sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

FORÇA TAREFA DO CONSUMIDOR - Fiscaliza Hipermercados

10/12/2015

  

                                                                        
    
'Força Tarefa do Consumidor', composta pelo PROCON, IBEDEC, ABCON e MINISTERIO PÚBLICO realizam fiscalização em Hipermercados de Presidente Prudente.
A ação foi iniciada na manha desta quarta feira (09/12/2015) com término previsto para o dia 11/12/2015, foi realizada pelas Insituições que compõem o Força Tarefa do Consumidor, e visa proteger o consumidor de abusos e irregularidades na relação de consumo.
De início, já no primeiro Hiper fiscalizado, foram identificadas quatro irregularidades, sendo produto sem prazo de validade (carnes embaladas), produtos com prazo de validade vencido, falta de preços em gôndolas e produtos, e ainda diferença de preços entre gôndola e o cobrado no caixa.
De imediato é emitido um auto de constatação e em seguida lavra-se o Auto de Infração, que contêm de forma individualizada as irregularidades encontradas, valor da multa e prazo para pagamento.
A ação deve continuar até o fim da semana, onde se pretende visitar 6 grandes redes varejistas em Presidente Prudente, pelos componentes do ato fiscalizatório.
Maiores informações podem ser obtidas no Procon, pelo telefone (18) 3221-2710.



Nova funcionalidade do APP Anatel Serviço Móvel permite usuário compartilhar relato de experiência do uso da telefonia celular

A nova versão do aplicativo "Anatel Serviço Móvel", disponibilizada nesta segunda-feira, 14, permite que os usuários compartilhem suas experiências quanto ao uso do serviço de telefonia móvel. O APP Serviço Móvel está disponível para celulares com sistemas Android e iOS, nas lojas de aplicativos Google Play e Apple App Store, respectivamente, e estará disponível para o sistema Windows Phone em breve.
Os relatos das experiências compartilhadas pelos usuários, de forma colaborativa, tais como falta de sinal, conexão lenta ou instável, queda na conexão, queda da chamada, ligação ruim ou falta de sinal ficam disponível em um mapa georreferenciado contemplando os últimos 30 dias. A Anatel manterá esses relatos em banco de dados para compilá-los e avaliar com as prestadoras casos mais significativos para análise e tratativas.
O uso do aplicativo não gera protocolo nem substitui as reclamações registradas na Anatel. Para isso, o usuário deve procurar um dos canais oficiais: o APP Anatel Consumidor, disponível para celulares com os sistemas Android, iOS e Windows Phone; o Fale Conosco; a Central de Atendimento Telefônico gratuito, no número 1331 - ou 1332, para deficientes auditivos (não há necessidade de acrescentar o código DDD); ou pessoalmente, nas Salas do Cidadão.
Além da nova funcionalidade, o aplicativo já permitia consultar a qualidade do serviço das operadoras de telefonia celular. Também é possível realizar a consulta por meio de uma versão web do aplicativo disponível na página da Anatel na internet ou pelo endereço http://gatewaysiec.anatel.gov.br/mobileanatel/.
A nova versão mantém a possibilidade do usuário consultar a qualidade dos serviços de voz e de dados nas redes das operadoras do serviço móvel em todos os municípios brasileiros. O usuário poderá consultar o ranking das operadoras, construído a partir dos indicadores de acessibilidade, conexão, quedas e desconexão aferidos. É possível também acompanhar a evolução da qualidade de cada operadora a partir da consulta ao histórico desses indicadores em intervalos de até 12 meses.
O aplicativo permite que o usuário visualize em um mapa as estações licenciadas e em funcionamento e suas respectivas tecnologias (2G, 3G e 4G), por operadora. Com isso, os usuários poderão se informar melhor sobre a disponibilidade do serviço.
Também é possível realizar a consulta por meio de uma versão web do aplicativo disponível na página da Anatel na internet ou pelo endereço http://gatewaysiec.anatel.gov.br/mobileanatel/.
Documento relacionado
Fonte: ANATEL

Ibedec Goiás: Escolha do corretor de imóveis ou da imobiliária e...

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Escolha do corretor de imóveis ou da imobiliária exige atenção do consumidor

Uma das mais antigas do País, a profissão de corretor de imóveis começou a ser exercida ainda durante a colonização, quando as pessoas ganhavam a vida procurando pousadas para os recém-chegados ao Brasil. De lá para cá, a categoria cresceu e o surgimento de cursos específicos contribuiu para a profissionalização dos serviços. 

Hoje, a categoria agrega quase 300 mil pessoas em todo o território nacional, segundo o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Em meio a tantos profissionais, para garantir que esta assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário alguns cuidados, conforme orienta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit.

De acordo com ele, a Lei nº 6.530/1978 define como corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica (imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária. 

No caso da compra e venda, o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação, que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria. Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do recebimento do primeiro aluguel”, conta Rascovit.

Segundo o vice-presidente da ABMH, que também preside a ABMH em Goiás e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec Goiás, o pagamento da corretagem é devido por quem contrata o corretor ou imobiliária que faz a intermediação da compra e venda, permuta ou locação do imóvel. Caso o consumidor faça a contratação, ele alerta: “Infelizmente, é comum que pessoas que não possuem habilitação legal atuem como corretores de imóveis. Por isto, antes de contratar o profissional, é necessário que interessado solicite o número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Se pairarem dúvidas, verifique a regularidade do registro junto à referida entidade”.

PRUDÊNCIA

Tratar com profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas, garante agilidade e qualidade do negócio, seja de locação, permuta, compra ou venda de um imóvel. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por eventuais perdas e danos causados ao cliente. Segundo o Código Civil, o profissional é obrigado a executar seu trabalho com diligência e prudência, a prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e outros fatores que possa influir nos resultados da incumbência, assim como do andamento do negócio.”

A obrigação de prestar esclarecimentos e informações é obrigatória, até mesmo quando o cliente não solicitar. “Ou seja, o corretor responde por sua omissão de forma objetiva. Assim, se o cliente tiver algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do corretor (ou imobiliária), no momento da execução do negócio, pode pleitear a indenização cabível. Esta falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio”, alerta Rascovit.

Embora seja responsabilidade do corretor/imobiliária, o presidente da ABMH/Ibedec Goiás recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer obrigação. É melhor prevenir que remediar.”

SOBRE ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por associados, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 Estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

A ABMH Goiás funciona na mesma sede do Ibedec: Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO). Telefone de contato: 62 3215-7700. Agende seu atendimento gratuito!

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás

Educação para o Consumo - Procon-SP: Escadas domésticas agora só com o selo do Inmetro

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Escadas domésticas agora só com o selo do Inmetro

Fonte: Inmetro


Agora, escadas metálicas de uso doméstico só podem ser comercializadas com o selo do Inmetro, de acordo com  as Portarias 615 616. O selo deve estar obrigatoriamente no produto e no manual de instrução, atestando que estão em conformidade com as exigências de segurança, como a especificação dos degraus, inclinação para a lateral, o braço de reforço, além da estrutura e estabilidade da escada, entre outros itens. O comerciante que fornecer o produto não certificado está sujeito a multa.

De acordo com o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), essas escadas estão entre os produtos que mais causam acidentes de consumo no Brasil, o que corresponde a 4 % do total de registros da base de dados do Sistema.

A regulamentação do produto abrange todo o território nacional e a certificação é restrita apenas aos produtos de uso doméstico, não se estende aos de uso profissional. Os consumidores que se acidentarem com o produto ou conhecerem vítimas de acidentes com escadas domésticas podem relatar o fato no Sinmac . Além disso, o cliente que encontrar escadas sem o selo do Inmetro no varejo deve denunciar à Ouvidoria, pelo 0800 285 1818.

Educação para o Consumo - Procon-SP: Nova Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo pa...

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Nova Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

Na última segunda-feira, 18, foi sancionada a Lei Estadual 16.120/16 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

As novas regras reforçam algo já proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do assunto na artigo 39, Inciso V. Mas, a Lei Federal não traz nenhuma especificação a respeito de pagamento com cartões, que passa a ser regulamentado em São Paulo.

O Procon-SP será o responsável pela fiscalização e o estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá sofrer as sanções previstas nos artigos 56 ao 60 do CDC.

O consumidor que se deparar com a irregularidade poderá denunciar o caso ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Importante ressaltar que, em casos de compras parceladas, o fornecedor poderá exigir valor mínimo para dividir o pagamento, procedimento que não é obrigatório e pode variar conforme o estabelecimento.

Outro ponto a ser lembrado é que nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Se o fornecedor optar em não receber cartão, é importante que informe sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente com cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor.

Educação para o Consumo - Procon-SP: Inmetro amplia a segurança de berços infantis

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Inmetro amplia a segurança de berços infantis


Depois de passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União o aperfeiçoamento da regulamentação que amplia o rigor na segurança de berços, seguindo práticas internacionais do setor. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento na certificação, e passa a proibir as grades laterais móveis nos produtos. (confira aqui o regulamento dos berços infantis).

Chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro, Leonardo Rocha destaca que o aperfeiçoamento dos regulamentos é contínuo, visando a oferecer cada vez mais segurança, acompanhando a evolução dos produtos no mercado.

“Isso não quer dizer, porém, que o berço certificado já adquirido é inseguro. Estamos apenas aumentando o rigor, deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, esclarece Rocha.

O novo regulamento atingirá todos os 368 modelos de berços registrados e disponíveis no mercado. Fabricantes e importadores terão prazo de 24 meses para deixar de fabricar e comercializar produto fora das especificações técnicas. O varejo, por fim, terá 36 meses para escoar o estoque de produtos que não seguem a regulamentação.