quinta-feira, 26 de novembro de 2015

IBEDEC DE PRESIDENTE PRUDENTE ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE A BLACK FRIDAY 2015

Crédito Imagem: www.blackfriday.com.br


A Black Friday foi criada nos Estados Unidos pelos varejistas para a atuação de vendas com preços promocionais em um único dia, com horário de funcionamento diferenciado para atender a maior demanda de consumidores e obter o maior lucro possível com a venda de grandes quantidades. A data escolhida é o dia seguinte após a Ação de Graças que é a última sexta-feira do mês de novembro.
No Brasil, as vendas são realizadas na mesma data e, normalmente, o comércio eletrônico é o que mais se destaca com lojas varejistas credenciadas (http://www.blackfriday.com.br/), porém diversas lojas físicas também participam da promoção.
A data de início da Black Friday 2015 no Brasil é dia 27/11, cujo ideal é promover o consumo de produtos por preços abaixo do normalmente praticado, por essa razão se torna uma data que provoca atenção ímpar do consumidor, como também dos órgãos de defesa dos consumidores.
Nesse período de promoções extravagantes, não é difícil encontrar publicidades enganosas por parte dos fornecedores, visto que muitas vezes anunciam que o produto tem um valor sem desconto muito superior ao normalmente praticado, cujo desconto se torna convidativo. É a chamada promoção “metade do dobro”. Ex.: smartphone que na data do lançamento custava R$ 2.000,00, depois de um ano é vendido por R$ 1.000,00 sem desconto, porém na data do Black Friday é anunciado novamente com preço sem desconto de R$ 2.000,00 e com preço promocional de R$ 1.000,00, ou R$ 999,00.
O consumidor deve ficar atento ao preço do produto antes da Black Friday para evitar ser ludibriado pelas falsas promoções e cair na “Black Fraude”, como são chamadas as promoções enganosas por consumidores. A melhor forma de fazer isso é pesquisar bastante, tanto o preço, como o fornecedor, durante o período da promoção.
Além disso, o consumidor deve estar ciente de alguns direitos quanto à compra on line ou à distância:
1) o consumidor tem direito de arrependimento da compra até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, com devolução do produto em perfeito estado de conservação (consumidor); já o fornecedor devolverá os valores pagos integralmente ou cessar a cobrança no caso de venda parcelada;
2) a troca de qualquer produto não encontra disposição no Código de Defesa do Consumidor, por essa razão o consumidor deve observar as regras adotadas pelo fornecedor;
3) caso o produto apresente vício ou defeito, o consumidor deve comunicar imediatamente o fornecedor para adotar as medidas cabíveis, sendo que o fornecedor tem 30 (trinta) dias para solucionar o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma marca e modelo; a troca por outro de marca diversa; o abatimento do preço se o produto ainda for funcional; e, por fim, a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de cobrança de eventual dano material ao consumidor.
O site www.consumidor.gov.br pode registrar online as reclamações dos consumidores. O grande diferencial desse portal aos similares é sua idealização e criação pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons estaduais e municipais (http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp), a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o IBEDEC de Presidente Prudente elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;

3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);

6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;

7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:

8) Verifique se o site do fornecedor dispõe de número de CNPJ, que é obrigatório;

9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;

10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;

13) Evite realizar transações on line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;

14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;

15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;

16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;

17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;

18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;

22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;

23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade (127V ou 220V).
 Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

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