quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

IBEDEC Alerta sobre Abusos na Lista de Material Escolar - Lei 12.886/13



O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC alerta para os cuidados a serem tomados no momento da aquisição do material escolar, visto a incidência de alguns abusos por partes do fornecedores de serviços ensino:

• A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marcar, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola;

• Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade  de reaproveitamento;

• Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal, como produtos de uso coletivo, e questione a direção sobre isto;

• O fornecedor não pode exigir a compra de materiais de limpeza, de uso coletivo e que o consumidor pague pela água, luz, telefone e internet de uso do fornecedor;

• Não é preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no primeiro semestre;

• Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites e até supermercados;

• Organize grupos de pais que, juntos, poderão   discutir  a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores;

• Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo;

• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação;

• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa;

• Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

CUIDADOS COM ABUSOS

A escola só pode exigir material didático de uso individual. É proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (Giz branco, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene – incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool – ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade, consoante o artigo 1º, §7º da Lei 9.870/99, cuja disposição foi acrescentada pela Lei 12.886/13.

ATENÇÃO REDOBRADA

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

Havendo  problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

Maiores Informações: 
IBEDEC/PP - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Presidente Prudente
Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge – Presidente Prudente/SP
Fones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 e (18) 98199-8898
Site www.ibedecpp.org.br 
E- mail ibedecpp@ibedecpp.org.br

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