2 de JUNHO de 2014
Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor
A Hyundai Motor Company e a Caoa Montadora de Veículos Ltda., convocaram no sábado, 31/5, os proprietários dos veículos Hyundai ix35, modelos 2011 a 2013 (importados), data de fabricação de 3/1/11 até 23/5/13, com números de chassis de KMHJU81BBBU237024 a KMHJU81DBEU746788, a comparecerem a uma concessionária autorizada Hyundai (importados) para verificação do torque dos parafusos de fixação da bolsa de airbag do condutor, montados no volante do veículo. Os modelos ix35 montados no Brasil (chassis iniciados com 95P) não apresentam este defeito.
No comunicado a empresa informa que em consequência de um eventual baixo torque (aperto) aplicado aos parafusos que fixam a bolsa de airbag durante a montagem do veículo, existe a possibilidade que ao longo do tempo esses parafusos possam se soltar. Isso pode acarretar um ruído de vibração dentro do volante, indicando que a bolsa pode estar sem a fixação adequada. Nessa situação, caso ocorra algum acidente em que a bolsa venha a se inflar, é possível que sua expansão não ocorra na forma projetada, podendo reduzir a proteção conjunta com o cinto de segurança ao motorista, pelo menor amortecimento do corpo contra as partes fixas do veículo, agravando assim os ferimentos decorrentes. Segundo a Hyndai, a bolsa não deixará de inflar devido a este defeito.
A empresa orienta que o proprietário fique atento a algum ruído interno no volante de direção na região da capa da buzina, o que indica que a bolsa poderá estar solta. Caso isto ocorra o veículo deverá ser removido imediatamente a uma revenda autorizada para o devido reparo. Mais informações e agendamento podem ser efetuados pelo o telefone 0800 7703355 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) e site www.hyundai-motor.com.br/recalls.php
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
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