segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Cobrar mais caro por bebida gelada é contra a lei? 
16/12/2013
imagem transparente

Uma prática comum em estabelecimentos, especialmente lojas de conveniência, é a cobrança de um valor mais alto por bebidas que já estão geladas em relação àquelas em temperatura ambiente.

Muitos consumidores ficam em dúvida quanto à legitimidade dessa prática. Afinal, os estabelecimentos comerciais podem ou não podem cobrar esse valor adicional por bebidas geladas?

Apesar de não ser tão comum, é lícita a prática de cobrar mais por bebidas que já estão refrigeradas, pois não existe uma legislação que proíba tal prática, portanto, isso fica a critério do estabelecimento.

Tudo aquilo que não é expressamente vetado pela legislação é considerado, a priori, como permitido, assim a oferta não impositiva de serviços associados é totalmente legal.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
imagem transparente

Nenhum comentário:

Postar um comentário