Um e-mail informando que a Anatel está convertendo multas aplicadas às operadoras em descontos nas faturas dos clientes tem circulado pela internet. A mensagem tem a logomarca da Agência, mas não é verdadeira.
Se receber essa mensagem, não abra nenhum arquivo anexado, não clique em nenhum link e exclua a mensagem o mais rápido possível.
A Anatel não envia mensagens eletrônicas não solicitadas.
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Fonte: ANATEL
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O IBEDEC/PP é um instituto sem fins lucrativos que objetiva atender aos anseios da sociedade, com a congregação de entidades congêneres para orientar na solução de questões individuais ou coletivas que envolvam direitos e interesses inerentes às relações de consumo e benefícios previdenciários ou assistenciais.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Alerta: mensagem falsa em nome da Anatel
Abril de 2015 fecha com 19,76 milhões de assinantes de TV paga
O Brasil fechou abril de 2015 com 19,76 milhões de acessos de TV por assinatura. No quarto mês deste ano, o serviço estava presente em 29,89% dos de domicílios brasileiros1.
A Agência disponibiliza informações mais detalhadas sobre os acessos de TV por Assinatura na área de Dados do portal da Anatel na internet ou pelo endereço http://ftp.anatel.gov.br/dados/Acessos/TV_por_Assinatura/.
Há planilhas consolidadas por empresa, grupo econômico, município, tecnologia e unidade da federação. As planilhas "Total" podem ser trabalhadas por meio de tabelas dinâmicas para se obter associação entre as consolidações (Empresas por Tecnologia, Empresas por UF, etc). Os relatórios publicados refletem os dados disponíveis em 1º de junho de 2015 e podem sofrer alterações.
Veja abaixo o número de assinantes e a densidade dos serviços de TV por assinatura em abril de 2015, por Unidade da Federação e por Região.
Tecnologia
Os serviços de TV por assinatura são prestados com a utilização de diferentes tecnologias: por meios físicos confinados (Serviço de TV a Cabo - TVC e Fiber to the Home - FTTH), mediante utilização do espectro radioelétrico em micro-ondas (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS) e na faixa de UHF (Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA), e ainda por satélite (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH).
Veja abaixo a distribuição da base de assinantes por tecnologia, em que se destaca a participação majoritária da tecnologia via satélite.
Grupos econômicos
Os grupos econômicos são compostos por operadoras que atuam em diversas áreas, com várias Tecnologias.
Veja abaixo a distribuição da base de assinantes do Brasil por grupos econômicos.
1 A partir de janeiro de 2015, para o cálculo da densidade dos acessos por 100 domicílios, a Anatel utiliza as seguintes planilhas fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
Fonte: ANATEL
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As lojas têm direito de descontar os centavos no troco?
É muito comum encontrarmos preços que terminam com os famosos noventa centavos que, normalmente, na hora da compra são sempre arredondados para cima. Assim, R$ 4,90 passam a ser considerados R$ 5,00 e por aí vai. É correto esse arredondamento? Pode o consumidor exigir o seu troco?

O consumidor deve exigir o seu troco, sendo responsabilidade do estabelecimento comercial providenciar o valor exato ou arredondar a conta para menos a fim de não prejudicar o consumidor
Foto: FreeDigitalFotos
Se considerarmos um hipotético estabelecimento comercial em que circule por dia 20.000 pessoas e metade delas pague sua conta com dinheiro e no caixa a conta sempre é arredondada para mais, deixando de entregar que seja R$ 0,10 para os consumidores, teríamos para o estabelecimento um ganho diário de R$ 1.000,00 (10.000 x R$ 0,10). Isso, em um ano, representaria um ganho para o estabelecimento de R$ 360 mil, que normalmente não são computados para efeito de cobrança de impostos e cuja origem não se pode respaldar.
Além de publicidade enganosa, a prática em questão pode ser considerada enriquecimento ilícito e deve ser combatida.
Educação para o Consumo - Procon-SP: Envio de cartão de crédito sem solicitação é ilega...
Envio de cartão de crédito sem solicitação é ilegal
Na última quarta-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 532 que considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.
Entenda o caso
Uma consumidora havia pedido um cartão de débito mas recebeu um cartão múltiplo. O banco alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240.
Para o ministro Mauro Campbell Marques, “independentemente de bloqueio, basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor para configurar prática abusiva”.
O que diz a lei
O artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, veda ao fornecedor de produtos ou serviços o envio ou entrega ao consumidor sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Assim, ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor poderá procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível de sua região.
Quer saber mais sobre práticas abusivas? Confira o nosso post "Conceitos básicos do CDC: páticas abusivas".
Avisos em estabelecimentos: quando o consumidor pode ser responsabilizado?
“Quebrou, pagou!”
“No caso de perda ou extravio de comanda, será cobrada multa”
“Para cada peça deixada no prato, será cobrado determinado valor”
“No caso de perda ou extravio de comanda, será cobrada multa”
“Para cada peça deixada no prato, será cobrado determinado valor”
Certamente você já se deparou com esses avisos em alguma loja e/ou restaurante e ficou se perguntando se de fato deveria ser responsabilizado nesses casos. Afinal, como o consumidor deve agir diante desse tipo de situação?
Conversamos com o Diretor Jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, para saber quando o consumidor pode ser responsabilizado em relação a esse tipo de cobrança.
Quebra de Produto em Loja
Quem nunca entrou em uma loja bastante estreita, e acabou esbarrando em algum produto? Segundo o Dr. Carlos, a situação deve ser analisada, de acordo com cada caso. Ao entrar em uma loja, o consumidor deve sempre verificar se existem avisos claros para não tocar nos itens. Nessa situação, o ideal é pedir o auxílio do vendedor, caso isso não aconteça e se por descuido deixe cair, a responsabilidade será do próprio.
Já nas situações onde os produtos foram mal acomodados, o risco é do estabelecimento. O consumidor não pode ser responsabilizado pela quebra de um produto. Caso a loja insista no pagamento por parte do cliente, o Diretor Jurídico do Procon-RJ, diz que o ideal é se manter calmo, pois essa cobrança é considerada abusiva. “Se o espaço estava propício a acidentes, quem deve arcar com todos os custos relativos à quebra do produto é a própria loja”, afirma o especialista.
No caso dos consumidores que vão aos estabelecimentos comerciais acompanhados de crianças, ele recomenda redobrar a atenção para que eles não mexam nas prateleiras e, ocasionalmente, danifiquem um produto, principalmente em loja de produtos frágeis (louças e perfumes, por exemplo). Nessa situação, o responsável pela criança deverá arcar com as despesas do dano gerado.
Taxa de Desperdício
Comum nos restaurantes com buffet liberado ou rodízio , a taxa de desperdício é ilegal, uma vez que induz as pessoas a consumirem mais do que suportam. “Os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos, essa punição é claramente abusiva” destaca o Diretor do PROCON.
Cabe destacar que não estamos falando aqui de eventuais condutas exageradas por parte dos consumidores. A taxa é abusiva considerando a boa fé nas relações de consumo. Sendo assim, o cliente deve evitar pedir muito além do que costuma consumir.
Perda da Comanda
O aviso no rodapé de algumas comandas, responsabilizando o consumidor pelo pagamento de um valor exorbitante em caso perda da mesma, segundo Dr. Carlos Amorim, também é ilegal. “A obrigação de controlar os gastos do cliente é do restaurante, quando alguém perde deve ir ao gerente, na boa fé, e relatar o que consumiu, pagando apenas por isso”, explica. Vale lembrar, que, normalmente, o restaurante costuma ir anotando em outro local.
Consumação mínima
Apesar das discussões sobre o tema, o Procon-RJ considera a taxa abusiva, o que obriga o cliente a consumir mais do que precisa. O estabelecimento não pode cobrar pela taxa, o que pode ser cobrada é a entrada.
Se tiver dificuldade de fazer valer seu direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito em postos de atendimento jurídico encontrados nas universidades que possuem curso de Direito ou no Procon mais próximo de sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.
Educação para o Consumo - Procon-SP: ANS proíbe operadoras de recusar e excluir cliente...
ANS proíbe operadoras de recusar e excluir clientes por idade ou doença
Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em no último dia 11, a Súmula Normativa que reforça o entendimento quanto à determinação de que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.
De acordo com a reguladora, essa determinação existe desde a publicação da Lei 9.656/98, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil; mas a redação da Súmula deixa essa regra mais clara e reforça que o consumidor tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias.
Segundo a ANS, atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.
O consumidor que tiver problema com o seu plano de saúde pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor mais próximo e à ANS - é importante também entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo.
Ibedec Goiás: Anvisa determina recolhimento de lote do remédio p...
Anvisa determina recolhimento de lote do remédio para pressão Renopril
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão do uso e da distribuição e comercialização de um lote do medicamento para controle de pressão alta, Renopril 20 miligramas (mg), fabricado pela Belfar Indústria Farmacêutica.
O lote suspenso é o 034132, com validade até março de 2016, em razão de caixa do medicamento de 20 mg conter cartela de comprimidos de 10 mg.
A medida está em resolução da Anvisa publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União e informa que a Belfar encaminhou comunicado de recolhimento voluntário do medicamento à agência.
A Belfar informou que foi encontrada cartela do medicamento de 10 mg em uma caixa que deveria conter o Renopril de 20 mg e a empresa considerou apropriado recolher do mercado todo o lote. Segundo a Belfar, o recolhimento do lote 034132 já foi concluído.
As informações da bula do Renopril indicam que o remédio age dilatando os vasos sanguíneos para ajudar o coração a bombear sangue com mais facilidade para todas as partes do corpo e que essa ação ajuda diminuir a pressão alta.
Fonte: Agência Brasil
O lote suspenso é o 034132, com validade até março de 2016, em razão de caixa do medicamento de 20 mg conter cartela de comprimidos de 10 mg.
A medida está em resolução da Anvisa publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União e informa que a Belfar encaminhou comunicado de recolhimento voluntário do medicamento à agência.
A Belfar informou que foi encontrada cartela do medicamento de 10 mg em uma caixa que deveria conter o Renopril de 20 mg e a empresa considerou apropriado recolher do mercado todo o lote. Segundo a Belfar, o recolhimento do lote 034132 já foi concluído.
As informações da bula do Renopril indicam que o remédio age dilatando os vasos sanguíneos para ajudar o coração a bombear sangue com mais facilidade para todas as partes do corpo e que essa ação ajuda diminuir a pressão alta.
Fonte: Agência Brasil
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