quinta-feira, 29 de maio de 2014

Verdades e mitos que você deve saber antes de comprar um imóvel


28/5/2014

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Unidades com menos quartos são mais baratas? Comprar a casa própria na planta é mais vantajoso? Especialistas respondem as principais dúvidas

Thinkstock/Getty Images
A compra do imóvel está sujeita a riscos e baixos rendimentos, e também a promessas de valorização que podem não se concretizar
Antes de pegar a chave da casa própria, é necessária ter atenção e refletir muito para evitar dores de cabeça futuras e proteger o patrimônio financeiro.
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Para guiar futuros compradores, o iG ouviu consultores financeiros com o objetivo de verificar quais são os mitos e as verdades na hora da aquisição de um imóvel, seja para morar ou para investir.
Imóvel sempre se valoriza
Mito. Casas e apartamentos se valorizaram muito nos últimos dez anos no Brasil, mas não foi sempre assim, conta o consultor financeiro André Massaro. "Na década de 1980, com a hiperinflação, imóveis tiveram desvalorização real no País. A tese de que imóvel não desvaloriza é papo de corretor. A unidade pode até manter seu valor nominal, mas a inflação pode ter impacto sobre o investimento".
Para Massaro, uma bolha imobiliária, já registrada em outros países, como Estados Unidos e em alguns países da Europa, pode acontecer também no Brasil. "Portanto, é bom não contar com a valorização ao adquirir uma unidade. Ela pode ou não acontecer".
A valorização irá depender, principalmente, da evolução da renda dos futuros compradores, bem como a atividade econômica do País. "O conselho é o mesmo dado para quem investe em ações na bolsa de valores: o desempenho passado dos imóveis não garante o desempenho futuro", conclui Massaro.
Comprar uma casa ou apartamento é seguro
Mito. Quem compra um imóvel assume riscos imprevisíveis, que podem não estar incluídos em projeções econômicas.
Como consequência, especialistas costumam enquadrar o investimento em um imóvel como renda variável, assim como a aplicação em ações. Isso porque o valor da unidade pode oscilar ao longo do tempo, e fazer com que o dono do bem perca dinheiro caso queira revendê-lo naquele momento. É um risco médio, mas que existe, diz o professor da PUC-SP, Fabio Gallo.
Além disso, a liquidez de um investimento em um imóvel é menor do que a de outras aplicações financeiras. "Em uma emergência, não é possível contar que será possível vender a casa ou apartamento no prazo esperado e pelo preço que se quer. Isso depende de negociações", conta Gallo.
Apartamentos em andares altos e com face para o sol são mais valorizados
Verdade. Mais procuradas, estas unidades acabam tendo um custo um pouco maior, seja por conta do barulho (que quase sempre é menor) e o benefício de uma vista ampla no caso de andares superiores, ou a diminuição de problemas como mofo com a incidência maior de luz solar nos ambientes.
E também: Calculadora da casa própria: financiar ou comprar à vista?
Mas essas questões não devem ser decisivas para a compra, e nem o comprador deve esperar uma diferença substancial na valorização do imóvel ao longo do tempo por conta delas. "As características acabam sendo utilizadas mais como argumento de venda no lançamento do imóvel. No longo prazo, o futuro comprador irá encontrar menos opções à venda no empreendimento, e estas características ficam em segundo plano", diz o professor de finanças da PUC-SP, Fabio Gallo.
Imóvel na planta é mais vantajoso
Mito. O imóvel na planta só é mais barato por conta dos riscos do projeto, que os compradores compartilham com a incorporadora responsável pelo empreendimento. Não à toa, o preço da unidade aumenta conforme as obras avançam, o prédio está pronto para morar e é um imóvel usado.
O professor de finanças da PUC-SP, Fabio Gallo, pontua que os riscos do imóvel na planta são diversos: não é possível saber se a construção do imóvel será seguida à risca, se as obras irão atrasar ou se até a construtora irá pedir falência. “O desconto no valor da unidade pode não compensar a dor de cabeça e custos com multas e ações judiciais nestes casos”.
Obter renda com aluguel sempre compensa a compra
Mito. O rendimento com aluguéis pode não compensar o preço pago pelo imóvel. É necessário verificar qual o valor do aluguel a ser cobrado na locação da unidade, e calcular a remuneração mensal que poderá ser obtida com relação ao preço pago pela casa ou apartamento.
“O retorno com aluguel pode ficar abaixo do oferecido por aplicações mais seguras" (André Massaro, consultor financeiro)
O resultado pode não compensar a compra com o objetivo de investir, e outras aplicações financeiras podem ser mais atrativas para o investidor. A renda obtida com aluguel também pode ser impactada por impostos, períodos sem inquilino (no qual o dono do imóvel tem de pagar as despesas com condomínio), inadimplência e reformas como consequência da falta de manutenção do imóvel pelos inquilinos.
Com taxas de juros mais altas, a tendência é que o investimento não compense, diz o consultor financeiro André Massaro. “Isso porque a remuneração do aluguel pode ficar abaixo da oferecida por aplicações de renda fixa, mais seguras”. Novamente, não é prudente contar com a valorização do imóvel, que depende de diversas variáveis.
Antecipar a quitação do financiamento é bom negócio
Verdade. Caso o dono do imóvel tenha planejado um pagamento maior do que as parcelas mensais, e este desembolso a mais não interfira no orçamento da família, antecipar a quitação do financiamento imobiliário reduz o pagamento de juros e diminui o custo final. Como resultado, alivia o orçamento futuro. “O banco é obrigado a dar descontos”, diz o professor da PUC-SP, Fabio Gallo.
Imóvel com menos quartos é mais barato
Mito. O número de quartos mais valorizado em um imóvel varia conforme a oferta e demanda dos compradores, bem como estratégias das incorporadoras.
Imóveis com três e quatro dormitórios podem ter sido mais valorizados em determinado momento, enquanto apartamentos de um quarto podem ter um metro quadrado com valor mais alto em algumas regiões de uma cidade, devido à maior procura e, consequentemente, maior liquidez de revenda. A possibilidade de cobrança de um valor maior pelo aluguel também pode atrair investidores para a compra de apartamentos menores.
E também: Taxas elevam em até 26% desembolso e corroem lucro na revenda
Segundo o professor de finanças da PUC-SP, Fabio Gallo, é difícil saber como o mercado imobiliário irá se comportar no futuro. “Existem muitos modismos. A saída é calcular o melhor custo benefício na hora da aquisição, de acordo com a necessidade”.
Reformar antes de vender sempre valoriza o imóvel
Verdade. Porém, a valorização depende da reforma. Isso porque, caso ela tenha um grande impacto no preço do imóvel, pode restringir a liquidez na hora de vender a unidade. “Colocar mármore ou torneiras sofisticadas na unidade pode não ter valor para o futuro comprador”, diz o professor da PUC-SP, Fabio Gallo.
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Fonte: Agencia Brasil via Portal do Consumidor

Rede 3G só chegará a todo o País em 2019

28/5/2014
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Ministro diz que legislação será modificada para facilitar instalação de infraestrutura
Eduardo Rodrigues
BRASÍLIA

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (foto) disse nesta terça-feira, 27, à tarde que, como as obrigações de cobertura impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são gradativas, o Brasil só deve estar totalmente coberto pelo sinal de 3G em 2019. “É razoável que as empresas façam investimentos dos grandes centros para os pequenos centros”, disse o ministro, em audiência pública no Senado.
Bernardo mostrou dados que mostram o crescimento do serviço de 3G nos últimos anos, mas reconheceu que existem reclamações em lugares onde a demanda ainda não é atendida pela oferta.
“É verdade quando as empresas dizem que é difícil instalar infraestrutura no País, mas o Congresso está votando uma lei de antenas, que inclusive já foi aprovada pelo Senado”, comentou. “Isso vai ajudar a melhorar a instalação de infraestrutura. Às vezes, tem 5 mil pessoas usando a mesma antena, é evidente que não vai funcionar”, acrescentou.
Bernardo explicou que licitações anteriores não traziam a exigência de cobertura fora das áreas urbanas. “Em nenhuma foi exigida a cobertura chamada de distrito, ou seja, saindo da área urbana. Isso deixou uma deficiência. Uma das maiores reclamações feitas aos ministérios é de prefeito cujas cidades têm esse problema”, afirmou.
O ministro alegou que o preço médio do minuto de ligação na telefonia móvel tem caído nos últimos anos e garantiu que a Anatel seguirá multando as empresas que descumprirem as metas de qualidade cobradas pelo órgão regulador. “As estatísticas mostram que o serviço melhorou. Depois das punições impostas pela Anatel, as empresas se incomodaram e procuraram melhorar, mas isso não significa que esteja tudo resolvido”, completou.
Banda larga
Paulo Bernardo disse também que o grande gargalo do setor de telecomunicações no Brasil é a falta de redes de transporte e acesso de fibras ópticas integrando as regiões do País. Ele prometeu que a segunda fase do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL 2.0) ampliará os investimentos em estruturas de alta velocidade.
“Precisamos ter fibras ópticas chegando em todos os municípios e como redes internas das grandes cidades. Atualmente, 47% dos municípios brasileiros não têm nenhuma conexão com fibra óptica e esse é um limitador que precisa ser resolvido”, disse o ministro.
Segundo ele, cerca de 5% a 7% das cidades brasileiras, principalmente as localizadas na Amazônia, terão que ser atendidas por satélite devido às dificuldades de se construir uma rede de fibras ópticas na floresta.
Após quatro anos do lançamento do PNBL, Bernardo avaliou que o plano trouxe avanços no acesso à internet banda larga, principalmente em terminais móveis, mas reconheceu que ainda há muito o que fazer pela universalização do serviço. “Se olharmos apenas o número de acessos à internet, poderíamos ser induzidos a dizer que o plano foi bem sucedido, mas não concordo em olhar apenas esse parâmetro. Avançou-se muito no interior do País, mas ainda há limitação de infraestrutura”, completou.


 




Energia pré-paga

28 de MAIO de 2014

Frente de Energia pede suspensão de norma

Projeto piloto que subsidia norma regulatória contraria normas da própria Aneel.
 
No dia 23 de maio, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em conjunto com a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, apresentou recurso administrativo (veja aqui) na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo a suspensão da Resolução Normativa nº 610/2014 que regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. O objetivo é impedir a implantação da nova modalidade de cobrança que potencializa a vulnerabilidade do consumidor por permitir a desconexão automática do serviço, descaracterizando sua essencialidade e permitindo práticas de comercialização que poderão gerar abusividades no mercado de consumo, quando os consumidores aderirem a esse tipo de pagamento.
 
A Frente de Energia argumenta que o projeto piloto autorizado pela Aneel ocorreu em quatro comunidades isoladas no município de Maués-AM, localidades essas não integradas ao sistema de produção e transmissão elétrica do país e, portanto, não retratam a realidade brasileira na prestação de serviços de energia elétrica. Além do mais, não foi feito um estudo do impacto regulatório e social que demonstrasse a viabilidade do sistema no país inteiro.
 
Também é preocupante o fato da resolução nº 610/2014 não observar a Norma Organizacional Aneel nº 40/2013, que estabelece a obrigatoriedade da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), ferramenta indispensável para exame e avaliação dos prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas.
 
Outro problema da resolução está na possibilidade de gerar tratamento diferenciado aos consumidores, além de abrir espaço à possíveis práticas abusivas por parte das concessionárias de energia, já que ela pode implantar o novo sistema de pagamento nas localidades de sua escolha, sem critérios previamente definidos. A Frente de Energia defende a necessidade de se estabelecer critérios objetivos e previamente definidos antes para que ocorra a implantação do novo sistema.
 
A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada em março de 2011, composta pela Fundação Procon-SP, Idec, Proteste e Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), com o objetivo de identificar os problemas do setor e contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.
 
28/5/2014
Assessoria de imprensa

Educação para o Consumo - Procon-SP: Empresas devem emitir comprovante de anual de quit...

terça-feira, 27 de maio de 2014

Empresas devem emitir comprovante de anual de quitação até o dia 31

Da Equipe do Blog

Atualizado em 27/05/2014



Conforme determina a Lei Federal 12.007/09, empresas prestadoras de serviço (público ou privado) devem encaminhar até o final deste mês o comprovante anual de quitação. No recibo deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. 

Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Lembrando que o comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, entre outros; se constam as informações sobre a quitação dos débitos de 2012. Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa  para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento do Procon-SP.
Quem residir fora da cidade de São Paulo, pode procurar o Procon de seu município (veja a lista de órgãos de defesa do consumidor conveniados ao Procon-SP aqui).

Fiscalização

O Procon-SP autuou 24 empresas por não emitir o documento aos consumidores em 2013. Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multados, entre R$ 484,00 e R$ 7.260.000,00. Veja mais aqui.

Nota do blog

O comprovante anual de quitação é uma importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de documentos a serem guardados, o recibo pode servir de  instrumento de defesa em caso de cobrança indevida.

*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte.

Fonte: Blog PROCON SP

Ibedec Goiás: Bridgestone/Firestone Pneus terá de indenizar moto...

Bridgestone/Firestone Pneus terá de indenizar motorista em R$ 10 mil após acidente

A Bridgestone/Firestone terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha.

O pneu estava em condições aparentemente boas, e a perícia indicou que a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil. A indicação desse prazo de validade é feita apenas por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação.

O produto mantém condições seguras de uso até cinco anos depois dessa data, segundo a perícia. No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.

Defeito e transparência

Para a Bridgestone, como o pneu não apresentava defeito de fabricação ou vício, a indenização não seria cabível. Mas o juiz entendeu que, “independentemente de o pneu estar ou não dentro do prazo de garantia, de ser novo ou usado, é direito do consumidor a transparência nas relações de consumo”.

“Em decorrência desse princípio da proteção da confiança, [o consumidor] tem direito de ser informado de todos os riscos a que está sujeito pelo seu uso, principalmente da data limite para sua utilização de forma segura, sem riscos à sua saúde e integridade física”, registra a sentença mineira.

O juiz afirmou que, se a fabricante indicasse com transparência a data de validade, não recorrendo a um código obscuro e pouco conhecido, o motorista teria ciência do vencimento, não teria adquirido o pneu e o acidente não teria ocorrido.

“Nesse contexto, caso não existam nos pneus informações claras e precisas a respeito da data de sua validade normal, e havendo prejuízo para o consumidor, o fornecedor tem o dever de indenizá-lo”, completou o magistrado.

Dever de informação

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu o recurso da Bridgestone. Além de entender que não havia as falhas de julgamento apontadas pela empresa, o relator destacou que o STJ também considera que o fornecedor tem a obrigação de prestar informação correta aos consumidores, respondendo pela informação falha.

“No caso, a corte de origem concluiu que houve falha na prestação de informações. Dissentir de tal entendimento implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, explicou.

Como o STJ não reavalia provas e fatos em recurso especial, e a pretensão da Bridgestone de ter o caso reanalisado pelo tribunal foi rejeitada, ficou mantida a decisão da corte mineira.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 435979 

Fonte: A Semana

Ibedec Goiás: Fraudes bancárias são principais reclamações de co...

Fraudes bancárias são principais reclamações de consumidores no Brasil

Os produtos oferecidos pelas agências podem ser cobrados com tarifas variadas, diferentes de uma empresa para outra. Os bancos brasileiros são livres para estipular o preço de seus serviços. No entanto, é preciso garantir não só um bom atendimento como também segurança aos clientes, que muitas vezes enfrentam situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que a fraude bancária, descontos indevidamente e juros abusivos são os que apresentam maiores índices de reclamações e ações na Justiça. "Muitas vezes, as agências cometem abusos no que se refere ao direito do consumidor bancário. E se esse se sentir lesado, pode pedir o ressarcimento e até ingressar com uma ação judicial", comenta.

A fraude bancária é quando um correntista se depara, por exemplo, com um saque ou uma transferência em seu extrato que não tenha sido realizada por ele. Neste caso, o consumidor deve informar o banco a respeito da fraude e exigir o seu dinheiro de volta. Mas, caso o banco não resolva tal problema, "cabe ao consumidor ingressar com uma ação judicial requerendo seu dinheiro ainda danos morais por todo o transtorno passado".

Provenzano destaca que em relação aos descontos indevidamente realizados, o banco precisa resolver o problema imediatamente. "Os bancos jamais podem cobrar por serviços não contratados. Tudo que for descontado da conta do consumidor, sem que haja autorização expressa para isso, deve ser reembolsado", acrescenta o advogado.

No hall de problemas estão os juros abusivos, cujos valores ultrapassam a média nacional. Essas situações podem ser revistas judicialmente, pois não são raros os casos onde o consumidor paga juros de mais de 150% ao final do contrato celebrado. O Banco Central do Brasil possui uma lista com as taxas praticadas por cada banco, bem como quais os serviços essenciais devem ser fornecidos ao consumidor de forma gratuita.

Fonte: OAB/MS via Correio de Corumbá

Ibedec Goiás: Plano de saúde é condenado a indenizar família de ...

Plano de saúde é condenado a indenizar família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento

Hospital Mayer é condenado a indenizar
em R$ 50 mil, por danos morais, filha de
cliente de 80 anos, hoje já falecida

A empresa Mayer Sistemas de Saúde Ltda. (Hospital Mayer) foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.

Segundo a autora da ação, a empresa foi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. 

Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local, e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.

A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuiremos equipamentos necessários.

Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou em um leito considerado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.

Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do Plano de Saúde Mayer em providenciar uma ambulância para dar atendimento numa situação de emergência.
Na defesa, a empresa réalegou que a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos. 

O magistrado entendeu que impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha. 


Processo: nº 0016515-25.2011.8.19.0001

Fonte: JusBrasil

Ibedec Goiás: Declaração de quitação anual de débito protege con...

Declaração de quitação anual de débito protege consumidor

Regulamentada em julho de 2009, a Lei 12.007 garante a emissão de uma declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. Além de substituir as faturas mensais para comprovação do pagamento de serviços prestados regularmente, como água, energia e telefonia, a declaração protege a parte mais vulnerável da relação de consumo, o consumidor, de acordo com Frank Resende, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

“A declaração reconhece a vulnerabilidade do consumidor diante dos demais atores da relação de consumo e transfere a responsabilidade da guarda da prova de pagamento, do consumidor para a empresa”, disse Resende. Assim, em caso de perda do comprovante questionamento judicial do débito, a concessionária é obrigada a fornecê-lo.

A declaração pode ser emitida na própria fatura ou por meio de um recibo anexo e deve ser encaminhada ao consumidor no mês subsequente à quitação de um ano. Têm direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência. O Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para que usuários de serviços públicos e privados guardem comprovantes de pagamento. De acordo com Resende, as faturas devem ser guardadas ao longo do ano e podem ser substituídas pela declaração no começo do ano seguinte.

O profissional liberal José Vicente Diniz guarda recibos, de compras à vista a faturas de serviços públicos, há pelo menos 40 anos, para se resguardar. Ele disse que não tem conhecimento da prática de declaração anual de quitação. “Ainda não obervei se a informação veio em algumas das contas. Eles colocam em letras tão pequenas que a gente não vê. Seria bom se mandassem a declaração em um informativo anexo.”

TRANSPARÊNCIA

Para Mauro Marinho Campos, gerente de Gestão e Controle do Faturamento da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a regulamentação legítima da arrecadação. “Além de ser mais um instrumento de gestão da inadimplência, a declaração traz mais transparência na arrecadação, contribuindo para um aumento da confiança dos consumidores”. Desde a regulamentação da lei, a Cemig pratica a comunicação da quitação anual. A mensagem vem na fatura, entre os meses de março e abril.

CDC garante direito à informação


O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação, independente da aplicação da lei 12007/09, que regulamenta a declaração de quitação anual de débito por prestadoras públicas ou privadas de serviços públicos. “O direito à informação clara e precisa sobre o produto ou serviço oferecido constitui direito básico do consumidor”, disse Frank Resende, diretor da Superintendência de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com Resende, caso a empresa não esteja emitindo a declaração de quitação, o consumidor tem o direito de solicitá-la. Se encontrar algum impedimento, deve procurar o Procon. Ele afirmou, ainda, que uma declaração sobre a utilização parcial dos serviços também pode ser feita, mediante solicitação. 

Para as demais empresas, que não trabalham com serviços públicos via concessão, a emissão da declaração é facultativa. “O que não exime a responsabilidade da empresa de fornecer um comprovante anual de quitação, mediante solicitação.”

Fonte: Correio de Uberlândia

Ibedec Goiás: Regulamentação de Lei do SAC pretende resolver tra...

Regulamentação de Lei do SAC pretende resolver transtornos comerciais

Engodos comerciais assombram consumidores até mesmo em transações fictícias, como a repercutida na comédia shakespeariana O Mercador de Veneza. Em situações pacíficas do mundo moderno, na qual as trocas geram juros e não promessas de carne do próprio devedor, criam-se artifícios jurídicos que propõem a defesa dos direitos dos compradores. Uma delas, pouco difundida entre leigos e trabalhadores do ramo, é a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Defensora pública do Estado de Rio Grande do Sul e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Adriana Fagundes Burger garante que um enorme esforço tem sido feito para exigir a qualificação do atendimento do SAC. “A legislação atinge serviços regulados pelo poder público federal. Serve para questões de energia elétrica, telefonia, cartões de crédito, ônibus interestadual, planos de saúde, em suma, demandas que geram qualidade de vida. Na época, as pessoas tentavam utilizá-la para compras nas Casas Bahia, por exemplo. Não é para isso que ela foi feita”, alerta Adriana. 

A lei, entretanto, ainda não foi regulamentada. De acordo com o advogado Fábio Maciel Ferreira, a falha no regramento resulta na ausência de fiscalização. “Quem é obrigado a prestar um serviço coerente e eficaz de atendimento ao consumidor não se sente compelido a cumpri-lo”, lamenta. “A lei está em vigor desde 2008, mas a regulamentação segue a espera de aprovação no Congresso Nacional. Em relação aos produtos adquiridos, estamos bem protegidos. Mas quanto ao serviço, estamos desamparados.” 

Ferreira revela que, agora, existe a questão da punição. “Se as exigências não forem cumpridas, quem faltar com as obrigações será punido, provavelmente com multa”, alerta. Além disso, o controle será mais rigoroso. “Com o Marco Civil da Internet, alguns aspectos serão alterados. Os serviços online, por exemplo, serão monitorados.” Adriana reitera a importância da divulgação dos efeitos dessa lei. “Somos consumidores desde que acordamos. Consumimos água, que deveria ser adequada; compramos passagens de ônibus; nossa moradia deveria ser apropriada. Para o consumidor, as vantagens são indiscutíveis”, afirma. “Porém, sem conhecimento, não há eficácia. Mesmo entre atuantes do Direito, há pouca familiaridade com a lei.” 

Como o consumidor é beneficiado?

Na prática, as alterações já podem ser verificadas. Ligações para 0800, por exemplo, devem ser gratuitas, e é obrigatório que as empresas recebam ligações tanto de celulares como de telefones públicos. “Quando uma empresa se recusa a atender chamadas de celulares, é passível de multa. Espera-se que o atendimento seja mais rápido também”, lembra Adriana. Aquelas famosas musiquinhas que tocam enquanto o cliente espera que seu problema receba alguma atenção não podem, de acordo com a lei, promover a publicidade da empresa. E, conforme o artigo 12 da Lei do SAC, a Lei 8.078, “é vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente”, ou seja, o cliente não é obrigado a repetir a história a cada um dos atendentes. “Essas pequenas conquistas são resultado de reuniões do sistema nacional de Defesa do Consumidor, dos Procons, das Defensorias, quando foi constatado que 80% das reclamações eram acerca do atendimento. Quando o Procon intervia, quase todas as demandas eram solucionadas. Por que o descaso quando a solicitação parte do consumidor?”, questiona a defensora pública.

É praxe, além disso, que as empresas mantenham o registro da gravação do pedido do consumidor por, no mínimo, 90 dias. “Se alguém liga três vezes para tentar alterar uma passagem aérea, por exemplo, essa pessoa pode requisitar o acesso a esse conteúdo para que seja incluso no processo judicial. Demonstra a boa-fé do consumidor, que tentou resolver primeiramente por atendimento eletrônico e só procurou o Judiciário quando não teve seu pedido solucionado”, revela Adriana. Ela também alerta que o registro da resolução da demanda deve ser mantido pela empresa por dois anos, mesmo após a solução do problema.

Ferreira destaca que o objetivo da regulamentação é o controle coletivo da situação. “Além da reclamação pessoal e da demanda judicial, é bom que haja um controle das empresas. Quando uma empresa recebe mil reclamações por mês, algo está errado. Uma multa pode ser uma boa alternativa para que ela procure regularizar a situação”, conclui.

Mais de 50 projetos de lei estão em discussão no CNJ para que esse trabalho seja organizado. A proposta está parada na Câmara dos Deputados desde 2010 e sem prazo definido para votações.

Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 26 de maio de 2014

MPF quer proibir que operadoras de celular cobrem por serviços não contratados

26/5/2014
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Consumidores reclamam sobre cobrança indevida de serviços na linha de celular não solicitados Foto: LEE JAE-WON / REUTERS
 
RIO - O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação contra Claro, Oi, Tim e Vivo para que as empresas suspendam a cobrança de serviços não contratados pelos clientes de linhas pré-pagas. De acordo com o MPF, consumidores denunciaram que, após fazer recarga de créditos, recebem SMS sobre cobrança de R$ 4,99 por suposta contratação. Geralmente trata-se de Serviços de Valor Adicionado (SVA), que são jogos, vídeos, músicas, mensagens de texto e multimídia e navegação na internet. Para o ministério, essa prática é abusiva.
 
Na ação, o MPF/GO pede que as cobranças dos serviços não contratados e a ativação de serviços não autorizados sejam imediatamente suspensas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada SVA ativado sem a permissão do usuário. Também pede a condenação solidária das operadoras ao pagamento de R$ 50 milhões a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

As investigações promovidas pelo MPF/GO começaram ano ano passado, a partir da análise de diversas denúncias de consumidores relatadas em site de reclamação na internet. O MPF concluiu que tanto as operadoras de telefonia móvel quanto terceiros, que com elas desenvolvem parcerias na prestação dos serviços denominados agregadores, derespeitam o ordenamento jurídico ao inundar os consumidores com serviços não solicitados e cobrando por eles. Além disso, verificou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incumbida constitucional e legalmente de regulamentar as atividades de telefonia móvel e coibir as práticas prejudiciais aos consumidores, estaria se omitindo nas fiscalizações e autuações.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, “a solicitação prévia por parte do consumidor é condição essencial para o fornecimento de qualquer serviço pelo fornecedor. Ao oferecer serviços não solicitados pelo consumidor, os réus incorrem em prática abusiva, pois, aproveitando-se da vulnerabilidade da parte hipossuficiente, manipulam sua vontade e colocam em xeque a autonomia da vontade”.
O Serviços de Valor Adicionado não se confunde com telecomunicação, mas é sim uma funcionalidade acessória que agrega novas utilidades relacionadas ao fluxo de informações geridas por um aparelho celular. Atualmente, este tipo de serviço pode ser desenvolvido tanto pelas operadoras quanto por agregadores, que são pessoas que com elas firmam parcerias.


Fonte: O Globo - Online via Portal do Consumidor

Plástico da mamadeira traz risco à saúde do bebê

26/5/2014
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Em 2011, a Anvisa deixou os pais em estado de pânico ao anunciar a proibição do uso da substância bisfenol A, considerada tóxica, na fabricação de mamadeiras e outros utensílios de plástico. Agora, o Inmetro aperfeiçoou o regulamento de produtos infantis, impedindo também esse itém na composição dos produtos. Especialistas alertam, entretanto, que ainda há inúmeras outras substâncias que temos contato diariamente e que são prejudiciais à saúde, principalmente, das crianças. Mas não é preciso privar o seu filho do contato com o mundo. O segredo é ter cuidado com o excesso de alguns elementos específicos, que podem causar desde alergias até complicações no crescimento dos pequenos. "Muitas vezes, uma substância sozinha pode não fazer nada, só que associada a outras pode produzir um efeito negativo", alerta a endocrinologista Elaine Costa, membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Descubra quais são essas substâncias.
 
Mamadeiras
 
Estudos indicam que o bisfenol A - presente em plásticos duros, como o da mamadeira - pode prejudicar o metabolismo, as funções neurológicas e a capacidade de reprodução. De acordo com o pediatra Luciano Borges, presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria, a medida da ANVISA de proibir esse componente é uma ótima oportunidade de livrar-se de vez das mamadeiras em casa. "O ideal é usar um copo de vidro específico, que permite ao bebê fazer o mesmo movimento que realiza quando mama no peito da mãe, ao contrário da mamadeira", assegura o profissional.
 
Potes de plástico
 
A endocrinologista Elaine Costa, que participa campanha "Diga não ao bisfenol A - a vida não tem plano B" e realiza estudos sobre essas substâncias tóxicas, acredita que a proibição da Anvisa ainda é insuficiente. "Há substâncias prejudiciais à saúde, como bisfenol e ftalatos, presentes em plásticos duros de potes que usamos para armazenar alimentos", conta.
Para evitar que esses componentes contaminem a comida, é preciso evitar qualquer deterioração do pote: não esquentá-lo no micro-ondas, não utilizá-lo para congelar alimentos e não usá-lo depois que estiver com riscos e trincas. "Todos esses costumes desestabilizam as ligações químicas do bisfenol e liberam a substância no alimento", justifica a endocrinologista.
 
Poeira e sujeira em casa
 
A preocupação com a casa limpa deve ser redobrada quando há crianças por perto. "A exposição precoce à poeira pode deixar o pequeno muito sensível desde os seus primeiros dias de vida", explica a neonatologista Clery Gallaci, do Hospital e Maternidade Santa Joana. "Isso pode colaborar para o desenvolvimento de alergias quando ele estiver mais velho", conta. A inalação de substâncias presentes no pó acumulado na casa pode ainda desencadear infecções no sistema respiratório.
 
Produtos de limpeza
 
É consenso entre especialistas: qualquer produto de limpeza deve permanecer fora do alcance das crianças, tanto pelo risco de ingestão quanto pelo contato com a pele. "Os problemas podem variar desde alergias de pele a complicações digestivas, respiratórias e neurológicas", afirma a neonatologista Clery Gallaci.
 
Acidentes domésticos com água sanitária são os mais comuns, segundo o infectologista Marco Safadi, do Hospital São Luiz. "Caso a criança tenha engolido esse produto, deve ser levada imediatamente ao hospital, não induzir o vômito, nem beber água ou outro alimento. Essas ações podem irritar ainda mais os órgãos digestivos do filho", explica.
 
Tintas da reforma
 
Crianças devem ficar longe quando a casa estiver em reforma ou sendo pintada. "As tintas podem causar dores de cabeça e são tóxicas para os pulmões e a pele se forem inaladas", alerta o pediatra Luciano Borges. Existe ainda o risco - apesar de raro - de a criança ingerir uma quantidade muito grande de tinta, principalmente quando a pintura começa a descascar da parede. "Nesses casos, o ideal é fazer uma lavagem gástrica no pronto socorro", diz o profissional.
 
Fumo passivo
 
Pais fumantes têm grandes chances de prejudicar o crescimento saudável de seus filhos. Um estudo com mais de 55 mil crianças, publicado na Revista Pediatrics, indicou que fumar passivamente em casa aumenta 50% as chances de desenvolver problemas de comportamento e aprendizagem. Outra pesquisa, realizada pelo Massachusetts General Hospital, nos Estados Unidos, mostrou que crianças expostas à fumaça têm maiores índices de doenças respiratórias causadas pelo fumo passivo, e essas doenças são a causa de um terço das faltas na escola.
 
Brinquedos
 
"O mais importante é limpá-los sempre com água e pano úmido", recomenda a neonatologista Clery Gallaci. Pelo fato de crianças pequenas terem o costume de levar tudo à boca, é mais seguro optar por brinquedos que tenham selo de qualidade e sejam indicados para a idade do seu filho. "Evite produtos considerados piratas", alerta a profissional.
Agrotóxicos
 
Um estudo da Academia Americana de Pediatria mostrou que o consumo de alimentos com um tipo de agrotóxico - chamado organofosforado - pode dobrar os riscos de déficit de atenção em crianças e adolescentes. Para os cientistas, isso acontece porque a substância compromete a produção de neurotransmissores responsáveis pela cognição e raciocínio lógico das crianças.
 
Por isso, é muito importante lavar bem os alimentos antes de comer e dar preferência às frutas, verduras e legumes que possuam selo de qualidade ou que sejam orgânicos - livres de substâncias químicas. Fique de olho: pimentão, morango, uva, cenoura, alface, tomate, mamão, laranja e abacaxi são os alimentos campeões em doses de agrotóxicos, segundo a Anvisa.


Fonte: MSN.com via Portal do Consumidor

Sites chineses vendem de roupas a eletrônicos com preços até 80% mais baixos do que os brasileiros

26/5/2014
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A designer gráfico Amanda Santiago, de 28 anos, já perdeu as contas de quanto dinheiro mandou para o outro lado do mundo para pagar suas várias compras. Mas uma coisa é certa: 90% do seu armário é ocupado por roupas, calçados e acessórios “made in China”. Assim como Amanda — que criou o blog “Troquei meu guarda-roupa na China” —, Kelly Barreto, de 29 anos, e Sérgio Pitta, de 20, adoram fuxicar o comércio online chinês em busca de novidades e preços baixos. O valor, aliás, é o que mais atrai: um produto comprado nesses sites custa até 80% menos do que um similar vendido no Brasil.
— Se as compras tivessem sido feitas aqui, provavelmente só um terço do meu armário estaria ocupado. Comprei uma blusa por US$ 16 dólares (cerca de R$ 36) e encontrei uma igual numa loja por R$ 250! A maioria das peças compradas em sites chineses saem pela metade do valor praticado no Brasil — conta Amanda.

Outra vantagem é que a maioria dos sites oferece frete gratuito para o Brasil. Nestes casos, o consumidor deve exercitar a paciência e até se esquecer de que fez a compra: as entregas podem levar, em média, até 60 dias para chegar.

Dados de um levantamento feito pelo site de pagamentos online PayPal mostram que 48% dos brasileiros que fazem compras em sites do exterior optam por páginas chinesas, mais do que americanos (39%) e australianos (31%).

Um dos preferidos de Kelly Barreto é o AliExpress. Na tentativa de não estourar o orçamento, a técnica em Edificações determinou um limite mensal para suas compras (US$ 100), mas quase sempre descumpre as regras criadas por ela mesma:

— Eu entro nos sites todos os dias. Não tem como não olhar. É viciante. Praticamente todo dia chega alguma encomenda. Meu porteiro fala que daqui a pouco vão entregar um chinês no prédio!

Governo de olho na farra dos consumidores

O crescente número de encomendas que chegam ao país vindas do exterior abriram os olhos da Receita Federal que, em parceria com os Correios, estuda uma forma de, a partir do ano que vem, fiscalizar e taxar as compras feitas pela internet. Em 2012, segundo a Receita, foram registradas 14,4 milhões de remessas postais internacionais, que podem ou não corresponder à solicitação de produtos. Em 2013, houve uma alta de 44%, com os envios subindo para 20,8 milhões.

Um erro cometido por muitos consumidores é acreditar que compras com valor abaixo de US$ 50 não são taxadas pela Receita. Até US$ 500, corre-se o risco de pagar uma alíquota de até 60% sobre o valor, que não corresponde, necessariamente, ao da nota fiscal, uma vez que é fixado pela própria Receita. Até US$ 50, somente encomendas (presentes) feitas de pessoa física para pessoa física não são tributadas, desde que não haja qualquer indício que caracterize prática de comércio.

Se a mercadoria for retida pela Alfândega, o consumidor receberá um aviso do Correios. Deverá, então, ir à agência pagar a taxa e retirar o pacote.

Deve-se considerar ainda a incidência de 6,38% do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) nas compras feitas com cartões de crédito.

MuambaCast orienta na hora de comprar

Uma maneira de tornar as transações com os chineses mais seguras é consultar o site Muambator, que possibilita controlar e monitorar as compras na internet. Nele, o blog MuambaCast inclui discussões sobre assuntos relacionados a compras no exterior e ajuda os consumidores a conhecer produtos e serviços que não são facilmente encontrados na web.
— O DealExtreme e o AliExpress são constantemente citados por serem referências em compras lá fora — afirma Cícero Raupp Rolim, de 31 anos, empresário e um dos criadores do MuambaCast.

Como fica a tributação, dependendo do tipo de produto
ISENTOS - É importante lembrar que livros, jornais e periódicos, em papel, não sofrem a incidência de tributos.

ALIMENTOS - Encomendas contendo alimentos podem passar pela fiscalização da Anvisa e do Ministério da Agricultura. Muitas não podem ingressar no país via postal ou precisam de autorização prévia.

BEBIDAS - No caso das bebidas, há incidência de impostos, com base no Regime Comum de Tributação. É necessário fazer uma declaração de importação por meio de um despachante pago pelo próprio consumidor.

MEDICAMENTOS - Medicamentos, suplementos alimentares e produtos médicos passam pela fiscalização da Anvisa. Apenas os remédios acompanhados de receita médica são beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação. Saiba mais: http://portal.anvisa.gov.br.


Fonte: Extra - Online via Portal do Consumidor

Confiança do consumidor cai 3,3% em maio

23/5/2014
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Segundo pesquisa da FGV, este é o menor nível desde abril de 2009, evidenciando a preocupação dos brasileiros com a inflação e a alta dos juros

O ICC passou a 102,8 pontos, ante 106,3 pontos em abril
O ICC passou a 102,8 pontos, ante 106,3 pontos em abril (Luciano Amarante)
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) caiu 3,3% em maio na comparação com abril, atingindo o menor nível desde abril de 2009, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira. O ICC passou a 102,8 pontos, ante 106,3 pontos em abril, quando o indicador recuou 0,8% e já havia batido o menor patamar em quatro anos.
O ICC é dividido em dois indicadores, o Índice da Situação Atual (ISA), que avalia o cenário econômico presente, e o Índice de Expectativas (IE), sobre o futuro da economia.  Em maio, o Índice da Situação Atual (ISA) caiu 3,9%, passando para 107,2 pontos em maio, menor nível desde maio de 2009. Já o Índice de Expectativas recuou 2,9%, a 100,6 pontos, sexta queda seguida e no patamar mais fraco desde março de 2009.
De acordo com a FGV, o que mais influenciou a queda do ICC foi o indicador que mede o grau de otimismo em relação à situação financeira familiar, com queda de 3,4%, para 124,7 pontos, menor nível desde fevereiro de 2010. A confiança do consumidor vem sendo abalada por um cenário de inflação elevada e juros mais altos no país, o que encarece e limita o crédito.


Fonte: Veja - online via Portal do Consumidor

Idec apoia tratado global para combater doenças relacionadas à alimentação

23/5/2014
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Com meio bilhão de pessoas obesas em diversas partes do mundo, entidades apontam ações que precisam ser tomadas pelos governos para combater a obesidade e outras doenças 
A Consumers International, organização mundial de defesa do consumidor da qual o Idec faz
parte, juntamente com a World Obesity Federation lançará o documento “Recomendações para uma Convenção Global para proteção e promoção de dietas saudáveis”, na Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra, essa semana. 
 
A intenção é convocar a comunidade internacional para que se chegue a uma convenção global de combate a estas doenças, que exigem a mesma atenção dada ao combate ao tabaco. Dietas não saudáveis já aparecem à frente do cigarro no ranking de causas globais de Doenças Crônicas não-transmissíveis (DCNT) e passíveis de prevenção.
 
As Recomendações conclamam governos a se comprometerem a implementar uma série de medidas políticas pensadas para auxiliar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis e melhorar a segurança alimentar de todos.
 
As medidas incluem controle mais rigoroso da publicidade de alimentos, melhorias na comunicação de informações nutricionais, reformulação de produtos considerados não-saudáveis, melhorar os padrões de alimentos oferecidos em instituições públicas, e lançar mão de artifícios econômicos para influenciar os padrões de consumo.
 
De acordo com informações da Federação Mundial de Obesidade, existem mais de meio bilhão de pessoas obesas em diversos países do mundo, liderados por Estados Unidos, China e Brasil. A obesidade é um importante fator de risco para uma ampla série de doenças não transmissíveis. Dados mostram que, em 2008, 36 milhões de pessoas morreram desse tipo de doenças, o que significa 63% das 57 milhões de mortes daquele ano. Em 2030, a perspectiva é que essas doenças sejam as responsáveis pela morte de 52 milhões de pessoas.


Fonte: IDEC via Portal do Consumidor

Educação para o Consumo - Procon-SP: Produtos impróprios para o consumo e os seus direi...

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Produtos impróprios para o consumo e os seus direitos

Da Equipe do Blog

Sempre devemos ficar atentos às embalagens e armazenar adequadamente os produtos que compramos, principalmente alimentos, para que a nossa saúde e segurança sejam garantidas. Entretanto, apesar de todo o cuidado, o produto pode estar impróprio para consumo. Por isso é importante saber o que determina a lei quais são os seus direitos.

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:

- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


Para evitar surpresas desagradáveis, antes de encher o carrinho do supermercado, consulte a data de validade e não compre produtos em embalagens amassadas, estufadas ou violadas. Em caso de adquirir algum item sem condições de serem consumidos, entre em contato com o fornecedor (estabelecimento comercial ou fabricante) e exija os seus direitos!

Onde reclamar

Além de reclamar no Procon mais próximo, caso o fornecedor não solucione o caso, o consumidor pode denunciar a venda de produtos impróprios para o consumo no órgão de vigilância sanitária de sua cidade. O consumidor de São Paulo também pode denunciar aoDepartamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Uma eventual reparação por perdas e danos deve ser solicitada através de ação na Justiça. Nos Juizados Especiais Cíveis, as ações de até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um advogado.