quinta-feira, 10 de setembro de 2015

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMPLETA 25 ANOS EM SETEMBRO

 
O Código de Defesa do Consumidor - CDC completará vinte e cinco anos dia 11 de setembro de 2015 (sexta-feira).  Instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele foi criado com o intuito de proteger o consumidor do mercado fornecedor que, na maioria das vezes, não respeitava os direitos de seus clientes.

Os problemas enfrentados pelos consumidores são resolvíveis por meio das disposições contidas no CDC, que até atualmente funcionam muito bem.

Obviamente que nem tudo são flores, pois novas modalidades de relações de consumo surgiram, assim como novos problemas, por exemplo, compra e venda pela popularmente conhecida internet ou comércio eletrônico.

Contudo, o consumidor se sente mais protegido diante do poder econômico do fornecedor, graças as regras contidas no CDC que equilibram a balança entre consumidor e fornecedor.

É importante lembrar da melhora trazida pela criação do CDC, que se deu graças à assembleia constituinte que incluiu no texto da Constituição Federal a defesa do consumidor como direito fundamental do cidadão, além de estar incluído em outros tópicos constitucionais.

Contudo, em tempos de evolução das relações de consumo, deve-se também ter em mente a necessidade de evolução das regras do CDC, o que já está em debate no Congresso Nacional por meio de alguns projetos de lei, como o Projeto de Lei do Senado nº 283/2012, que busca prevenir o superendividamento do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor vale para todas as pessoas que se envolvem em uma relação de consumo, por essa razão pode fazer valer seu direito perante o fornecedor, caso não consiga o resultado esperado, pode-se valer dos órgãos de defesa do consumidor tais como IBEDEC, PROCON, agências governamentais e Judiciário, para que o cidadão tenha seu direito respeitado.

CARTILHA

O IBEDEC de Presidente Prudente disponibiliza gratuitamente cartilha para os consumidores saberem como se portar diante de determinadas relações de consumo, como na compra de pacotes de viagens, planos de saúde, instituições de ensino particulares, idosos nas relações de consumo e compra de imóveis na planta.

Para ter acesso gratuito, basta entrar no site www.ibedecpp.org.br para conhecer mais sobre as atividades do IBEDEC e baixar a cartilha gratuitamente ou se dirigir até a sede do IBEDEC em Presidente Prudente localizada à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge.

O IBEDEC de Presidente Prudente funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial para atendimentos que são gratuitos. O consumidor pode também agendar seu atendimento pelos telefones de contato: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.


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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

O IMPACTO DAS NOVAS DIRETRIZES NA DEFESA DO CONSUMIDOR

O impacto das novas diretrizes na defesa do consumidor

O IMPACTO DAS NOVAS DIRETRIZES NA DEFESA DO CONSUMIDOR

A evolução do indivíduo levou, invariavelmente, à evolução do consumidor e isso tornou-se uma causa mundial
Desde a sua criação no final da Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) acompanhou a evolução do indivíduo, inclusive como consumidor. Em 2015, ela está trabalhando em prol da atualização das diretrizes de proteção ao consumidor – e para isso conta com a participação do Brasil, representado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e referência em defesa do consumidor no mundo.
"Discutir como as empresas têm visto as boas práticas nas relações com os consumidores é uma iniciativa que cria um ambiente de diálogo respeitoso e ao mesmo tempo previne problemas. Assim não há expectativas frustradas", Lorena Tamanini Rocha Tavares, coordenadora-geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) e mediadora da plenária “As inovações das novas diretrizes das Nações Unidas para a defesa do consumidor” no CONAREC 2015.
O relacionamento com o cliente começa na definição do produto
“Se o consumidor sabe exatamente aquilo que vai receber, e você entrega exatamente aquilo que se propôs, assim começa uma relação com o cliente muito boa. O problema é quando você cria frustrações", afirma Tarcísio Gargioni, vice-presidente comercial e marketing da Avianca.
Conscientização deve ser para todos
Para Ciro Kawamura, vice-presidente de Qualidade e Atenção ao Cliente da Telefônica Vivo, tornar tudo o mais claro possível para que qualquer pessoa possa compreender é o grande desafio das telecoms. “É preciso conscientizar as pessoas sobre o que elas estão comprando. Nosso produto permeia por todas as camadas sociais", explica o executivo.
Transparência e desburocratização
"Cada vez mais a tecnologia vem fazendo com que haja a eliminação do papel e a desburocratização: a digitalização passa a ser um instrumento na agilidade na prestação de serviços", Eugênio Velasques, diretor-executivo da Bradesco Seguros. Para ele o setor de seguros exerce uma atividade pronta para a transparência, pois além dos órgãos reguladores é amplamente regulada pelo próprio usuário. "Toda vez que o consumidor paga o seguro ele delega à seguradora a responsabilidade de gerir com capacidade técnica, ética e comprometimento aquela quantia estipulada", garante o executivo.
"A questão da transparência é uma premissa básica da atuação do atendimento ao cliente e obrigação das empresas que lidam com as relações de consumo. Afinal de contas, as decisões e ações que você realiza hoje terão repercussão quase imediata, seja através das redes sociais ou qualquer outra plataforma", disse Frederico Queiróz Filho, gerente-executivo do Banco do Brasil.
O consumidor sempre está comunicando alguma coisa
"Buscamos sempre olhar para os nossos erros e nos aproximar do órgãos de defesa do consumidor para endereçar problemas de tratamento emergencial. Se o cliente não conseguiu resolver sua situação, temos um problema no processo”, garante Fabiano Meira Dourado Neves, diretor de atendimento, cobrança e qualidade do Itaú Unibanco. “Em cada interação, seja qual for o ponto de contato, o cliente está sempre nos dizendo alguma coisa."

Educação para o Consumo - Procon-SP: Procon-SP orienta sobre alienação compulsória da c...

Procon-SP orienta sobre alienação compulsória da carteira da Unimed Paulistana

Em razão da medida adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, divulgada nesta quarta-feira (2/9) que determina a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana, o Procon-SP esclarece que o consumidor deverá ter seus direitos preservados e o atendimento mantido.

De acordo com a ANS, a medida foi tomada devido a operadora não ter conseguiu sanear os problemas apresentados desde 2009. A Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. Caso não ocorra a alienação neste prazo, a agência fará uma oferta pública para que as operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários desta operadora.

A operadora continua com a obrigação de atender aos seus beneficiários até que a transferência para outra operadora seja concretizada. Os consumidores, por sua vez, devem manter o pagamento das mensalidades em dia para garantir o direito à migração para a nova operadora.

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem procurar o Procon de sua cidade.
Também podem entrar em contato com a ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. 
No estado de São Paulo, são dois endereços: 
Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista - São Paulo/SP. 

Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square - Ribeirão Preto/SP.

Aprenda a economizar em época de crise


02/09/2015
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InfoMoney ()
No último ano os brasileiros se depararam com um aumento da inflação, do dólar em relação ao real, pessimismo econômico e aumento das taxas de desemprego. E para driblar a avalanche de aumentos e reduzir gastos é preciso cautela na hora de efetuar uma compra.
Para o consultor de varejo e diretor do Grupo Azo, Marco Quintarelli, um dos principais fatores que fazem os consumidores gastar mais é o comportamento na hora das compras.
Confira algumas dicas do profissional para programar suas compras e economizar em tempos de crise econômica: 
Planeje um cardápio ou uma lista
Prepare semanal ou quinzenalmente aquilo que você necessita comprar para sua família. Os mercados e lojas de uma maneira geral se programam com ofertas para a 1ª quinzena do mês com produtos de abastecimento e na 2ª quinzena com produtos de reposição para sua despensa. Logo você pode aproveitar mais oportunidades e ofertas durante todo mês. Os básicos (arroz, feijão, carne, leite e laticínios, pães e massas, etc) são as referências, mas se atente aos supérfluos ou as indulgências de sua família (biscoitos, iogurtes, achocolatados, pizzas, lasanhas, etc) são os que mais têm variação de preço nas promoções de TV e finais de semana.
Opção das marcas de varejo 
As marcas Próprias ou exclusivas são grandes oportunidades para o consumidor que busca qualidade e preço. Muitos varejistas nacionais e internacionais possuem linha de produtos de sua marca de extrema qualidade e com preços menores entre 10 e 30% de lideres de mercado.
Guarde os encartes e folhetos promocionais que você recebe
Analise, compare os preços e foque naquele onde há maiores ofertas de seu interesse. Ainda há aquelas instituições que fazem as chamadas “coberturas de preço”. Você apresentando a oferta do concorrente ele cobre o preço ofertado. Muitos produtos saem até 30% mais baratos e você economiza tempo e transporte para ir a outro local comprar aquilo que necessita.
Dias de compra
Algumas empresas “marcam” certos dias da semana para ofertar algumas categorias importantes. Por exemplo, quinta-feira é dia da carne, segunda e terça-feira são dias da feira, e por aí vai.  Certamente estes dias são os mais adequados para programação de suas compras, pois a negociação com os produtores e fornecedores estão ligadas a estes períodos garantindo assim um produto mais competitivo para o consumidor.
Lojas “hibridas”
Procure comprar de atacado no varejo, nos famosos "atacarejos", lojas onde se vende o produto por um preço “x” e na compra de um volume maior o preço cai em média 15% e 25%. Isto para famílias grandes ou até em compras comunitárias (comprar em conjunto para uma ou mais famílias) facilita muito e sai bem mais barato.


Fonte: MSN via Portal do Consumidor

Estacionamentos com vagas para problema


03/09/2015
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Empresas têm de pagar por danos causados aos carros e são responsáveis por roubo de objetos do veículo


Sem resposta. A advogada Nathália Ripoll encontrou resistência do supermercado por avaria na lataria do carro - Fábio Rossi
RIO — Enquanto a advogada Nathália Ripoll fazia compras no supermercado Mundial do Recreio, seu carro, que estava parado no estacionamento da loja, foi riscado de ponta a ponta. Ela procurou a gerência para pedir a reparação do prejuízo — sem sucesso. Inconformada, Nathália recorreu à Defesa do Consumidor do GLOBO. A empresa, então, apresentou uma proposta para pagar metade do valor do conserto do carro. Mas ela não aceitou. Usou como argumento a súmula 130 do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. O texto do STJ é baseado no Código de Defesa do Consumidor, que não fala explicitamente em estacionamento, mas garante a responsabilidade das empresas. Um mês depois, o supermercado acabou pagando o valor integral do conserto.
— Chamou a atenção o fato de que todo o contato da empresa comigo jamais tenha sido feito por escrito. É como se não quisessem produzir provas contra eles. Eu só consegui ter meu direito garantido porque tenho o entendimento legal sobre o assunto e insisti — conta Natália.
COBRANÇA INDIRETA NÃO É EXCEÇÃO
O diretor jurídico do Procon do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo Amorim, explica que mesmo as lojas que não cobram taxa de estacionamento de seus clientes — o que configura cobrança indireta — são responsáveis por qualquer dano ao veículo, como batidas e arranhões.
Segundo Amorim, a empresa não pode sequer exibir avisos eximindo-se da responsabilidade por roubo de objetos deixado no carro.
— Se você deixou o carro lá, tem de receber e devolver na mesma condição. Se você deixou sem um arranhão, tem de sair com ele da mesma forma. Qualquer dano deve ser ressarcido integralmente —ressalta Amorim.
O engenheiro Madson André de Freitas viu o manobrista bater seu carro em outro que estava parado no Estapar da Rua Visconde de Pirajá 595, em Ipanema, minutos após deixar o veículo no local. O supervisor recomendou que ele entrasse em contato com SAC da empresa e, feito o contato, ouviu do atendente que era necessário esperar três dias úteis para que a empresa apresentasse uma solução. Passado o prazo, nenhum contato. Freitas passou quase dois meses atrás alguém da empresa que o ajudasse a ser ressarcido pelo prejuízo.
— Só consegui porque fui atrás. Prometiam contato e ninguém ligava ou dava satisfação. O valor pago pela Estapar cobriu a despesa com a concessionária, mas o tempo perdido atrás dos orçamentos para o conserto, três no total, que tive de apresentar à empresa ninguém viu. E sabemos que tempo é dinheiro — reclama ele.
Como o engenheiro testemunhou o acidente, não correu o risco de ouvir da empresa que o veículo não teria sido avariado ali dentro. Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Alves Tornero, essa desculpa é usada com frequência para justificar danos em estacionamentos.
— Nesses casos há a inversão do ônus da prova, isto é, o fornecedor do serviço é quem tem de provar que o problema não ocorreu lá dentro. Além disso, ele é responsável pela segurança e guarda. Em caso de crime, deve ser responsabilizado pelo prejuízo ao consumidor. A Justiça entende que o estacionamento é uma extensão da loja, do banco, do restaurante ou do centro comercial que o oferece ao cliente — explica Mariana.
A regra muda nas vagas de rua, oferecidas pela prefeitura. De acordo com especialistas, quem tem o carro avariados ou roubado nessas vagas pode acionar a Justiça, mas não com base no Código de Defesa do Consumidor.
A professora de inglês Maria das Graças Labrunie perdeu o valor de uma diária por ter feito o pagamento adiantado. Ela gastou R$ 12 pela vaga no Planetário da Gávea, no estacionamento administrado pela Valet Parking, e seguiu para um compromisso ali perto, mas a data havia sido alterada.
— Voltei dez minutos depois e pedi o valor pela diária que eu não iria usar. Não me restituíram nada, tampouco me deram a nota fiscal do serviço. Muito tempo depois é que me enviaram o documento, depois de eu muito reclamar.
Para a advogada do Idec, a empresa usou de má fé:
— Ela não dispôs do serviço no resto do dia. Logo, a empresa lucrou com aquela vaga duas vezes ou mais na data. Caberia, no máximo, a cobrança da fração de tempo mínima, que costuma ser de uma hora.
EMPRESA DIZ QUE É NECESSÁRIO DOCUMENTAÇÃO
Em 2014 e 2015, os fiscais do Procon-RJ fizeram 11 operações em estacionamentos do Rio. Um foi suspenso, e outros 82, autuados. Entre as irregularidades mais comuns estão o desrespeito ao número mínimo de vagas reservadas a idosos (5%) e pessoas com necessidades especiais (2%); restrições quanto à responsabilidade por objetos deixados nos carros; falta da tabela de preços do serviço, da apólice de seguros e do livro de reclamações.
Quando o assunto são os preços cobrados, o céu é o limite. Não existe legislação que limite quanto pode ser cobrado por período ou fração.
— O que não pode acontecer é um aumento injustificado de um dia para outro. Se todo dia o valor cobrado pela hora é de R$ 10, num dia específico, como o Réveillon, não pode cobrar R$ 50, R$ 100. Nestes casos, é importante o consumidor fazer a denúncia ao Procon, que vai averiguar e, se entender que houve abuso, multar a empresa — exemplifica o diretor jurídico do Procon-RJ.
Para evitar problemas, o Idec aconselha evitar estacionamentos clandestinos, pedir e guardar tíquete e nota fiscal com dia, horário e preço pago pelo serviço. E também é importante conferir se a hora de entrada e a de saída correspondem à realidade.
Em caso de danos, o Idec diz que o cliente deve fotografar o carro e, se possível, gravar os relatos dos funcionários sobre o ocorrido. Além disso, pedir documentos comprobatórios do sinistro — requerer imagens do sistema de vigilância interna é possível —, além de registrar um boletim de ocorrência na delegacia, para servir de prova caso não haja acordo com a empresa.
A Estapar informa que a demora no atendimento do cliente Madson de Freitas ocorreu por falta de documentos. “As reclamações envolvendo sinistros em sua rede de estacionamentos exigem que a documentação solicitada pela equipe seja apresentada pelo cliente para que o problema seja resolvido dentro do prazo previsto”, diz a empresa. O Valet Parking e o Mundial não se manifestaram.
ALERTA LIGADO
Exija o tíquete - No comprovante deve constar endereço, data, hora e valor do serviço
Confira a hora - Compare o horário que consta no tíquete com o marcado pelo relógio
Clareza no preço - Placas e cartazes devem mostrar o valor por período, sem pegadinhas
Fotografe - Em caso de acidente ou incidente, registre o ocorrido em imagens, relate à empresa e faça Boletim de Ocorrência na polícia
Reclame na hora - Faça constar o seu direito no ato. Facilita e agiliza a solução do problema


Fonte: O Globo

Educação para o Consumo - Procon-SP: Consumidora é condenada por "abuso do direito de r...

Consumidora é condenada por "abuso do direito de reclamar". Procon-SP orienta como a usar as redes sociais a seu favor

As redes sociais fazem parte do nosso dia a dia também nas relações de consumo. São propagandas, ofertas de todo o tipo, e também ótimas ferramentas para que o consumidor exponha o seu descontentamento em caso de problema com algum prestador de serviço ou produto. Mas antes de postar uma queixa e "xingar muito no Twitter" é bom tomar cuidado, pois a 6ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que condenou uma consumidora a pagar indenização a uma empresa de móveis, por "abuso do direito de reclamar".

A cliente comprou duas poltronas de mostruário e as recebeu em casa, assinando o termo de recebimento sem qualquer ressalva. Depois, percebeu que uma delas estava rasgada. A empresa alegou que o dano se deu durante o transporte.

Insatisfeita com as alternativas apresentadas pela loja, a consumidora expôs o caso nas redes sociais e em um site de reclamações, com os seguintes comentários, segundo a empresa: "os donos da loja não devem nem saber que lidam com gerentes mal intencionados e de caráter duvidoso"; entre outros.

Entendendo que a cliente extrapolou seu direito de reclamar, o juízo de primeira instância a condenou ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Na primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília reconheceu o direito da consumidora de reclamar por redes sociais na internet, mas afirmou que ela ultrapassou limites pela forma como se pronunciou: "o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva. A ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas".

Os desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT afirmaram que a consumidora cometeu “excesso de linguagem”, e por isso confirmaram a decisão do juiz da primeira instância em decisão unânime. No entanto, eles reduziram o valor da multa por danos morais de R$ 10 mil para R$ 2 mil (Processo: 20140111789662).

Ao manter a decisão, o relator, desembargador Hector Valverde Santanna, considerou que "o excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral".

Por isso o Procon-SP dá algumas dicas, antes de postar o seu descontentamento:

Cuidado com a linguagem

Não deixe a raiva tomar conta de você no momento de postar sua queixa. Respire fundo e exponha o problema sem usar palavões e xingamentos. Evite afirmar que a empresa é desonesta ou age de má fé, mesmo se a sua publicação for feita apenas em sua página pessoal; lembre-se: rede social é um ambiente público e o que se posta pode ser visto e compartilhado.

Cerifique-se que a página é oficial

Caso queira entrar em contato com a empresa via redes sociais, o consumidor deve verificar se a empresa possui algum perfil ou página oficial para que a reclamação seja vista pela empresa.

Ao postar a reclamação dentro da página da empresa, não deixe de tirar um print da tela para comprovar o envio da mensagem. Também é possível mandar uma mensagem privada com mais detalhes sobre o ocorrido.

Fique atento aos seus dados

Tome muito cuidado com o fornecimento de dados pessoais e protocolos, evite informar números de documentos, endereço, telefone e dados bancários na página da empresa. As redes sociais são canais públicos e qualquer pessoa poderá ter acesso ao que foi postado. Fornecedores que se utilizam deste canal para atender queixas dos consumidores, normalmente, solicitam dados cadastrais via mensagens privadas; a partir deste contato, ela passa a ser responsável pela privacidade das informações prestadas.

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Educação para o Consumo - Procon-SP: Segundo STJ, Procons podem aplicar multas e inter...

Segundo STJ, Procons podem aplicar multas e interpretar contratos

Decisão reforça a atuação dos órgãos de defesa do consumidor

Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial interposto pela Net Belo Horizonte Ltda contra decisão que reconhece o Procon como órgão apto a interpretar cláusulas contratuais e aplicar multas administrativas.

Entenda o caso: O Procon de Minas Gerais apurou, em reclamação, que a Net Belo Horizonte Ltda. estava exigindo, por meio de cláusula abusiva e alteração unilateral do contrato, que o assinante do plano Net Virtua também assinasse o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade dos serviços de acesso à Internet e inserção de cláusulas abusivas como termo de responsabilidade, impondo, ainda, a compra de um equipamento de modem específico.

No recurso, a empresa alegou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon.

Na decisão, o STJ sustentou que o Poder Judiciário não tem o monopólio da interpretação de cláusulas contratuais, mas o da resolução de litígios individuais ou coletivos. Entende, ainda, que não só os Procons estaduais e municipais como também outros órgãos de defesa do consumidor integrantes da Administração Pública,  interpretam a lei para cumpri-la e para impor seu cumprimento aos particulares, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de sanções administrativas.

Ainda de acordo com o Tribunal, “quando a Administração atua provocada por uma reclamação de um consumidor, que se queixa de algum ilícito praticado contra ele em suas relações com algum fornecedor ou produtor de certo bem ou serviço, ele age em prol do interesse público e geral, da regularidade geral das relações de consumo, que estão sob proteção do Estado, e não, com o propósito de apenas romper a resistência que um opõe à conduta do outro, como se estivesse a resolver algum litígio.”

Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro Humberto Martins, relator do recurso, comentou que “o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor”.

A decisão em favor dos órgão de proteção ao consumidor se fundamenta no artigo 4º do  que legitima a presença do Estado no mercado de consumo. O julgado observa que a multa administrativa aplicada pelo Procon também pode ser contestada por ação judicial, pois "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, da CF) .

O acórdão foi publicado no dia 17/8.