segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Aumento do IOF e Selic podem elevar a inadimplência, alerta Serasa

Toda vez que os impostos são elevados, o consumidor é onerado, já que sua capacidade de pagamento fica menor e o comprometimento da renda com prestações fica maior. Saiba o que fazer para não entrar no vermelho
A partir de hoje (22), o crédito fica mais caro para os consumidores. De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide nas operações de crédito para o consumidor, passa de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito. Segundo os economistas da Serasa, toda vez que os impostos são elevados, o consumidor é onerado, já que sua capacidade de pagamento fica menor e o comprometimento da renda com prestações fica maior. Dessa forma, o crédito mais caro aumenta o risco da inadimplência.
Além do IOF, a pressão inflacionária, que já vem desde 2014, continuará a afetar o bolso do consumidor. Pela terceira vez seguida, o Banco Central (BC) reajustou nesta quarta-feira (21), os juros básicos da economia, a taxa Selic, em 0,5 ponto percentual, para 12,25% ao ano. Esses aumentos deixarão mais caras todas as dívidas, especialmente as dos juros rotativos do cartão e as do cheque especial.
“Como o consumidor não estava preparado para este aumento dos tributos, a hora é de apertar o cinto, já que o ganho real de salário menor reduz a capacidade dos consumidores de pagamento e de renegociação das dívidas”, alerta o superintendente do SerasaConsumidor, Julio Leandro. Outro fator que deve o consumidor deve ficar alerta é para o mercado de trabalho, que deve apresentar maior risco de desemprego.
Para que 2015 não seja motivo de angústia na vida de muita gente, o SerasaConsumidor, braço da Serasa Experian voltado para os consumidores preparou algumas dicas. Veja: 
  1. Coloque as contas na ponta do lápis
Comece avaliando cuidadosamente as contas, de preferência, coloque tudo no papel ou na tela do computador: qual sua renda mensal e quanto já está comprometido com despesas que não podem ser cortadas ou reduzidas? O objetivo desse processo é simples: descobrir o valor disponível mensalmente passível de ser utilizado no pagamento de dívidas. Uma planilha de orçamento doméstico pode ajudar, como o modelo do link: www.serasaconsumidor.com.br/planilhafinanceira
  1. Corte gastos supérfluos
Para quem perdeu o controle dos gastos e passou a colecionar dívidas, uma maneira eficiente de resolver a situação, segundo os especialistas da Serasa, é fazer dinheiro. Dependendo do tamanho da conta, vender bens – como carro e imóvel – é uma saída viável. Porém, quando não há essa possibilidade, o recomendado é fazer cortes radicais na lista de consumo, separando o que é essencial daquilo que pode ser dispensado em tempos difíceis
  1. Renegocie a dívida
Renegociar contas atrasadas é um dos caminhos possíveis para quem quer se livrar das dívidas. Algumas iniciativas, como os Feirões Limpa Nome e Limpa Nome Online da Serasa Experian oferecem em determinadas épocas do ano descontos e condições especiais aos consumidores.
Periodicamente, os consumidores de todo o Brasil podem acessar o Limpa Nome Online, ferramenta que aproxima as empresas credoras e as pessoas inadimplentes, com a praticidade e a comodidade de estar em casa e as facilidades da internet. O procedimento é simples: basta acessar o sitewww.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online e se cadastrar no Limpa Nome Online.
Ao escolher e clicar no nome da empresa, surgirá uma página apresentando as dívidas que o consumidor possui em aberto e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat). A partir daí, o consumidor pode entrar em contato diretamente com as empresas para negociar possíveis descontos na dívida, com condições de pagamento diferenciadas – em alguns casos, é possível até mesmo que o boleto já esteja disponível, a partir de uma proposta feita pela própria empresa. Todas as propostas são apresentadas pelas empresas credoras de forma individualizada. (Algumas empresas disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento).
  1. Ao renegociar, esteja atento:
As parcelas do refinanciamento devem caber no orçamento para não gerar uma nova dívida.
Faça uma contraproposta.
  1. Não tenha vergonha de pedir ajuda a alguém confiável
O processo de acertar as contas e pagar dívidas exige cuidado. Avalie quanto você pode pagar em cada pendência. Peça ajuda para parentes ou amigos de sua confiança. A presença de outra pessoa nesse momento ajuda a dar segurança na hora de avaliar, de forma mais racional, ajudando a definir quanto pagar, se a proposta do credor é boa e se é possível honrar o pagamento.
  1. Cuidado com propagandas que prometem limpar o nome sem a negociação ou o pagamento da dívida
Os caminhos fáceis apresentados para solucionar a falta de crédito provocada por dívidas não pagas em propagandas recorrentes, na maioria das vezes, são atalhos que levam o consumidor inadimplente a ter seu problema redobrado: além de continuar devendo, ele terá jogado dinheiro fora ao pagar para empresas golpistas e estelionatários que prometem soluções mágicas. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga.
  1. Eleja as prioridades
Lembre-se de que o total das prestações não deve ultrapassar o valor disponível de sua renda. Caso exista mais de uma pendência, tente negociar de forma que todas as prestações juntas caibam nesse orçamento. Estabeleça prioridades usando como critério as dívidas com juros mais elevados, como, por exemplo, cartão de crédito e cheque especial.
Por meio do link  http://www.serasaconsumidor.com.br/guia-orientacao/capitulo-3.php você tem acesso ao Guia de Orientação ao Cidadão Serasa Experian, desenvolvido para ajudar o consumidor a controlar melhor sua vida financeira.
SerasaConsumidor
SerasaConsumidor é um conceito que abrange as ações da empresa para ajudar o consumidor a gerir sua vida financeira, de forma a auxiliá-lo na gestão de sua reputação creditícia para o seu bem-estar e desenvolvimento. Essas ações visam também a estreitar o relacionamento direto da Serasa Experian com o consumidor, que já acontece há décadas, com respeito e qualidade, por meio da rede de agências da Serasa Experian em todo o país. A melhoria dessa gestão compreende avanços na educação financeira com a qual o SerasaConsumidor está comprometido, para que o cidadão possa desfrutar do crédito, consumindo ou empreendendo sem incorrer na inadimplência ou no superendividamento.
Apoiando-se no slogan Use a seu favor, o SerasaConsumidor coloca a tradição e a credibilidade da Serasa Experian para gerir o histórico de crédito do consumidor, para que ele possa tomar decisões de consumo mais adequadas e favoráveis às suas finanças.
Para mais informações, visite www.serasaconsumidor.com.br
Serasa Experian
A Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian. Criada em 1968, uniu-se à Experian Company em 2007. Responde on-line/real-time a 6 milhões de consultas por dia, auxiliando 500 mil clientes diretos e indiretos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio. É a maior Autoridade Certificadora do Brasil, provendo todos os tipos de certificados digitais e soluções customizadas para utilização da tecnologia de certificação digital e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tornando os negócios mais seguros, ágeis e rentáveis.
Constantemente orientada para soluções inovadoras em informações para crédito, marketing, identidade digital e negócios, a Serasa Experian vem contribuindo para a transformação do mercado de soluções de informação, com a incorporação contínua dos mais avançados recursos de inteligência e tecnologia.
Para mais informações, visite www.serasaexperian.com.br
Experian
A Serasa Experian é parte da Experian, líder mundial em serviços de informação, fornecendo dados e ferramentas de análise a clientes ao redor do mundo. O Grupo auxilia os clientes no gerenciamento do risco de crédito, prevenção a fraudes, direcionamento de campanhas de marketing e na automatização do processo de tomada de decisão. A Experian também apoia pessoas físicas na verificação de seus relatórios e scores de crédito e na proteção a fraudes de identidade. Em 2014, a Experian foi eleita pela revista Forbes como uma das companhias mais inovadoras do mundo.
A Experian plc está registrada na Bolsa de Valores de Londres (EXPN) e compõe o índice FTSE 100. A receita total para o ano fiscal encerrado em 31 de março de 2014 foi de US$ 4,8 bilhões. A empresa emprega cerca de 16.000 pessoas em 39 países e possui sede corporativa em Dublin, na Irlanda e sedes operacionais em Nottingham, no Reino Unido; na Califórnia, Estados Unidos, e em São Paulo, Brasil.
Para mais informações, visite www.experianplc.com

Novas obrigações do RGC entram em vigor para aumentar transparência

A partir desta segunda-feira, 10 de novembro, entram em vigor duas novas regras que aumentam a transparência nas relações de consumo dos serviços de telecomunicações: a disponibilidade obrigatória de informações para os interessados na atividade de comparação de preços e planos das diferentes prestadoras e a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras. Ambas as regras estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC (Resolução nº 632/2014), publicado em março de 2014.
Histórico de demandas
Todas as reclamações, pedidos e solicitações efetuadas às prestadoras de telecomunicações devem ser guardadas pelas empresas e fornecidas ao consumidor, sem ônus, por um período mínimo de três anos. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deve estar disponível para consulta no site da prestadora.
O histórico deve apresentar, no mínimo, o protocolo, a data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda dado pela prestadora e deve estar disponível no site da empresa, ou ser enviado por meio eletrônico ou correspondência.
Antes do RGC, o prazo mínimo para guarda e fornecimento era de dois anos, por força do Decreto nº 6.523/2008 (art. 15, §4º). Com a mudança, todas as demandas registradas devem ser guardadas e fornecidas por pelo menos três anos.
Informações para comparação de preços
A segunda obrigação do RGC que entra em vigor no dia 10 tem o intuito de fomentar a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras.
Atualmente, o consumidor encontra dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis. Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa.
A partir de agora, operadoras de telecomunicações também são obrigadas a disponibilizar para download, de forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas que elas praticam. Tais informações poderão ser utilizadas por terceiros para a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas que propiciem ao consumidor escolher entre as mais variadas opções disponíveis no mercado.
Saiba mais sobre as tais regras em vigor, na  cartilha sobre o regulamento ou tire suas dúvidas em Perguntas Frequentes e no Manual Explicativo.

Instituição financeira deverá indenizar cliente por danos morais

Nome da autora foi incluido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito

Em processo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva julgou procedente a ação ajuizada por C.T.D. contra uma instituição financeira, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por incluir indevidamente o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Alega a cliente que, em julho de 2011, recebeu uma ligação da central de cobranças da ré, na qual pediram a confirmação do pagamento da parcela daquele mês ou seu nome seria incluído no órgão de proteção ao crédito. Afirma a autora que encaminhou o recibo à empresa e enviou por  e-mail o comprovante de quitação.
Sustenta ainda que, mesmo depois de ter realizado todo o procedimento, recebeu várias ligações, inclusive em seu trabalho, o que lhe causou constrangimento. Além disso, foi surpreendida com seu nome sendo incluído no órgão de proteção ao crédito.
Por estas razões, pediu  a antecipação de tutela para a retirada de seu nome do órgão de proteção ao crédito e o pagamento de indenização pelo dano  moral sofrido.
Em contestação, a ré argumentou que a negativação do nome da autora se deu por não localizarem o pagamento e alega que não agiu de má-fé. Por fim, pediu pela improcedência da ação, por ausência de ato ilícito.
Após analisar os autos, a magistrada entendeu que a inserção do nome da cliente no órgão de proteção ao crédito se deu de forma errônea e deve ser corrigida de imediato.
Com relação ao pedido por danos morais, a juíza observou que “a anotação indevida afeta a honra e a dignidade de uma pessoa. Não há como provar o dano. Prova-se o fato causador do dano que, no caso, é a inserção em órgão de caráter público de um débito que não existe, e, portanto, não é verdadeiro, ensejando dano juridicamente relevante”.
Assim, a juíza concluiu que os pedidos feitos pela autora devem ser julgados procedentes, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8 mil, além da correção monetária.
Processo: 0058538-78.2011.8.12.0001

Lei paulista regulamenta inclusão de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito

A lei 15.659, de 9 de janeiro de 2015, regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no Estado de SP.
O projeto é de autoria do deputado estadual Rui Falcão, que justificou a proposta nos seguintes termos: “garantir aos consumidores, além do direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito ou a negativa de aceitação de crédito, a certeza e segurança de que eles serão comunicados”.
Pela lei, o consumidor terá prazo mínimo de 15 dias para quitar o débito antes de ser efetivada a inscrição. Ainda, em caso de erro na inscrição comprovado pelo cidadão, a empresa tem dois dias úteis para retirar os dados cadastrais indevidos.
______________

Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015 de São Paulo
Regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – A inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele.
Artigo 2º – A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição.
Parágrafo único – Deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para quitação do débito ou apresentação decomprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.
Artigo 3º – Para efetivar a inscrição, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado de São Paulo deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.
Artigo 4º – As empresas deverão manter canal direto de comunicação, indicado expressamente no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.
Parágrafo único – Havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 5º – Vetado.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.
Fonte: Migalhas

Aumento de juros terá impacto de até 14,3% na prestação da casa própria

O aumento de juros para os novos financiamentos da Caixa Econômica Federal para a casa própria terão impacto de até 14,3% nas prestações. Segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os financiamentos mais caros serão os mais afetados pelas novas taxas, que vigoram para os contratos assinados a partir desta segunda-feira (19).
Para as linhas de crédito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financiam imóveis acima de R$ 650 mil na maior parte do país e de R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal, as novas taxas farão a prestação subir entre 11,24% e 14,35%. Para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades entre R$ 190 mil e R$ 650 mil (ou R$ 750 mil, em Minas, no Rio, em SP e no DF), o impacto nas parcelas será bem menor, ficando entre 0,83% e 4,69% nas linhas que sofreram reajuste.
As novas taxas valem para os novos financiamentos habitacionais concedidos com recursos da caderneta de poupança, sendo que as operações mais caras do SFH não terão os juros alterados. De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não tiveram os juros alterados. As duas modalidades financiam apenas unidades de até R$ 190 mil para famílias de menor renda.
As novas taxas para os financiamentos habitacionais foram anunciadas pela Caixa naúltima quinta-feira (15). Nos financiamentos do SFH, os juros, atualmente entre 8% e 9,15% ao ano, ficarão entre 8,5% e 9,15% ao ano. Nas operações do SFI, as taxas passarão de 8,8% a 9,2% ao ano para 10,2% a 11% ao ano. O banco justificou o reajuste com base no aumento da taxa Selic (juros básicos da economia), que passaram de 10% para 11,75% ao ano em 2014.
Os juros dos financiamentos habitacionais da Caixa são definidos conforme o perfil do comprador. Quem tem relacionamento com o banco (é correntista ou tem investimentos na instituição), tem conta-salário e é servidor público paga juros mais baixos à medida que o mutuário preenche cada um dos requisitos. Como a Caixa concentra 70% do crédito imobiliário no país, as taxas cobradas pela instituição servem de referência para operações semelhantes nos demais bancos.
A Anefac fez a simulação do impacto da alta dos juros nas prestações com base num financiamento de R$ 500 mil no SFH e no SFI em duas modalidades: prestação constante (tabela price) e amortização constante, quando o valor das parcelas diminui com o tempo. No caso do sistema de amortização constante, o impacto foi calculado para o valor da primeira prestação. Na última parcela, praticamente não há aumento.
Confira abaixo o impacto da alta dos juros nas prestações dos financiamentos habitacionais:
Impacto da alta de juros nos financiamentos habitacionais da Caixa

Brasil registra 19,81 milhões de assinantes de TV paga em novembro

Brasil registra 19,81 milhões de assinantes de TV paga em novembro

O Brasil fechou novembro de 2014 com 19,81 milhões de acessos de TV paga. No mês, de cada cem domicílios, 30,20 possuíam o serviço, segundo o indicador "Densidade dos Serviços de TV por Assinatura", que é a relação percentual entre o número de assinaturas e o número de domicílios estimado a partir dos dados publicados pelo IBGE, em sua Síntese de Indicadores Sociais1. Veja abaixo o número de assinantes e a densidade dos serviços de TV por assinatura em novembro de 2014, por Unidade da Federação e por Região.
REGIÕES
ACESSOS EM OPERAÇÃO
DENSIDADE (Acessos por 100 Domicílios)
Brasil
19.811.923
30,20
Região Norte
861.060
17,91
Rondônia
78.539
14,32
Acre
35.632
16,60
Amazonas
316.809
32,54
Roraima
21.919
15,75
Pará
329.792
15,06
Amapá
30.866
15,50
Tocantins
47.503
10,43
Região Nordeste
2.393.438
14,03
Maranhão
154.327
8,10
Piauí
78.720
8,37
Ceará
418.225
16,03
Rio Grande do Norte
243.000
23,45
Paraíba
155.603
13,00
Pernambuco
430.409
14,81
Alagoas
132.214
13,91
Sergipe
88.298
13,08
Bahia
692.642
14,63
Região Sudeste
12.132.913
42,65
Minas Gerais
1.640.244
24,47
Espírito Santo
288.482
22,94
Rio de Janeiro
2.678.604
47,08
São Paulo
7.525.583
51,11
Região Sul
2.992.973
29,83
Paraná
989.494
26,71
Santa Catarina
705.179
31,31
Rio Grande do Sul
1.298.300
33,53
Região Centro-Oeste
1.431.539
28,09
Mato Grosso do Sul
208.310
22,96
Mato Grosso
256.451
24,56
Goiás
452.530
20,72
Distrito Federal
514.248
57,36
Tecnologia
Os serviços de TV por assinatura são prestados com a utilização de diferentes tecnologias: por meios físicos confinados (Serviço de TV a Cabo - TVC e Fiber to the Home - FTTH), mediante utilização do espectro radioelétrico em micro-ondas (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS) e na faixa de UHF (Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA), e ainda por satélite (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH).
Veja abaixo a distribuição da base de assinantes por tecnologia, em que se destaca a participação majoritária da tecnologia via satélite.

Quantitativo de Acessos - TV por Assinatura (2014)
TECNOLOGIA
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
DTH
11.235.223
11.298.985
11.406.577
11.508.198
11.629.802
11.731.297
11.788.409
11.886.030
12.020.542
12.167.872
12.276.113
TVC
6.907.467
6.937.502
6.981.876
7.049.199
7.113.760
7.159.588
7.216.833
7.274.247
7.322.389
7.387.242
7.430.480
FTTH
40.209
43.125
47.927
51.403
56.768
61.491
67.154
73.311
78.137
84.347
89.663
MMDS
16.232
15.791
15.298
15.401
14.184
12.799
12.747
12.787
12.592
12.635
12.339
TVA
3.667
3.375
3.679
3.681
3.681
3.389
3.389
3.341
3.342
3.342
3.328

Participação de Mercado - TV por Assinatura (2014)
TECNOLOGIA
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
DTH
61,72%
61,75%
61,81%
61,78%
61,80%
61,85%
61,76%
61,75%
61,84%
61,91%
61,96%
TVC
37,95%
37,91%
37,83%
37,84%
37,80%
37,74%
37,81%
37,79%
37,67%
37,58%
37,51%
FTTH
0,22%
0,24%
0,26%
0,28%
0,30%
0,32%
0,35%
0,38%
0,40%
0,43%
0,45%
MMDS
0,09%
0,09%
0,08%
0,08%
0,08%
0,07%
0,07%
0,07%
0,06%
0,06%
0,06%
TVA
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
Grupos econômicos
Os grupos econômicos são compostos por operadoras que atuam em diversas áreas, com várias tecnologias.
Veja abaixo a distribuição da base de assinantes do Brasil por grupos econômicos.

Quantitativo de Acessos - TV por Assinatura (2014)
GRUPO ECONÔMICO 
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
TELMEX (CLARO/EMBRATEL/NET)
9.729.332
9.794.728
9.875.385
9.954.069
10.035.579
10.105.578
10.177.145
10.259.383
10.343.346
10.423.559
10.501.486
SKY/DIRECTV
5.417.101
5.441.508
5.480.346
5.510.447
5.578.809
5.616.713
5.616.642
5.624.174
5.644.275
5.653.772
5.643.299
OI
831.833
826.920
828.276
842.173
863.088
886.554
918.395
964.395
1.032.314
1.122.458
1.204.860
VIVENDI (GVT)
701.546
717.941
752.965
776.477
785.137
799.311
803.448
821.018
837.977
854.879
870.908
TELEFÔNICA
631.718
637.499
644.759
658.772
674.678
687.810
700.747
714.865
726.619
747.591
759.992
BIG BRASIL
158.691
159.073
159.737
159.772
159.571
159.195
158.655
157.096
155.916
155.422
153.571
ALGAR (CTBC TELECOM)
135.802
135.121
135.146
134.742
134.481
133.282
130.390
127.974
125.668
123.693
122.609
NOSSATV
105.137
106.820
108.422
110.370
112.086
113.748
115.308
116.969
118.582
120.904
122.694
CABO
49.151
49.294
48.186
49.320
49.097
49.316
49.068
49.363
49.468
48.344
48.158
PREFEITURA DE LONDRINA/COPEL
16.142
13.220
12.407
11.754
11.201
0
3.627
3.465
3.348
3.237
3.131
OUTROS
426.345
416.654
409.728
419.986
414.468
417.057
415.107
411.014
399.489
401.579
381.215

Participação de Mercado - TV por Assinatura (2014)
GRUPO ECONÔMICO 
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
TELMEX (CLARO/EMBRATEL/NET)
53,45%
53,53%
53,51%
53,44%
53,33%
53,28%
53,32%
53,30%
53,21%
53,03%
53,01%
SKY/DIRECTV
29,76%
29,74%
29,70%
29,58%
29,65%
29,61%
29,42%
29,22%
29,04%
28,76%
28,48%
OI
4,57%
4,52%
4,49%
4,52%
4,59%
4,67%
4,81%
5,01%
5,31%
5,71%
6,08%
VIVENDI (GVT)
3,85%
3,92%
4,08%
4,17%
4,17%
4,21%
4,21%
4,27%
4,31%
4,35%
4,40%
TELEFÔNICA
3,47%
3,48%
3,49%
3,54%
3,59%
3,63%
3,67%
3,71%
3,74%
3,80%
3,84%
BIG BRASIL
0,87%
0,87%
0,87%
0,86%
0,85%
0,84%
0,83%
0,82%
0,80%
0,79%
0,78%
ALGAR (CTBC TELECOM)
0,75%
0,74%
0,73%
0,72%
0,71%
0,70%
0,68%
0,66%
0,65%
0,63%
0,62%
NOSSATV
0,58%
0,58%
0,59%
0,59%
0,60%
0,60%
0,60%
0,61%
0,61%
0,62%
0,62%
CABO
0,27%
0,27%
0,26%
0,26%
0,26%
0,26%
0,26%
0,26%
0,25%
0,25%
0,24%
PREFEITURA DE LONDRINA/COPEL
0,09%
0,07%
0,07%
0,06%
0,06%
0,00%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
0,02%
OUTROS
2,34%
2,28%
2,22%
2,25%
2,20%
2,20%
2,17%
2,14%
2,06%
2,04%
1,92%

A Agência disponibiliza informações sobre acessos de TV por Assinatura na aba Anatel Dados em seu portal na internet. Os relatórios publicados refletem os dados disponíveis em 9 de janeiro de 2015 e podem sofrer alterações.
1 A partir de janeiro de 2014, a densidade está sendo calculada com a revisão 2013 da projeção mensal da população realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Síntese de Indicadores Sociais - 2012, também do IBGE.

Fonte: ANATEL