Desde o início da década de 90, com a entrada em vigor da Lei
Federal nº 8.009, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá
por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de
outra natureza. No entanto, a regra não vale caso haja a inadimplência de
condomínio ou IPTU. Por isso, é necessário ficar atento para não ter o bem
penhorado ou levado a leilão.
O direito à impenhorabilidade do chamado “bem de família” vem
sendo difundido, e hoje praticamente todos os proprietários de unidade
residencial própria estão cientes dele. Todavia, o senso comum se esquece de um
detalhe valioso, que se não for observado pode acarretar na perda do imóvel.
Esse detalhe diz respeito às exceções trazidas pela própria Lei 8.009/90, que
autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietário(s), em
algumas hipóteses específicas.
Dentre as exceções, a mais comum se refere às contribuições
condominiais. Nessa hipótese, existe o iminente risco do condômino inadimplente
perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que possui e
que esteja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro.
O mesmo raciocínio se aplica aos tributos que incidem sobre o imóvel, como IPTU
e contribuições de melhoria.
Se a falta de pagamento é inevitável, a orientação do diretor do
Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção São
Paulo (IBEDEC-SP), Almir Pereira Júnior, é não deixar que a inadimplência se
acumule. “Procure o síndico ou a prefeitura e faça um acordo, pois quanto mais
o tempo passa, maior se torna o débito. Além dos encargos moratórios (juros,
multa e correção monetária), o devedor é obrigado a arcar com os honorários do
advogado que vier a ser contratado para fazer a cobrança (judicial ou
extrajudicialmente), conforme dispõem os artigos 389 e 395 do Código Civil”,
alerta.
Além disso, Pereira diz que, se o condomínio ou a prefeitura
optar pela execução da dívida (o que pode ocorrer a partir do primeiro mês de
atraso), o proprietário provavelmente terá seu nome incluído no Serasa, o que
lhe trará ainda mais prejuízos. “Em casos como esses, se não houver
possibilidade de negociação, busque ajuda o mais breve possível. A ABMH presta
consultoria jurídica aos interessados e pode ser consultada gratuitamente”,
orienta.
Mais informações: (67) 3015-1090 e (67) 9922-1090
Email:
contato@ibedecms.org.br

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