segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Ibedec Goiás: Consumo nacional de eletricidade cresce 4,1% em ag...

Ibedec Goiás: Consumo nacional de eletricidade cresce 4,1% em ag...:

Consumo nacional de eletricidade cresce 4,1% em agosto; residências gastam mais

Consumo residencial de energia avançou 7% e foi o item que mais
contribuiu para a alta nacional de 4,1% no mês de agosto

O consumo nacional de energia elétrica aumentou 4,1% em agosto, o equivalente a 38.686 gigawatts-hora (GWh), em comparação com igual mês do ano passado, informou na quinta-feira, 26 de setembro, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a divulgação da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica.
Segundo o documento, no mês passado, o consumo de energia na indústria ficou 1,6% acima do de agosto de 2012, atingindo 15.883 GWh. Já o consumo residencial avançou 7% e foi o item que mais contribuiu para a alta nacional. Nas regiões, os maiores aumentos ocorreram no Sul (10,2%) e Nordeste (9,9%).

De acordo com a EPE, no Sul, o frio rigoroso, com temperaturas abaixo de zero, fez aumentar o uso de aquecedores e, no Nordeste, o aumento foi impulsionado pelo aumento nas vendas de eletrodomésticos. Na região Sudeste, o consumo aumentou 4,8%. São Paulo, principal mercado da região, teve crescimento de 4,8%. No ano, o consumo residencial no estado apresenta alta de 4,3%.
Ainda conforme a EPE, o consumo do setor de comércio e serviços subiu 4,7% (6.597 GWh), influenciado pelo efeito estatístico (base elevada em 2012) e o da indústria, 1,6% (15.883). O estudo aponta ainda que os setores eletrointensivos seguem com  consumo de energia elétrica em retração, enquanto outros segmentos têm evoluído positivamente, contribuindo para o bom desempenho no consumo industrial, principalmente nas regiões Sul e Centro-Oeste.

Fonte: Agência Brasil

Ibedec Goiás: Ministério da Fazenda anuncia: IPI de produtos da ...

Ibedec Goiás: Ministério da Fazenda anuncia: IPI de produtos da ...:

Ministério da Fazenda anuncia: IPI de produtos da linha branca e móveis sobe a partir de 1º de outubro

Alíquota do IPI da geladeira passará de 8,5% para 10%

O Ministério da Fazenda anunciou na sexta-feira, 27 de setembro, que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis irão subir a partir do dia 1º de outubro (terça). Segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia.
"Estamos observando que a economia no segundo semestre está apresentando bom comportamento. Vendas estão indo bem nestes setores, a produção está regular e o nível de utilização da capacidade instalada está regular", disse.
A alíquota para o fogão passará de 3% para 4%; da geladeira, de 8,5% para 10%; do tanquinho, de 4,5% para 5%, da máquina de lavar, permanecerá em 10%; e de móveis e painéis, subirá de 3% para 3,5%. O secretário ressaltou que alíquotas valem até o dia 31 de dezembro.
Originalmente, o IPI da linha branca correspondia a 4% para os fogões, 10% para os tanquinhos, 15% para as geladeiras e 20% para as máquinas de lavar. Em abril de 2009, as alíquotas foram reduzidas, mas voltaram ao normal em fevereiro de 2010.
Em dezembro de 2011, a linha branca teve nova desoneração. As alíquotas foram novamente reduzidas e estão sendo gradualmente recompostas desde fevereiro deste ano.
Os móveis e painéis originalmente pagavam 10% de IPI e estão com a tributação reduzida desde novembro de 2009. As alíquotas também começaram a ser reajustadas em fevereiro.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ibedec Goiás: Novas regras vão garantir mais segurança ao consum...

Ibedec Goiás: Novas regras vão garantir mais segurança ao consum...:

Novas regras vão garantir mais segurança ao consumidor no lazer, garante Ministério da Justiça

Imagem da boate Kiss, em Santa Maria (RS), fechada após morte de 242 pessoas 

A morte de mais de duas centenas de jovens no incêndio da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro, levou o Ministério da Justiça (MJ) a inaugurar uma nova fase de proteção à saúde e segurança do consumidor na área de serviços. Foi assinada ontem (25 de setembro), em Brasília, pelo ministro José Eduardo Cardozo, uma portaria que ficou conhecida dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como “Portaria Santa Maria” que regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em 90 dias, a partir da publicação da nova regra no Diário Oficial, os estabelecimentos, assim como os promotores de eventos, serão obrigados a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. A lotação máxima também deverá estar fixada em local de grande visibilidade em casas de shows, parques de diversão, cinemas, teatros e outros lugares onde sejam promovidos.

"Com essa portaria se inaugura o controle social sobre serviços que, em tese, as pessoas não pensam como relação de consumo. Chegamos aqui na segunda-feira após a tragédia de Santa Maria discutindo que aquilo era um acidente de consumo, venderam um serviço de lazer para aqueles jovens", afirma Juliana Pereira, titular da Senacon. 

"É que hoje pensamos contrato de uma maneira clássica, mas ele nada mais é do que um acordo entre as partes. E no caso de um show, a materialização é o ingresso. E o lazer deve ser seguro, não se pode por em risco a vida, a segurança, a integridade das pessoas. E a informação do alvará é o que prova, num primeiro momento, que o local foi vistoriado e está seguro", destaca ela. O consumidor poderá denunciar o descumprimento da regra a Procons e Polícia Militar.


Punições vão de multa a ação penal

Quem não cumprir as novas regras estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde pagamento de multa de até R$ 6 milhões à suspensão das atividades. E mais do que isso, lembra a secretária, às sanções penais. "Os Procons não podem aplicar punições penais, mas podem encaminhar ao Ministério Público um auto de infração caso seja verificado, por exemplo, informações mentirosas em relação a capacidade das casas ou de validade do alvará. Nesses casos cabe medida criminal e uma ação penal", orienta Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) . 

"No processo de fiscalização será fundamental a participação do consumidor. Se vai à Lapa e vê que o bar tem alvará vencido ou no baile funk não tem informação no ingresso, ele deve denunciar ao Procon. Se aquela casa de show não informa o que deve, não vá. Pense que você pode estar colocando a sua vida em risco e de quem você está levando também. Assim como a gente não toma um remédio que não tem registro na Anvisa, uma bebida que não sabe a origem, não deve ir ao um evento de lazer que não tem garantia de segurança", ressalta Juliana.

Diretamente envolvido no caso de Santa Maria, o defensor público gaúcho Felipe Kirchner, um dos colaboradores na elaboração da portaria, entende que a nova regulamentação é um passo importante para fortalecer a fiscalização do setor de entretenimento. "É uma medida fundamental, já que a tragédia foi derivada de atos omissos tanto dos donos, quanto do poder público em relação à segurança. A tragédia mostrou que há uma permissividade normativa e fiscalizatória. Então, balizar diretrizes - ainda que mínimas - é importante", diz o defensor. 

"Juridicamente vejo com bons olhos porque se ingressa em outro patamar, já que não existe norma federal padronizando esse tema. É um primeiro passo para normatizar a atividade fiscalizatória, que terminava quando era emitido o alvará. O poder público tem obrigação moral de continuar fiscalizando depois de licenciar o estabelecimento", ressalta Kirchner. Para associação, portaria não resolve.

Adherbal Alves Ferreira, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, que perdeu na tragédia sua filha de 22 anos, acha que é necessário ir além: "Acho que pode ajudar, mas não é uma solução completa. Comunicar esses dados é importante, mas isso não quer dizer que seja a realidade lá no local. No papel é uma coisa, na prática é preciso garantir com fiscalização que isso seja respeitado".

"Para nós, que sofremos com a tragédia, importa mais a adequação do ambiente a normas de segurança mais rígidas e não somente a informação sobre alvará e capacidade. Mas é claro que é um primeiro passo, pelo menos a pessoa, com essas informações, vai se cuidar mais, exigir que a casa noturna cumpra o que está informando. Mas, em linhas gerais, acho que podemos avançar bem mais", ressalta Ferreira.

No município do Rio, um decreto do prefeito Eduardo Paes prevê que somente locais que estejam com todas as autorizações em dia - alvará de funcionamento e laudo do Corpo de Bombeiros - recebam a autorização para sediar eventos, como shows musicais.

"consumidor precisa ampliar seu conceito do que é acidente de consumo, que não se restringe aos danos provocados por produtos. É algo mais amplo, afinal quem compra ingresso para uma festa em uma boate ou em um barco acredita que o local é seguro. E se um problema acontece, ele deve saber a quem recorrer de imediato", diz Solange Amaral, secretária municipal de Defesa do Consumidor do Rio, responsável pelo Procon Carioca.

A titular da Senacon, Juliana Pereira, destaca que a ideia da portaria é prevenir, mas que, em caso de acidentes, tornará mais fácil para o consumidor exercer o que chama de “controle social”, identificando os responsáveis e exigindo os seus direitos.

Fonte: Portal do Consumidor

Ibedec Goiás: Cai percentual de famílias endividadas, mas índice...

Ibedec Goiás: Cai percentual de famílias endividadas, mas índice...:

Cai percentual de famílias endividadas, mas índice continua alto, aponta pesquisa da CNC

Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC)
mostra que 63,1% das famílias acumulavam dívidas em agosto

O percentual de famílias brasileiras endividadas atingiu 61,4% em setembro, o que representa uma queda em comparação a agosto (63,1%). Houve alta, porém, em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o índice atingiu 58,9%, de acordo com a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC Nacional), divulgada ontem (25 de setembro) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados são apurados em todas as capitais dos estados, além do Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
A economista da CNC Marianne Hanson informou que é a segunda queda consecutiva no percentual de famílias com dívidas. “Essa tendência recente de queda é compatível com o que a gente tem observado, tanto no mercado de crédito como nos indicadores de consumo das famílias, em especial das vendas no varejo.”
Marianne analisou que, na medida em que ocorre uma moderação no crescimento das concessões de empréstimos e das vendas de produtos atrelados ao crédito, as famílias se endividam menos. Para ela, o percentual ainda está em um patamar mais elevado em relação a setembro de 2012 porque, no primeiro semestre do ano, foi observada uma tendência de alta desse indicador. “Essa reversão é recente.”
O movimento decorre de uma cautela por parte do consumidor, destacou a economista. Nos seis primeiros meses deste ano, o volume de vendas cresceu apenas 3% em relação ao mesmo período do ano passado, acompanhado por uma expansão mais fraca do crédito, comparativamente ao ritmo que vinha sendo observado nos últimos anos. 
As famílias estão mais seletivas quanto à oferta de crédito, segundo Marianne. “O perfil de endividamento mudou e as famílias adotaram uma postura mais cautelosa diante de uma inflação maior e de uma incerteza em relação ao futuro e à desaceleração do mercado de trabalho”, diz. Ela ressaltou que, por isso, nos últimos meses, as famílias reduziram o endividamento.
O mesmo fenômeno é observado em relação ao percentual de inadimplência, que alcançou 20,6% em setembro, mostrando recuo em comparação ao mês anterior (21,8%), mas elevação em relação a setembro de 2012 (19,1%).  “Seguiu a mesma tendência de queda na comparação mensal e ligeira alta na comparação anual”, destaca Marianne. Ela ainda afirma que a própria redução do endividamento favorece que a diminuição na proporção de famílias com contas em atraso.
De acordo com a economista, outro fator que contribuiu para isso foi o cenário mais positivo que começa a ser visto neste segundo semestre, apontado pela alta no indicador de confiança das famílias e pela desaceleração no ritmo de alta de preços. “Uma trégua na inflação. Isso faz com que as famílias consigam pagar suas contas em dia.”

Cartão de crédito, o vilão
O cartão de crédito continua liderando os principais tipos de dívida, desde o início da pesquisa , da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CNC, em 2010. O "dinheiro de plástico" foi apontado por 73,2% das famílias, seguido do carnê, isto é, o crédito direto do lojista (18,2%) e pelo financiamento de carro (12,6%).
Uma tendência percebida também desde 2010 e que permaneceu na pesquisa de setembro é que as famílias mais endividadas são as que ganham menos de dez salários mínimos. Economista da CNC, Marianne Hanson informa que, nos últimos dois meses, foi registrada queda no percentual de famílias com dívidas, tanto na faixa de renda abaixo de dez salários quanto acima desse montante. Na comparação anual, houve alta.
“O que muda é em relação ao perfil de endividamento”, destaca a economista. No caso das famílias que ganham mais do que dez salários mínimos, os financiamentos de carro e de casa ocupam a segunda e a terceira posições, respectivamente, depois do cartão de crédito. 
Já para as famílias que recebem até dez salários, os principais tipos de dívida são cartão de crédito, carnês e crédito pessoal. “Esse crédito de mais longo prazo está concentrado mais para as famílias que ganham mais que dez salários mínimos”, salienta Marianne.

Ibedec Goiás: Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos n...

Ibedec Goiás: Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos n...:

Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos neste ano, aponta estudo do Sinprofaz

Estudo aponta que se não houvesse sonegação de impostos, o peso da
carga tributária poderia ser reduzido em até 20% no país

Os brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos até agora em 2013. A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos estados. Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, estima o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar em tempo real o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias. Os números são atualizados constantemente no endereço eletrônico www.sonegometro.com.
De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, criada pela entidade em 2009.
A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.
Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).
Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil. Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje (25 de setembro), o Sinprofaz instalará um painel móvel em Brasília com os números da sonegação. O placar circulará nas proximidades do Congresso Nacional. O sindicato também promoverá a distribuição de materiais educativos.

Ibedec Goiás: Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por re...

Ibedec Goiás: Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por re...:

Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por reclamar muito, sentencia Justiça do Distrito Federal

TJDFT determina: além de indenização, consumidor ainda terá de pagar
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre valor da condenação


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o órgão, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

De acordo com a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar "péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços "viciados e defeituosos oferecidos".

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" em quase todos os itens.

"Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", afirmou a juíza, segundo o TJDFT.
Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

IBEDEC - GO: Greve dos bancários continua em todo o País

IBEDEC - GO: Greve dos bancários continua em todo o País:

Greve dos bancários continua em todo o País

Contraf-CUT: greve dos bancários fecha 45% das agências estatais e privadas 

Mais de 9 mil agências bancárias mantiveram as portas fechadas em todo o País, na segunda-feira, 23 de setembro, no terceiro dia da greve nacional da categoria. A paralisação é por tempo indeterminado, segundo informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).  Os bancários paralisaram suas atividades na manhã de quinta-feira passada (19). 

A greve atinge mais de 40% das agências, totalizando 45% delas, entre aproximadamente 20 mil agências no Brasil. "Os bancários estão cada vez mais indignados com o silêncio da Fenaban. Por isso o movimento se amplia rapidamente a cada dia em todo o país. Os banqueiros não atenderam as reivindicações da categoria na mesa de negociação e agora estão sentindo a força da mobilização", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, em entrevista ao portal G1.

Assista entrevista concedida à Band Goiânia, pelo presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit: https://www.youtube.com/watch?v=SW4E_HZ-Uu0.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

IBEDEC - GO: Dez direitos que o consumidor tem e não sabia

IBEDEC - GO: Dez direitos que o consumidor tem e não sabia:

Dez direitos que o consumidor tem e não sabia

Exigiu valor mínimo no cartão? Saiba que isto é ilegal, segundo o CDC

Sabia que “não existe”, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um valor mínimo para compra com cartão de débito ou crédito? Quem não foi a um estabelecimento e, na hora de passar o “dinheiro de plástico”, o funcionário disse que o mínimo aceitável, por exemplo, era de dez reais? Forçosamente, o consumidor, que precisa daquele produto, geralmente coloca outro para completar tal valor. Isso é ilegal! Conheça este, entre outros direitos, que você desconhece!

1- NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA

Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.

2- CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.

3- BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

4- NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagãmente com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para  em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.

5- VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6- VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7- COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8- VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

9- QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.

10- PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseiguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa). Fonte: Infomoney.

IBEDEC - GO: Consumidores têm direitos em casos de prejuízos p...

IBEDEC - GO: Consumidores têm direitos em casos de prejuízos p...:

Consumidores têm direitos em casos de prejuízos provocados por “apagões”


Muitas vezes, não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões” nas cidades do País. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO),Wilson Cesar Rascovit salienta que, em Goiânia e no entorno da capital, esta situação tem sido bem comum. 

“A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, pela Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Rascovit informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - órgão estatal que regula o setor - já editou norma para que as empresas devolvam, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca ele.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados, durante os picos de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, exemplifica. “Os comerciantes, que mantêm produtos refrigerados ou congelados, e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender à sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”, reforça Rascovit.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia da sua região. Além disto, ele deve tirar fotos ou fazer filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. 

“Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou a pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

IBEDEC - GO: É ilegal construtora vincular financiamento do sal...

IBEDEC - GO: É ilegal construtora vincular financiamento do sal...:

É ilegal construtora vincular financiamento do saldo devedor a banco pré-determinado

O consumidor, que compra um imóvel na planta, pactua com a construtora uma “Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura”. Por isso, é comum serem estabelecidas prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela da “entrega das chaves”.

Normalmente, na entrega do bem é exigido o pagamento das parcelas das chaves, que deverá ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário.  Neste momento, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “X” ou “Y”. Isto caracteriza venda casada, frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, é ilegal.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o banco que financiou a obra sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tem a matéria definida na Súmula 308, afirmando que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Caso ocorra a venda casada, Rascovit orienta o consumidor a notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de realizar o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições. “Se a proposta for negada, em relação ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, o consumidor deve recorrer ao Poder o Judiciário”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada e também taxa como nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem, em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure”, ressalta Rascovit. “Qualquer consumidor, que se encontrar na mesma situação, deve negar a se submeter aos abusos e procurar os órgãos de defesa do consumidor, Procons ou um advogado de sua confiança”, alerta. 

IBEDEC - GO: Greve dos bancários e os direitos do consumidor

Greve dos bancários e os direitos do consumidor

Mais de 6 mil agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 Estados e no Distrito Federal, em todo o País, fecharam nesta semana suas portas, por causa da greve dos bancários. As informações são da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-Cut), baseadas em dados de 143 sindicatos. 

A categoria reivindica, principalmente, reajuste salarial de 11,93% - sendo 5% de aumento real, maior participação sobre lucros e resultados e "fim das metas abusivas" -, e ainda exige um mínimo de venda de produtos do banco por seus funcionários. OS bancários também pedem um piso salarial de R$ 2.860,21, tendo como referência o valor calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) como sendo o mínimo para que o trabalhador possa pagar suas despesas básicas e de sua família. A proposta dos bancos, no entanto, é de reajuste salarial de 6,1%, e de manter a mesma maneira de participação nos lucros.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –– Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Diante disso, ele orienta aos consumidores para que não deixem de pagar suas contas:
- O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);
- No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;
- Para transações bancárias, o consumidor poderá efetuar o pagamento por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;
- É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo;
- Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor”, afirmou Rascovit. 

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

IBEDEC - GO: Após ação da ABMH, Caixa Econômica Federal é conde...

IBEDEC - GO: Após ação da ABMH, Caixa Econômica Federal é conde...:

Após ação da ABMH, Caixa Econômica Federal é condenada por propaganda enganosa

Decisão proferida em primeira instância beneficiará, a princípio, os mutuários mineiros. ABMH tenta que o alcance da decisão seja nacional

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) comemora mais uma vitória. Trata-se de Ação Civil Pública proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no ano 2000, pela veiculação de propaganda enganosa aos compradores de imóveis retomados pelo próprio banco e ainda ocupados pelos antigos mutuários. Naquela época, chegaram à ABMH diversos casos de pessoas que haviam comprado esse tipo de imóveis da Caixa e que estavam com dificuldades para desocupá-los. Para levá-las a comprarem esses imóveis, a CEF divulgava que a retomada do imóvel era simples, rápida e garantida.
A ABMH utilizou como prova o material publicitário do próprio banco que, entre outros pontos, dizia que “o imóvel é de propriedade da Caixa, não tendo o morador nenhum direito sobre ele”; ou “o primeiro passo é negociar diretamente com o ocupante, não havendo sucesso na negociação, deve-se então recorrer à Justiça, cujo processo é rápido e com sucesso garantido”.
Ao analisar o material, o juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 14ª Vara Federal, foi enfático ao ressaltar que “a peça publicitária não permite concluir em outro sentido, na medida em que traz informação (falsa) de que o ocupante do imóvel não tem direito algum sobre o imóvel colocado à venda direta e que o processo judicial de desocupação do imóvel é rápido e com sucesso garantido”. 
Ainda ficou reconhecida, na sentença, que a Caixa Econômica falhou na comunicação aos compradores e que a experiência cotidiana tem mostrado que o processo de desocupação dos imóveis leiloados pela CEF tem se mostrado lento e com resultado imprevisível, tornando-se “verdadeiro calvário” para os compradores/consumidores.
O magistrado ainda citou casos em que o ocupante do imóvel adquire o bem, por meio de usucapião, e o comprador fica desamparado. Salientou que a atitude da Caixa se agravou, porque os imóveis estão vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem a finalidade de propiciar moradia para as classes de renda mais baixa.
Ao condenar a CEF pela prática de propaganda enganosa, o juiz determinou a modificação do material publicitário e que a Caixa devolva o dinheiro, devidamente corrigido, àqueles que compraram imóvel ocupado do banco e até hoje não conseguiram proceder com a desocupação.

ABMH discorda de abrangência limitada

Em relação à condenação da Caixa Econômica Federal pela 14ª Vara Federal, por propaganda enganosa, o único ponto de discordância da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação está no fato de o juiz ter limitado a abrangência da sentença à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Diante disso, o consultor jurídico da ABMH Rodrigo Daniel dos Santos já protocolou recurso, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a decisão tenha alcance nacional.
Segundo o presidente da entidade, Leandro Pacífico, o STJ já julgou ação versando sobre o alcance da sentença proferida em Ação Civil Pública que trate dos direitos consumeristas e decidiu que os atos praticados não estavam adstritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. “Deve levar em conta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais, postos em juízo”, diz Pacífico.
Ele ainda ressalta que as pessoas prejudicadas podem procurar a ABMH para obter cópia da sentença e para mais esclarecimentos. A íntegra da sentença também pode ser obtida pelo site www.trf1.jus.br, a partir dos dados abaixo.
Processo: 2000.38.00.017.227-3
Vara: 14ª Vara Federal
Órgão: Seção Judiciária de Minas Gerais

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Utilização do Lacre em Sacolas e Bolsas na Entrada de Estabelecimento Comercial Fere o Direito do Consumidor?

Por Almir Pereira Borges Júnior

O consumidor é atraído a supermercados e lojas com o intuito de comprar produtos para sua subsistência ou para saciar sua vontade de consumo.
Ao ser atraído pelo estabelecimento comercial, independentemente do motivo, o consumidor nem sempre está preparado e nem sequer é informado sobre as práticas adotadas pelos fornecedores de produtos.
Atualmente, os fornecedores de produtos adotam a prática de lacrar sacolas, bolsas ou mochilas. Ao adentrar o estabelecimento comercial o consumidor é surpreendido com a ação ostensiva do uso do lacre, sem qualquer possibilidade de discutir se tem interesse ou não nessa “prestação de serviço”, ou seja, se quiser entrar, tem que lacrar.
A prática é mais comum em grandes lojas e redes de supermercados, a intenção é prevenir furtos e o consequente prejuízo financeiro à empresa. Justa e válida a intenção do empresário em não ter prejuízo por conta da ação de criminosos, mas todos consumidores devem realmente sofrer diretamente as consequências pela prática delituosa de alguns indivíduos?
A resposta para essa pergunta e para outras a respeito do tema pode estar pronta e ser de fácil compreensão, mas necessita de uma análise mais apurada sobre o assunto para se chegar a uma solução que mais se aproxime do bem comum.
O Código de Defesa do Consumidor não possui disposição específica sobre a prática dos estabelecimentos comerciais de utilizarem o lacre nos pertences dos consumidores, disponibilizar guarda-volumes para mantê-los ou ter ciência do conteúdo deles, embora adotem tal prática.
O intuito do fornecedor é obrigar o consumidor a agir como ele deseja, porém a análise necessita ir além das disposições do código para chegarmos a um consenso.
A Constituição Federal dispõe que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão por força de lei (artigo 5º, inciso II), ou seja, da mesma forma que não há disposição no Código de Defesa do consumidor sobre a proibição do uso do lacre, também não há norma que trata sobre a necessidade do estabelecimento comercial obrigar o consumidor a ter seus pertences lacrados, revistados ou depositados no guarda-volumes por medidas de segurança do fornecedor.
Ressalta-se que os direitos dos consumidores podem ser disciplinados de forma concorrente pela União, Estados e Distrito Federal (artigo 24, inciso V e VIII da Constituição Federal), portanto, a falta de lei federal legitima a competência de Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria.
Frise-se que o Estado de São Paulo ainda não possui legislação sobre a necessidade do lacre, mas para efeito de comparação, o Estado do Rio de Janeiro já possui norma sobre o assunto, qual seja, a Lei 5.161/07[1]. A referida lei prescreve a proibição do uso do lacre em bolsas e sacolas de consumidores ao adentrar estabelecimento comercial.
O PROCON de São Paulo emitiu esclarecimento, por meio de sua assessoria de imprensa em 21/02/2011, que o uso do lacre não é ofensivo, desde que haja a divulgação ostensiva da prática de tal medida pelo estabelecimento comercial[2], pois atenderia ao princípio da informação (artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor).
Como abordamos anteriormente, não há lei federal e no Estado de São Paulo sobre o uso do lacre por estabelecimentos comerciais, contudo, se houvesse legislação e ela obrigasse o consumidor a lacrar sua sacola ou bolsa, pode-se entender que ela seria inconstitucional.
Norma que obriga o consumidor a ser constrangido a lacrar sua sacola ou bolsa pelo fato do estabelecimento comercial não possuir controle sobre a sua própria segurança, fere o princípio fundamental da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal), pois a culpa pelos furtos de produtos ocorridos dentro do estabelecimento comercial acarretaria na responsabilização indireta do consumidor.
A bem da verdade, a prática do lacre é uma tentativa frustrada dos estabelecimentos comerciais de evitarem os furtos de produtos e dano ao seu patrimônio (teoria do risco da atividade), cujo uso deveria ser ponderado, pois existem medidas mais eficazes para evitar esse tipo de delito como, por exemplo, câmeras de segurança e tarja eletrônica.
Além disso, o uso do lacre pode ter caráter discriminatório, pois o fornecedor pode determinar quais consumidores terão seus pertences lacrados, podendo influir na prática do seu ato discricionário o sexo, a raça ou a classe social do consumidor.
O uso de outros métodos contra os furtos se torna mais efetivo e o custo para implantação e manutenção pode ser absorvido pelo fornecedor, pois são medidas que podem diminuir sensivelmente ou cessar os furtos de produtos dentro de suas dependências. A utilização de métodos menos invasivos estaria de acordo com as diretrizes básicas de proteção e defesa do consumidor.
É perceptível que o conflito de interesses entre lacrar sacolas pelo fornecedor como medida de segurança e o constrangimento do consumidor em ser punido com o lacre de seus pertences logo ao adentrar o estabelecimento comercial, deve ser resolvido com a devida proteção e defesa do consumidor, ou seja, a abolição do lacre ou seu uso a pedido do consumidor, assim como o livre trânsito do consumidor sem qualquer discriminação ou constrangimento.



[1] Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Lei 5.161/07 proíbe que os estabelecimentos comerciais lacrem sacolas de compras dos consumidores que visitam as lojas, e dá outras providências, 11/12/2007. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/5d906de329176a5c832573b1005d6c56?OpenDocument&Highlight=0,5161> Acesso em: 04 de setembro de 2013.
[2] Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, 21/02/2011. Lacre em Sacolas de Clientes. Disponível em: <http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1886> Acesso em: 04 de setembro de 2013.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

IBEDEC - GO: ABMH propõe mudanças nas regras do patrimônio de a...

IBEDEC - GO: ABMH propõe mudanças nas regras do patrimônio de a...:

ABMH propõe mudanças nas regras do patrimônio de afetação



Se aprovada, lei vai resguardar compradores de imóveis na planta de possível falência da incorporadora/construtora, assim como ocorreu com a empresa goiana Encol, há quase 15 anos

Presidente e vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico e Wilson Cesar Rascovit, respectivamente, apresentaram uma proposta para alterar o projeto da Lei de Incorporação. O encontro foi realizado no último dia 22, com o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), em Brasília (DF).  A intenção é tornar o patrimônio de afetação obrigatório para as empresas ou grupos econômicos que contarem com mais de três obras de construção civil simultâneas.
“Os associados da ABMH e demais mutuários estão muito preocupados com possíveis falências de incorporadoras e/ou construtoras”, diz Rascovit. “Durante reuniões da associação, constatamos que as empresas que corriam o maior risco de fechar as portas eram, justamente, aquelas que não utilizam o patrimônio de afetação”, destaca.
Criado em 2004, motivado pela falência da construtora goiana Encol, em 1999, o patrimônio de afetação passou a ser um novo instrumento jurídico que resguarda o comprador de imóvel na planta de “certos imprevistos”. Trata-se de uma série de exigências documentais, com o intuito de demonstrar, além da legitimidade do incorporador/construtor (pessoa física ou jurídica), para execução do empreendimento, a sua “saúde financeira” e as características da futura edificação.
“Na época da falência da Encol, o Poder Judiciário teve de buscar saídas, que não tinham previsão legal, para salvaguardar os direitos de mutuários prejudicados. Contudo, a lei criada na ocasião não tornou obrigatória a instituição do patrimônio de afetação, deixando sua implantação à escolha das empresas”, conta Rascovit.

VANTAGENS
O presidente da ABMH explica as vantagens da regra. “No patrimônio de afetação, o empreendimento em construção não se comunica com os demais bens da empresa, ou seja, em caso de falência, é mais simples a reunião dos compradores para finalização da obra”, informa Leandro Pacífico.  
Rascovit também aponta outra vantagem: “Nas obras, que contam com o patrimônio de afetação, é criada uma comissão de representantes dos moradores que detém poder para fiscalizar as contas e atos da incorporadora. A relação tende a ser mais transparente, até porque a contabilidade do empreendimento fica separada do resto da empresa, facilitando essa fiscalização”.
De acordo com o vice-presidente da ABMH, a empresa não pode dispor do dinheiro arrecadado pelos compradores, até que o caixa do patrimônio de afetação tenha todo o recurso para terminar o empreendimento. “As empresas mais sérias já utilizam o patrimônio de afetação em suas operações e não sofrerão grandes mudanças”, ressalta Rascovit.
Conforme Pacífico, a medida só deve encontrar resistências de empresas que não tenham, como prioridade, a segurança do consumidor. “A obrigatoriedade da instituição do patrimônio de afetação deve ser obrigatória apenas para as incorporadoras que tiverem mais de três obras simultâneas. A intenção é que o mercado da construção civil, principalmente nas cidades do interior, não fique engessado com o excesso de burocracia.
“As empresas menores não contam com estrutura para separar contabilidades dos empreendimentos e o processo é mais rudimentar. Em contrapartida, em casos de falência, ficaria mais simples resolver o problema de poucos empreendimentos”, ressalta Rascovit. “O potencial prejuízo para a sociedade seria a quebra de grandes empresas, tendo em vista o largo número de pessoas envolvidas”, completa Pacífico.
Para explicar a situação e a proposta para implantação do patrimônio de afetação, a ABMH pretende lançar campanhas na mídia formal e na internet sobre o tema, para que os futuros mutuários da habitação não tenham problemas posteriores com a incorporadora/construtora.
Após ouvir a proposta de ambos os gestores, o deputado Lincoln Portela se comprometeu em dar andamento ao projeto de lei e nomear um relator. A ABMH, por sua vez, vai entrar com um requerimento para que seja realizada uma audiência pública, de forma que o assunto seja debatido e que a alteração da lei seja implantada, o mais rápido possível.