quinta-feira, 28 de agosto de 2014

IBEDEC/PP Orienta sobre Clonagem de Cartão




A clonagem de cartão e a compra efetuadas por meio de falsas empresas, ou empresas-fantasmas na internet são os principais crimes digitais que vitimaram os brasileiros, segundo aponta a Pesquisa de Crimes Eletrônicos 2014, feita pela Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP).

De mil pessoas entrevistadas, 18% afirmaram ter sido vítimas ou ter algum familiar que sofreu com o chamado cybercrime somente neste ano. O resultado permaneceu praticamente estável em relação ao do ano passado, que registrou 17,9%.

Em torno de 81% - ou seja, quatro em cada cinco pessoas – têm medo de ser vítima de todo tipo de fraude pela web. Por isso, 65,6% usam softwares (geralmente, programas de antivírus) para coibir o furto de senhas ou fraudes, além de outras formas de invasão aos seus computadores.

Em maio de 2013, a ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, apontou o Brasil como sétimo colocado, dentre 17 países contemplados, em relação a fraudes com cartões. Os dados foram colhidos no terceiro trimestre de 2012 e entrevistou 5.223 pessoas.

Conforme a pesquisa, 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes em cartões de crédito, débito e pré-pagos, de 2007 a 2012. No entanto, quando a ACI Worldwide considerou apenas os cartões de crédito, o Brasil subiu para o quinto lugar, o que significa que 30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de fraude nesse caso.

O usuário de cartões de crédito deve sempre tomar cuidados básicos, como não emprestá-lo a ninguém e não repassar sua senha a terceiros. Caso essas precauções tiverem sido tomadas e mesmo assim o cartão foi clonado, o consumidor tem direito de ser ressarcido.

Em primeiro lugar, é interessante frisar que, nessa situação, há um vício no fornecimento de produto e serviço, existente na atividade da operadora do cartão e que gerou prejuízos ao consumidor. É neste momento que “entra em cena” o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo é taxativo ao dispor que é direito básico do consumidor ‘a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos’.

No caso da clonagem de cartão, o fato se enquadra também no artigo 20 do CDC, que preconiza: “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir: a re-execução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.”

Ressalta-se, ainda, o parágrafo 2° do mesmo dispositivo legal, que diz: “são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, ocorrendo assim os vícios de qualidade”.

Todas as regras aplicadas à responsabilidade pelo vício do produto, quanto às alternativas de sanção aos fornecedores, cabem igualmente aos prestadores de serviço.

As cobranças das compras contestadas pelo consumidor e realizadas por outra pessoa, sem o devido estorno pela parte reclamada, enquadram-se também no artigo 42, parágrafo único do CDC, que garante: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito a restituição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

É importante esclarecer que o consumidor tem direito aos danos materiais, de compras realizadas no seu cartão, bem como o dano moral.


Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mailibedecpp@ibedecpp.org.br.

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