segunda-feira, 28 de novembro de 2016

IBEDEC-PP orienta utilizar o 13º com cautela

Na próxima quarta-feira, dia 30, muitos empregados devem receber sua primeira parcela do 13º salário. O benefício trabalhista, que pode ser pago parcelado em duas vezes ou pago totalmente em dezembro, gera renda extra ao trabalhador e permite alívio para as contas. O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-PP), Almir Pereira, alerta para os riscos do superendividamento do consumidor e orienta sobre algumas precauções a tomar.

De acordo com Pereira, é importante não comprometer todo o 13º salário com compras. A orientação é que o consumidor faça um planejamento financeiro sobre como melhor empregar esse dinheiro. A primeira dica é pagar as dívidas, tentando fugir dos juros. Também é importante lembrar das despesas extras que o trabalhador terá que pagar no próximo ano, como IPTU, IPVA e material escolar. Por isso, é bom reservar parte dessa renda extra para despesas extraordinárias e emergenciais. 

Os trabalhadores que recebem o 13º parcelado deverão receber a primeira parcela no dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

ORIENTAÇÃO

O IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito relacionado aos direitos do consumidor. O IBEDEC Presidente Prudente está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.

Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802



quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Cuidados para a Black Friday não se tornar uma fria


Nesta sexta-feira, dia 25, será realizada mais uma edição da Black Friday. Alguns estabelecimentos, inclusive, estenderam o que seria um dia de promoções a toda a semana. Apesar de ser uma oportunidade para economizar nas compras de Natal, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Presidente Prudente (IBEDEC-PP) alerta para as falsas promoções. 

De acordo com o diretor do IBEDEC-PP, Almir Pereira, é comum algumas empresas se aproveitarem do marketing relacionado a esta data e mascararem preços. Aproveitando da desatenção do consumidor, elas alteram os valores de suas mercadorias para preços mais elevados, para depois forjarem os descontos. A dica para não ser lesado nessas “promoções” é fazer uma minuciosa pesquisa de preços, se possível descobrindo os valores cobrados antes da promoção. 

TROCAS E DEVOLUÇÕES

No caso de produtos com defeitos é direito do consumidor que o fornecedor realize a troca. Sendo que a lei garante caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias que o consumidor opte pela troca do produto por outro idêntico, devolução do valor integral ou abatimento proporcional do preço.

INTERNET

No caso das compras via internet, independentemente do que o fornecedor informe em seu site, o consumidor tem também o direito de arrependimento no prazo de sete dias. O prazo se inicia a partir da entrega do produto. 

Em período de promoções os cuidados devem ser redobrados: Salve as fotos do produto que está adquirindo, verifique todas as especificações, verifique se no site há informações para localização do fornecedor (telefone, endereço, etc.), se possui Serviço de Atendimento ao Cliente. Verifique se existe alguma reclamação contra a empresa onde está efetuando a compra. Sites como Reclame Aqui, Buscapé e Reclame Aqui e Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) possuem muita informação desse tipo, além das reclamações nas redes sociais do fornecedor.

ORIENTAÇÃO

Caso o consumidor sinta-se lesado ao efetuar uma compra, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon. O IBEDEC-PP também oferece atendimento gratuito.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Portabilidade de financiamento pode ser vantajosa para mutuário


As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição pode adotar diferentes taxas ao financiar um imóvel. Para o mutuário que quer aproveitar essas variações, é possível mudar o financiamento para outra instituição bancária que ofereça juros menores. A transação, chamada de portabilidade, aumenta o poder de barganha do devedor adimplente e amplia a concorrência entre os bancos.



De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção Presidente Prudente (IBEDEC-PP), Almir Pereira, a portabilidade tem como objetivo economizar por meio da transferência de financiamento de um banco para outro sempre que se puder contratar com condições melhores que as já empregadas pelo banco titular do crédito portado. Conforme Resolução 4.292/2013 do Banco Central do Brasil, qualquer pessoa pode pedir a mudança de banco, usando ou não recursos do FGTS. “Desde que o imóvel esteja pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a unidade estiver na planta ou em construção”, acrescenta. 



A fim de saber se a mudança é atrativa, a diretora diz que os bancos devem concorrer nos quesitos: taxa de juros e taxa de administração (se houver). “Caso a instituição financeira ofereça uma taxa de juros menor, mas, em contrapartida, cobrar uma tarifa ou taxa bancária para manutenção do contrato maior, é importante ficar atento ao custo efetivo total (CET), para que a portabilidade seja vantajosa”.



Para efetivar a negociação, o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas. “Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se mesmo assim o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o mutuário tem com a outra instituição e assumir o crédito”, explica Pereira. De acordo com ele, não pode haver negativa da portabilidade, exceto se houver algum tipo de empecilho para isso. “Estando o devedor em dia com toda a documentação necessária e procedendo de acordo com a Resolução 4.292/2013, não poderá ser negada a portabilidade.” 



A portabilidade funciona como se fosse um empréstimo retirado pelo devedor junto a outro banco para liquidação de outro empréstimo em curso com outra instituição financeira, como esclarece Almir Pereira. “Se inicia através de um pedido formal feito pelo devedor junto ao seu credor originário. O valor e o prazo que serão portados não poderão ser superiores ao remanescente no contrato original que será liquidado. Posteriormente haverá troca de informações entre as instituições financeiras e o procedimento termina com a assinatura do novo contrato.”



O mutuário poderá, inclusive, mudar o sistema de amortização da dívida após a conclusão da portabilidade. “No ato da mudança, pode até haver a alteração do sistema da amortização e do prazo do financiamento, contudo isso deve ser previamente acordado com o mutuário, que também deverá dar aceitação expressa”. 



Também é importante destacar que a portabilidade não implica na necessidade de aquisição de outros produtos, como conta bancária ou seguros extras. “Tal prática é proibida em nosso país, por se tratar de venda casada, condicionada. Em caso de dificuldades, o interessando deve procurar o Banco Central (BCB), o Procon ou um advogado especialista no assunto. A portabilidade deverá implicar na manutenção do contrato portado nas exatas condições em que contratado anteriormente, exceto se houver prévia concordância de mudança de algum ponto pelo consumidor”, ressalta o diretor.



Pereira enfatiza, ainda, que toda esta transação não gera nenhum custo para o mutuário com os bancos. No entanto, é necessário averbar a mudança no cartório de registro de imóveis, o que significa que existirá algum gasto com custas cartorárias. “Não há nenhum custo para esse tipo de operação, exceto se houver alteração quanto ao valor do empréstimo e prazo de retorno do capital emprestado. Há inclusive vedação de cobrança de custos no art. 10 da Resolução 4.292/2013 do BCB”.