sexta-feira, 31 de outubro de 2014

"No Show" Pode Ser Cobrado Mesmo com Cancelamento Prévio?

"No show" pode ser cobrado mesmo com cancelamento prévio?

"NO SHOW" PODE SER COBRADO MESMO COM CANCELAMENTO PRÉVIO?


Ao cancelar uma reserva a operadora de turismo tem o direito de cobrar a taxa de no show?
O cancelamento de pacotes turísticos, de hospedagens ou de passagens aéreas sempre gera dúvidas. A lei não prevê expressamente os valores de multas que podem ser cobrados do consumidor no caso de cancelamento, porém é claro na legislação que essa multa não pode ser abusiva - como, aliás, em nenhum caso. No caso em questão, me parece que não ocorreu o "no show", que ocorre quando o consumidor deixa de comparecer na data de início da hospedagem ou do pacote, mas um cancelamento de reserva.
Há diferenças práticas nisso e que devem ser analisadas para podermos estabelecer o que, de fato, pode ser considerado justo - tarefa nada fácil, aliás. No caso de "no show", o consumidor tem o assento no avião e o quarto do hotel reservado para ele, sem que as empresas possam vender esses quarto ou assento para outra pessoa. Neste caso, o consumidor teve o serviço reservado para ele e não compareceu. Portanto, a empresa poderá cobrar uma multa justa.
O hotel, por exemplo, pode cobrar essa diária do consumidor. Afinal de contas, o serviço ficou à disposição e não houve comunicação para que se pudesse administrar a ocupação a tempo. No caso de cacnelamento de reserva, é necessário, a meu ver, analisar o momento em que essa solicitação é feita. Se tiver uma boa antecedência, por exemplo, mais de 15 dias, entendo que a empresa não poderá cobrar multa alguma, pois haverá tempo hábil para que sejam realocados os recursos - o que inclui a venda do pacote para outra pessoa. Se o cancelamento for efetuado com menos de 15 dias, seria justa a cobrança de uma multa. O valor dessa multa, a meu ver, será abusivo se passar de 10%. No caso em questão, sua indignação se deu pelo fato de primeiro haver a cobrança de uma multa no valor de três diárias, multa esta que seria excluída caso houvesse uma justificativa médica para o cancelamento. Entendo que a multa pode ou não ser abusiva, a depender do caso concreto, assim como a prerrogativa da empresa em não cobrar a multa no caso de cancelamento por motivo de doença pode ser considerada justa. Tudo depende do momento desse cancelamento. Não há uma lei que estabeleça esses prazos ou as situações em que a multa pode ou não ser cobrada, mas vale aqui o bom senso. A lei estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé objetiva, pela transparência e pelo equilíbrio entre as partes no contrato.
O consumidor, portanto, jamais pode ficar em situação de desequilíbrio na relação contratual (sendo submetido à cobrança de multa abusiva, por exemplo). Porém, não me parece justo que a empresa amargue prejuízos pela desídi do consumidor (como no caso de "no show" imotivado). O fato é que a empresa, dependendo do prazo ou mesmo da época do ano, pode vender o assento no avião ou o quarto no hotel a outra pessoa, sem nenhum problema, o que não justificaria a cobrança de multa.
Uma questão importante a ser mencionada é: se a empresa não informa corretamente as políticas de cancelamento, não pode cobrar multa do consumidor, posto ter violado o dever de informação. Afinal, não houve cláusula contratual estabelecida de forma correta ou clara sobre o assunto, não podendo o consumidor ser obrigado ao que não tinha conhecimento. Da mesma forma, se a compra do pacote de viagem foi efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o prazo de sete dias, a partir do fechamento do contrato, para cancelar a compra sem nenhum ônus. A solução, portanto, está no bom senso, nem sempre presente, mas muito necessário nas relações de consumo. Diante da controvérsia, o consumidor poderá recorrer ao Procon ou à Justiça para ter seus direitos preservados. Espero ter ajudado. Um abraço e boa sorte!

Onde Começa e Termina o Atendimento ao Cliente

Onde começa e termina o atendimento ao cliente?

ONDE COMEÇA E TERMINA O ATENDIMENTO AO CLIENTE?


Um bom vendedor traz ótimos resultados, mas o que mantém o público próximo de sua marca é o tratamento que ele recebe no pós-venda; você investe nisso?
Quero começar este artigo fazendo uma pergunta: como está o pós-venda do seu negócio? Um estudo mostra que 86% dos consumidores consideram o pós-venda importante na hora de adquirir um produto ou marca. Entre os principais motivos para usufruir deste serviço estão reparos e manutenção (40%), instalação (36%) e troca (16%). Os canais mais usados para contatar o serviço são a assistência técnica (39%), lojas (34%) e o próprio fabricante (24%), de acordo com dados da GfK.
Todos os empresários e vendedores sabem que o atendimento ao cliente é o principal recurso para concretizar uma venda, mas, muitos deles, não entendem a importância de realizar um pós-venda satisfatório. Para que o consumidor retorne a sua empresa e dê recomendações, invista em um pós-venda eficiente.
Para que os bons negócios sejam realizados, continue investindo em um atendimento de qualidade e com profissionais preparados para representarem a sua marca. Ofereça todo o suporte que o consumidor precisa. Veja o pós-venda como o início de uma nova negociação. Sabe aquela parábola: “O bom filho a casa torna”? Então, podemos transformá-la em “O cliente bem atendido a empresa volta”.
Será que seus atendentes de pós-venda estão preparados para tirar dúvidas e serem educados e simpáticos mesmo em caso de consumidores insatisfeitos? A hora de fortalecer a relação cliente/empresa é o momento que o usuário encontra alguma dificuldade em relação ao produto comprado: quando precisa trocar, receber informações sobre assistência técnica e, ainda, sobre como usar um determinado item.
Grandes empresas já contam com departamento de pós-venda, mas as pequenas também podem oferecer o serviço. Aposte em ligações esporádicas para saber o grau de satisfação do cliente com o produto adquirido. Em caso de reclamações já solucionadas, retome o contato para saber se as necessidades foram supridas. Que tal analisar o histórico do cliente e ver aquele que não efetuou uma aquisição em sua empresa há um tempo e ligar para falar sobre as novidades que o seu negócio oferece?
Todo o trabalho realizado em prol do cliente contribui com o crescimento do negócio. Compradores satisfeitos geram boas recomendações e isso pode resultar em novas vendas para a sua empresa. Lembre-se sempre: a valorização do cliente deve estar acima de tudo. Por isso, treine ao máximo a sua equipe de agentes para que realizem uma comunicação eficiente ao consumidor. Ninguém quer entrar em contato com uma central de relacionamento que não consegue dar respostas esclarecedoras e que o agente não soluciona o problema.
Encare o pós-venda como tão importante quanto o setor de vendas, seja ele pessoalmente ou através de outros canais de vendas: telefone e e-mail, por exemplo. Certifique-se que os seus colaboradores também estão satisfeitos com trabalho, se estiverem, essa satisfação será recíproca.

*Por Carlos Carlucci, country manager da Vocalcom Brasil

Os Direitos do Passageiro em Voos Atrasados e Cancelados

Os direitos do passageiro em voos atrasados e cancelados

OS DIREITOS DO PASSAGEIRO EM VOOS ATRASADOS E CANCELADOS


A paralisação de 24 horas dos funcionários da empresa aérea portuguesa TAP provocou o cancelamento de sete voos que sairiam de cidades brasileiras.
Apesar disso, a empresa conseguiu manter os voos que saem de São Paulo, às 17h45, e do Rio de Janeiro, às 18h05, ambos com destino à capital portuguesa, Lisboa.
A TAP tem trabalhado intensamente para minimizar os possíveis efeitos de uma paralisação divulgada pelo sindicato da tripulação, no próximo dia 30 de outubro e 1º de novembro de 2014.

A companhia solicita aos passageiros que puderem trocar a data de sua viagem marcada nos dias citados, que entrem em contato com a TAP ou com o seu agente de viagens.

O cliente agendado para estas datas poderá realizar as devidas alterações de seu bilhete para dias alternativos aos afetados pela possível paralisação.

O passageiro também poderá optar pelo reembolso dos bilhetes emitidos para viagens nas mesmas datas. Ou ainda poderá obter um crédito para voar no futuro, com prazo de validade de um ano.

A empresa afirma que não cobrará quaisquer taxas pela alteração ou reemissão dos bilhetes e recomenda que os passageiros acessem o site da companhia, a rede social Facebook, liguem para 0300.210.6060 ou entrem em contato com seu agente de viagens para mais informações.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc..

Aviso de pauta aos jornalistas: entrevista coletiva sobre o nono dígito na telefonia móvel

A Anatel promove nesta quinta-feira, 30, às 11h, em Brasília, entrevista coletiva à imprensa a respeito da implementação do nono dígito no serviço móvel nos Estados do Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima. Os números de telefones celulares nesses Estados terão o dígito 9 acrescido à frente dos números atuais a partir do próximo domingo, 2 de novembro. A medida já foi implementada em São Paulo, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro com o objetivo de ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal.
Acompanhe a coletiva pelo seguinte caminho na página da Anatel na internet: Página Inicial » Sala de Imprensa » Transmissões ao vivo.  
 Entrevista coletiva à imprensa
Data: 30/10/2014
Horário: 11h
Local: Sede da Anatel (Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco E, 2º andar, miniauditório, Brasília, Distrito Federal) 
Uma cartilha com informações sobre a implementação do nono dígito nos telefones móveis dos Estados do Amapá (DDD 96), Amazonas (DDDs 92 e 97), Maranhão (DDDs 98 e 99), Pará (DDDs 91, 93 e 94) e Roraima (DDD 95) está disponível no portal da Agência na internet. A partir da mudança, os atuais números de celular nesses Estados passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis dos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima, independentemente do local de origem da chamada.
Por um tempo determinado, as ligações discadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente, haverá interceptações das chamadas e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais ajustes em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos de PABX e agendas de contatos.
Confira o cronograma de implementação em todo o Brasil.
Cronograma

Documento relacionado

Fonte: Assessoria de Imprensa ANATEL

Recall do brinquedo Arqueiro X

.: Recall do brinquedo Arqueiro X :.
30/10/2014

Recentemente, foi incluído no Banco de Dados de Acidentes de Consumo do Inmetro um registro de acidente envolvendo o brinquedo Arqueiro X. A Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) realizou uma investigação, por meio de ensaios no produto, para verificar se o brinquedo poderia causar danos à visão dos consumidores. Foi constatado que o Arqueiro X possui uma ponteira a laser com potência cerca de cinco vezes acima do limite inofensivo ao organismo humano e permitido, por exemplo, na Europa:1 mW.
Rapidamente o Inmetro se reuniu com o importador DTC Trading Company Eireli, responsável legal pelo produto no Brasil, que reconheceu a necessidade de retirar o brinquedo do mercado e se comprometeu a fazê-lo de forma voluntária. O Inmetro também publicou uma portaria complementar, incluindo o limite de potência de 1.000 miliwatts para laser contidos em brinquedos.
O consumidor que tiver comprado o produto deve entrar em contato com a empresa para solicitar reembolso ou substituição.
Casos similares no exteriorO Inmetro verificou que houve um recall de produto similar na Europa, divulgado no sistema RAPEX, por apresentar uma potência ótica acima de 1.000 miliwatts que é o limite aceitável pela norma IEC – 60825-1/ 2007 – Safety of laser products – Part 1: Equipment classification and requirements.
Detalhes do produto
Nome: Arqueiro X
Código de barras: 7898486473042
Fornecedor: DTC Trading Company Eireli (Rua Ricardo Cavatton, 166 – Lapa – São Paulo – SP)

Para mais informações acesse http://www.dtctoys.com.br/recal.php

Ibedec Goiás: Empresa pode ser responsabilizada em golpe do bole...

Empresa pode ser responsabilizada em golpe do boleto

Vem crescendo o número de denúncias de consumidores que quitaram boletos de pagamentos, porém, tempo depois são cobrados por inadimplência pela empresa credora. Só então é constatado que o consumidor caiu no “golpe do boleto” e o dinheiro foi parar na conta de fraudadores.

Neste novo crime, o nome da empresa e os dados do cliente estão corretos, mas alguns números no código de barras são alterados e o pagamento feito é redirecionado para a conta da quadrilha. “A alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso”, explica Marco Antonio da Costa, professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio e defensor público.

Estão enganadas as empresas que pensam que não têm nenhuma responsabilidade em situações como essa. Conforme o Procon-SP, se os fornecedores não alertam seus clientes sobre os cuidados que devem ter na checagem dos números do código de barras dos boletos retirados na internet ou enviados via Correios, por exemplo, terão o ônus do ressarcimento caso o valor caia em conta de terceiros.

A base para esta interpretação é o parágrafo 1º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que é considerado serviço defeituoso quando este não fornece a segurança que dele o consumidor espera. “A empresa tem a obrigação de enviar alerta a seus clientes sobre este golpe, explicar como funciona o código de barra, de que forma ele pode conferir a numeração e até, se for o caso, como contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para verificar se o boleto é o correto”, explica Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.

A mudança de comportamento por parte das empresas e dos consumidores para que a fraude seja evitada é bem vista pelo professor de direito do consumidor. Entretanto, para ele, com base no CDC não se tem como obrigar a empresa a fazer o ressarcimento. 

“A empresa pode alegar que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado por terceiros. Por outro lado, o consumidor que fez a quitação da dívida não pode ser punido duplamente.” Nessa situação, explica Costa, “nada impede que a empresa tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros e não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança.”

Segurança

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulga que o setor bancário vem investindo aproximadamente R$ 21 bilhões por ano em tecnologia. Neste total estão os valores para ferramentas objetivando a segurança e, consequentemente, evitar as fraudes. Para Renata Reis, do Procon, é fato que os bancos investem para evitar danos ao consumidor e às próprias instituições, “mas quem vive de fazer fraude também evolui”, diz.


O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras. Conforme pesquisa na internet, as primeiras notícias sobre este golpe foram noticiadas em dezembro de 2012.
Se fala em prejuízos superiores a R$ 150 mil e, dias atrás, o jornal online Diário de Pernambuco destacou que “o FBI está se articulando com a Polícia Federal (PF) para investigar sigilosamente o braço brasileiro de uma quadrilha internacional de estelionato”. 

A notícia no jornal continua dizendo “que a Gangue do Boleto já fraudou quase 500 mil boletos no País, inclusive em Pernambuco. Sempre através de computadores vulneráveis conectados à internet. A PF estima que quase 200 mil máquinas já foram infectadas pelos vírus de monitoramento que permitem o golpe”, escreve o jornal. Portanto, empresas e consumidores devem ficar atentos. Entre as recomendações de especialistas em crimes cibernéticos, uma delas diz que é extremamente importante que o consumidor confira o boleto ao baixar da internet a segunda via. Isso porque, os criminosos se conectam ao computador por vírus, que chegam à máquina do consumidor por e-mails falsos de cobranças, depósitos ou mensagens “veja nossas fotos”.

Mas há casos também de interceptação de correspondência, trocando-se a fatura só com a alteração de alguns números do código de barras.

O QUE DIZ O CDC:

Artigo 14

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Telefones móveis terão nove dígitos no Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima

A partir do dia 2 de novembro de 2014, os telefones móveis dos Estados do Amapá (DDD 96), Amazonas (DDDs 92 e 97), Maranhão (DDDs 98 e 99), Pará (DDDs 91, 93 e 94) e Roraima (DDD 95) receberão o nono dígito. A medida, que já foi implementada no Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, tem como objetivo ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal.
Uma cartilha com informações sobre a implementação do nono dígito nos telefones móveis nesses Estados está disponível aqui.
A partir da mudança, o dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números de celular, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis dos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima, independentemente do local de origem da chamada.
Por um tempo determinado, as ligações discadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente, haverá interceptações das chamadas e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais ajustes em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos de PABX e agendas de contatos.
Confira o cronograma de implementação em todo o Brasil.

Consumidor pode aproveitar o 13º salário para renegociar dívidas no Super Feirão Limpa Nome da Serasa

27/10/2014
Evento reúne empresas dispostas a oferecer condições especiais e descontos para quem quiser quitar as contas pendentes e terminar o ano com o nome limpo
Utilizar o 13º salário para pagar dívidas atrasadas é o principal conselho dos especialistas em economia e a melhor saída para quem quer encerrar o ano com a vida financeira mais organizada. O abono anual pode ser utilizado para quitar dívidas negociadas durante o Super Feirão Limpa Nome da Serasa, que acontece de forma física entre os dias 4 e 8 de novembro em Santo Amaro, na capital paulista, e de 4 a 14 de novembro pela internet. Em ambos os casos, várias instituições – financeiras, de varejo e serviços – estarão reunidas para oferecer descontos e condições especiais para o consumidor quitar sua dívida. O evento é organizado pelo SerasaConsumidor, braço da Serasa Experian voltado para o consumidor.
Para o superintendente do SerasaConsumidor, Júlio Leandro, os inadimplentes devem priorizar as contas com juros mais altos, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial. “Mas se o 13º não for suficiente para pagar tudo, o dinheiro pode ser usado para quitar parte dessa dívida, como uma entrada”, diz.
O fato de renegociar e conseguir tirar o nome da lista de endividados não deve ser estímulo para o consumidor ir às compras sem critério. “Mesmo com o crédito reabilitado, a pessoa não deve fazer despesas que não caibam no orçamento”, destaca Júlio. A orientação é ter cautela, considerando os gastos com as despesas de fim e início de ano, como férias, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e matrícula escolar.
Feirão Limpa Nome – São Paulo
São Paulo terá entre os dias 4 e 8 de novembro a versão presencial do Super Feirão: é o Feirão Limpa Nome para a renegociação de pendências financeiras diretamente com as empresas participantes. O evento acontece no estacionamento do Mais Shopping, ao lado do Terminal Santo Amaro. Todas as instituições participantes oferecem vantagens exclusivas aos clientes que desejam negociar o pagamento de pendências financeiras. Para isso, as empresas têm à disposição diferentes ferramentas de recuperação da Serasa Experian, o que permite uma análise detalhada da situação de cada consumidor.
O consumidor também terá a oportunidade de assistir palestras gratuitas de educação financeira, com dicas e orientações para não se endividar além da capacidade de pagamento.
Feirão Limpa Nome Online
Já a versão online do Super Feirão Limpa Nome Serasa – voltada aos consumidores de todo o país que desejem renegociar suas dívidas atrasadas pela internet – acontece entre os dias 4 e 14 de novembro. O Limpa Nome Online é um serviço gratuito e aberto 24 horas e todos os dias do ano. Durante o Super Feirão, o Limpa Nome Online conta com a participação muitas empresas de diferentes setores, oferecendo descontos especiais. A iniciativa permite que consumidores de todo o Brasil renegociem diretamente com os credores, sem sair de casa e de forma gratuita.
Para participar, basta entrar no link: www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/ e preencher um cadastro. Após isso, o consumidor será levado a uma página onde são listadas todas as empresas do Limpa Nome Online com as quais ele possui alguma dívida pendente e que constam na base de dados da Serasa.
Ao escolher e clicar no nome da empresa, surgirá uma página apresentando as dívidas que o consumidor possui em aberto e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat). A partir daí, o consumidor pode entrar em contato diretamente com as empresas para negociar possíveis descontos na dívida, com condições de pagamento diferenciadas – em alguns casos, é possível até mesmo que o boleto já esteja disponível, a partir de uma proposta feita pela própria empresa. Todas as propostas são apresentadas pelas empresas credoras de forma individualizada. (Algumas empresas disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento).
O site é desenvolvido em ambiente protegido, que garante a segurança e a proteção de todos os dados do consumidor. Assim, quem não tiver internet em casa poderá usar qualquer computador para negociar suas pendências.
Consumidor deve se preparar antes
O consumidor deve se preparar antes de negociar, colocando na ponta do lápis todas as despesas fixas e as dívidas já assumidas ou previstas. Assim, é possível saber quanto deve sobrar para pagar a nova dívida que será negociada com a empresa (ou mais, se for o caso), escolhendo quais as condições e formas de pagamento melhor se encaixam no orçamento.
“Na hora da negociação, o consumidor deve ouvir a proposta e se não estiver de acordo, é importante fazer uma contraproposta, até que ambos cheguem a uma alternativa realista. O importante é que depois de renegociada, a dívida caiba no bolso do cidadão”, diz Júlio.
Comece sua história positiva
No Feirão Limpa Nome de São Paulo, os consumidores poderão abrir seu Cadastro Positivo, uma importante ferramenta para proteger não só as empresas da inadimplência, mas também os próprios consumidores do consumo imprudente. “De uma vez só, o cidadão terá a oportunidade de renegociar suas dívidas, regularizar sua situação financeira e, ao entrar para a lista de bons pagadores, começar a construir sua história positiva no mercado de crédito”, diz Júlio.
O Cadastro Positivo reúne informações sobre histórico de pagamento e compromissos de consumidores e empresas. Com ele, é possível medir a pontualidade de quitação das parcelas vencidas e avaliar o risco de superendividamento. Á medida que as instituições financeiras, varejistas e demais empresas consigam identificar os bons pagadores, farão ofertas mais atraentes para eles. O cadastro e a permanência do cidadão na lista dos bons pagadores são feitos de forma totalmente gratuita.
Mais informações www.cadastropositivo.com.br
Agenda
Feirão Limpa Nome – São Paulo – SP.
Data: de 04 a 08 de novembro.
Horário: das 8h às 18h.
Local: Estacionamento do Mais Shopping, ao lado do Terminal Santo Amaro.
Endereço: Av. Padre José Maria, s/n – Santo Amaro – São Paulo – SP.
Imprescindível levar CPF e um documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho)
Feirão Limpa Nome Online
Data: de 04 a 14 de novembro
Horário: 24 horas
Para participar, basta entrar no http://www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/ e preencher um simples cadastro.
Aos veículos interessados em cobrir o Feirão na cidade de São Paulo, por favor, solicitamos o credenciamento das equipes. As informações devem ser enviadas para Viviane Evangelista, e-mail viviane.evangelista@br.experian.com ou Ana Greghi ana.greghi@br.experian.com, ou pelos telefones 11 2847-8456 ou 2847-9504
SerasaConsumidor
SerasaConsumidor é um conceito que abrange as ações da empresa para ajudar o consumidor a gerir sua vida financeira, de forma a auxiliá-lo na gestão de sua reputação creditícia para o seu bem-estar e desenvolvimento. Essas ações visam também a estreitar o relacionamento direto da Serasa Experian com o consumidor, que já acontece há décadas, com respeito e qualidade, por meio da rede de agências da Serasa Experian em todo o país. A melhoria dessa gestão compreende avanços na educação financeira com a qual o SerasaConsumidor está comprometido, para que o cidadão possa desfrutar do crédito, consumindo ou empreendendo sem incorrer na inadimplência ou no superendividamento.
Apoiando-se no slogan Use a seu favor, o SerasaConsumidor coloca a tradição e a credibilidade da Serasa Experian para gerir o histórico de crédito do consumidor, para que ele possa tomar decisões de consumo mais adequadas e favoráveis às suas finanças.
Para mais informações, visite www.serasaconsumidor.com.br
Serasa Experian
A Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian. Criada em 1968, uniu-se à Experian Company em 2007. Responde on-line/real-time a 6 milhões de consultas por dia, auxiliando 500 mil clientes diretos e indiretos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio. É a maior Autoridade Certificadora do Brasil, provendo todos os tipos de certificados digitais e soluções customizadas para utilização da tecnologia de certificação digital e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tornando os negócios mais seguros, ágeis e rentáveis.
Constantemente orientada para soluções inovadoras em informações para crédito, marketing, identidade digital e negócios, a Serasa Experian vem contribuindo para a transformação do mercado de soluções de informação, com a incorporação contínua dos mais avançados recursos de inteligência e tecnologia.
 Para mais informações, visite www.serasaexperian.com.br
 Experian
A Serasa Experian é parte da Experian, líder mundial em serviços de informação, fornecendo dados e ferramentas de análise a clientes ao redor do mundo. O Grupo auxilia os clientes no gerenciamento do risco de crédito, prevenção a fraudes, direcionamento de campanhas de marketing e na automatização do processo de tomada de decisão. A Experian também apoia pessoas físicas na verificação de seus relatórios e scores de crédito e na proteção a fraudes de identidade.

Banda Larga, TV e Telefonia: Rigidez em Prol do Consumidor

Banda larga, TV e telefonia: rigidez em prol do consumidor

BANDA LARGA, TV E TELEFONIA: RIGIDEZ EM PROL DO CONSUMIDOR

O embate entre consumidores e empresas de telecomunicações é lendário no Brasil. No meio disso, órgãos de defesa do consumidor tentam mediar o embate da melhor forma e órgãos reguladores tentam encontrar sua função entre tudo isso – muitas vezes sem sucesso.
Por isso a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) intercedeu técnica sobre o Regulamento Geral de Direito do Consumidor (RGC) da Anatel. Os técnicos da Senacon fazem uma análise detalhada de cada artigo do regulamento e, ao mesmo, dão a sua interpretação para eles. Para essa análise, a Senacon agrupou as normas previstas no RGC por fase contratual, considerando o momento com relação ao qual se aplica cada uma das regras.
Veja alguns tópicos abordados pela Senacom em relação a esse regulamento:
O consumidor tem o direito de receber o sumário do contrato antes que seja assinado, ainda no momento de oferta do serviço;
Na fase de contratação, o contratado deve entregar o contrato e os planos de serviço, envio de mensagem contendo o período de validade da oferta, contrato de permanência etc;
Para a Secretaria o consumidor tem direito de cancelar o seu contrato de fidelidade sem pagar multa caso a empresa não entregue um serviço de qualidade e pode cancelar seu serviço independentemente da existência de débito;
Caso o pedido de cancelamento seja processado com intervenção humana de um atendente, a rescisão deve ter efeitos imediatos, mesmo que seu processamento técnico precise de prazos;
O consumidor deve ter acesso garantido no mínimo à cópia do seu contrato, ao plano de serviço contratado e, caso haja, contrato de permanência;
Deve estar disponível gratuitamente também espaço reservado para consulta de saldo, prazo de validade e histórico de boletos pagos;
Informações sobre autorizações opt in para recebimento de SMS publicitário ou cobrança de serviços de terceiros e recursos que possibilitem a revogação dessa autorização também precisam estar disponíveis;
O atendimento telefônico gratuito deve ser disponível a partir de telefones fixos e de dispositivos móveis;
O tempo máximo de atendimento para o contato direto do consumidor com o atendente é de 60 segundos;
Caso o contato seja interrompido, é obrigação das prestadoras retornar imediatamente ao consumidor;
Caso haja instabilidade técnica, é obrigação da empresa realizar ao menos três tentativas de contato;
No caso do atendimento presencial, o período máximo de espera do consumidor deve ser de 30 minutos e está proibido redirecioná-lo a qualquer outra modalidade de atendimento remoto;
O regulamento proíbe a cobrança de multa em razão do descumprimento de obrigação contratual ou legal, portanto, insere-se aí a proteção do consumidor contra vícios, o cumprimento dos deveres do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os regulamentos específicos dentre os quais os de qualidade.
"Dessa forma, conclui-se que a má qualidade na prestação do serviço legitima o consumidor a desistir do contrato antes do decurso do prazo de permanência sem quaisquer ônus ou penalidade", diz a nota. Conheça as informações básicas que devem ser fornecidas na contratação de cada serviço:

Telefonia fixa
  • Caracterísrticas essenciais do plano
  • Valor da mensalidade
  • Benefícios e restrições
  • Vigência dos planos/promoções/pacotes
  • Tarifas dentro da franquia e após franquia
  • Tarifas dos serviços após período promocional, se houver

TV por assinatura
  • Valor da mensalidade
  • Número de canais que integram o pacote e especificação da categoria
  • Quantidade de pontos
  • Vigência do plano
  • Prazo de permanência

Banda larga fixa
  • Valor da mensalidade
  • Minutos locais mensais incluídos
  • Franquia em megabytes
  • Velocidade de conexão (download e upload) dentro da franquia e após seu consumo
  • Informação sobre bloqueio ou redução de velocidade após ultrapassar a franquia contratada
  • Velocidade máxima e valor excedente ao plano
A secretaria destaca a necessidade de que a oferta conjunta não seja configurada como prática abusiva – ou venda casada. Isso acontece quando a prestadora não disponibiliza o serviço individualmente, quando cobra valores exorbitantes pelo produto isolado e quando impõe obstáculos com o objetivo de induzir o consumidor a contratar o pacote de serviços.

Montadoras: Ranking Classifica as Que Mais Resolvem

Montadoras: ranking classifica as que mais resolvem problemas

MONTADORAS: RANKING CLASSIFICA AS QUE MAIS RESOLVEM PROBLEMAS


Empresas resolvem menos de 65% das reclamações registradas. Para o Procon-SP o ideal é acima de 95%

O Procon estadual de São Paulo reuniu as dez montadoras mais reclamadas, entre janeiro e agosto de 2014, em 299 casos registrados no órgão. O principal problema, que atingiu 61% das reclamações, referem-se a algum tipo de defeito no veículo.

Embora sejam as últimas colocadas desse ranking, Peugeot Citroen e Toyota deixaram de resolver 75% das reclamações encaminhadas. A média do índice de resolução das empresas também é baixo: apenas 47,1%. Para o Procon-SP, o número ideal de solução é acima de 95%.

Veja o índice com as mais reclamadas e as que mais solucionaram os problemas entre janeiro e agosto:
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Relacionamento com as Marcas Ainda é Visto com Desconfiança

Relacionamento com as marcas ainda é visto com desconfiança

RELACIONAMENTO COM AS MARCAS AINDA É VISTO COM DESCONFIANÇA


O estudo anual brandshare, da Edelman, em sua segunda edição, mostra que as marcas não estão conseguindo criar relações mutuamente benéficas com os consumidores
Dois terços (66%) acreditam que esses relacionamentos são unilaterais e de valor limitado, enquanto a grande maioria (70%) dos consumidores globais acredita que a única razão pela qual as marcas se relacionam com eles é um desejo egocêntrico por aumento de lucro. No Brasil, o cenário se confirma.
O estudo mostrou que 87% das pessoas em 12 países, entre eles Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Holanda, Índia, Japão, México, Reino Unido e Estados Unidos, buscam interações significativas com as marcas, mas apenas 17% acreditam que elas fazem isso corretamente.
"Os consumidores estão compartilhando conteúdos das marcas e suas informações pessoais, adquirindo produtos, recomendando, defendendo marcas, mas sentem que não estão ganhando muito em troca", acredita Daniela Schmitz, líder de Engajamento para Marketing na Edelman Significa. "As expectativas dos consumidores em relação às marcas cresceram muito e as pessoas esperam mais dessas interações."
O estudo revela que para estimular ações positivas as marcas agora precisam atender a três tipos de necessidades dos consumidores: racional, emocional e social. Os comportamentos que mais tendem a estimular o consumidor a comprar, recomendar e defender uma marca são aqueles mais fortemente relacionados à combinação de suas necessidades emocionais e racionais. Isso foi confirmado em todos países pesquisados.
As pessoas estão buscando maior capacidade de resposta, participação e envolvimento das marcas. A grande maioria dos brasileiros (87%), por exemplo, acredita ser importante as marcas responderem rapidamente a suas preocupações e reclamações, enquanto 84% querem que as marcas falem de maneira aberta e transparente sobre suas cadeias de produção e 67% querem participar dos seus processos de desenvolvimento e aprimoramento. Os números no Brasil, em geral, mostram-se superiores às médias globais, demonstrando a alta expectativa dos brasileiros em relação às marcas.
As necessidades sociais, apontadas pelo estudo como um novo tipo de necessidade do consumidor, vão além das definições tradicionais de responsabilidade social corporativa e sustentabilidade. As marcas precisam compartilhar suas convicções e assegurar que os consumidores enxerguem seus propósitos e visões de futuro, além do fato de que elas estão usando recursos próprios para estimular mudanças no mundo. Ir ao encontro das necessidades sociais potencializa os resultados atingidos por meio do comportamento das marcas, e aumenta a probabilidade de os consumidores dividirem informações pessoais e compartilharem conteúdos da marca.
Quando os três tipos de necessidade são atendidos simultaneamente, no Brasil ocorre um aumento médio de:
9% nas ações dos consumidores relacionadas à compra
11% recomendação
12% defesa
12% compartilhamento de informações pessoais 
14% compartilhamento de conteúdos da marca

* Via Adnews

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Funerária é condenada por descumprir contrato

O Grupo Serpos Serviços Póstumos foi condenado a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais por descumprimento de contrato funerário


O Grupo Serpos Serviços Póstumos foi condenado a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais por descumprimento de contrato funerário. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha que avaliou o transtorno da família ao não contar com o serviço já pago, num momento difícil da perda de um ente. Além do dano moral, a empresa deverá ressarcir os gastos realizados às pressas para o enterro, avaliados em R$ 726.

A ação foi ajuizada pela ex-mulher do falecido, Maria de Fátima Xavier, que ficou responsável por cuidar do sepultamento. Consta dos autos que o plano firmado com a funerária dava direito a urna mortuária, velas, ornamentação com flores, carro funerário, entre outros itens. Contudo, quando a família solicitou o serviço, ninguém apareceu para prestar atendimento e, posteriormente, foi alegado, como justificativa, que não havia o nome correto do titular no contrato de assistência.

O desembargador observou que um mero descumprimento contratual não configura dano moral, contudo, no caso em questão, foram ponderados a seriedade da situação e o sofrimento psicológico dos parentes. “A injustificada transgressão do contrato teve sérias consequências para a família, que, numa situação de fragilidade, ficou impossibilitada de arcar com as despesas do funeral, socorrendo-se a terceiros para sepultar o ente familiar”.  

Apelação Cível: 201291858040

Empresa é condenada a pagar mais de R$ 127 mil por negar pagamento de seguro de vida

O relator ressaltou ainda que “como ficou bem demonstrado pela data da contratação do seguro, o segurado gozava de boa saúde, e, somente após seis anos de contrato, o segurado veio a óbito, o que demonstra a sua boa-fé”

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Icatu Hartford Seguros S/A a pagar R$ 107 mil para família de bancário que teve negada indenização de seguro de vida. A decisão, proferida na quarta-feira (22/10), determina ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, em 2001, o bancário assinou contrato coletivo de seguro de vida com a seguradora, por meio da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil S/A (ANABB). A apólice previa, em caso de morte natural, indenização no valor de R$ 110 mil.

Em 25 de agosto de 2007, o segurado veio a óbito por morte súbita, decorrente de hipertensão arterial e alcoolismo. Meses após solicitar o prêmio da apólice, os beneficiários receberam uma carta da Icatu Hartford negando a indenização. Diante disso, ajuizaram ação requerendo o pagamento do seguro contratado, além de indenização moral. Pediram também o ressarcimento, em dobro, de parcela da apólice debitada após a morte do bancário.

Na contestação, a empresa sustentou que o cliente agiu de má-fé, pois teria omitido a doença preexistente (alcoolismo) no ato da contratação do seguro de vida, violando cláusula contratual. Por isso, não faria jus à indenização. Alegou ainda que a mera negativa do pagamento do prêmio não gerou o dano moral pleiteado pela família e pediu total improcedência da ação.

Em maio de 2013, o juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara da Comarca de Crato (a 527 km de Fortaleza), condenou a empresa a pagar R$ 107 mil referentes ao seguro de vida, e R$ 20 mil por danos morais. Além disso, determinou o ressarcimento em dobro de valores debitados indevidamente (R$ 219,14).

Segundo o magistrado, “não se pode atribuir ao autor [bancário] que tenha agido de má-fé, porque não poderia, por si só, aferir se estava doente e se a doença era grave”. Sobre o pedido de danos morais, disse que é “inquestionável que a promovente [família] sofreu-o, pois não só experimentou dissabores graves com a negativa da seguradora, como viu-se impossibilitada de usufruir de recurso indispensável à manutenção da família”.

Insatisfeita, a Icatu Hartford interpôs apelação (nº 0001107-09.2009.8.06.0071) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “A seguradora, ora apelante, não pode se eximir do dever de indenizar alegando que a doença era preexistente à contratação e que o segurado agiu de má-fé ao assinar o contrato, porque não mencionara a doença no ato do pacto, apesar de os exames clínicos não acusarem a enfermidade”.

Ressaltou ainda que “como ficou bem demonstrado pela data da contratação do seguro, o segurado gozava de boa saúde, e, somente após seis anos de contrato, o segurado veio a óbito, o que demonstra a sua boa-fé”.

Operadoras Esclarecerão Cobrança de Internet Móvel

Operadoras esclarecerão cobrança de internet móvel

OPERADORAS ESCLARECERÃO COBRANÇA DE INTERNET MÓVEL


Anatel pedirá esclarecimentos às operadoras sobre possíveis mudanças na cobrança de planos de dados
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedirá esclarecimentos às prestadoras de telefonia celular sobre possíveis alterações na forma de cobrança da Internet móvel, informou a agência nesta terça-feira.
Na segunda-feira, operadoras de telecomunicações anunciaram planos de cortar a Internet de usuários que consumirem toda a franquia de dados, em vez de reduzir a velocidade como ocorre atualmente.
"O objetivo da Anatel é garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados e sejam informados, de modo antecipado, amplo e transparente, sobre mudanças", disse a agência em comunicado.
Segundo a Anatel, as regras do setor permitem às empresas adotar vários tipos de franquias e cobranças. "No entanto, segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário com antecedência mínima de 30 dias", disse a agência.
* Via Reuters

Entenda Como Funciona a Bolsa de Valores

Entenda como funciona a bolsa de valores

ENTENDA COMO FUNCIONA A BOLSA DE VALORES

O investimento mais popular no Brasil é a caderneta de poupança. No entanto, outras opções estão se tornando conhecidas e uma delas é aplicação em ações da Bolsa de Valores. P
or causa da instabilidade da situação política, que reflete na economia, o momento é de cautela. Mas, independente disso, para quem tem interesse nessa modalidade de investimento, é importante entender um pouco melhor e descobrir os cuidados que deve ter.

Se já tiver dinheiro investido em outra aplicação, é preciso analisar bem, ver os rendimentos, para saber se vale a pena redirecionar para ações. Isso porque, se ocorrerem mudanças drásticas na situação política ou alguma outra questão importante, pode interferir nos rendimentos das ações, que podem trazer grandes prejuízos, principalmente para quem não é especialista no assunto.
 
Então, o que são ações?
Uma empresa tem seu capital social dividido em pequenas parcelas chamadas ações. Essa modalidade é indicada para quem quer realizar objetivos de longo prazo (ou seja, acima de dez anos). A BM&FBOVESPA, que é a responsável por essa operação no país, foi criada a partir de uma fusão entre a Bolsa de Valores de São Paulo e a Bolsa de Mercadorias e Futuros. Qualquer pessoa pode comprar e vender ações na bolsa, tornando-se uma sócia da empresa da qual adquiriu uma porcentagem.

É por esse motivo que ressalto a importância da cautela ao resolver entrar nesse universo.  Sabendo que não terá lucro imediato com esse tipo de investimento, tudo fica mais fácil. No entanto, em cinco anos, por exemplo, o retorno financeiro pode ser bem melhor do que em outros investimentos disponíveis no mercado.
Mas, para aqueles que estão se aventurando há pouco tempo nesse tipo de investimento, é interessante conversar com amigos, parentes ou conhecidos que entendam mais do assunto ou, por que não, buscar ajuda de especialistas. O que impede das pessoas investirem seu dinheiro em ações é a falta de informação, o que faz com que eles prefiram aplicar em algo que conhecem mais, como caderneta de poupança, mas que não é boa alternativa quando o dinheiro é para realizar um sonho de longo prazo.
 
Como podem ser compradas?
As ações podem ser adquiridas de três maneiras: por um fundo de investimento. Cada investidor tem uma cota correspondente a uma porção do total de ações que o fundo tem. Cada fundo tem seu próprio estatuto, que informa suas regras e o grau de risco de seus investimentos. Todo fundo precisa ter um gestor certificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que coordena as compras e vendas de ações. Assim, quando uma pessoa adere a um fundo, deve estar de acordo com sua política de investimento, especificada em seu estatuto.

A segunda é por um clube de investimento, com menos formalidade do que um fundo. Por exemplo: amigos e/ou familiares podem formar um grupo, que pode ser aberto, com pelo menos três pessoas, e chegar até um limite de 150.  Dessa forma, não há necessidade de um gestor certificado pela CVM, mas é preciso ter um representante que dê à corretora a ordem de compra ou venda de ações.

A terceira e última opção é a individual, na qual a própria pessoa controla as ordens de compra e venda de suas ações. Claro que terá auxílio dos consultores da corretora, se precisar de ajuda para escolher as ações que quer comprar.

Sendo assim, aconselho que não tenha receio de investir; busque uma boa corretora e reserve – não mais que 30% – de seu dinheiro para aplicar em ações, pensando sempre na realização de sonhos de longo prazo.
*Reinaldo Domingos é educador e terapeuta financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira, Abefin e Editora DSOP, autor do best-seller Terapia Financeira, dos lançamentos Papo Empreendedor e Sabedoria Financeira, entre outras obras.