Envio de cartão de crédito sem solicitação é ilegal
Na última quarta-feira (03), o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 532 que considera ilegal o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. E, em caso de descumprimento da determinação, o fornecedor está sujeito ao pagamento de multa administrativa e indenização.
Entenda o caso
Uma consumidora havia pedido um cartão de débito mas recebeu um cartão múltiplo. O banco alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240.
Para o ministro Mauro Campbell Marques, “independentemente de bloqueio, basta o envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor para configurar prática abusiva”.
O que diz a lei
O artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, veda ao fornecedor de produtos ou serviços o envio ou entrega ao consumidor sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Assim, ao receber um produto ou serviço não solicitado, o consumidor poderá procurar o Procon mais próximo ou o Juizado Especial Cível de sua região.
Quer saber mais sobre práticas abusivas? Confira o nosso post "Conceitos básicos do CDC: páticas abusivas".

Nenhum comentário:
Postar um comentário