclamações na internet, com pessoas preocupadas sobre a origem da divulgação e com os usos que podem ser feitos desses dados. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, consumidores lesados pelo uso indevido de suas informações pessoais podem procurar as empresas envolvidas para ter seu prejuízo ressarcido (veja dicas abaixo).

A preocupação com o site deu origem a uma petição pública para que seja retirado do ar.

A criadora da petição foi a analista de informações e pesquisas Nilciléia Bragado, de Rondônia. “Eu criei em 18 de julho. Trabalho no Ministério Público de Rondônia, estava procurando alguns dados e joguei o meu próprio nome no Google. Vi esse site com todas as minhas informações”, conta ela, que pagou R$ 9,90 a mais para ter informações adicionais, como prometia o site. “Paguei porque fiquei curiosa. Estão vendendo a minha informação para o mundo todo”, reclama. “No mesmo dia, fiz uma denúncia ao MPF de Rondônia”, diz.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação sobre o site, segundo o procurador de Justiça do Conselho Superior do MP de SP Mario Luiz Sarrubbo. O MPF informou ao G1 que o assunto está sob análise. "Não há maiores informações a serem divulgadas por enquanto", disse em nota.

Saiba se proteger

A divulgação e uso de dados pessoais sem autorização é irregular e pode causar prejuízos aos consumidores. Veja abaixo 3 dicas para evitar problemas:
O consumidor que informa seus dados a uma empresa precisa passar somente as informações relacionadas ao serviço contratado, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon SP. A partir de então, a empresa é responsável pela segurança desses dados. “O consumidor tem que fornecer informações relativas àquela transação que está sendo feita. A finalidade da coleta precisa estar clara, e ela tem que ser lícita. A empresa tem responsabilidade com o armazenamento dessas informações”, diz.


Com dados pessoais de terceiros em mãos, um golpista pode fazer a compra de um produto e deixar o prejuízo para a vítima que teve seus dados divulgados indevidamente. Segundo Bruno Boris, professor de direito do consumidor do Mackenzie, o ato configura crime de estelionato.


Se o estelionatário utilizar os dados para comprar um produto num site de compras, por exemplo, a vítima pode procurar a empresa para ser ressarcida, como Fátima Lemos. “Quem está vendendo deve ter mecanismos de segurança”, diz ela. Em caso de golpe, “aquele que se sentir prejudicado pode sim acionar a empresa.”


“A partir de momento que a empresa recebe esses dados, tem que ser a protetora dessas informações”, diz Bruno Boris. “Quando você adquire um contrato de consumo de TV a cabo, por exemplo, a concessionária pede para preencher com seus dados pessoais. Você já está passando seus dados para a empresa, e ela só pode comercializar esses seus dados se tiver autorização. Se não houver autorização, ela obviamente pode utilizá-los, mas não pode comercializar ou ceder para outra empresa a título gratuito ou oneroso.”

Veja mais e outras informações sobre o assunto aqui.

Educação para o Consumo - Procon-SP: Saiba o que é maquiagem de produtos

Saiba o que é maquiagem de produtos

Com a variedade de itens ofertados no mercado, a informação sobre o que se compra é cada vez mais valiosa. O consumidor deseja saber sobre o produto que está adquirindo e como deve consumi-lo. Quanto mais sabemos sobre um produto mais temos liberdade para optar ou não por seu consumo.

Por outro lado, a indústria passou a adotar uma prática conhecida como maquiagem de produtos. As empresas reduzem o peso ou o volume dos produtos sem a diminuição proporcional do preço, e, muitas vezes, sem informar o consumidor de forma clara.

A falta de informação dificulta e até mesmo impede a comparação e, consequentemente, a escolha entre diferentes marcas, o que pode induzir o consumidor ao erro sobre o melhor custo-benefício, por exemplo.

Segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda a informação deve ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, versando, principalmente, sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos, origem, entre outros dados. A legislação permite que as empresas modifiquem livremente seus produtos, desde que informem a alteração na embalagem. Vale lembrar que letra miúda não é informação.

Além do CDC,  existe a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça, que obriga o fabricante a prestar as seguintes informações em caso de alteração na embalagem:

- a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração;

- a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração; 

- a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

As informações deverão constar na embalagem modificada pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, de forma clara, precisa e ostensiva.

O consumidor pode apresentar denúncia ao telefone 151, disponível para o município de São Paulo e DDD 11, ou procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para a devida análise do caso e adoção de outras medidas, se constatada a irregularidade.

Empresas investigadas

Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, instaurou, no final de junho, cinco processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil Ltda., que comercializa o Sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8; Nestlé Brasil Ltda., que comercializa os Sorvetes Chocolover; e Pepsico do Brasil Ltda., que comercializa o produto Aveia Quacker, por redução indícios da prática maquiagem de produto.

Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões.

Em junho, Brasil soma 44,4 milhões de linhas fixas ativas

O Brasil encerrou o mês de junho com 44,4 milhões de linhas de telefonia fixa. A densidade do serviço - número de acessos por grupo de cem habitantes - chegava a 21,73. As concessionárias concentravam 59,55% dos acessos.
A tabela abaixo apresenta o total de acessos e a densidade do serviço por Região e por Unidade da Federação.
RegiõesAcessos em serviço (autorizadas)Acessos em serviço (concessionárias)Acessos em serviço (total)Densidade (acessos/100 habitantes)1
Brasil17.960.44226.435.98444.396.42621,73
Centro-Oeste1.402.2181.834.4593.236.67720,99
Distrito Federal599.565390.299989.86434,07
Goiás465.144791.5931.256.73719,03
Mato Grosso do Sul185.104303.493488.59718,44
Mato Grosso152.405349.074501.47915,38
Nordeste2.182.7263.229.6045.412.3309,58
Alagoas132.080138.617270.6978,11
Bahia640.3081.029.0801.669.38810,99
Ceará346.981481.251828.2329,3
Maranhão110.301260.970371.2715,39
Paraíba168.898182.197351.0958,85
Pernambuco488.210666.2551.154.46512,36
Piauí56.729163.617220.3466,88
Rio Grande do Norte143.263178.117321.3809,34
Sergipe95.956129.500225.45610,06
Norte501.684903.4461.405.1308,05
Acre26.42061.06987.48910,91
Amazonas191.595160.295351.8908,95
Amapá15.52236.53852.0606,8
Pará229.583301.041530.6246,5
Rondônia12.983166.647179.63010,17
Roraima7.45446.17953.63310,6
Tocantins18.127131.677149.8049,9
Sudeste10.545.24916.593.88727.139.13631,66
Espírito Santo426.998382.941809.93920,64
Minas Gerais1.331.8792.815.2994.147.17819,88
Rio de Janeiro2.216.0963.289.1685.505.26433,26
São Paulo6.570.27610.106.47916.676.75537,57
Sul3.328.5653.874.5887.203.15324,65
Paraná1.525.0381.442.9302.967.96826,59
Rio Grande do Sul1.179.3831.362.1842.541.56722,59
Santa Catarina624.1441.069.4741.693.61824,87
A Agência disponibiliza informações mais detalhadas sobre os acessos relacionados à telefonia fixa na área de Dados do portal da Anatel na internet ou pelo endereço http://ftp.anatel.gov.br/dados/Acessos/Telefonia_Fixa/. No caso das empresas autorizadas, há planilhas consolidadas por empresas, grupo econômico, código nacional (DDD), região, Unidade da Federação e tecnologia.
Para as concessionárias, as planilhas estão consolidadas por acessos em serviço, acesso em serviço fora da área de tarifação básica, telefone popular (Aice - Acesso Individual Classe Especial), acessos individuais em serviço, acessos individuais em serviço residencial e por tipo. Há dados consolidados por empresa, grupo econômico, região, tipo de localidade, Unidade da Federação, município, localidade e tipo de acesso.
As planilhas "Total" podem ser consultadas por meio de tabelas dinâmicas para se obter associação entre as consolidações (empresas por código nacional, empresas por UF, etc). Os relatórios publicados refletem os dados disponíveis em 23 de julho de 2015 e podem sofrer alterações.
As concessionárias são empresas que, em suas áreas de concessão, atuam em regime público, remuneradas por tarifas, submetendo-se, entre outras, a obrigações de continuidade e de universalização2, nos termos da legislação (art. 79 e seguintes da Lei 9.472/97).
As concessionárias encerraram junho de 2015 com 26,44 milhões de linhas.
As autorizadas atuam sob regime privado, com liberdade de preços (art. 126 e seguintes da Lei 9.472/97). Elas encerraram junho de 2015 com 17,96 milhões de linhas ativas.
As concessionárias que atuam em localidades diversas de suas áreas de concessão operam em regime privado nessas localidades.
Veja abaixo a evolução das linhas ativas das concessionárias por grupo econômico.
Acessos em serviço (concessionárias)
GrupoDezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)Maio (2015)Junho (2015)
Algar (CTBC Telecom)713.865715.424716.462718.621719.676722.001724.173
Oi16.279.25516.168.01316.067.25415.960.28915.842.66815.734.03715.613.781
Prefeitura de Londrina/Copel169.014168.079168.173168.711169.095169.650169.663
Telefônica10.030.96110.010.92010.005.8999.978.4109.970.5309.952.9559.926.816
Telmex (Claro/Embratel/Net)1.5141.5221.5421.5451.5451.5451.551
Total27.194.60927.063.95826.959.33026.827.57626.703.51426.580.18826.435.984
A tabela abaixo indica a evolução das linhas ativas das autorizadas por grupo econômico.
Acessos em serviço (autorizadas)
GrupoDezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)Maio (2015)Junho (2015)
Algar (CTBC Telecom)201.587202.508204.042207.134207.139210.821212.144
BT3.8723.7223.8123.8123.8123.9023.902
Cabo36.85436.74235.67037.43738.29138.18737.964
Oi149.700149.319151.626152.548154.077155.961156.855
Outras153.135152.707149.600154.211153.556158.185157.811
Prefeitura de Londrina/Copel60.77361.21062.74764.14065.73867.00068.249
Telecom Italia (Tim)401.658556.621555.866554.690554.403553.961556.760
Telefônica606.625564.906564.780560.025540.277558.620552.919
Telmex (Claro/Embratel/Net)11.632.03811.693.70511.733.93711.731.08511.831.75411.795.05211.444.164
Vivendi (GVT)4.561.0564.596.2844.627.4084.669.6134.703.4054.739.2534.769.674
Total17.807.29818.017.72418.089.48818.134.69518.252.45218.280.94217.960.442
As concessionárias concentrem quase 60% das linhas ativas como demonstram as tabelas abaixo.
Participação - Acessos em Serviço (autorizadas x concessionárias)
OutorgaDezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)Maio (2015)Junho (2015)
Autorização39,57%39,97%40,16%40,33%40,60%40,75%40,45%
Concessão60,43%60,03%59,84%59,67%59,40%59,25%59,55%
Total100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%100,00%
Acessos em serviço (autorizadas x concessionarias)
OutorgaDezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)Maio (2015)Junho (2015)
Autorização17.807.29818.017.72418.089.48818.134.69518.252.45218.280.94217.960.442
Concessão27.194.60927.063.95826.959.33026.827.57626.703.51426.580.18826.435.984
Total45.001.90745.081.68245.048.81844.962.27144.955.96644.861.13044.396.426
A tabela abaixo apresenta a evolução da planta de telefones públicos (TUP, os orelhões), comuns e adaptados, bem como das linhas ativas do telefone popular (Aice).
Quantidade de orelhões e telefone popular
TipoDezembro (2014)Janeiro (2015)Fevereiro (2015)Março (2015)Abril (2015)Maio (2015)Junho (2015)
Telefone popular159.274162.514164.940167.336169.442171.690173.911
Orelhões868.954869.707869.289868.511866.101865.023865.295
Orelhões adaptados (cadeirantes)20.61220.63320.59320.59420.50920.46120.466
Orelhões adaptados (auditivo e fala)5.6755.6965.6795.6815.6555.6465.684
O telefone popular é o Acesso Individual Classe Especial (Aice), por meio do qual as famílias incluídas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal podem ter acesso ao serviço de telefonia fixa em condições especiais.
Sua assinatura mensal possui uma tarifa reduzida, na faixa de R$ 15,00.
O telefone popular dá direito a uma franquia mensal de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos durante o mês.

1 Desde janeiro de 2015, para o cálculo da densidade dos acessos por 100 habitantes, a Anatel utiliza as seguintes planilhas fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
  • Projeção 2013 da População por Sexo e Idade para o Período 2000 - 2030 (Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica)
  • Tabela 6.1 - Domicílios particulares, pessoas e número médio de pessoas, por domicílio e dormitório, segundo as Grandes Regiões, as Unidades da Federação e as Regiões Metropolitanas - 2013 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2013)
2 Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso. Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.

Fonte: ANATEL Assessoria de Imprensa