segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Ibedec Goiás: Apesar de recorde, endividamento dos brasileiros é...

Apesar de recorde, endividamento dos brasileiros é baixo em relação a outros países

“Nos EUA ou na Europa, as famílias se endividam além da renda, mas 
pagam prestações relativamente pequenas e com prazos longos. No Brasil, 
é justamente o contrário.", diz economista da FGV Fabio Gallo 

Apesar de ter atingido níveis recordes, o endividamento das famílias brasileiras é baixo em relação a outros países. Segundo levantamento divulgado pelo Banco Central (BC) na última sexta-feira passada, 25 de outubro, os brasileiros tinham 45,36% dos rendimentos comprometidos com dívidas, no maior nível registrado desde o início da série, em janeiro de 2005.
O número se refere à comparação entre as dívidas das famílias com o Sistema Financeiro Nacional e os rendimentos acumulados nos últimos 12 meses. Há oito anos, esse percentual correspondia a apenas 18,39%, mas subiu gradualmente até ultrapassar 40% em março de 2011. Mesmo com esse salto, os brasileiros ainda usam pouco o crédito na comparação com as economias avançadas.
Segundo os levantamentos mais recentes, em grande parte dos países desenvolvidos, a população deve mais do que a própria renda. Nos Estados Unidos, de acordo com o órgão responsável pelo censo, o endividamento médio das famílias equivale a 101,7% dos rendimentos.
Na Europa, as dívidas superam 100% da renda na Estônia, na Espanha, na França, em Portugal, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido, conforme o Eurostat – órgão oficial de estatísticas da União Europeia. Na Dinamarca, na Irlanda, no Chipre, na Holanda e na Noruega, a proporção supera 200%.
De acordo com o economista Fabio Gallo, especialista em crédito da Fundação Getulio Vargas, o que impede o endividamento dos brasileiros de atingir os níveis dos países desenvolvidos são os juros altos, que se refletem no alto valor das prestações. “A grande diferença do Brasil em relação aos países avançados nessa questão não está somente no nível de endividamento, mas no serviço da dívida, que é muito mais alto no Brasil do que em outros países”, explica.
Segundo o levantamento do Banco Central, as famílias brasileiras comprometem, em média, 21,4% da renda mensal com prestações. Desse total, 12,74% referem-se a juros e somente 8,66% dizem respeito à amortizações, pagamento do principal da dívida que reduz o saldo devedor.
“Nos Estados Unidos ou na Europa, as famílias se endividam além da renda, mas pagam prestações relativamente pequenas e com prazos longos. No Brasil, é justamente o contrário. O endividamento é baixo, pelo menos em relação a esses países, mas as prestações consomem boa parte do salário”, pondera o especialista da FGV.
Por causa dos altos juros e da inadimplência, o professor diz que o maior endividamento dos brasileiros deve ser visto com cautela. “Boa parte desse endividamento não está relacionada a investimentos de longo prazo, como a casa própria, mas ao próprio consumo. Muita gente comprou carro em 2009 e não conseguiu pagar. Daí, recorre a financiamentos para pagar dívidas de consumo”, ressalta.
Segundo o professor, os juros altos no Brasil criam um círculo vicioso em que a inadimplência que se reflete em taxas ainda mais altas para os tomadores de crédito. “Infelizmente, a inadimplência em geral é repassada para as taxas dos bancos. O cadastro positivo [relação de bons pagadores] pode melhorar isso, mas o processo ainda está no início”, avalia.

Ibedec Goiás: Celular substitui máquina de passar cartão de créd...

Celular substitui máquina de passar cartão de crédito

Aparelhos, em especial os smartphones, têm promovido o crescimento do chamado mobile payment (pagamento via celular)

Os celulares, em especial os modelos smartphone, têm conquistado espaço crescente como integradores de facilidade e porta de acesso a conteúdos. Uma nova etapa desse processo está se consolidando no Brasil, com o crescimento do chamado mobile payment (pagamento via celular). Alguns profissionais liberais já estão começando a investir nessa nova modalidade que promete mais agilidade e outras facilidades na hora do pagamento com cartão de crédito.
Taxistas, cabeleireiros, e profissionais autônomos podem adquirir esses leitores de cartões de créditos, uma vez que é necessário apenas o CPF. O equipamento funciona nos smartphones com plataforma Android e iOS, mas o consumidor deve fazer antes uma pesquisa e escolher bem a empresa com a  qual ele quer trabalhar, pois a taxa de transação pode chegar até 6% do valor do produto ou serviço. Veja algumas empresas que estão no mercado brasileiro e compare os preços.
Empresa
Valor do leitor
Taxa por transação
Mensalidade
PagSeguro (Uol)
12x R$9,90
A partir de 3,99%
Gratuita
Izettle
Gratuito
5,75%
Gratuita
Pagcom
9x R$ 9,90
4,89%
Gratuita
PayPal
Sem aparelho – número do cartão é digitado na tela do celular
A partir de 5,4%
Não informada

Optar por essa forma de pagamento pode sair mais barato, considerando que não tem mensalidade e que o valor do leitor de cartões é mais econômico. Cabe destacar que uma máquina convencional, usada pelos comerciantes, tem uma mensalidade média de R$ 100,00 + taxa de transação, que pode chegar até 3,5%, dependendo da empresa e do plano escolhido.
Apesar de algumas pessoas já estarem usando o celular integrado à máquina de cartão de credito, o governo federal ainda prepara uma regulamentação para essa nova forma de pagamento no país.
DICA: Antes de contratar, procure saber a reputação das empresas, prazo de entrega do aparelho, quando e como você vai receber o valor da sua venda, para evitar alguns problemas.

Ibedec Goiás: Inmetro analisa oito marcas de cadeira de rodas

Inmetro analisa oito marcas de cadeira de rodas

Inmetro analisou cadeiras de rodas manuais com capacidade entre 75 e 100
quilos: Carone, CDS, Freedom, Jaguaribe, Ortobras, Ortometal, Ortomix e Vanzetti

O Relatório Mundial sobre Pessoas com Deficiência (2011) informa que 15% da população possui algum tipo de deficiência. A deficiência motora, que interfere diretamente na mobilidade das pessoas,  atingi cerca 7% da população brasileira, segundo dados do senso-2010 do IBGE. É essencial garantir às pessoas com deficiência de locomoção o direito de ir e vir com autonomia e independência, permitindo assim o fortalecimento social, político e econômico como cidadãos.
Um dos equipamentos mais utilizados viabilizar o deslocamento de pessoas que apresentam impossibilidade de locomoção (temporária ou definitivamente), utilizando os membros inferiores,  é a cadeira de rodas, que é o primeiro passo para a melhoria de qualidade de vida e a inclusão na sociedade.
Entendendo a importância de esse produto ser seguro e, considerando o número de relatos de problemas  e  de pedidos de análise para cadeira de rodas, recebidos pelo Inmetro, por meio dos seus canais de comunicação, o Instituto resolveu testar cadeira de rodas.
Nesse contexto, foram analisadas oito marcas de cadeiras de rodas manuais com capacidade entre 75 e 100 quilos: Carone, CDS, Freedom, Jaguaribe, Ortobras, Ortometal, Ortomix e Vanzetti.
O Inmetro verificou se as cadeiras estão alinhadas, ou seja, se não puxam para a direita ou para a esquerda, o que dificultaria a utilização. Nesse teste, todas as cadeiras se desviaram do percurso, sendo que uma apresentou um desvio de mais de um metro.
Em seguida foi avaliada a resistência do apoio para os pés, para é verificar se o apoio resiste à força normal de uso onde o cadeirante apóia o pé. Ao todo, sete das oito marcas foram reprovadas nesse quesito. A única marca conforme  foi a Jaguaribe.
Foi também realizado um ensaio para verifica a resistência das bengalas manípulos ao impacto nos aros das cadeiras de rodas para saber se eles se soltam facilmente. Metade das marcas estavam não conformes (CDS , Freedom , Ortobras  e Ortometal )
 No teste da durabilidade, que simula o uso diário de uma cadeira, quase todas as marcas também deixaram a desejar, só a marca Carone estava conforme.
O ensaio dos freios identificou que sete das oito marcas de cadeiras de rodas avaliadas apresentaram falhas nos freios. A única conforme foi a Ortobras.
Resultado geral: Nenhuma das cadeiras de rodas atendeu, na íntegra, aos requisitos normativos, ou seja, estão todas não conformes, significando que o seu uso não é seguro.
O Inmetro ressalta que  cenário de 100% de Não Conformidade pode ser considerado preocupante no sentido de que, nem o usuário (cadeirante, ou aquele que faz uso do produto de forma temporária), tampouco a Administração Pública, quando de procedimentos licitatórios destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), de fato adquirem produtos seguros e que atendam à finalidade a que foram criados. Ou seja, as cadeiras, que deveriam ser a extensão do cadeirante, ou de quem delas faz uso, mostraram-se ineficientes, não oferecendo a segurança que delas se espera, prejudicando assim a autonomia do indivíduo e a sua sociabilidade.
Para além dos aspectos de segurança do usuário, a análise evidenciou também infrações sanitárias junto ao regulamentador, ou seja, algumas das cadeiras sequer possuíam registro na Anvisa e outras possuíam registro de modelos diferentes dos analisados. Tanto no primeiro caso quanto no segundo, esses produtos estão sendo comercializados no mercado nacional de forma irregular.
AMOSTRAS
Cabe destacar que, na etapa de compra de amostras pelo Inmetro, as lojas onde as cadeiras foram adquiridas, questionaram apenas a que peso a cadeira de rodas se destinava. As cadeiras de rodas, diferentemente de outros produtos, deveriam ser comercializadas de forma personalizada, considerando o peso e altura do usuário; a biomecânica da postura; a ergonomia; a configuração de componentes; a utilização a que se destina; dentre outros aspectos, mas eles só fazem sentido quando associados a requisitos mínimos de segurança, o que não foi observado na análise.
Deve-se ressaltar que a maioria dos fabricantes analisados reconheceu a importância dos resultados encontrados pelo Inmetro e se comprometeu em implementar melhorias no produto.
O Instituto enviará os resultados encontrados nesta análise à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, bem como à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, regulamentadora do produto, sugerindo a essa Agência regulamentar o produto analisado, ou delegar por competência ao Inmetro essa regulamentação. Paralelamente, o órgão se reunirá com as partes interessadas, a fim de discutir oportunidades de melhoria para o setor, uma vez que a deficiência do processo produtivo das cadeiras de rodas dificulta a interação das pessoas com deficiência no meio social, criando barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais.

Ibedec Goiás: Governo padroniza regras para venda de garantia es...

Governo padroniza regras para venda de garantia estendida de produtos

Lojas não podem mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos

As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu na quinta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos.
O conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Direito de Arrependimento e a Restituição de Valores
Por Almir Pereira Borges Júnior - Diretor do IBEDEC/PP


Na era da internet, as pessoas não precisam mais sair de casa para adquirir um produto ou serviço, pois encontram diversos sites para comprarem os mais diversos objetos de desejo, porém algumas questões ainda não são totalmente claras nesse método de consumo, o que abre espaço para diversas interpretações e, consequentemente, discussões judiciais.

A primeira dúvida que o consumidor tem é com relação ao arrependimento de compra do produto ou serviço feito por meio da internet, pois o fornecedor do qual ele adquiriu o bem muitas vezes não possui estabelecimento comercial no domicílio do consumidor ou simplesmente a loja é virtual. Diante disso, o consumidor fica receoso de desistir da compra ou não se sabe ao certo como fazê-lo.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O direito ao arrependimento do consumidor está expresso no CDC, que dispõe ter o consumidor o prazo de até 7 (sete) dias após a contratação de um serviço ou o recebimento do produto para desistir da aquisição do bem ou serviço.

Dessa forma, o consumidor pode cancelar a contratação de um serviço ou devolver um produto que recebeu em seu domicílio sem ônus, sendo que os valores adiantados para aquisição de produtos ou serviços deverão ser devolvidos com correção monetária para o consumidor.

No entanto, a maior dúvida do consumidor é com relação ao produto que recebe em sua casa, pois no comércio eletrônico normalmente o envio do produto é por intermédio dos Correios, assim a desistência e a devolução do produto também se dará dessa forma. A questão é: o consumidor que se arrepende da compra de produto pela internet deve arcar com os custos de devolução do produto pelos Correios?

A resposta está expressa no parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual disciplina que os valores pagos pelo consumidor a qualquer título deverão ser restituídos em caso de exercício do direito de arrependimento e, ainda, corrigidos monetariamente, incluindo as despesas postais com a devolução do produto.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça julgou recentemente um litígio sobre o assunto, o Recurso Especial nº 1.340.604 do Rio de Janeiro, no qual a Segunda Turma votou favorável ao direito do consumidor pela restituição das quantias pagas a título de devolução de produto por envio postal, desde que dentro do prazo de reflexão (direito de arrependimento).

Vejamos:

DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DE MULTA A FORNECEDOR EM RAZÃO DO REPASSE AOS CONSUMIDORES DOS VALORES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO.
O Procon pode aplicar multa a fornecedor em razão do repasse aos consumidores, efetivado com base em cláusula contratual, do ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. De acordo com o caput do referido dispositivo legal, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O parágrafo único do art. 49 do CDC, por sua vez, especifica que o consumidor, ao exercer o referido direito de arrependimento, terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão – período de sete dias contido no caput do art. 49 do CDC –, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas decorrentes da utilização do serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor. Aceitar o contrário significaria criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não prevista, de modo a desestimular o comércio fora do estabelecimento, tão comum nos dias atuais. Deve-se considerar, ademais, o fato de que eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone ou a domicílio). REsp 1.340.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/8/2013.
Logo, os consumidores que tenham receio de adquirir produtos pela internet ou outro meio que não seja em loja física (telefone, correspondência, etc.), saibam que existe o direito de arrepender-se no prazo de até 7 (sete) dias da data do recebimento do produto, desde que seja mantida a integridade do produto e busque não violar a embalagem (boa-fé objetiva). Além disso, os valores pagos pelo consumidor para aquisição e envio do produto devem ser restituídos com acréscimo de correção monetária, incluso nesse caso a despesa com a devolução do produto pelos Correios.

O direito de arrependimento é um direito de todo consumidor que está expresso no Código de Defesa do Consumidor, e também encontra amparo em precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.


terça-feira, 22 de outubro de 2013

Ibedec Goiás: Mulheres representaram quase 55% dos casos de CPFs...

Mulheres representaram quase 55% dos casos de CPFs negativados em setembro

Mulheres representam 54,72% dos casos de cadastros
negativados em setembro, contra 45,28% dos homens

O indicador ampliado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgado na sexta-feira, 18 de outubro, mostra que há um ligeiro equilíbrio na inadimplência entre homens e mulheres. Pelos dados, que detalham como se comporta a inadimplência no comércio brasileiro, segundo os critérios de gênero, idade e valor das dívidas em atraso, as mulheres representaram 54,72% dos casos de cadastros de Pessoa Física (CPFs) negativados em setembro, ao passo que os homens, 45,28%.
Para os técnicos do SPC Brasil, “é natural que as mulheres sejam ligeiramente mais inadimplentes do que os homens, porque são elas também as que mais consomem a prazo". Segundo a entidade, 58,76% das compras a prazo, no mês de setembro, foram feitas com CPFs de mulheres enquanto as demais (41,24%) foram feitas por homens.
Por faixa etária, o levantamento indica que parte dos cadastros negativos concentra-se em CPFs de consumidores entre 30 e 39 anos de idade (27,32%), seguida pelos que tem entre 40 anos e 49 anos (19,23%) e os entre 50 anos e 64 anos (15,75%). Sobre o valor da dívida, em setembro, 18% dos consumidores tinham dívidas entre R$ 100 e R$ 250, seguidos dos que devem entre R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, que representou 16,13% dos casos.
O SPC informou ainda que, no mês passado, a inadimplência apresentou uma retração de 0,34% na comparação com o mesmo período do ano passado. “O resultado é reflexo do baixo índice de confiança do consumidor influenciado pela alta da inflação e pela retomada do encarecimento do crédito, que têm inibido o consumo no varejo". Os dados levam em conta mais de 150 milhões de CPFs.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Ibedec Goiás: Mutuário consegue reaver corretagem paga indevidam...

Mutuário consegue reaver corretagem paga indevidamente para construtora em Aparecida (GO)

Presidente do Ibedec, Wilson Rascovit orienta consumidores que se sentirem lesados
por construtoras a entrar com ação coletiva na Justiça para agilizar processo


O mutuário Jackson da Silva Ribeiro comprou um imóvel do empreendimento Spazio Gran Real, da construtora MRV Engenharia, e a partir daí só teve transtornos. Além de várias promessas feitas pelo corretor que não foram cumpridas, ele percebeu posteriormente que o valor da corretagem foi embutido, sem o seu conhecimento, na quantia referente ao bem financiado, que fica em Aparecida de Goiânia.

Diante disso, Ribeiro quis rescindir o contrato, mas foi informado de que a quantia paga pelo serviço de corretagem não seria devolvido. Ele procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) para tomar conhecimento de seus direitos e, depois disso, entrou com ação de indenização pleiteando a devolução em dobro do dinheiro pago ao corretor.

Na sentença favorável ao mutuário, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, titular do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida, determinou a devolução em dobro do valor da corretagem baseado no fato comprovado de que ele não tinha tal informação no ato do fechamento do negócio. A MRV recorreu da decisão, em vão, pois a sentença do magistrado foi mantida.

O Ibedec Goiás vem recebendo constantemente reclamações de consumidores que se sentem lesados pelas construtoras, pelo mesmo motivo de Ribeiro. Presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit afirma que este ônus é da construtora e não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito à devolução em dobro do valor pago, assim como determinou o juiz de Aparecida”, reforça Rascovit.

Rascovit explica que as construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e este aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, comenta.

Convocação para Ações Coletivas

O comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, o presidente do Ibedec orienta para que os mutuários lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça, e o Instituto pode intermediar este processo. A ação individual também deve resolver a situação.

Rascovit explica que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação – no caso, por meio do Ibedec - para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto”, informa.

Ele ainda ressalta que a ação coletiva é livre de custas e ainda colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio. O Ibedec também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, por meio de seu escritório em Goiânia (GO).

Antes de comprar um imóvel, o ideal é se informar, orienta Rascovit. Para ajudar o futuro mutuário da habitação, o Instituto disponibiliza orientações gratuitas pelo sitewww.ibedecgo.org.br: Cartilha do Consumidor - Especial Construtoras; Cartilha do Mutuário - 4ª Edição; e Manual da Casa Própria - 2ª Edição.


POR IBEDEC GOIÁS

Ibedec Goiás: Ampliada lista de produtos que podem ser financiad...

Ampliada lista de produtos que podem ser financiados pelo Programa Minha Casa Melhor

Mutuários poderão financiar até 800 reais na compra de um tablet

Os mutuários do Programa Minha Casa Melhor, que financia a compra de móveis e utensílios domésticos pelos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, poderão comprar mais tipos de produtos. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) incluiu fornos de micro-ondas, móveis para cozinha, estantes ou racks e tablets na lista de produtos que podem ser financiados pela linha de crédito.
Os preços máximos dos itens que podem ser financiados foram os seguintes: R$ 800 para tablets, R$ 350 para micro-ondas, R$ 600 para móveis de cozinha e R$ 350 para estantes e racks. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inclusão desses itens atende a uma demanda dos beneficiários do programa por novos produtos.
O CMN também reajustou os valores limites para aquisição dos produtos que já estavam na lista do Minha Casa Melhor. Segundo a Fazenda, o aumento do limite estimula a competição entre os fabricantes e permite que o comprador tenha mais opções disponíveis e possa comprar produtos de melhor qualidade.
O preço limite para aquisição de máquina de lavar passou de R$ 850 para R$ 1,1 mil. Para cama de solteiro, berço ou cama box de solteiro, o valor subiu de R$ 320 para R$ 400. Também foram reajustados os preços de mesas com cadeiras (de R$ 300 para R$ 400), de sofás (de R$ 375 para R$ 600) e de guarda-roupas (de R$ 380 para R$ 700).
As medidas entram em vigor a partir de hoje, 17 de outubro. Apesar das mudanças, o CMN não alterou o limite individual de financiamento. Cada mutuário só poderá se endividar em R$ 5 mil. As condições dos financiamentos também foram mantidas: juros de 5% ao ano e prazo de 48 meses para pagar as parcelas. Operado pela Caixa Econômica Federal, o Minha Casa Melhor tem orçamento de R$ 18,7 bilhões.

Ibedec Goiás: Mais eficiente e econômica, iluminação LED será ce...

Mais eficiente e econômica, iluminação LED será certificada

Lâmpadas e luminárias LEDs têm vida útil até
70 vezes maior do que as incandescentes

O Inmetro convida a sociedade a participar da regulamentação para lâmpadas e luminárias LEDs, que têm vida útil até 70 vezes maior do que as incandescentes. A consulta pública estará disponível até o dia 25 de novembro, no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br/legislacao), para receber sugestões, críticas e relatos sobre experiência com a utilização dos produtos comercializados no Brasil. O objetivo é incentivar a indústria nacional para que desenvolva produtos de iluminação – residencial e pública – baseados em LEDs, mais eficientes e confiáveis, gerando diminuição nos gastos de energia elétrica. Além de segurança e durabilidade, o Instituto deve avaliar a eficiência energética, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
“A discussão em torno dos LEDs envolve, além da economia de energia, a questão da sustentabilidade, ou seja, produtos sem mercúrio. “Essas fontes de luz têm menor impacto ambiental do que as lâmpadas fluorescentes, por exemplo”, revela Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços (Abeieps), cerca de 98% dos materiais usados na composição das lâmpadas LED são recicláveis e não há metais pesados. Além disso, elas representam uma redução de até 70% nos custos de energia. O presidente da Companhia Municipal de Energia e Iluminação do Rio de Janeiro (Rioluz), José Henrique Pinto, ressalta a necessidade do debate em torno da iluminação pública por uma questão de segurança. 
“Uma cidade bem iluminada tem os índices de criminalidade reduzidos. A iluminação noturna inibe essas ações. Estamos desenvolvendo um estudo detalhado, que envolve também visita a outros países, para buscar novas tecnologias e aprimorar o uso dessas lâmpadas”, declara José Henrique. Nesse contexto, a certificação das lâmpadas e luminárias tem importância estratégica, pois contribuirá com o esforço das prefeituras para gerenciar de forma mais racional os investimentos na iluminação pública.
Durante o período de consulta pública, a sociedade poderá colaborar pelo e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou via carta para o endereço: Rua da Estrela, 67, 2º andar – Rio Comprido – CEP 20251-900 – Rio de Janeiro, RJ, A/C da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac).
Após a publicação da portaria definitiva, fabricantes, importadores e o comércio, no entanto, terão diferentes prazos para se adequarem às novas regras, após os quais o Instituto iniciará o controle das importações e a fiscalização no comércio de todo o país. Os fornecedores de produtos não conformes após o prazo estarão sujeito às penalidades previstas na Lei.

Ibedec Goiás: Dia Mundial da Alimentação: 13 milhões de pessoas ...

Dia Mundial da Alimentação: 13 milhões de pessoas ainda passam fome no Brasil

ONU alerta que número de famintos no mundo é inaceitável



A FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) divulgou um novo relatório sobre a fome no Brasil mundial. De acordo com o documento, em 20 anos, o número de pessoas que passam fome no Brasil foi reduzido em quase 10 milhões. O dado foi divulgado na quarta-feira pela ONU, no Dia Mundial da Alimentação, 16 de outubro.

Os dados mostram que entre 1992 e 2013, o número de cidadãos brasileiros famintos caiu de 22,8 milhões para 13,6 milhões de pessoas. Com este resultado, o país atingiu uma das Metas do Milênio, ao lado de outras 30 nações.

Apesar dos avanços, a FAO faz o alerta de que o volume de pessoas famintas ainda é inaceitável. Se grandes países emergentes conseguiram fazer avanços importantes, regiões inteiras da África ainda registram um aumento do problema. Do total de famintos, apenas 15,7 milhões de pessoas estão nos países ricos.


Enquanto o número cai de forma geral no planeta, o volume de cidadãos que passam fome nos países ricos aumentou nos últimos quatro anos, com um incremento de 500 mil. O fenômeno foi registrado no mesmo período em que a pior crise econômica em 70 anos afetou a Europa e os Estados Unidos.

Pela meta criada pela ONU, para ajudar no combate à fome, os governos precisariam reduzir em 50% a proporção de pessoas famintas em relação ao total da população, entre 1990 e 2015. Segundo os dados divulgados, a redução no Brasil superou a marca de 54%: em 1990, 15% da população nacional passava fome; hoje, a taxa é de 6,9%.

Para Eduardo Daher, diretor executivo da Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), a melhora no combate à fome no País tem relação direta com a excelência do agronegócio nacional. Segundo ele, a agropecuária brasileira tornou-se, no mesmo período citado pela FAO, uma referência de modernidade e produtividade para todos os países produtores de alimentos.

"Não é à toa que hoje temos o desafio de assumir a posição de celeiro do mundo", lembra Daher. No entanto, o executivo também destaca que é preciso comemorar os bons resultados obtidos nos últimos anos, sem distrair-se do grande desafio que a agricultura brasileira ainda tem pela frente.

“É inegável a correlação do sucesso alcançado no combate à fome com os consecutivos recordes de produção de alimentos que o agro nacional vem apresentando”, aponta.

Em números absolutos, a redução de 40%, no Brasil, é uma das maiores do mundo e é duas vezes mais acelerada que a média mundial. Entre 1992 e 2013, a fome mundial caiu 17%: hoje são 842 milhões de pessoas que passam fome, contra 868 milhões há dois anos. Em 1992, o número total era de um bilhão.


quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Ibedec Goiás: Conselho Nacional de Segurança quer regulação urge...

Conselho Nacional de Segurança quer regulação urgente da publicidade de alimentos

Projetos de lei propõem regulação da publicidade de alimentos
não saudáveis. Consea pede prioridade ao Congresso

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao Congresso recomendação para que seja dada prioridade à tramitação dos projetos de lei que proponham a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis. A entidade defende tal sugestão ressaltando o direito humano à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

A recomendação Consea 006/2013 aborda o impacto negativo à saúde provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.

No texto, o conselho cita critério fixado pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura o direito à informação, até mesmo veiculada por meio de propaganda, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Um dos itens lembrados pelo Consea, dentro do Código de Defesa do Consumidor, é o que proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que tire proveito da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.

A recomendação cita ainda dados sobre a ocorrência de sobrepeso e obesidade, destacando que a questão é verificada em todos os grupos de renda e em todas as regiões do Brasil e que tais dados já permitem considerar esta situação como epidêmica. Diante disso, o conselho alerta para o consequente aumento no número de pacientes, cada vez mais jovens, com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como câncer, hipertensão, enfermidades cardiovasculares e diabetes, havendo previsão que em 2030 essas moléstias respondam por 70% das mortes do mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), "sendo urgente a adoção de estratégias para reversão desse quadro". 

O documento é assinado pela presidente do conselho, Maria Emília Lisboa Pacheco. O Consea é um conselho de assessoramento da Presidência da República. O grupo é formado por 19 representantes de ministérios e 38 da sociedade civil.

Fonte: Estadão

Ibedec Goiás: Costume repetido diversas vezes vira direito do co...

Costume repetido diversas vezes vira direito do consumidor, determina Juizado Especial Cível do RJ

 Costa Verde terá de pagar indenização a idoso do Rio por 
motorista ter negado parar para retirar mala de bagageiro

Quando repetido diversas vezes, o costume de parar ônibus intermunicipal em um determinado ponto se transforma em direito do consumidor, como previsto pelo artigo 113 do Código Civil. Se o consumidor não é avisado de que tal serviço está indisponível ou não é feito o pleno desembarque, com retirada de bagagem, fica caracterizada prestação de serviço ineficiente ao cliente, e é cabível indenização por danos morais. Este foi o argumento do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ) para conceder indenização de R$ 4 mil a um idoso que teve negado o pedido para que o motorista retirasse sua mala do bagageiro.
Segundo o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, responsável pela sentença, o pagamento por parte da Costa Verde Transportes é devido porque o passageiro, que tem idade avançada e problemas de saúde, “suportou sofrimento, angústia, insegurança e indignação”. A hipossuficiência fática, econômica e juridicamente e a verossimilhança da versão do idoso, comprovada por uma testemunha, levaram o juiz a determinar a inversão do ônus da prova, como previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz, a empresa não conseguiu provar que a versão apresentada pelo consumidor era falsa.
O caso ocorreu durante viagem entre o Rio de Janeiro e Paraty, no litoral do estado. O idoso, que faz o trajeto com regularidade, pediu que o motorista parasse o ônibus no bairro do Frade, em Angra dos Reis, como de costume. Após muito insistir, o motorista estacionou o ônibus, mas recusou-se a retirar as malas do idoso do bagageiro. Isso fez com que ele tivesse que ir até Paraty, no dia seguinte, para pegar seus pertences. A empresa afirmou, em, sua defesa, que o local oferece pouca segurança e que não é sua obrigação parar no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Ibedec Goiás: Diminuição de tributos sobre importações dificilme...

Diminuição de tributos sobre importações dificilmente chega ao consumidor

Mudança no regime de tributação das importações
só valerá para as transações futuras

A diminuição de tributos sobre as importações, sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, fará as compras de produtos do exterior ficar em 3% a 5% mais baratas. Essa redução de custo, no entanto, dificilmente será repassada ao consumidor por causa do dólar alto e da competição com os produtos nacionais.

De acordo com Luís Celso de Sena, especialista em regimes especiais do serviço financeiro da Thomson Reuters, os empresários importadores estão com as margens de lucro reduzidas. Segundo ele, em muitos casos, os preços não foram reajustados quando a cotação da moeda norte-americana subiu, embora os custos das importações tenham aumentado.

A retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as mercadorias importadas foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A mudança consta da Lei 12.865, que, entre outras novidades, reabriu o parcelamento especial de dívidas com a União conhecido como Refis da Crise e instituiu a hereditariedade nas permissões para taxistas em todo o território nacional.

A mudança no regime de tributação das importações, no entanto, só valerá para as transações futuras e para as empresas que modernizarem os sistemas de contabilidade. Caso as importadoras não invistam em tecnologia, as compras do exterior continuarão a ser tributadas pelo modo antigo.

“Esse é, sem dúvida, um fator que pressionará as empresas a se modernizarem. Não apenas as importadoras, mas as companhias em geral, deverão fazer investimentos em tecnologia contábil. Até as empresas não importadoras vão precisar se modernizar para manter a competitividade com os produtos importados”, diz Sena.

A discussão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins arrasta-se na Justiça há décadas. A Receita Federal aplica a alíquota sobre o preço da mercadoria, mas esse valor incorpora o ICMS. As empresas têm alegado dupla tributação. No caso das mercadorias importadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em março a retirada do ICMS da base de cálculo, mas apenas para produtos importados.


Controle da Justiça

O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior, João Hamilton Rech, no entanto, esclarece que a decisão de março valeu apenas para as empresas que recorreram ao Supremo. “A Justiça fez o controle difuso de constitucionalidade, que beneficiou apenas quem constava do processo. Agora, a exclusão valerá para todo mundo, mas só para transações futuras”, explica.

Segundo Rech, o governo não perderá dinheiro com a retirada do ICMS da base de cálculo porque o imposto já era devolvido por meio de créditos tributários, em que a empresa apresenta as notas fiscais e posteriormente é ressarcida. O reembolso, no entanto, leva de alguns meses até dois anos.

Em relação aos produtos nacionais, cujo PIS/Cofins também sofre a incidência de ICMS, o governo criou um parcelamento especial na Lei 12.865. As empresas, porém, terão de desistir de ações na Justiça para terem direito ao refinanciamento com desconto nas multas e nos juros.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL