quinta-feira, 26 de novembro de 2015

IBEDEC DE PRESIDENTE PRUDENTE ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE A BLACK FRIDAY 2015

Crédito Imagem: www.blackfriday.com.br


A Black Friday foi criada nos Estados Unidos pelos varejistas para a atuação de vendas com preços promocionais em um único dia, com horário de funcionamento diferenciado para atender a maior demanda de consumidores e obter o maior lucro possível com a venda de grandes quantidades. A data escolhida é o dia seguinte após a Ação de Graças que é a última sexta-feira do mês de novembro.
No Brasil, as vendas são realizadas na mesma data e, normalmente, o comércio eletrônico é o que mais se destaca com lojas varejistas credenciadas (http://www.blackfriday.com.br/), porém diversas lojas físicas também participam da promoção.
A data de início da Black Friday 2015 no Brasil é dia 27/11, cujo ideal é promover o consumo de produtos por preços abaixo do normalmente praticado, por essa razão se torna uma data que provoca atenção ímpar do consumidor, como também dos órgãos de defesa dos consumidores.
Nesse período de promoções extravagantes, não é difícil encontrar publicidades enganosas por parte dos fornecedores, visto que muitas vezes anunciam que o produto tem um valor sem desconto muito superior ao normalmente praticado, cujo desconto se torna convidativo. É a chamada promoção “metade do dobro”. Ex.: smartphone que na data do lançamento custava R$ 2.000,00, depois de um ano é vendido por R$ 1.000,00 sem desconto, porém na data do Black Friday é anunciado novamente com preço sem desconto de R$ 2.000,00 e com preço promocional de R$ 1.000,00, ou R$ 999,00.
O consumidor deve ficar atento ao preço do produto antes da Black Friday para evitar ser ludibriado pelas falsas promoções e cair na “Black Fraude”, como são chamadas as promoções enganosas por consumidores. A melhor forma de fazer isso é pesquisar bastante, tanto o preço, como o fornecedor, durante o período da promoção.
Além disso, o consumidor deve estar ciente de alguns direitos quanto à compra on line ou à distância:
1) o consumidor tem direito de arrependimento da compra até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, com devolução do produto em perfeito estado de conservação (consumidor); já o fornecedor devolverá os valores pagos integralmente ou cessar a cobrança no caso de venda parcelada;
2) a troca de qualquer produto não encontra disposição no Código de Defesa do Consumidor, por essa razão o consumidor deve observar as regras adotadas pelo fornecedor;
3) caso o produto apresente vício ou defeito, o consumidor deve comunicar imediatamente o fornecedor para adotar as medidas cabíveis, sendo que o fornecedor tem 30 (trinta) dias para solucionar o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma marca e modelo; a troca por outro de marca diversa; o abatimento do preço se o produto ainda for funcional; e, por fim, a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de cobrança de eventual dano material ao consumidor.
O site www.consumidor.gov.br pode registrar online as reclamações dos consumidores. O grande diferencial desse portal aos similares é sua idealização e criação pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons estaduais e municipais (http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp), a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o IBEDEC de Presidente Prudente elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;

3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);

6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;

7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:

8) Verifique se o site do fornecedor dispõe de número de CNPJ, que é obrigatório;

9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;

10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;

13) Evite realizar transações on line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;

14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;

15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;

16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;

17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;

18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;

22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;

23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade (127V ou 220V).
 Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

Siga o IBEDEC/PP:






Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

Senado aprova fim da cobrança de roaming em ligações de celular

Da Agência Brasil*
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou hoje (11) projeto que extingue a cobrança de roaming em ligações de celular. O valor, pago pelo consumidor quando ele está fora da área para a qual o aparelho foi habilitado, também é chamado de tarifa de deslocamento.
O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), defendeu a iniciativa como uma forma de baratear as tarifas telefônicas. “Aqui no Brasil, o minuto do celular é um dos mais caros do mundo, principalmente para a camada da população que mais utiliza o celular. O Brasil tem mais de 270 milhões de celulares. Desses, 80% são aparelhos pré-pagos, com o minuto mais caro. E para baratear as ligações estamos vencendo, por etapas, com a aprovação de  medidas como a proposta aprovada hoje", afirmou.
Durante o encaminhamento da votação, o senador lembrou também que a extinção da cobrança vai ao encontro de debate mundial sobre redução de custos e simplificação de processos das ligações das telefonias contratadas pelos consumidores.
O Projeto de Lei do Senado 85/2013 foi aprovado em caráter terminativo e segue para análise da Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado
Edição: Juliana Andrade

Quer contribuir para a medição da banda larga no Brasil?

Quer contribuir para a medição da banda larga no Brasil? Seja voluntário e inscreva-se para ajudar a melhorar a qualidade da banda larga no Brasil. A Anatel acompanha a qualidade da banda larga fixa e móvel por meio de pesquisas realizadas pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), criada especificamente para este fim. As medições da qualidade da banda larga fixa são feitas por meio de um equipamento medidor - batizado de whitebox - instalado nas conexões de voluntários.

Para participar do projeto, basta fazer a inscrição por meio do site www.brasilbandalarga.com.br e seguir as orientações encaminhadas, por e-mail, pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). Os selecionados não têm qualquer ônus para a instalação dos equipamentos e também não serão remunerados.
O plano amostral elaborado pela Anatel distribui voluntários por Unidade da Federação, por prestadora e por faixa de velocidade contratada, de modo a verificar a qualidade do serviço prestado aos diferentes perfis de usuário.
A participação no programa depende de três etapas:
Passos para se tornar voluntário
Os usuários de banda larga fixa que se inscreveram para participar do programa devem fazer o teste de velocidade (speed test) de suas conexões, conforme orientações encaminhadas, por e-mail, pela EAQ. Esse teste - a segunda etapa do processo de seleção de voluntários - deve ser feito, obrigatoriamente, a partir de um computador ligado à internet por meio da conexão informada durante a inscrição. Não é possível, por exemplo, que o usuário se inscreva para medir a qualidade da banda larga de sua casa e tente fazer o speed test em seu local de trabalho: os dados não serão validados. Caso ainda não tenha recebido qualquer contato, o usuário deve verificar sua caixa de spam ou entrar em contato com a EAQ pelo e-mail suporte@brasilbandalarga.com.br.
Com a validação dos dados no speed test, o usuário é considerado apto a participar do projeto de medição da qualidade da banda larga fixa e, a partir daí, fará parte de um sorteio para a seleção dos voluntários que receberão o whitebox - aparelho que fará a medição. Podem participar todos os usuários - pessoas físicas ou jurídicas - que tenham contrato de prestação de serviço de banda larga fixa em seu nome; apenas funcionários das empresas analisadas não poderão ser voluntários.
Não há data limite para o cadastro, que pode ser feito pelo portal www.brasilbandalarga.com.br.
Para participar do projeto, não são necessários conhecimentos avançados de informática: basta ligar o equipamento de medição ao modem ou ao roteador e deixá-lo funcionando. O equipamento não coleta qualquer informação pessoal, nem interfere ou monitora a navegação do usuário. Dados do voluntário selecionado e de navegação não são coletados na pesquisa.
Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
Banda larga fixa
A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, são acompanhados seis indicadores:
  • velocidade instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário;
  • velocidade média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês;
  • latência - período de transmissão de ida e volta de um pacote, entre a casa do voluntário e o servidor de medições;
  • jitter (variação de latência) - instabilidade na recepção da informação (pacotes de dados);
  • perda de pacotes - ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede;
  • disponibilidade - período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível para o usuário
Aplicativos oficiais para medição da qualidade da banda larga móvel
As versões oficiais dos aplicativos da Anatel para aferição da qualidade da banda larga móvel para o smartphone iPhone (sistema operacional iOS) e Android estão disponíveis. Os aplicativos foram desenvolvidos pela EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade).
Para instalar a versão do aplicativo no iPhone ou no iPad, basta que o usuário faça, na App Store, uma busca pela expressão "Brasil Banda Larga". Usuários de smartphones com o sistema Android podem baixar o aplicativo "Brasil Banda Larga" no Google Play. Após instalado o aplicativo, o usuário precisará fazer um cadastro com seu e-mail e escolher uma senha de acesso.
Os aplicativos são gratuitos, seguros e não permitem acesso ao conteúdo das ligações ou das mensagens do usuário. As informações a serem obtidas dizem respeito aos principais parâmetros de qualidade da conexão banda larga (velocidades de download e upload, latência, jitter e perda de pacotes), além de apresentar graficamente os resultados de todas as medições realizadas anteriormente, inclusive com os locais exatos das medições. Uma vez instalado o aplicativo, o usuário poderá realizar medições do Serviço Móvel Pessoal contratado de sua prestadora em qualquer lugar em que esteja com seu smartphone.
Para outros sistemas operacionais móveis, as medições podem ser realizadas diretamente na página do projeto.
Não se devem confundir as medições realizadas por meio desses aplicativos e na página do projeto com as medições coletadas por meio dos equipamentos instalados nas residências dos voluntários. Apenas os dados enviados por esses equipamentos são utilizados na pesquisa.
Banda larga móvel
Na banda larga móvel, são acompanhados dois indicadores:
  • taxa de transmissão instantânea - velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário; e
  • taxa de transmissão média - média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês.
Diferentemente do que ocorre na banda larga fixa, para as medições da banda larga móvel não há necessidade de voluntários. Como resultado de parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os medidores que monitorarão a qualidade do serviço são instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
Faça sua inscrição no site brasilbandalarga.com.br.

FONTE: ANATEL

Ligações interurbanas a partir de orelhões da Oi serão gratuitas em 14 estados


A partir de 1º de outubro, as chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) realizadas a partir dos orelhões da empresa Oi para telefones fixos não serão cobradas em 14 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Desde abril deste ano, as chamadas locais originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones fixos eram gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as chamadas interurbanas foi tomada considerando os patamares de disponibilidade dos orelhões da concessionária aferidos pela Anatel em 30 de agosto de 2015.
Dos estados onde a gratuidade das chamadas locais foi estabelecida pela Anatel em abril, apenas Sergipe alcançou o patamar mínimo de disponibilidade de orelhões em operação - razão pela qual deixou a condição de gratuidade para as chamadas.
Conforme determinado no Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas pela Oi deveriam apresentar disponibilidade da planta de Telefones de Uso Público acima de 90%. Nos casos de localidades atendidas apenas por acesso coletivo, a disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As chamadas permanecerão gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados.
Estão previstas novas medições para 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses após essa última data. Nos estados em que a empresa não alcançar os patamares mínimos, os orelhões também contarão com a gratuidade para:
  • ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril de 2016; e
  • ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a partir de 1º de outubro de 2016.
A tabela abaixo resume os índices de disponibilidade de orelhões aferidos em agosto de 2015.
UFDisponibilidade UF (%)Disponibilidade nas Localidades Atendidas somente por TUP (%)Gratuidade
AC96100NÃO
AL7196SIM
AM8196SIM
AP7498SIM
BA5296SIM
CE5871SIM
DF97100NÃO
ES9397NÃO
GO9799NÃO
MA5466SIM
MG9297NÃO
MS98100NÃO
MT9499NÃO
PA5794SIM
PB5298SIM
PE4796SIM
PI6694SIM
PR9081SIM
RJ9599NÃO
RN5098SIM
RO96100NÃO
RR9197NÃO
RS5877SIM
SC9287SIM
SE9398NÃO
TO9699NÃO
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Fonte: ANATEL

Novos direitos do consumidor sobre combos e atendimento presencial entram em vigor hoje


A partir desta quinta-feira, 10/09, os usuários de serviços de telecomunicações são beneficiados com a entrada em vigor de novas regras relativas ao atendimento de combos, ao atendimento unificado presencial e aos estabelecimentos das prestadoras. As novas regras em vigor estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC)
As regras que as empresas deverão cumprir a partir de hoje são: o atendimento de ofertas conjuntas (combos) deverá ocorrer em um canal comum para todos os serviços prestados no pacote contratado pelo consumidor (art. 12) e o Setor de Atendimento Presencial deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pelo Grupo dentro da microrregião (art. 34). O tempo de espera não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senhas.
Além disso, as concessionárias da telefonia fixa deverão disponibilizar em todos os municípios brasileiros, na Área de Prestação que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e encaminhamento de suas demandas junto à prestadora (art. 40).
O RGC também estabelece às prestadoras de telecomunicações a obrigação de disponibilizar atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos estabelecimentos associados à marca da operadora. Em quiosques de shoppings, por exemplo, o atendimento pode ser por meio de terminais eletrônicos ou por meio do registro de protocolo de atendimento (art. 38 e 39).
Caso as regras estabelecidas pela Agência sejam descumpridas, as operadoras poderão ser multadas em valores que podem chegar até R$ 50  milhões. Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que se adequar. No entanto, as de pequeno porte, com no máximo 50 mil assinantes, têm regras mais flexíveis.
A Anatel criou um Grupo de Implantação para monitorar de forma preventiva, junto às operadoras, as providências necessárias para que as novas regras sejam implantadas nos prazos previstos e de forma adequada.
Em março de 2016, entram em vigor as duas últimas regras do RGC: a implantação do campo "Mensagens importantes" no documento de cobrança, conforme previsto no art. 74 do Regulamento, e a do artigo 80 que estabelece que o consumidor deverá ser avisado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada (este último não será aplicado às prestadoras de pequeno porte).
O Conselho Diretor da Anatel prorrogou por meio do Acordão nº 389 de 2 de setembro de 2015 publicado nesta quinta-feira, 10/9, o prazo final para o cumprimento da obrigação contida no art. 80 do RGC para o dia 10 de março de 2016 a pedido da Telefônica Brasil S/A.
Documento relacionado

Fonte: ANATEL