Justiça Federal
Proibido estabelecer
prazo de
validade de créditos
em celulares
Impor
ao consumidor brasileiro um prazo de validade para créditos de celulares
pré-pagos está proibido pela Justiça, desde a semana passada, mas as empresas
ainda podem recorrer. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF)
da 1ª Região é válida para todo o território nacional.
De
acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), a decisão do
desembargador Souza Prudente traz um avanço no setor e maior proteção aos
clientes de operadoras de telefonia móvel. “É importante esclarecer que até
mesmo as agências reguladoras - no caso do Brasil, a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) – vinham desrespeitando o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) ao impor, por meio de resoluções, prazo de validade para
consumo e inserção de créditos em celulares de linhas pré-pagas”, ressalta
Rascovit.
A
determinação do TRF veio graças à ação interposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM.
“Mesmo com a possibilidade de as empresas ainda poderem recorrer, entendemos
que, dificilmente, essa decisão será revertida. Isto porque as regras impostas
aos consumidores são abusivas e caracterizam enriquecimento ilícito por parte
das operadoras”, afirma o presidente do Ibedec Goiás.
Confisco
O
próprio relator do processo, desembargador Souza Prudente, afirmou que o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celulares
configura um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de
telefonia, que é devido aos consumidores”. Na opinião dele, a existência de
prazos afronta “os princípios da isonomia e da não discriminação entre os
usuários do serviço público de telefonia”. Em matéria publicada pelo jornal O
Estado de S. Paulo, Prudente disse ainda que “a Anatel não pode nem deve
extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o
enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
Com
a decisão do TRF, as operadoras deverão reativar o serviço interrompido de
todos os usuários, por causa da não inserção de crédito em prazo antes
determinado, restituindo-lhes a exata quantia em saldo existente à época da
suspensão dos créditos. O prazo para tanto será de 30 dias. Para a empresa que
descumprir a determinação da Justiça, a multa diária será no valor de R$ 50
mil.
Fonte: Blog: http://www.ibedecgo.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário