Crédito Imagem: www.blackfriday.com.br
A Black Friday foi criada nos Estados
Unidos pelos varejistas para a atuação de vendas com preços promocionais em um
único dia, com horário de funcionamento diferenciado para atender a maior
demanda de consumidores e obter o maior lucro possível com a venda de grandes
quantidades. A data escolhida é o dia seguinte após a Ação de Graças que é a última
sexta-feira do mês de novembro.
No Brasil, as vendas são realizadas na
mesma data e, normalmente, o comércio eletrônico é o que mais se destaca com
lojas varejistas credenciadas (http://www.blackfriday.com.br/), porém diversas lojas físicas também participam
da promoção.
A data de início da Black Friday 2015 no
Brasil é dia 27/11, cujo ideal é promover o consumo de produtos por preços
abaixo do normalmente praticado, por essa razão se torna uma data que provoca
atenção ímpar do consumidor, como também dos órgãos de defesa dos consumidores.
Nesse período de promoções extravagantes,
não é difícil encontrar publicidades enganosas por parte dos fornecedores,
visto que muitas vezes anunciam que o produto tem um valor sem desconto muito
superior ao normalmente praticado, cujo desconto se torna convidativo. É a
chamada promoção “metade do dobro”. Ex.: smartphone que na data do lançamento
custava R$ 2.000,00, depois de um ano é vendido por R$ 1.000,00 sem desconto,
porém na data do Black Friday é anunciado novamente com preço sem desconto de
R$ 2.000,00 e com preço promocional de R$ 1.000,00, ou R$ 999,00.
O consumidor deve ficar atento ao preço
do produto antes da Black Friday para evitar ser ludibriado pelas falsas
promoções e cair na “Black Fraude”, como são chamadas as promoções enganosas
por consumidores. A melhor forma de fazer isso é pesquisar bastante, tanto o
preço, como o fornecedor, durante o período da promoção.
Além disso, o consumidor deve estar
ciente de alguns direitos quanto à compra on
line ou à distância:
1) o consumidor tem direito de
arrependimento da compra até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, com
devolução do produto em perfeito estado de conservação (consumidor); já o
fornecedor devolverá os valores pagos integralmente ou cessar a cobrança no
caso de venda parcelada;
2) a troca de qualquer produto não
encontra disposição no Código de Defesa do Consumidor, por essa razão o
consumidor deve observar as regras adotadas pelo fornecedor;
3) caso o produto apresente vício ou
defeito, o consumidor deve comunicar imediatamente o fornecedor para adotar as
medidas cabíveis, sendo que o fornecedor tem 30 (trinta) dias para solucionar o
problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro
da mesma marca e modelo; a troca por outro de marca diversa; o abatimento do
preço se o produto ainda for funcional; e, por fim, a devolução integral dos
valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de
cobrança de eventual dano material ao consumidor.
O site www.consumidor.gov.br pode registrar online as reclamações dos consumidores. O grande diferencial desse portal
aos similares é sua idealização e criação pela Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante
o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons estaduais
e municipais (http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp), a ferramenta visa a promover acordos
entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
Para auxiliar o consumidor
na hora das compras on-line, o IBEDEC de Presidente Prudente elaborou uma série
de dicas para as compras pela internet:
1) Imprima todas as fotos do
produto;
2) Preste atenção em todas
as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor
que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é
importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la
(telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do
estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site
exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os
procedimentos realizados para a compra:
8) Verifique se o site do fornecedor dispõe de número de
CNPJ, que é obrigatório;
9) Cuidado com as ofertas,
pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e
imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e
prazo de entrega;
11) O consumidor deve
observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados
pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela
sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em
forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve
aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o
certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse
certificado;
13) Evite realizar
transações on line em lan houses,
cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha
com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e
números;
15) Procure trocar
periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar,
além das senhas dos bancos;
16) Leia atentamente a
política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do
armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o
procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado
um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou
recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre
atualizados;
18) Para compras em sites
estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui
assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve
verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os
procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do
produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a
qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve
observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma
excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui,
Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra,
verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem
registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de
telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro
na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de
registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre
outros;
23) O consumidor deve exigir
a nota fiscal do estabelecimento;
25) Ao realizar a compra de
um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à
da sua cidade (127V ou 220V).
Os interessados em
obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à
Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio
dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9
8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.
Siga o IBEDEC/PP:
Fonte: IBEDEC de Presidente
Prudente

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