O IBEDEC/PP é um instituto sem fins lucrativos que objetiva atender aos anseios da sociedade, com a congregação de entidades congêneres para orientar na solução de questões individuais ou coletivas que envolvam direitos e interesses inerentes às relações de consumo e benefícios previdenciários ou assistenciais.
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMPLETA 25 ANOS EM SETEMBRO
O Código de Defesa do Consumidor - CDC completará vinte e cinco anos dia 11 de setembro de 2015 (sexta-feira). Instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele foi criado com o intuito de proteger o consumidor do mercado fornecedor que, na maioria das vezes, não respeitava os direitos de seus clientes.
Os problemas enfrentados pelos consumidores são resolvíveis por meio das disposições contidas no CDC, que até atualmente funcionam muito bem.
Obviamente que nem tudo são flores, pois novas modalidades de relações de consumo surgiram, assim como novos problemas, por exemplo, compra e venda pela popularmente conhecida internet ou comércio eletrônico.
Contudo, o consumidor se sente mais protegido diante do poder econômico do fornecedor, graças as regras contidas no CDC que equilibram a balança entre consumidor e fornecedor.
É importante lembrar da melhora trazida pela criação do CDC, que se deu graças à assembleia constituinte que incluiu no texto da Constituição Federal a defesa do consumidor como direito fundamental do cidadão, além de estar incluído em outros tópicos constitucionais.
Contudo, em tempos de evolução das relações de consumo, deve-se também ter em mente a necessidade de evolução das regras do CDC, o que já está em debate no Congresso Nacional por meio de alguns projetos de lei, como o Projeto de Lei do Senado nº 283/2012, que busca prevenir o superendividamento do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor vale para todas as pessoas que se envolvem em uma relação de consumo, por essa razão pode fazer valer seu direito perante o fornecedor, caso não consiga o resultado esperado, pode-se valer dos órgãos de defesa do consumidor tais como IBEDEC, PROCON, agências governamentais e Judiciário, para que o cidadão tenha seu direito respeitado.
CARTILHA
O IBEDEC de Presidente Prudente disponibiliza gratuitamente cartilha para os consumidores saberem como se portar diante de determinadas relações de consumo, como na compra de pacotes de viagens, planos de saúde, instituições de ensino particulares, idosos nas relações de consumo e compra de imóveis na planta.
Para ter acesso gratuito, basta entrar no site www.ibedecpp.org.br para conhecer mais sobre as atividades do IBEDEC e baixar a cartilha gratuitamente ou se dirigir até a sede do IBEDEC em Presidente Prudente localizada à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge.
O IBEDEC de Presidente Prudente funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial para atendimentos que são gratuitos. O consumidor pode também agendar seu atendimento pelos telefones de contato: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.
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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente
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