quinta-feira, 31 de março de 2016

BANCOS SÃO OBRIGADOS A REALIZAR ABERTURA DE CONTA CORRENTE OU POUPANÇA GRATUITAMENTE


Os consumidores de produtos e serviços bancários são taxados de todos os lados pelas instituições financeiras, em especial pelos bancos, seja para realizar saques, transferências ou consultar a movimentação da conta por meio de extrato impresso. Tudo é cobrado.

Do ponto de vista do consumidor, todos os produtos e serviços dos bancos serem taxados de certa forma dificulta o uso de serviço bancário, além de ser uma forma de onerar ainda mais a utilização de conta corrente ou poupança. Os bancos são fornecedores de produtos e serviços entendidos como indispensáveis por serem a forma mais segura do consumidor salvaguardar valores que detenha.

Tendo isso em mente, o Banco Central do Brasil editou a resolução de nº 3.919 em 25 de novembro de 2010, que disciplina ser possível aos consumidores abrirem conta corrente e/ou conta poupança sem a cobrança de tarifas bancárias, essas modalidades de contas são denominadas “essenciais”.

A fim de facilitar o acesso do consumidor a esse serviço indispensável, a resolução determina que os bancos forneçam gratuitamente conta corrente ou poupança aos consumidores, com ou sem solicitação.

O Diretor do IBEDEC-PP Almir Pereira Borges Júnior diz que “para o consumidor que pouco utiliza os serviços inerentes à sua conta corrente ou poupança, passa a ser um direito de exigir do banco somente a prestação de serviço essencial básico sem mensalidade”.

Borges Júnior explica também que “o consumidor não arcará com o pagamento de mensalidade da manutenção da conta, desde que use limitadamente os serviços à disposição, pois se usar além da limitação será tarifado”.

A resolução nº 3.919/10 do BACEN abre portas para os consumidores poderem usufruir de conta corrente ou poupança sem o pagamento da chamada “cesta básica”, que nada mais é do que um aglomerado de serviços muitas vezes desnecessários dependendo do perfil do usuário, como, por exemplo, realizar mais de vinte saques por mês, fazer dez transferências, etc.

A resolução do Banco Central aponta quais os máximos de uso das contas por mês para que seja considerada essencial. A disposição está contida no Artigo 2º da Resolução nº 3.919/10, como mostrado abaixo:

CONTA CORRENTE
CONTA POUPANÇA
fornecimento de cartão com função débito
fornecimento de cartão com função movimentação
fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos por perda, roubo, furto, dano (no cartão), etc.
fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos por perda, roubo, furto, dano (no cartão), etc.
realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento
realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento
realização de até duas transferências por mês
realização de até duas transferências por mês
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento
fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento
realização de consultas mediante utilização da internet
realização de consultas mediante utilização da internet
fornecimento do extrato anual
fornecimento do extrato anual
fornecimento de até dez folhas de cheques por mês
prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (internet) sem limitação
compensação de cheques

prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (internet) sem limitação


O consumidor que já possui conta corrente ou poupança que seja cobrado mensalmente pela vinculação da “cesta básica” e não necessite de todo o aglomerado de serviços, também tem direito de solicitar a mudança para essencial básico junto a sua agência bancária. É importante que os consumidores façam a solicitação por escrito e que guardem uma cópia.

Os bancos que se recusarem a fornecer o serviço essencial de conta corrente ou poupança podem sofrer penalidades junto ao Banco Central por meio de reclamação dos consumidores, que, segundo Borges Júnior, pode ser “desde advertência até multa de duzentas vezes o salário mínimo (lei 4.595/64). Há ainda um ranking junto ao BACEN para que ele possa fiscalizar com mais rigor os bancos com o maior número de reclamações”.

O consumidor também pode procurar os órgãos de defesa para realizar reclamação e ter seu direito preservado. Contudo, é importante que o consumidor esteja ciente de que o banco não é obrigado a abrir conta para quem esteja inadimplente ou tenha score baixo.

Para maiores informações os consumidores podem procurar o IBEDEC-PP que oferece orientação gratuita para esclarecer dúvidas sobre produtos e serviços adquiridos de fornecedores, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, em Presidente Prudente - SP (em frente ao Parque Shopping Prudente), telefones (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802.


Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

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