terça-feira, 31 de maio de 2016

Caberá ao MPF apurar supostas irregularidades em instituição privada de ensino superior

Por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), caberá ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações para apurar supostas irregularidades praticadas pela União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (Uniesp), instituição privada de ensino superior. A decisão foi tomada pelo ministro Toffoli na Ação Cível Originária (ACO) 2516, na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) suscitou conflito negativo de atribuições em face do MPF.
De acordo com os autos, a partir de reclamações de alunos, professores e funcionários da instituição, um promotor de Justiça encaminhou ofício ao Ministério Público Federal, que instaurou investigação para apurar as supostas irregularidades em relação à queda na qualidade de ensino decorrente da redução da carga horária e da implantação de ensino a distância, superlotação e falta de manutenção de salas de aula, suspensão indevida de bolsas de estudos no decorrer dos cursos, falta de pagamento de aluguel e ausência de fiscalização por parte do Ministério da Educação (MEC). 
Contudo, após extensa dilação probatória, a Procuradoria da República concluiu não haver indícios de interesse da União nem de suas entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas e encaminhou os autos ao Ministério Público estadual. A promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) manifestou-se no sentido de que a atribuição para investigação do caso era sim do MPF, uma vez que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.393/1996), o sistema federal de ensino compreende as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Em sua decisão, o ministro Toffoli observa que o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público da União, dá razão ao Ministério Público estadual, na  medida em reconhece, a partir de jurisprudência do STF em causas relacionadas à expedição de diploma de ensino superior, que “o ensino superior, ministrado por entidades particulares, constitui atividade delegada do Poder Público federal, de modo que eventual irregularidade no desempenho dessa atividade – como a disponibilização de espaços inadequados para as aulas oferecidas, com inegável reflexo sobre o aspecto acadêmico – revela interesse da União”.
VP/CR
Processos relacionados
ACO 2516

Anatel aprova programa de investimentos de R$ 3,2 bilhões da Oi para ampliação de serviços

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje um programa de investimentos e correção de condutas proposto pelo Grupo Oi e estimado em R$ 3,2 bilhões com o objetivo de ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de telecomunicações, em especial da banda larga fixa e móvel. Os recursos deverão ser utilizados ao longo de quatro anos prioritariamente em localidades onde a infraestrutura de telecomunicações é deficiente ou mesmo inexistente.  
De acordo com o programa de investimentos, o Grupo Oi deverá ofertar o serviço móvel de terceira geração (3G) em mais 681 municípios atendidos em 2G e expandir a cobertura em outros 159 já atendidos por 3G. O serviço 3G permite melhor experiência do usuário na utilização da internet em relação ao 2G. A meta é disponibilizar o 3G da Oi para 84% da população urbana brasileira (atualmente, está ao alcance de 79,5% da população urbana).  
Outra medida relevante é a melhoria da infraestrutura do escoamento do tráfego de voz e dados em municípios mais críticos, especialmente no Nordeste e no Norte.  Os investimentos na chamada rede de transporte vão beneficiar cerca de 500 municípios com implantação de redes de fibra óptica, rádio IP de alta capacidade e roteadores de tráfego.
No Rio de Janeiro, o compromisso da prestadora é renovar a rede usada para a prestação dos serviços em 950 mil domicílios, com ênfase naqueles localizados na Baixada Fluminense. Os fios de cobre, antigos, serão substituídos por cabos de fibra ótica até as residências, o que permitirá maior qualidade nas conexões de internet fixa e oferta de novos serviços.
Em relação ao atendimento ao consumidor, a prestadora deverá implantar soluções mais modernas nos seus call centers, que permitam ao usuário resolver eventuais problemas com maior facilidade, incluindo a disponibilidade do autoatendimento via aplicativos em smartphones.
Os investimentos do Grupo Oi foram definidos no âmbito do processo de celebração de um termo de ajustamento de conduta entre a prestadora e a Anatel, que está sujeito à avaliação do Tribunal de Contas da União para ser efetivado.
Neste processo, a Anatel concordou em direcionar o valor das multas por descumprimento de obrigações para correção de condutas e investimentos em rede e atendimento, mencionados acima, trazendo benefícios concretos para os usuários ao longo de quatro anos. 
Nessas discussões, a Anatel levou em consideração estudos e diretrizes que indicam a necessidade de expansão da banda larga como elemento essencial para a inclusão digital e desenvolvimento econômico e social, com ênfase nas pessoas que moram em áreas mais distantes dos grandes centros ou em localidades carentes de infraestrutura mais moderna.
O processo de troca de multas por investimentos e correção de condutas foi baseado no Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013. O regulamento foi aprovado após debate com a sociedade, por meio  de consulta pública.

Novo regulamento facilita acesso de pessoas com deficiência a serviços de telecomunicações


O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje um regulamento com o objetivo de assegurar o acesso a serviços e equipamentos de telecomunicações às pessoas com deficiências auditivas, visuais, motoras e cognitivas em igualdade de condições com as demais pessoas, tanto na zona urbana quanto rural. 

O Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) beneficiará cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010. Também trará benefícios para um segmento crescente da população: os idosos, que tendem a apresentar deficiências em algum momento ao longo da vida. De acordo com projeções do IBGE, os idosos representarão 18,7% da população em 2030 ­- hoje constituem 10,8%. 
Entre as novas regras, constam a ampliação de funcionalidades e facilidades nos equipamentos usados para telecomunicações e a implementação de melhorias no atendimento das prestadoras, tanto de forma remota quanto presencial. As empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiências mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada. 
As prestadoras terão a obrigação de disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia de documento (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação. 
Deverão, ainda, ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, e possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no seu setor de atendimento presencial. 
No caso das Centrais de Intermediação de Comunicação (CIC) colocadas à disposição de deficientes auditivos pelas prestadoras para comunicação entre si e com as demais pessoas, há previsão de intermediação por vídeo e por mensagens, de forma gratuita, em tempo integral. 
O regulamento unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com as proposições da Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporadas ao arcabouço jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, tendo equivalência às emendas constitucionais. 
Para acompanhamento da implantação do regulamento, será constituído um grupo composto pela Anatel e pelas prestadoras, com possibilidade de participação de representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.  
Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.
Documento relacionado