segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Recalls, Interdições e Produjtos Vetados para Consumo

Recalls, interdições e produtos vetados para consumo

RECALLS, INTERDIÇÕES E PRODUTOS VETADOS PARA CONSUMO


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Inmetro fazem varreduras constantes para checar se os produtos do mercado seguem as normas de segurança mínimas para o usuário final.
Conheça as mais novas resoluções das agências e fique de olho nas suas compras:

Recalls
O brinquedo Arqueiro X contém uma ponteira a laser com potência cerca de cinco vezes acima do limite inofensivo ao organismo humano, podendo causar danos à visão. Saiba as informações necessárias para reembolso ou substituição.
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou os proprietários dos veículos Novo Fusion, modelos 2013 e 2014, produzidos de 11 de maio de 2012 até 24 de agosto de 2013, com numeração de chassis abaixo identificados, a entrarem em contato com o Centro de Atendimento Ford (CAF) para, se necessário, agendar substituição do módulo “RCM”. Veja aqui mais informações

A Volkswagen do Brasil também convocou os proprietários dos veículos Jetta 2.0L Total Flex, com data de fabricação de 2 de junho de 2010 a 2 de julho de 2013, abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para inspeção dos braços do eixo traseiro. Saiba mais aqui.

A Colgate-Palmolive Industrial Ltda. comunicou o recolhimento do antissépico bucal Colgate PerioGard sem Álcool Solução Bucal – 250ml, fabricado entre 21 e 26 de fevereiro de 2014, com numeração de lotes de 4053BR122C a 4057BR122C. No comunicado a empresa informa ter constatado que alguns lotes desse produto podem apresentar uma não conformidade pela potencial presença bacteriana acima dos limites permitidos. A utilização do produto dentro dos parâmetros e indicações descritos em sua embalagem não apresenta riscos ao consumidor, mas a inalação acidental desse produto pode ser prejudicial para pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, que podem estar mais susceptíveis a infecções respiratórias. Cliqueaqui para saber mais.


Alimentos
A Anvisa proibiu a distribuição e a comercialização do lote MO5-LOT0307 do produto Açúcar Cristal, marca Nevada. O produto foi fabricado pela empresa Mercavalle Mercantil Vale do Sol Ltda e possui validade até 07/03/2016. O lote apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde se constatou excremento e pelo de roedor, indicando risco à saúde humana e falhas das Boas Prática. Não há nenhuma tolerância para estas matérias no açúcar.
Foi comprovada a divulgação irregular, em diversos sites na internet, dos produtos Chá de Amora Miura, marca Mamoru Yamamoto; Chá Folha de Amora Miura; Amora 60 Cápsulas 500mg, marca Pro-Ervas;  Chá de Amora Miura, marca O Chá que cura; Chá Natural Amora Miúra, marca Amora Miúra; Amora Miura (Morus nigra L), marca Chá & Cia; Cápsulas de Amora Miura (Morus Nigra L), marca Vita Vita e Amora Miura em Cápsulas, marca Beautiful Life. Todas as publicidades dos produtos acima, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação sanitária, estão suspensas.
As publicidades do alimento Maca Peruana Red com Cromo, Andes Premium, em cápsulas, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação, também foram suspensas. O alimento estava sendo anunciado pela empresa King D Com. Ltda atribuições que podem induzir o consumidor ao engano em relação à verdadeira natureza do produto.

Medicamentos
Cinco lotes do medicamento Dorilen, solução injetável 50 amp x 2ml (dipirona + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina) foram suspensos. A empresa fabricante, Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, comunicou o recolhimento voluntário dos lotes em razão da presença de partículas em algumas ampolas dos lotes 538237.1, 538237.2, 538237.3, 578633.1 e 578633.2.
O lote 1081/13 do medicamento Carbamazepina 20mg/ml, suspensão oral, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda foi interditado cautelarmente por causa do resultado insatisfatório obtido no ensaio de aspecto, onde apresentou líquido viscoso incolor, com sedimento de cor branca que não se dispersa mesmo após agitação vigorosa.

Cosméticos
A suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes do produto Máscara Simidefinitiva 2 – New Liss Hair, uso profissional, 1L, se deve ao resultado insatisfatório obtido no ensaio de Análise de Rotulagem e Teor de Formaldeído e à ausência de registro ou notificação nesta Agência. O produto é fabricado pela empresa Hero Cosméticos Indústria e Comércio Ltda.
A agência suspendeu também a distribuição, comercialização e uso dos lotes 1100514 (validade: 09/2015) do Shampoo Equilibrante TMN Turmalina Plástica dos fios; 1300514 (validade: 10/2015) do Shampoo Marroquina Step 1; 1300515 (validade: 10/2015) do Shampoo Bio Thermic Anti Resíduos e 1400415 (validade: 10/2015) do Shampoo Bio Thermic Repositor, marca Beaty Hair. Os produtos, fabricados pela empresa Luso I Comércio e Indústria Ltda, apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de determinação de pH.
Foi determinada a suspensão de todas as publicidades que atribuam propriedades de emagrecimento ao produto Kit Drena Corpus. O produto estava sendo divulgado irregularmente, em endereços eletrônicos sob domínio da empresa Shop Express Ltda, em desacordo com o registro na Anvisa.

Interdições cautelares
Foi interditado cautelarmente o lote 578 do produto Pimenta do Reino Moída, marca K-Delícia, fabricado por Mauro Jeremias Silva - EPP. O lote apresentou fragmentos de inseto acima do limite de tolerância estabelecido.
Também foi determinada a interdição cautelar do lote 582 do produto Orégano, marca K-Delícia, embalagem de 30g. O lote também foi fabricado por Mauro Jeremias Silva – EPP e apresentou fragmentos de insetos acima do limite de tolerância estabelecido.
O lote 1081/13 do medicamento Carbamazepina 20mg/ml, suspensão oral, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda foi interditado cautelarmente por causa do resultado insatisfatório obtido no ensaio de aspecto, onde apresentou líquido viscoso incolor, com sedimento de cor branca que não se dispersa mesmo após agitação vigorosa.
As interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias. Confira as publicações no Diário Oficial da União.
* Com informações do Inmetro, Procon e Anvisa.

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