terça-feira, 27 de maio de 2014
Empresas devem emitir comprovante de anual de quitação até o dia 31
Da Equipe do Blog
Atualizado em 27/05/2014

Conforme determina a Lei Federal 12.007/09, empresas prestadoras de serviço (público ou privado) devem encaminhar até o final deste mês o comprovante anual de quitação. No recibo deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.
Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Atualizado em 27/05/2014

Conforme determina a Lei Federal 12.007/09, empresas prestadoras de serviço (público ou privado) devem encaminhar até o final deste mês o comprovante anual de quitação. No recibo deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.
Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Lembrando que o comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, entre outros; se constam as informações sobre a quitação dos débitos de 2012. Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa para solicitar o documento, havendo a negativa ou outra dificuldade a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento do Procon-SP.
Quem residir fora da cidade de São Paulo, pode procurar o Procon de seu município (veja a lista de órgãos de defesa do consumidor conveniados ao Procon-SP aqui).
Fiscalização
O Procon-SP autuou 24 empresas por não emitir o documento aos consumidores em 2013. Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multados, entre R$ 484,00 e R$ 7.260.000,00. Veja mais aqui.
Fiscalização
O Procon-SP autuou 24 empresas por não emitir o documento aos consumidores em 2013. Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multados, entre R$ 484,00 e R$ 7.260.000,00. Veja mais aqui.
Nota do blog
O comprovante anual de quitação é uma importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de documentos a serem guardados, o recibo pode servir de instrumento de defesa em caso de cobrança indevida.
*É permitido o uso deste material, desde que citada a fonte.
Fonte: Blog PROCON SP
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