terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Supermercados do Rio terão que chamar atenção para validade de produtos em promoção


9/12/2014
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Produtos em promoção deverão ter validade alertada para o consumidor nos supermercados do Rio
 
Os supermercados da cidade do Rio estão obrigados, a partir desta segunda-feira, a fixar cartazes pedindo que os consumidores tenham atenção ao prazo de validade dos produtos em promoção. De acordo com a Lei 5.812 - publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira -, o cartaz deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, observe a validade deste produto”.
 
A obrigação estende-se a todos os estabelecimentos que vendem produtos alimentícios. O supermercado que desobedecer a nova legislação pode ser multado em R$ 500. A lei é de autoria do vereador Átila Nunes. Em sua justificativa, o vereador disse que a intenção da lei é alertar o consumidor antes de comprar um produto em promoção, “pois poderá estar comprando produto que esteja com a validade prestes a vencer”.
 
Presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio (Asserj), Aylton Fornari disse ainda não ter conhecimento da nova lei. Ele disse que irá avaliar a nova regra "com calma".
 
- Pode ser que essa exigência de chamar a atenção do consumidor tenha algum valor. Mas já é obrigação do cliente olhar sempre a validade dos produtos, independentemente de estar em promoção ou não - acredita Fornari.
 
Subsecretário do Procon Carioca, Fábio Ferreira disse que organizará, em conjunto com a Vigilância Sanitário do município, ações para fiscalizar o cumprimento da nova lei.
 
- Vamos iniciar as operações nos próximos dias. Costumo dizer que, quando tem uma oferta com valor muito baixo, o consumidor tem que questioná-la e observar a validade do produto. Na dúvida, é melhor não levar. Muita vezes, a pessoa é levada a comprar por impulso e não observa a validade - explica Ferreira.
 
Os consumidores podem ajudar o Procon Carioca na fiscalização e denunciar os estabelecimentos que estiverem descumprindo a nova lei, que já está em vigor. Queixas podem ser feitas pelo telefone 1746 (opção 7), pelo site www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca ou pelo aplicativo do órgão.


Fonte: Extra - Online via Portal do Consumidor

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