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somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda melhor data para o comércio
varejista.
Para
alcançar este desempenho, muitas empresas investem pesado em propagandas e no
marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as
crianças.
Para que o consumidor
fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, Almir
Pereira Borges Junior, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo – Seção São Paulo (Ibedec-PP), dá algumas dicas ao
consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate.
•
Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a
fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do
local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as
regras dos produtos industrializados.
•
Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa
de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar
para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.
•
Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que
o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos
que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da
televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu
interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando
especialmente a idade da criança para aquele produto.
•
Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se
realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem
promoção.
Almir
ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com
brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto
em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a
todas as características de qualidade e segurança.
O
diretor do Ibedec-PP destaca também que “a embalagem do produto deve se referir
claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o
brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o
brinquedo”.
“Caso
a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O
risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém
peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Almir
Borges.
Ele
ainda alerta que “o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente
causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação
sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o
brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio,
sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia
do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias
para bens duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADA
Caso
o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:
-
Exigir que se cumpra a oferta;
-
Receber um produto ou serviço equivalente;
-
Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
“Em
qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela
frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que
não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta Almir Borges.
Requisitos básicos a serem
analisados:
* As condições da
embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de
armazenamento;
* A data de fabricação e
vencimento;
* Selo do Inmetro, caso
tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for
importado, deve constar no rótulo a tradução em português;
* Exija Nota Fiscal (para
resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
O IBEDEC-PP oferece orientação gratuita para os mutuários que
desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O
consumidor deve entrar em contato com a instituição, para agendar um horário e
levar toda a documentação de seu empreendimento. A instituição funciona na Rua
Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, em Presidente Prudente - SP (em
frente ao Parque Shopping).
Para
mais informações, entre em contato com o IBEDEC-PP pelos telefones (18)
3908-2882 e (18) 3223-6802.
Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente
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