segunda-feira, 31 de março de 2014

Ibedec Goiás: Representantes da ABMH discutem direitos dos mutuá...

Representantes da ABMH discutem direitos dos mutuários e ações da instituição para 2014

Representantes das ABMHs de 11 regiões se reuniram em MG

Todos os anos, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) promove um encontro com diretores e advogados da entidade atuantes em todo o País, para discutir os problemas enfrentados pelos mutuários, verificar a necessidade de editar cartilhas de orientação, bem como elaborar ações coletivas e ações civis públicas para proteção de seus direitos. O evento deste ano foi realizado nos dias 28 e 29 de março, em Belo Horizonte (MG), sob a organização do presidente nacional da ABMH, Leandro Pacífico, e do chefe do Departamento Jurídico da Associação, Lúcio Delfino.

A ABMH já editou várias cartilhas com foco nos direitos dos mutuários para a compra da casa própria, para compradores de imóveis de construtoras, usuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.abmhgo.com.br www.abmh.com.br.

Além de Belo Horizonte, estiveram presentes representantes de Maceió (AL), Manaus (AM), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Espírito Santo (ES), Joinville (SC), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Sorocaba (SP).

“Diariamente, a ABMH recebe dezenas de consultas por e-mail e, pessoalmente, nos escritórios. O site www.abmhgo.com.br  também se tornou uma importante ferramenta para divulgação dos direitos dos mutuários”, disse Wilson Cesar Rascovit, presidente da instituição em Goiás e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Estado (Ibedec-GO).

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec e ABMH-GO

Saiba como incluir seu companheiro no plano de saúde

Confira as orientações da Proteste sobre inclusão de novo beneficiário da família pela operadora


Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, entre o ano 2000 e 2010, houve um aumento expressivo das uniões consensuais, a chamada união estável. A sociedade e o mercado tiveram de se adaptar a essa transformação, como os planos de saúde. Tanto é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a súmula Normativa nº 12, na qual deixa claro que "entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo". Dessa forma, a agência se alinhou ao que já está previsto na Constituição Federal e no Código Civil, que indica que os companheiros terão, na qualidade de dependente, os mesmos direitos que teriam se fossem casados e poderão ser cadastrados no plano. Entretanto, antes de aceitar a solicitação para inclusão de dependente, a operadora do plano de saúde tem o direito de exigir provas da existência de vínculo entre o titular e o dependente. Confira como fazer isso.


1) União Estável: Se o casal opta pelo casamento civil, basta mostrar a certidão. Mas na união estável você deve provar a relação, mostrando que tem uma convivência duradoura, pública e contínua, com pessoa do sexo oposto ou de mesmo sexo e com o objetivo de constituir família.



2) Recorra ao Judiciáro: Cada operadora pode definir a forma como vai exigir a comprovação da união. No entanto, caso seu plano dificulte muito ou negue a inclusão, você deve ingressar com uma ação na Justiça, na qual o juiz reconhecerá a união e, até mesmo, mandará o plano efetuar a inclusão. Infelizmente, muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário.



3) Declaração: Em outro casos, alguns planos de saúde têm obrigado o titular a fazer um documento em cartório declarando a união estável, tendo com isso um custo aproximado de R$ 300 (dependendo de cada Estado).



4) Abusividade: Em razão do alto valor cobrado, a Proteste considera abusiva e ilegal a exigência de um documento de cartório com a finalidade de se provar a união.

Proposta define momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 28 de Março de 2014

Para Correa Filho, o projeto resolve um impasse.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6371/13, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor. De acordo com o deputado Correa Filho, não há consenso, porém, em que momento o juiz do processo deve determinar a inversão. O projeto resolve essa questão.

“Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse”, disse o deputado.

Segundo o código, a inversão ocorre quando a alegação do consumidor é verossímil ou quando ele é hipossuficiente (não pode prover a própria existência).

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Americanas.com terá de dar troco a consumidores que usarem vale-presente 

28/3/2014

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Loja virtual terá de remover mensagem "Não Existe Troco" da oferta de vale-presente Foto: REPRODUÇÃO
RIO - A loja virtual Americanas.com foi condenado pela 3ª Vara Empresarial do Rio a retirar a mensagem "Não Existe Troco" das ofertas do serviço "Vale-presente", pelo qual o consumidor adquire créditos para a compra de produtos em sua página na internet.Inquérito instaurado pela 3ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor apurou que, quando o valor do vale é superior ao do produto comprado, é negado ao cliente o direito ao troco. Além disso, o crédito remanescente também não pode ser utilizado na aquisição de outras mercadorias. A empresa, agora, não pode negar a restituição do troco, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.


A decisão teve por base uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a empresa B2W Companhia Global do Varejo, responsável pela administração do site. Ela também determina que a empresa devolva, em dobro, as quantias retidas de forma indevida relativas ao troco que o consumidor deveria ter recebido quando, na aquisição de mercadorias, o valor tenha sido inferior ao vale-presente utilizado. A Justiça também determina a reparação dos danos materiais e morais aos consumidores lesados e condena a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Para o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, "a conduta da empresa fere o direito básico do consumidor, descrito no artigo 6º, IV, da Lei 8078/90, consistente na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e a utilização de métodos comerciais coercitivos e desleais; sendo tal prática considerada abusiva".


A liminar obtida pelo MPRJ na Justiça já consta do site Consumidor Vencedor. Caso a decisão seja descumprida, os consumidores podem denunciar pela internet por meio deste link.


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Venda do leite desnatado da Elegê é liberada em todo o Rio 
28/3/2014

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No Guanabara, repositor ajeita pilha de leite integral da Elegê
 
A partir de hoje, a venda do leite desnatado da Elegê está liberada em todo o Estado do Rio. Nesta quinta-feira, o Procon-RJ recebeu da BRF, empresa dona da marca, os laudos técnicos de laboratório autorizado pelo Ministério da Agricultura que faltavam sobre o leite desnatado. Como as alterações de cor, cheiro e sabor se restringiram aos produtos fabricados em 31 de dezembro de 2013, 8 de janeiro e 14 de janeiro de 2014, os leites produzidos em outros dias estão liberados para venda e consumo. A comercialização ficou condicionada à publicação de anúncio em veículos de grande circulação, o que está acontecendo hoje.

Além de pedir desculpas à população pelo transtorno causado, o anúncio reforça a informação de que o consumidor pode fazer a troca de caixas dos leites com códigos CDSA 16:53 3, CDNZ 23:55 3 e CDVP 06:09 3, mesmo que não tenha mais a nota fiscal.
Os leites Elegê semidesnatado e integral voltaram a ser vendidos na terça-feira passada, após a BRF mostrar ao Procon-RJ que o teor de gordura presente nesses dois tipos não permite a alteração das características do alimento, como acontece no caso do leite desnatado.
Desnatado: Os supermercados Extra, Guanabara, Prezunic e Mundial estão facilitando a vida dos consumidores, fazendo a troca de qualquer leite Elegê desnatado, sem a necessidade de nota fiscal. O Procon-RJ, porém, lembra que a troca do leite Elegê fora dos três lotes que apresentaram problemas não é obrigatória. Nesse caso, o supermercado poderá exigir o comprovante de compra.

Integral e semi: Como os leites integral e semidesnatado Elegê não apresentaram problema, a troca não é obrigatória. Mas as grandes redes estão aceitando a devolução, desde que o cliente apresente a nota fiscal. O prazo para devolução obedece à política de troca de cada estabelecimento.

Vale-compra: Os produtos devolvidos no Extra, no Guanabara, no Prezunic e no Mundial podem ser trocados por vales-compra, que devem ser utilizados no mesmo dia para adquirir qualquer mercadoria.

Dúvidas: Quem tiver dúvidas relacionadas aos lotes suspensos ou problemas na hora de fazer a troca pode entrar em contato com o Procon-RJ (151), o Procon Carioca (1746) ou o SAC da BRF (0800-512-198).




A atualização do Código de Defesa do Consumidor e seus pormenores 
28/3/2014

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A Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado vai analisar hoje (26), às 14h, os relatórios referentes aos Projetos de Lei 281, sobre comércio eletrônico, e 283, ligado à prevenção do superendividamento de pessoas físicas. A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi debatida na semana passada, mas teve a votação adiada depois de um pedido de vista coletivo. 

As inovações do CDC priorizam a transparência nas relações de consumo e no comércio eletrônico, conforme explicou Ferraço, na reunião da última quarta-feira. Para o senador, as mudanças são essenciais principalmente no que diz respeito ao e-commerce, visto que quando o código foi elaborado, há mais de 20 anos, esse nicho do mercado não tinha relevância.   

Entidades envolvidas com a defesa do consumidor, como O PROCON-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviaram carta aos membros da comissão temporária, enfatizando a importância da aprovação do PL 283, focado em prevenir o superendividamento e promover o acesso ao crédito responsável. Os órgãos entendem que a facilidade na aquisição de produtos e serviços incentiva o comprometimento da renda pessoal e familiar, o que pode vir a prejudicar a manutenção de aspectos básicos das condições de vida.

Para o diretor executivo do PROCON-SP, Paulo Arthur Goés, a medida representa um avanço na legislação consumerista, pois estabelece deveres aos fornecedores de crédito tanto na oferta quanto na contratação. Além disso, institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento para que ocorra repactuação de débitos, preservando o mínimo existencial.  

Já a pasta que disciplina as ações coletivas (PLS 282/2012), presente no relatório inicial da modernização, ficará de fora da votação de hoje, aguardando o amadurecimento do debate ou um “momento mais oportuno”, como esclareceu o presidente da comissão, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A proposta assegura a agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento das ações, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. 



Clareadores dentais de maior concentração podem ter restrição de venda

28 de março de 2014

A Anvisa vai colocar em discussão uma proposta para que determinados clareadores dentais sejam vendidos somente com prescrição do odontólogo. A proposta de Consulta Pública foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa e será aberta para contribuições nos próximos dias. O objetivo é evitar os riscos pelo uso indevido e sem orientação profissional de clareadores em concentrações altas.

A proposta atinge os produtos com as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentrações superiores a 3%. Clareadores deste tipo terão que trazer a expressão “Venda Sob Prescrição Odontológica”. Com o novo enquadramento a propaganda deste tipo de produto ficará proibida, ficando restrita apenas aos veículos especializados.

Os clareadores dentais podem causa danos irreversíveis se utilizados de maneira indevida, levando até mesmo a perda de um dente e favorecendo o aparecimento de infecções. A restrição da venda já havia sido proposta pelos Conselhos de Odontologia, associações de classe e o Ministério Público Federal, preocupados com o impacto do uso deste produto por pessoas leigas.


Norma vai prever risco de desabastecimento de medicamentos

27 de março de 2014

Os fabricantes de medicamentos terão que informar à Anvisa com um ano de antecedência a intenção de retirar do mercado produtos que possam levar a uma situação de desabastecimento. A medida foi aprovada pela Anvisa em sua reunião pública desta terça-feira (25). O objetivo da medida é permitir que as medidas necessárias sejam tomadas com antecedência para reduzir os impactos à população pela falta de um medicamento.

Com isso empresas que decidem interromper a produção de um medicamento, seja por motivos técnicos ou mercadológicos, deverão garantir o fornecimento regular do produto durante esse período. A obrigatoriedade abrange, por exemplo, produtos que não tem substitutos no mercado nacional e cuja retirada pode deixar os pacientes sem o tratamento adequado. As situações de redução na fabricação ou importação também deverão ser informadas com antecedência de 12 meses.

Nos casos em que a retirada do mercado não represente risco de desabastecimento, o prazo continua sendo de seis meses. É o caso de medicamentos que possuem substitutos registrados e disponíveis no país.

A norma prevê também que os casos imprevistos que possam levar ao desabastecimento deverão ser informados à Anvisa em até 72 horas a partir da constatação do problema.

Cinco novas súmulas da Primeira Seção reforçam teses de recursos repetitivos

SÚMULAS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (26) cinco novas súmulas, todas baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva.

Anatel

A Súmula 506 afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte necessária nas ações contra operadoras que discutem contratos. Diz o texto aprovado: “A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.”

A tese foi firmada no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.068.944, que tratou também da legitimidade da cobrança de tarifa básica de telefonia. O caso foi julgado em 2008 pela Seção.

Auxílio-acidente e aposentadoria

Na Súmula 507, a Seção esclarece que “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.

Esse entendimento foi consolidado pela Seção em 2012, no REsp 1.296.673. A data corresponde à edição da Medida Provisória 1.596/97-14, convertida na Lei 9.528/97. Até essa norma, o artigo 86 da Lei 8.213 permitia a cumulação dos benefícios. Depois, a aposentadoria passou a computar em seu âmbito o auxílio-acidente.

Cofins de sociedades civis 
A Súmula 508 reitera que “a isenção da Cofins concedida pelo artigo 6º, II, da LC 70/91 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/96”.

Entre 2003 e 2008, o STJ manteve súmula que afirmava essa isenção. No julgamento da Ação Rescisória 3.761, em novembro de 2008, a Seção cancelou o enunciado, entendendo que o tema era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tribunal havia julgado o tema em repercussão geral em setembro daquele ano.

Em 2010, no REsp 826.428, a Primeira Seção alinhou-se ao entendimento do Supremo, julgando incidente a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

ICMS de nota inidônea

O comerciante que compra mercadoria com nota fiscal que depois se descobre ter sido fraudada pela vendedora tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que comprove ser real a aquisição.

É o que diz a Súmula 509, na linha do estabelecido pelo STJ no REsp 1.148.444 em 2010: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.”

Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da documentação, cuja atribuição é da Fazenda.

Transporte irregular

A Súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”

Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros. 
Carros rebaixados estão liberados pelo Contran
Nova regulamentação foi publicada nesta quarta (26) no Diário Oficial
Por Redação | 26/03/2014
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou por meio do Diário Oficial, nesta quarta-feira, 26 de março, uma resolução que libera modificações em suspensões.
Agora o motorista pode rebaixar a suspensão de seu veículo, desde que a alteração esteja no documento do mesmo. O rebaixamento das suspensões é permitido para veículos que tenham o peso máximo de 3.500 kg e altura mínima de 100 milímetros, medida do solo até o ponto mais baixo do chassi. Outra exigência é que pneus e rodas não toquem a carroceria.
Os caminhões que possuem a traseira empinada agora também estão liberados na nova resolução, desde que estejam dentro da lei. O Contran considera seguro que o nivelamento da longarina do chassi não ultrapasse dois graus em uma linha horizontal.

IBEDEC-MA: CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR TAXA DE CESSÃO DE TRAN...

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR TAXA DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA

Com o boom imobiliário, vários consumidores adquiriram o seu imóvel na planta. Ocorre que, muitas vezes, atropelando os cuidados na aquisição do imóvel, já que esse consumidor irá assumir muitas vezes uma dívida de 20 a 30 anos, ele desiste no meio do caminho de sua aquisição, pois esta atrapalhou todo o orçamento familiar, e tenta vendê-lo.
Nesse momento, as construtoras, aproveitando-se de cláusulas abusivas do contrato, inserem uma que, caso o consumidor queira fazer a cessão de transferência de seus direitos do imóvel para outra pessoa, terá que pagar uma taxa de 3% a 5% sobre o valor do imóvel.
Assim, o consumidor tem a surpresa e o arrependimento de ter adquirido o imóvel sem consultar um especialista na área.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor dessa aberração.
De acordo com o art. 51, inciso IV, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Sendo assim, não há como negar que a cláusula que estabelece uma taxa de 3% a 5% do valor do contrato é nula de pleno direito, eis que estabelece uma obrigação abusiva, coloca os consumidores em desvantagem exagerada, além de ser incompatível com a boa-fé e com a equidade.
As construtoras em sua defesa, mencionam que a referida taxa de cessão tem como objetivo cobrir as despesas administrativas.
É evidente que tais despesas administrativas não alcançam a absurda quantia de 3 a 15 mil reais, dependendo da porcentagem e do valor do contrato.
Portanto, a taxa de anuência para aceitar a concessão de direitos prevista em Promessa de Compra e Venda de Imóvel na Planta é considerada nula, devendo a incorporadora/construtora restituir o valor cobrado indevidamente.
O Judiciário entende que a referida cláusula é abusiva, pois permite a obtenção de vantagem exagerada da Construtora/Incorporadora em detrimento do consumidor adquirente.
Portanto, caro consumidor, caso tenha pago a taxa de transferência junto a incorporadora/construtora, pleiteie junto ao Poder Judiciário o direito que lhe pertence.

IBEDEC-MA: Internet Banking: você confia?

Internet Banking: você confia?

Com o crescente aumento do acesso à rede mundial de computadores e a popularização dos smartphones, os bancos estão investindo e aprimorando cada vez mais os serviços de Internet Banking.   Segundo os últimos dados do Banco Central do Brasil, mais de 13 milhões de pessoas utilizaram serviços bancários via Internet no ano de 2012.
A comodidade oferecida pelas transações via Internet tem tornado esse tipo movimentação a preferida dos clientes, representando 39% do total de transações bancárias, em 2012, segundo apresentação do presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal ,  no 8º Congresso de Meios de Pagamento (CMEP-SP).
Junto com o maior uso da Web crescem as notificações de tentativas de fraude na rede que, em 2012, totalizaram 69.561 notificações, conforme dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br). Esse número corresponde a um aumento de 72% em relação a 2011. Diante desse cenário, o Portal do Consumidor listou 8 passos para você fazer transações online com mais segurança.

1 - Instale um bom antivírus no computador ou outros equipamentos eletrônicos e atualize-o com frequência para uma versão mais recente, facilitando a identificação de possíveis vírus e/ou softwares mal-intencionado.
2 - Digite o endereço do site bancário diretamente no navegador Web. Cuidado para não entrar em sites falsos do seu banco. Essa prática é comum entre os golpistas.
Antes de acessar sua conta, verifique se o endereço do site começa com HTTPS (o S significa SEGURANÇA), dessa forma os seus dados estarão seguros. Outra forma de conferir se o site está protegido é verificar se ele possui o cadeado de segurança na barra de endereços, que garante que o site é 100% confiável.
Veja se seu banco oferece a opção de utilizar um endereço terminado em “b.br”, pois além de ser exclusivo de instituições bancárias, também oferecem recursos adicionais de segurança.
3 - Instale o módulo de segurança oferecido pelo seu banco. Hoje a maioria das instituições possui um modulo/programa de segurança. Ao acessar sua conta online, o banco pede que seja instalado o modulo para garantir a segurança dos dados, senhas etc. Assim, antes de Instalar certifique-se de que o autor do módulo é realmente a instituição em questão.
4 - Habilite sua conta para fazer operações somente com o cartão de segurança e/ou Token, aqueles chaveiros com códigos oferecidos por alguns bancos. Habilitando esse serviço, o cliente só consegue fazer transferências, pagamentos quando digitado o código que aparece no visor do Token, ou na ordem numérica do cartão de segurança.
5 - Não acesse computadores desconhecidos ou compartilhados por mais de uma pessoa como os de Lan House, por exemplo.
6 - Evite usar redes Wi-Fi públicas;
7 - Muito cuidado com e-mails falsos. É comum pessoas receberem mensagens pedindo para fazer atualização de senha e cadastro, mas essa prática não é comum dos bancos. A maioria não envia e-mails que demandem esse tipo de operação.  Caso desconfie de algo, ligue para a instituição para verificar se ele realmente enviou algum e-mail ou solicitação.
8 - Se você acha que foi vítima de um golpe, procure imediatamente seu banco para resolver o problema e tomar atitudes corretas, ou até mesmo bloquear o acesso para proteger sua conta.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), fazer transações online é considerado seguro. Entretanto, a instituição lembra que o comportamento do usuário é fundamental para garantir a segurança no uso da Internet em transações bancárias.  Assim, o consumidor deve tomar as medidas de segurança listadas acima ao usar computadores, smartphones e/ou outros equipamentos móveis para acessar suas contas, aproveitando a comodidade do serviço com mais tranquilidade.

Ibedec Goiás: Brasileiro quer sustentabilidade e transparência d...

Brasileiro quer sustentabilidade e transparência das empresas, mostra pesquisa

O que leva os consumidores a dizerem sim ou não para determinadas marcas e produtos? Uma pesquisa apontou que o posicionamento ideológico e a responsabilidade ecológica e social são cada vez mais decisivos para a escolha (ou não) do que consumir.

Se alguém ainda tem dúvidas de que o posicionamento ideológico de uma empresa pode definir o perfil de seus consumidores, basta enxergar as evidências. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Akatu apontou que o que mais os brasileiros admiram nas empresas é se elas estão comprometidas com a redução de consumo de energia.

A escolha foi a campeã nas menções (90%) da Pesquisa Akatu – Rumo à Sociedade do Bem-Estar, que questionou 800 pessoas de 12 grandes cidades de todas as regiões do País sobre o que elas preferem ou admiram na atuação das empresas e o que as fariam mudar de comportamento com relação a um produto.
 

quinta-feira, 27 de março de 2014

CEF indenizará a preço de mercado cliente que teve joias leiloadas indevidamente

DECISÃO
Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pela cliente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Reformando a sentença, os magistrados de segundo grau entenderam que a indenização por dano material deveria ser paga com base no valor das joias estipulado no contrato de penhor, deduzida a quantia recebida pela cliente no empréstimo.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Dessa forma, a CEF deve pagar danos materiais equivalentes à diferença entre o valor efetivo das joias e o tomado em empréstimo.

Além da indenização pelos danos materiais, a CEF irá arcar com compensação por danos morais em valor equivalente ao apurado a título de danos materiais, em virtude da alienação dos bens antes do prazo para renovação do contratado de penhor. Exatamente como fixado na sentença. O TRF5 havia reduzido esse montante para R$ 2 mil.

Restituição integral 
Segundo a relatora, a impossibilidade de restituição das joias empenhadas devido à venda em leilão decorreu do descumprimento contratual pelo banco. O princípio da restituição integral do dano, previsto no sistema brasileiro de responsabilidade civil, impõe que o dever de reparação material deve restaurar o patrimônio integral de quem sofreu a perda.

Nancy Andrighi destacou no voto que, de acordo com a sentença, a própria CEF admitiu que não avalia os bens empenhados pelo seu valor real. Para a ministra, o valor da garantia nesses empréstimos tem pouca relevância. Em caso de quitação do financiamento, o bem será restituído ao devedor. Se houver inadimplemento, os bens irão a leilão por seu valor atual e, descontada a dívida, o contratante receberá o saldo.

“Assim, a avaliação contratual não tem por objetivo fixar eventual indenização no caso de perda do bem – que, inclusive, se espera que não venha a acontecer”, ponderou a ministra. 

Adiado para 23 de abril julgamento sobre juros em expurgos da poupança

EM ANDAMENTO
Ficou para abril o julgamento do recurso repetitivo que vai definir o início de incidência dos juros de mora nas condenações fixadas em ação civil pública. Como há dois ministros impedidos de participar da análise do recurso (João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva), para contar com a participação de todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os magistrados decidiram destacar outro recurso especial sobre a mesma controvérsia e realizar um julgamento conjunto de ambos.

O julgamento dos recursos vai estabelecer se os juros contam a partir da citação na própria ação civil pública ou a partir da citação em cada execução individual da sentença genérica proferida na ação coletiva. O relator é o ministro Sidnei Beneti. O julgamento deve ocorrer na sessão da Segunda Seção marcada para o dia 23 de abril. 

Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos

DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um consumidor que comprou veículo zero-quilômetro cujos defeitos, no entender dos ministros, extrapolaram o razoável.

Os ministros consideraram que os defeitos apresentados pelo Ford Escort ano 1996 causaram frustração ao consumidor, gerando abalo psicológico capaz de caracterizar o dano moral.

Logo no mês subsequente ao da compra, o carro apresentou problemas estéticos e de segurança, freios e motorização. Tal fato obrigou o consumidor a retornar à concessionária em várias ocasiões, para reparar os defeitos. No decorrer de um ano, o consumidor ficou sem utilizar o veículo por mais de 50 dias, fato que o estimulou a ajuizar a ação de indenização.

A sentença condenou a Ford a indenizar o consumidor. A posição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a existência de vícios de fabricação no produto e entendeu correta a indenização por danos morais, visto que o consumidor teve frustrada a expectativa de usufruir de todas as vantagens que um veículo zero-quilômetro proporciona.

Em recurso ao STJ, a Ford alegou que as constantes idas à concessionária para realizar reparações em veículos são mero aborrecimento, não sendo motivo capaz de gerar reparação por danos morais. Sustentou ainda que essa era a posição defendida pela Terceira Turma do STJ, conforme o julgado nos Recursos Especiais (REsp) 775.948 e 628.854.

Mudança de entendimento

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, reconheceu que os julgados anteriores a 2013 na Turma realmente traziam essa posição. Entretanto, o ministro explicou que esse entendimento estava “superado” desde o julgamento do REsp 1.395.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

De acordo com Noronha, apesar de a Terceira Turma considerar, em regra, que defeito em veículo novo é um mero aborrecimento, quando esse defeito extrapola o razoável, “considera-se superado o mero dissabor decorrente de transtorno corriqueiro, tendo em vista a frustração e angústia, situação que invade a seara do efetivo abalo psicológico”.

Para o ministro, a hipótese do automóvel zero-quilômetro que, em menos de um ano, fica por mais de 50 dias paralisado para reparos, por apresentar defeitos estéticos, de segurança, motorização e freios, ilustra esse tipo de situação.

Conforme ponderou Noronha, é “certo que o mero dissabor não caracteriza dano moral e que eventual defeito em veículo, via de regra, implica simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico”.

Todavia, segundo o relator, “se, num curto período de tempo, o consumidor se vê obrigado a constantes idas à concessionária para a realização de reparos, independentemente da solução dos vícios, é fato que causa frustração e angústia”, pois extrapola o razoável, sendo capaz de gerar reparação por danos morais. 

Governo vai lançar aplicativo para consumidores avaliarem supermercados


27/3/2014
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Avaliação dos consumidores vai gerar selo de qualidade para os supermercados Foto: Pedro Serra / Agência O Globo
RIO - Até o fim deste primeiro semestre o consumidor poderá baixar em seu smartphone um aplicativo para avaliar a qualidade do serviço prestado por comércios e prestadores de serviços em todo país. As avaliações feitas por meio do app, desenvolvido numa parceria entre o Inmetro e a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), vão gerar posteriormente um selo de qualidade para os estabelecimentos, conta o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro. A iniciativa, que tem como objetivo reconhecer boas práticas, integra o Programa de Excelência em Serviços (Servir) e vai ser aplicada primeiramente ao setor de supermercados.

- O objetivo é proporcionar bem-estar aos consumidores, que poderão contribuir com opinião e por meio do selo ter um parâmetro de comparação entre os estabelecimentos para fazer a melhor escolha. Vamos dar reconhecimento aos estabelecimentos que adotarem as melhores práticas - explica Ribeiro.

No caso dos supermercados, o cliente poderá dar notas que vão de A, maior valor, a E, menor valor, a cinco quesitos: acessibilidade (questões arquitetônicas e estruturais ligadas ao conforto do consumidor, adaptação a portadores de necessidades especiais, existência de escadas rolantes, entre outros), atendimento (cordialidade, atenção, prestação de informações), rapidez (como lida com redução de filas, por exemplo), instalações (se a disposição e informações facilitam a busca de mercadorias) e variedade (quantidade e marcas suficientes de produtos).

Os demais segmentos do setor, como agências de viagens, transporte por táxis, hotelaria e salões de beleza, passarão a ser avaliados em fases seguintes do Servir, e terão critérios específicos. De acordo com o presidente em exercício do Inmetro, Oscar Ascerald, optou-se por iniciar o programa pelo setor de supermercados porque ele faz parte do dia a dia do consumidor:

- É um segmento facilmente assimilado e frequentado com assiduidade.
Segundo Ascerald, ainda não foi definida a metodologia e estabelecido prazo para a concessão do selo aos estabelecimentos. No entanto, explicou que os supermercados receberão relatórios do Inmetro com os resultados da avaliação feita pelos consumidores para que possam aprimorar o atendimento. Disse, ainda, que o programa vai dar divulgação aos estabelecimentos que tiverem as melhores médias de notas.

Na análise do vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, o programa trará benefícios tanto para os consumidores quanto para as empresas:

- Vamos ter um feedback direto dos nossos clientes, identificar onde estão as oportunidades de ganhar mercado, e eles poderão enxergar mais facilmente quais são as redes focadas em oferecer um melhor atendimento. O fato de o programa ser destinado a dar visibilidade às melhores práticas nos trouxe segurança, e por isso resolvemos aceitar o convite do governo.
Avaliadores terão de passar por capacitação

Para se tornar um avaliador, o consumidor terá de se inscrever e passar por uma capacitação on-line de cerca de 1h30 que será promovida pelo Inmetro. Para o presidente em exercício do instituto, este é o grande diferencial do Servir, com relação a outros programas de avaliação. Os voluntários farão um curso para se habilitar à condição de avaliador do programa. Nele, o consumidor responderá um questionário e vai ser orientado sobre o que deve ser observado ao dar notas aos estabelecimentos.
- A capacitação tem o objetivo de levar o consumidor a refletir sobre seu papel como cidadão, a adotar um comportamento ético e impessoal durante a avaliação. Ele terá de demonstrar que é observador e perceptivo e que tem determinação para chegar ao final da avaliação - explica Renata Bondim, chefe do Centro de Informação e Capacitação em Metrologia e Avaliação da conformidade (Cicma) do instituto.

De acordo com o secretário Ribeiro, a criação do programa é fruto de uma maior preocupação dos dois órgãos que, diante do crescimento expressivo da massa de consumidores no país, entendem ser cada vez mais urgente a valorização das relações de consumo:
- Não só pela ótica da proteção do consumidor, como também pela indução do setor produtivo na adoção de medidas que fortaleçam a confiabilidade, qualidade e a segurança nas relações com os consumidores.

Ribeiro acredita que a avaliação incentivará os estabelecimentos comerciais a buscar constantemente a excelência no atendimento ao consumidor.

Até o próximo dia 5, toda a sociedade pode contribuir por meio de consulta pública com sugestões e críticas sobre o programa, proposto na Portaria Inmetro nº 112, de 14/3/2014. O texto está disponível no endereço www.inmetro.gov.br. Sugestões e críticas podem ser enviadas no formato da planilha modelo, disponível na página www.inmetro.gov.br/legislacao/, para o e-mail diape@inmetro.gov.br.
Entenda mais sobre o Servir

- Qualquer consumidor pode participar, desde que se submeta ao treinamento que será oferecido pelo Inmetro e MDIC;
- O consumidor credenciado entrará no supermercado e indicará o endereço do estabelecimento no seu smartphone. A partir daí, poderá avaliar cada item, detalhando seus atributos;
- A avaliação do estabelecimento estará disponível. Basta que o usuário faça uma busca no aplicativo;
- Os estabelecimentos são avaliados em uma escala que vai de A a E, onde E é o menor valor.


Fonte: O Globo - Online - Retirado do Site Portal do Consumidor

Copa: só cinco dos 15 maiores hotéis do Rio cumprem acordo de transparência de preços


26/3/2014
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Senacon cobra mais transparência sobre preços de diárias do setor hoteleiro Foto: Ana Branco / Agência O Globo
 
RIO E BRASÍLIA - O Rio é a cidade-sede da Copa do Mundo com mais problemas na relação entre consumidores e setor hoteleiro. A afirmação foi feita ontem pela titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, após reunião em Brasília com dirigentes de Procons dos estados e municípios que receberão o Mundial. Levantamento feito pelo GLOBO junto aos 15 maiores hotéis da capital mostra que o torcedor que quiser se hospedar no Rio — a cidade vai sediar sete jogos do torneio que ocorre de 12 de junho a 13 de julho — vai ter dificuldades para verificar se há abusividade no valor das diárias, apesar de o setor ter firmado, em janeiro, um acordo com a Senacon, que é ligada ao Ministério da Justiça.
 
O compromisso prevê que os hotéis informem em seus sites os valores das diárias cobradas no último réveillon e no carnaval para que os torcedores possam compará-los com os da Copa. Apenas cinco estão cumprindo o combinado, mas com a informação um pouco escondida: JW Marriott, Royal Tulip, Golden Tulip Regente, Golden Tulip Continental e o Sheraton Barra.

As denúncias sobre o descumprimento do acordo foram feitas pelo GLOBO à Senacon na primeira quinzena de março, após uma pesquisa nos sites dos hotéis Othon Palace, Windsor Atlântica, Windsor Guanabara, Windsor Barra, Windsor Plaza, Sheraton Rio, Sofitel, Ibis Santos Dumont, Transamérica Barra e Pestana Atlântica não identificar os preços da alta temporada, conforme compromisso assumido pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ). Ao saber do resultado do levantamento, a secretária disse ao GLOBO na segunda-feira que exigiria fiscalização , já que a proposta de transparência não foi cumprida:

— A fase do diálogo está superada. Vamos reunir o material que temos e acionar as autoridades locais para que façam a fiscalização para verificar se há abusos. Este é um país que tem lei de defesa do consumidor e tem autoridade de órgão de defesa do consumidor. A Copa não libera ninguém de cumprir a lei.

Para Juliana, o setor hoteleiro perdeu a oportunidade de ser transparente ao omitir dados de preços aos órgãos de defesa do consumidor e à sociedade.

— A situação mais grave é a do Rio, que já tem fluxo turístico muito grande e vai sediar a final da Copa. O setor hoteleiro local desperdiçou uma oportunidade de construir uma relação de transparência e apresentar, não só aos órgãos de defesa do consumidor, como a toda a sociedade, as tarifas que estão sendo cobradas. Houve reunião com os hotéis, em que surgiu a proposta da transparência, mas, infelizmente, o setor não correspondeu — disse.
Empresas estão sujeitas a multas

O levantamento também mostrou que praticamente não há mais vagas para contratação direta nos 15 hotéis, que, juntos, detêm 5,5 mil leitos. A maioria já foi reservada ou está bloqueadapela Match Services, operadora de turismo oficial da Fifa. Procurada pelo GLOBO, a empresa não informou o número de leitos bloqueados na capital fluminense. Segundo o presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes, a empresa reservou 80% dos leitos dos hotéis entre três e cinco estrelas da cidade.

— Entendemos que é importante o consumidor ter essa série histórica para comparar. Solicitamos isso aos hotéis, circulares para relembrar, mas os hoteleiros ficaram com pouco para vender, porque a Match bloqueou 90% de toda a rede. Posteriormente à reunião de janeiro, a Senacon liberou os estabelecimento bloqueados de informarem o preço das diárias. Entendo até que deveriam também, porque criaria um parâmetro para a pessoa comparar os hotéis — explicou Lopes.

O presidente da ABIH-RJ afirmou, ainda, que a entidade não recebeu denúncia sobre abusividade de preços e garantiu que, se forem identificadas discrepâncias, a associação vai conversar com a rede hoteleira. A proposta do acordo partiu da própria associação que, no fim do ano passado, recebeu denúncias de consumidores sobre hotéis que estavam praticando preços bem acima da média das diárias convencionais para o período da Copa.
Para dar mais segurança ao consumidor turista durante a Copa, será criado um centro integrado para monitorar e dialogar com prefeituras, governos estaduais e órgãos federais, como Agência Nacional de Aviação Civil, Infraero e outros. Na reunião de ontem, Juliana disse que as empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa de R$ 200 a R$ 6,5 milhões e até suspensão do serviço.

Hotéis alegam não ter vagas

A secretária também lembrou que o turista da Copa passará pouco tempo em algumas cidades, mas poderá fazer suas reclamações por um formulário eletrônico:
— O tempo é muito curto da presença desse turista, mas as autoridades vão permanecer e o mercado também, e o desrespeito será objeto de investigação e punição para quem descumprir as leis — disse a secretária, que citou os Procons,o Judiciário e o Ministério Público como instâncias para atuar contra os abusos.

A gerência de marketing da rede Windsor garantiu que não há abusividade em seus preços. E explicou que os valores das tarifas para a Copa não são informados porque não há mais disponibilidade de vagas. A rede Sheraton também justificou a não informação pela falta de quartos no Rio Hotel. O grupo Accor, que administra o Ibis e o Sofitel, informou que os sites dos hotéis da rede são controlados por centrais em Paris, “o que dificulta customizações regionais”, e acrescentou já ter informado aos órgãos de defesa do consumidor os valores das tarifas praticadas no período. O Othon preferiu não se manifestar sobre o levantamento. O Pestana argumentou que a informação estava no site, “mas por problemas técnicos ficou temporariamente indisponível”. O Transamérica afirmou não ter participado da reunião com a Senacon e diz desconhecer comunicado oficial sobre o acordo. O hotel informou, ainda, que durante o Mundial será ocupado somente pela imprensa internacional.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/copa-so-cinco-dos-15-maiores-hoteis-do-rio-cumprem-acordo-de-transparencia-de-precos-11987399#ixzz2x4Jip9bY
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Fonte: O Globo - Online - Retirado do Site Portal do Consumidor