segunda-feira, 18 de abril de 2016

IBEDEC-PP é contra a limitação dos planos de banda larga fixa


Essa semana os consumidores tiveram a infeliz surpresa por parte das operadoras, principalmente pela VIVO, onde elas poderão colocar limite de uso para seus planos de banda larga fixa. Ou seja, com essa atitude, as operadoras poderão realizar o mesmo que fazem com os planos de celulares onde o consumidor, após utilizar o que foi pactuado no seu pacote, poderá sofrer corte ou ter sua conexão reduzida.

O diretor do IBEDEC-PP, Almir Pereira Borges Júnior, entende que isso fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor já que esse tipo de serviço, ou seja, a utilização da banda larga fixa através de pagamento pela velocidade não pode ter a limitação dos dados baixados por esses usuários em um contrato já assinado.

Almir alega que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não permite que o fornecedor de serviços altere unilateralmente as condições que foram contratadas pelo consumidor, sendo a velocidade reduzida, uma dessas condições.

Os consumidores hoje se utilizam da internet para assistir a séries por streaming ou jogar videogame. Almir alega que “essa artimanha serve apenas para dificultar o consumidor a utilizar Netflix, Youtube e jogos on line, pois as empresas de canais fechados vinculadas às operadoras vêm perdendo terreno para esse tipo de comércio. Hoje, o consumidor paga menos de R$ 20 (vinte) reais e têm acesso a vários filmes, séries, shows, sem ter que ficar vinculado a uma empresa de canal fechado”.

Tanto o IDEC e a Proteste já ingressaram com ações pedindo a proibição dessa limitação, e, caso elas não obtenham êxito, o IBEDEC–PP ingressará com ação para proteger os consumidores de todo o País.

O diretor alerta que a má notícia é que a situação, por enquanto, não tem perspectiva de melhora para os assinantes. A medida, por enquanto é considerada benéfica pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão que regula o setor.

Para maiores informações os consumidores podem procurar o IBEDEC-PP que oferece orientação gratuita para esclarecer dúvidas sobre produtos e serviços adquiridos de fornecedores, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, em Presidente Prudente - SP (em frente ao Parque Shopping Prudente), telefones (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802.

Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Reclamações do Consumidor.gov.br


O Consumidor.gov.br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
Trata-se de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade.
O Consumidor.gov.br coloca as relações entre Consumidores, Fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:
I. Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores; II. As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor; III. O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.
A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III, do Decreto 7.963/2013.

Dados e recursos


Informações Adicionais

CampoValor
Fontehttps://www.consumidor.gov.br/pages/dadosabertos/externo/
AutorSecretaria Nacional do Consumidor - Senacon/MJ
MantenedorSecretaria Nacional do Consumidor - Senacon/MJ
Cobertura geográficaBrasil
Cobertura temporal2014 e 2015
PeriodicidadeMensal
Fonte: dados.gov.br

A Defesa do Consumidor no Brasil


A defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais nos Estados Unidos.

Em 15 de março de 1962, em mensagem ao Congresso Nacional estadunidense, o então presidente John F. Kennedy reconheceu o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores, tais como o direito à segurança, à informação e de escolha. Por esse motivo, no dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 

Enquanto nos EUA e nos países europeus a proteção do consumidor surge como resultado da consolidação da sociedade afluente, no Brasil, de modo diverso, seu aparecimento é concomitante com as consequências provocadas pela industrialização das décadas de 1960 e 1970, seguidas de crises econômicas e sociais. Destaca-se, nesse período, a Lei Delegada no. 4, de 26 de setembro de 1962.

O processo inflacionário e a consequente elevação do custo de vida desencadearam fortes mobilizações sociais. Assim, na década de 1970, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, foram fundadas a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).

A década de 1980, conhecida pela recessão econômica e pela redemocratização do País, foi marcada pelo movimento consumerista, o qual almejava incluir o tema da defesa do consumidor na Assembléia Nacional Constituinte.

Por força do engajamento de vários setores da sociedade, por meio do Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual fizeram parte associações de consumidores, Procons Estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação da Indústria, Comércio e Agricultura, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, o Ministério Público e representações do Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério da Fazenda, com o escopo de assessorar o Presidente da República na elaboração de políticas de defesa do consumidor.

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teve destacada atuação na elaboração de propostas na Assembléia Constituinte e principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor. 

No mesmo período, a Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 39-248 de 1985, estabeleceu as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.

Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.

O Código, reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores, estabelece princípios básicos como a proteção da vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo. 

A Lei nº 8.078/90 também estabeleceu que a proteção e defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor. Leia mais sobre o SNDC.

Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto nº 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.


Idec defende mudanças para facilitar compreensão do rótulo de alimentos


14/04/2016
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Fonte: Idec
Em reunião com a Anvisa, Instituto discutiu atualização das regras de rotulagem nutricional, que completam 10 anos de vigência em julho, e pediu prioridade ao tema
 
No último dia 7, o Idec esteve em Brasília (DF) para participar de uma reunião sobre mudanças nas regras da rotulagem nutricional de alimentos, que completarão 10 anos em vigor em julho. O encontro foi o último do grupo de trabalho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criado a partir da recomendação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), do qual o Instituto faz parte.
 
"O grupo vem discutindo desde 2014 os problemas das atuais regras para a declaração de nutrientes na tabela nutricional e outras limitações que dificultam a compreensão dos consumidores sobre a composição dos alimentos embalados”, explica a nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto.
 
Entre as mudanças discutidas para melhorar a rotulagem nutricional, o Instituto defende que a quantidade de nutrientes seja informada por cada 100 g do alimento (ou por embalagem), e não por porção, como ocorre hoje. “As porções hoje utilizadas muitas vezes representam uma quantidade irreal de consumo do produto. Por exemplo, no caso de biscoitos, costuma ser 30 gramas, o que corresponde a apenas dois ou três biscoitos do pacote”, aponta Ana Paula.
 
Outra proposta defendida é a inclusão de informação nutricional na parte da frente da embalagem, com destaque aos riscos à saúde nas embalagens de alimentos processados e ultraprocessados, seguindo os critérios do modelo de classificação da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
 
Apesar do avanço nas discussões, a previsão da Anvisa é que o tema seja regulamentado apenas em 2017. “O Idec considera que o assunto deve ser tratado como prioridade, considerando o acelerado crescimento das doenças crônicas não transmissíveis relacionadas à alimentação não saudável no país, como obesidade, doenças cardiovasculares diabetes e hipertensão”, observa Bortoletto.
 
Por isso, o Idec continuará pressionando para que essas mudanças sejam aprovadas o mais rápido possível.


Fonte: Idec

Pontofrio é notificado pelo Procon por prática abusiva


14/04/2016
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Empresa embutiu garantia estendida, seguro e cartão de crédito no preço de geladeira

por O Globo
Consumidora confere documentos emitidos pelo Ponto Frio após compra de geladeira - Divulgação/Procon Carioca
O Procon Carioca, órgão vinculado à Prefeitura do Rio, notificou, nesta segunda-feira, o Pontofrio por venda casada. De acordo com denúncia recebida da consumidora Lélia Barros, de 75 anos, ao comprar uma geladeira, a loja embutiu no valor da compra, sem seu conhecimento e autorização, um seguro de garantia estendida, no valor de R$ 958; um contrato de multiassistência no valor de R$ 198, um seguro de compra protegida de 10 parcelas de R$ 79,60, além de um cartão de crédito.
— Empolgada com a compra, assinei vários papéis achando que eram referentes à geladeira. Em seguida, me entregaram um envelope fechado. Em casa, ao ler os documentos, percebi que, além da geladeira, eu paguei por outras coisas que eu não pedi. A geladeira poderia ter saído mais em conta se não tivessem feito isso — desabafou a consumidora, que, dias depois, ainda recebeu em sua residência um cartão de crédito “Pontofrio Itaucard”, sem ter solicitado.
Para o presidente do Procon Carioca, está claro que a empresa fez uma venda casada, prática abusiva que desrespeita o direito do consumidor.
—É inadmissível que, 25 anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, algumas empresas ainda cometam esse tipo de infração, quando deveriam aconselhar o consumidor, ainda mais de tratando de uma idosa — ressalta Ferreira.
De acordo com o CDC, é considerada venda casada condicionar o fornecimento de um produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Após o prazo para esclarecimentos, que é de dez dias, o Procon Carioca poderá multar o Pontofrio. O valor da multa deverá ser calculado de acordo com o faturamento e o porte econômico da empresa.
Em nota, o Pontofrio esclarece que diferentes serviços são ofertados aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras.
Sobre o caso em questão, o Pontofrio informa que está apurando internamente e apresentará os esclarecimentos necessários. A empresa ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.


Fonte: O Globo

Educação para o Consumo - Procon-SP: Dez dicas sobre cartão de crédito

Dez dicas sobre cartão de crédito

Para ajudar os consumidores com dificuldade em lidar com a situação, confira abaixo dez dicas para usar o cartão de crédito.

1. Cartão de crédito não é sinal de “status financeiro”. Tem gente que se orgulha de ter o limite do cartão de crédito alto. Fique atento, pois se a financeira te dá o limite alto é porque ela busca uma operação segura e lucrativa. O bom “status” é não ter dívidas e uma reserva financeira. Fuja de ostentação, planeje suas compras e fique atento com seu equilíbrio financeiro.

2. Tenha um ou dois cartões no máximo. Quanto mais cartões, maiores as chances de você descontrolar e entrar numa situação de superendividamento. Dois cartões, de bandeiras diferentes, já estão ótimos.

3. Saiba dizer NÃO. Nunca aceite cartões oferecidos, mesmo que possuam anuidade grátis. Tenha uma regra rígida sobre isso.

4. Anuidade grátis. No mercado financeiro existe um ditado que “não existe almoço grátis”. Então fique esperto, pois, no geral, a primeira anuidade é grátis, mas as posteriores não o são. Valores como R$ 300,00 são cobrados sem nenhuma dificuldade após o período da “anuidade grátis” e já se previna dessas estratégias que sempre prejudicam o consumidor.

5. Priorize pagar sempre à vista ou no cartão de débito. Corte o mal pela raiz. É duro, dói, é complicado, mas funciona.  Use sempre as alternativas para pagamento imediato e se proteja do efeito “bola de neve” das dívidas.

6. A regra de ouro: fuja do pagamento mínimo. Os juros do crédito rotativo podem chegar a impensáveis 16% ao mês, em alguns casos. Se a fatura chegar e você não tiver como fazer o pagamento integral, busque uma linha de crédito mais barata, como o crédito consignado, CDC, etc. Pague o mais rápido que puder e repense seus hábitos de consumo.

7. Não divida nada. Ataque mais uma vez a origem do problema. Tente desconto para pagamento  à vista, caso a loja não concorde e você quiser fazer a compra, pague imediatamente. Não divida nada em quatro, cinco ou dez vezes. Com o tempo, você pode se descontrolar com várias parcelas de fornecedores diferentes e o valor de sua fatura irá aumentar excessivamente.

8. Não passe o número do cartão para empresa nenhuma. Algumas grandes empresas como editoras gostam de dar opções para o consumidor pagar assinaturas de revistas com o cartão de crédito. Elas quase não dão desconto no valor à vista e isso leva a crer que pagar com o cartão parcelado em muitas vezes é muito melhor. Na verdade, elas querem mesmo é o número do seu cartão e poderão lançar a renovação do mesmo, apenas te avisando, quando o certo seria pedir sua autorização primeiro. Depois que lançam a renovação, para você cancelar sempre dá muito trabalho e é muito complicado. Priorize pagar via boleto ou depósito em conta corrente.

9. Cuidado com o limite global do cartão. Um dos perigos de se pagar tudo parcelado é que, eventualmente, você pode chegar ao limite global do cartão, mesmo sem ter atingido o limite da fatura mensal. Nessa situação seu cartão será bloqueado e você pode ficar em situações onde não está com dinheiro vivo ou não tem como usar cartão de débito. Todo mundo tem o limite mensal que pode ser usado e um limite global que não pode ser ultrapassado. Bateu em algum dos dois, o cartão de crédito já não funciona.

10. Destrua o cartão de crédito se você não consegue lidar com ele. Controle-se e se pergunte muitas vezes se aquela compra é boa para você ou não. Não compre nada por impulso, pois isso é o caminho da morte financeira. Se, após tentar se controlar você viu que não possui força para se sustentar perante o impulso de gastar, destrua o cartão de crédito e passe a usar apenas a modalidade débito.