terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ACESSIBILIDADE EM VOO É RESPONSABILIDADE DE QUEM?

Acessibilidade em voo é responsabilidade de quem?

ACESSIBILIDADE EM VOO É RESPONSABILIDADE DE QUEM?

O caso da mulher portadora de necessidades especiais se arrastando pelas escadas para conseguir embarcar em um voo da Gol ganhou os noticiários nos últimos dias.
A Agência Nacional de Aviação Civil notificou  a companhia aérea GOL e o operador aeroportuário do Aeroporto de Foz do Iguaçu (Infraero) para que, em dois dias, prestem informações sobre o embarque de passageira com deficiência no voo 1076 da GOL Linhas Aéreas. O voo, no último 1º/12, teve origem no Aeroporto de Foz do Iguaçu e destino ao Aeroporto de Curitiba.
As irregularidades na conduta da companhia e/ou do operador perante à Resolução nº. 280/2013 da ANAC, que trata de passageiros que demandam atendimento especial no transporte aéreo, resultarão em autuações que podem gerar até R$ 300 mil em multas para a empresa aérea e ao operador do aeroporto.
Sobre o ocorrido, a companhia aérea, por meio de seu blog, reitera que lamenta o ocorrido com a Cliente Katya Hemelrijk da Silva e que já está tomando as medidas necessárias para evitar que situações como esta voltem a acontecer.
A companhia esclarece ainda que o Stair Trac – equipamento utilizado para levar clientes com deficiência física até o interior de aeronaves – da base de Foz de Iguaçu não estava disponível para uso na manhã de ontem, dia 1, e por isso não pôde ser utilizado durante o embarque do voo 1076 pela passageira. A GOL tentou com as demais empresas conseguir o equipamento, o que também não foi possível, e ofereceu outras alternativas para a Cliente, que optou por seguir sem a ajuda dos colaboradores da companhia.
A medida da qualidade de um serviço se dá, na maior parte das vezes, diante das adversidades. Com tal infortúnio mediante uma situação corriqueira como o embarque de uma pessoa com necessidades especiais, nos leva a perceber comp estamos aquém de algo que já deveria fazer parte da agenda de todas as empresas.
Segundo a lei federal de número 10.098,  que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Portanto, deve haver a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Infraero afirma que vem realizando adaptações em todos os terminais de passageiros dos aeroportos da Rede para torná-los acessíveis. Todos os projetos de reforma, ampliação ou construção de terminais incorporam os requisitos de acessibilidade de acordo com a legislação vigente.
Com a nova Resolução nº 280/Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 11 de julho de 2013, a responsabilidades da empresa aérea, é estabelecida em seu "Art. 14: O operador aéreo deve prestar assistência ao Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) nas seguintes atividades:
I - check-in e despacho de bagagem;
II - deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
III - embarque e desembarque da aeronave;
IV - acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
V - acomodação da bagagem de mão na aeronave;
VI - deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
VII - recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
VIII - saída da área de desembarque e acesso à área pública;
IX - condução às instalações sanitárias;
X - prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento;
XI - transferência ou conexão entre voos; e
XII - realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

* Imagem | Reprodução/Facebook

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