quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

IBEDEC de Presidente Prudente Orienta Idosos sobre seus Direitos nas Relações de Consumo



O IBEDEC/PP realizou em parceria com a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP, por meio da Secretária de Assistência Social e da Coordenadoria do Idoso, palestras para informar aos idosos sobre seus direitos nas relações de consumo. Os idosos que compareceram à reunião são atendidos pelo Centro de Referência da Assistência Social Parque Alexandrina e Centro de Referência da Assistência Social Augusto de Paula.

Durante o corrente ano, o IBEDEC/PP continuará a parceria com a Prefeitura para realizar mais palestras a fim de levar ao conhecimento dos idosos quais são seus direitos na contratação de serviço ou compra de produto. O cronograma de reuniões será organizado em breve, sendo que as palestras ocorrerão nas sedes dos Centros de Referências da Assistência Social de Presidente Prudente.

O Diretor do IBEDEC/PP, Almir Pereira Borges Júnior, destaca a importância de transmitir ao idoso o conhecimento sobre seus direitos como modo de prevenção, pois dessa forma se evitará transtornos posteriores à contratação de produtos ou serviços com os fornecedores, mas também de informar ao idoso que qualquer problema que venha a ter, visto que o mesmo possui meios de buscar a solução conflito por meio dos órgãos de defesa do consumidor públicos ou privados.


Os interessados em obter mais informações sobre as próximas reuniões poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802 ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

ATUALIZADA
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea 
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.


Confira as dicas do Procon-SP para a contratação de serviço de guincho 
27/2/2014
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A necessidade dos serviços de guincho, quase sempre, ocorre em situações de emergência, independente de hora ou local. Algumas pessoas possuem este serviço incluso no seguro de seu veículo, outras por meio de contrato de prestação de serviço assinado com empresas especializadas; porém, outros não possuem nenhum desses vínculos e acabam tendo de contratar o serviço guincho de maneira avulsa. Veja as nossas dicas para não ter problemas na hora que necessitar desse serviço:

- faça uma pesquisa desse tipo de serviço previamente e anote os contatos, já que em algum imprevisto você não terá tempo de procurar melhores preços. A opinião de conhecidos que já tenham passado por situações semelhantes também é importante, para que você contrate um profissional de confiança.

- se ao entregar o veículo para a empresa de guincho não puder ir junto, retire todos os objetos de valor de dentro do mesmo. Não deixe de exigir um comprovante com data, hora, local, endereço de entrega, especificações do referido automóvel e de objetos que tenham ficado em seu interior e, por fim, a identificação da empresa.

- peça também para discriminar as condições em que o veículo se encontra, pois no caso de ocorrerem avarias que não as apresentadas no momento, o consumidor terá como responsabilizar a empresa. Exija com uma via assinada deste documento.


Fonte: Procon SP

Tome cuidado! Botijão de gás pode ser uma verdadeira bomba-relógio dentro de casa

Utilizado em muitos lares brasileiros, o botijão de gás pode provocar graves acidentes se não forem observados alguns cuidados na sua utilização. De acordo com o Sindicato das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), o GLP  é um produto essencial para a população brasileira, pois é utilizado no preparo das refeições diárias em cerca de 43 milhões de casas de todas as classes socioeconômicas.

É preciso ter bastante atenção na hora da compra, no manuseio e no acondicionamento do recipiente. Sendo assim, relacionamos alguns cuidados para evitar que tipo de acidente aconteça com você.

Cuidados na compra:
Nunca compre botijões de gás distribuídos por caminhões de venda clandestina. Para evitar a compra de origem fraudulenta, verifique a existência da identificação da companhia de gás no botijão e no caminhão.
Se o botijão estiver enferrujado, visivelmente amassado, com a alça solta ou a base danificada, não aceite. Verifique sempre se existe o rótulo de instruções,  o lacre sobre a válvula com a marca da companhia de gás e o selo de identificação da Conformidade do Inmetro.
Instalação do botijão de gás
Os componentes básicos para instalação do botijão de gás são:
Mangueira:
•   Use sempre a mangueira correta, com uma “malha” transparente e com uma tarja amarela, onde aparece a inscrição NBR 8613, o selo de identificação da conformidade do Inmetro, o prazo de validade e o número do lote, com comprimento mínimo de 40 cm e no máximo de 80 cm.  Fique atento, pois esse produto deve se trocado a cada 5 anos. Nunca passe a mangueira por trás do fogão, o calor forte pode derretê-la e ocasionar sérios acidentes.
Braçadeiras:
•   Servem para fixar a mangueira no fogão e no regulador de pressão do botijão. Nunca use arame, esparadrapo ou outro material no lugar de braçadeiras. A mangueira deve ser presa com “braçadeiras” em ambas as pontas.
Regulador de pressão:
•   É a peça que regula a passagem do gás do botijão para a mangueira. No regulador deve constar a gravação do código NBR 8473 e o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Troque o regulador a cada 5 anos ou quando apresentar defeito.
•   Ao instalar o regulador, gire a “borboleta” para a direita, até ficar firme e nunca utilize ferramentas.
Antes de trocar o botijão, certifique-se de que:
Todos os botões dos queimadores estão desligados. O local deverá estar bem ventilado e livre de qualquer tipo de fogo (vela, fósforos, isqueiros ou cigarros acesos).
Em seguida faça a troca:
• Feche o registro de gás;
• Retire o lacre do botijão cheio e verifique se não ficou algum pedaço de plástico ou sujeira dentro da válvula;
•  Retire o regulador do botijão vazio;
•  Segure o bico do regulador na posição vertical e encaixe-o na válvula do botijão cheio;
• Gire a borboleta do regulador para a direita, até ficar firme. Use apenas as mãos para rosquear a borboleta do regulador e não utilize qualquer ferramenta.
• Após a instalação do botijão, verifique se há vazamento de gás aplicando espuma de sabão na junção do regulador com a válvula do botijão. Se houver vazamento, começarão a se formar bolhas na espuma. Então leve o botijão para um local bem ventilado e chame a empresa que entregou o gás.
•  Nunca use fósforos ou qualquer tipo de chama para verificar se há vazamento.

Para sua segurança: 
• Nunca coloque os botijões em compartimentos fechados e sem ventilação (armários, gabinetes, vãos de escada, porões, etc.).
•  Nunca instale os botijões perto de tomadas, interruptores, ralos ou grelhas de escoamento de água. Por ser mais pesado que o ar, o gás pode se infiltrar em seu interior e causar explosões.
•  Nunca tombe o botijão, é perigoso.
Caso você sinta cheiro de gás, feche o regulador de pressão, afaste as pessoas do local, abra as portas e janelas para ventilar o ambiente, não ligue interruptores ou aparelhos eletrônico, não ascenda fósforo ou isqueiros, não fume no local e procure um técnico especializados em instalação de gás para verificar o produto.
Fontes do Portal do Consumidor:www.fazfacil.com.br/manutencao/fogao_gas_botijao.html e Cartilha Casa Segura do Inmetro. Colaboração: Anderson Marcon

Ibedec Goiás: Pirataria no Brasil: consumidor sem direito nenhum...

Pirataria no Brasil: consumidor sem direito nenhum e crime de receptação

O mercado da pirataria oferece uma diversidade de produtos com preços mais baixos que os do mercado formal, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria. Apesar de tentador, o que poucos sabem é que ao adquirir ou vender um produto falsificado, se torna um ato criminoso provocando grandes prejuízos à economia do país. Para entender melhor sobre o assunto, o advogado especialista em direito tributário, Márcio Holanda Teixeira, esclarece este tipo de crime.
Os produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta.
Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pela baixo preço, mas, segundo a Firjan (Federação de Indústrias do Rio de Janeiro) mais de R$ 40 bilhões de impostos deixam de ser arrecadados por ano e, em média, 2 milhões de empregos formais foram perdidos. Só no setor têxtil, a pirataria contribui para um prejuízo anual de R$ 1,56 bilhão. Para se ter uma ideia de quão grande é este mercado informal, no setor musical, por exemplo, existem cinco CDs piratas para cada original posto a venda.
Muitos acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. "De fato, o comprador não estará cometendo um ato ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder pelo crime de receptação, pois terá adquiriu um produto oriundo do crime", ressalta Dr. Márcio Holanda Teixeira.
Para aqueles que possuem como principal atividade comercializar CDs e DVDs piratas, o advogado faz questão de afirmar que essa atividade é sim, um delito. Mencionada no artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos autorais com intuito de lucro. Assim, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação daqueles direitos, citados acima, serão necessariamente produtos de crime.
"Em resumo, se o delito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro delito anterior", explica Dr. Márcio Holanda Teixeira.
Sendo assim, é importante alertar que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa irá responder pelo ato de Receptação, conforme Art. 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, pratica concorrência desleal e alimenta o crime organizado.
DIREITO
O artigo 6° dessa lei prevê ser direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. A lei também estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, como explica o advogado Maurício Antonio Comis Dutra.

“A todo instante nos deparamos com ações do poder público no combate à pirataria, seja por meio de propagandas institucionais ou pela repressão policial com a apreensão de produtos falsificados. Inobstante esse esforço para diminuição dessa prática delitiva e desleal, pois o país deixa de arrecadar uma fortuna em tributos pela falsificação de produtos, todas essas medidas ainda são insuficientes para impedir a continuidade do problema”.

El explica que a falsificação de produtos causa prejuízos à sociedade, individualmente analisada, e ao Estado. Isso porque prejudica a integridade e credibilidade das empresas detentoras de determinadas marcas ou patentes, que passam a ter sérios prejuízos com a perda do mercado para os produtos pirateados; causa perdas de direitos autorais; gera produtos de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos estabelecidos, o que pode causar prejuízos à saúde e segurança do consumidor; gera perdas de receitas do Estado; causa o esvaziamento de postos de trabalho, pois a concorrência desleal derivada dos produtos falsificados acarreta a inevitável perda de faturamento das empresas; por fim há o aumento da violência, pois já se comprovou que o lucro obtido com as vendas de produtos falsificados financia o crime organizado.

Apesar dessas graves conseqüências que os produtos falsificados trazem para o desenvolvimento social e econômico do país, também sob a ótica do consumidor há problemas para se acionar o sistema de garantias que a lei 8078/90 coloca à sua disposição. Isso é importante destacar porque os produtos falsificados, por não serem desenvolvidos com a mesma tecnologia e os insumos apropriados, podem apresentar defeitos que coloquem em risco a própria segurança do consumidor e, caso sofra um dano, talvez não seja ressarcido dos prejuízos sofridos.

Isso porque o consumidor que compra um produto falsificado, por vezes não poderá se valer da lei em caso da ocorrência de um vício ou defeito nesse produto. É claro que há uma presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser ilidida por prova em contrário. “Portanto, se o fornecedor do produto, enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, comprovar que não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrentes”, explica.
“A lei tem como função a proteção do consumidor, entretanto, a partir do momento em que, voluntária e intencionalmente, adquire um produto que sabe ser falsificado poderá sofrer prejuízos (em razão de ser um produto de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos) e talvez não possa ser amparado por ela. Os consumidores precisam se conscientizar dos malefícios causados pela falsificação de produtos para, em ações conjuntas com o poder público, acabar com esse círculo vicioso que somente gera prejuízos para a sociedade e o Estado”, finaliza.

Ibedec Goiás: Inmetro convida consumidor para participar da regu...

Inmetro convida consumidor para participar da regulamentação de colchões de molas

Estima-se que cada pessoa passa cerca de um terço de sua vida dormindo. Especialistas afirmam que dormir bem é essencial para manter-se saudável, melhorar a qualidade de vida, ter um bom desempenho físico e mental e aumentar a longevidade. 
Vários fatores podem contribuir para uma boa noite de sono como, por exemplo, não fazer uso de álcool ou outras bebidas com cafeína próximo ao horário de dormir, ter horários regulares para se deitar e despertar, ter um  ambiente de dormir apropriado e  um colchão adequado. Assim, na hora de escolher esse produto é preciso verificar se suas características estão de acordo com seu biotipo, se ele corresponde ao seu gosto (macio ou mais firme) e se atende a critérios mínimos de segurança, obrigatórios, para fabricação do produto, que asseguram o seu bom desempenho.
Ciente do impacto desse produto para a saúde do consumidor brasileiro, em 2008, o Programa de Análise de Produtos do Inmetro testou os colchões de espuma de D33, para solteiro e verificou que 66% estavam não conformidade em relação à norma técnica. Diante desse cenário, iniciou-se um processo de certificação compulsória para colchões e colchonetes, de espuma flexível de poliuretano e a partir desse mês, está totalmente proibido para fabricantes e importadores, comercializarem colchões de espuma fora dos padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras e demais requisitos previstos no Programa de Avaliação da Conformidade. Entretanto, o varejo ainda tem um ano para vender os colchões em estoque que estão fora dessas especificações e sem o selo de identificação de conformidade.
Considerando a necessidade de prover a harmonização das relações de consumo, a concorrência justa no setor colchoeiro e a importância de os colchões de molas, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho, o Inmetro está desenvolvendo um Programa de Avaliação da Conformidade para esse produto e está querendo ouvir a sociedade para criar regulamentações mais eficazes. O Regulamento Técnico – RTQ  e os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC  estão disponíveis para a consulta pública, até o dia 20 de março de 2014, e você está convidado a participar dando sua opinião. Acesse o  RTQ e o RAC   nos links abaixo:
Suas críticas e sugestões devem ser encaminhadas por e-mail para: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br. No título, use o texto “Consulta pública – colchões de mola”. 

Ligação de telefone fixo para celular ficará 13% mais barata em março

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na segunda-feira, 24 de fevereiro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), as novas tarifas de remuneração de redes móveis, que vão determinar uma redução de 13% em média do preço das ligações de telefones fixos para celulares a partir do próximo mês. A expectativa da Anatel é que os novos valores nas chamadas de fixo para móvel gerem uma economia anual para os consumidores da ordem de R$ 2,1 bilhões.

Com as mudanças, o preço médio das ligações locais de fixo para celular passará de R$ 0,45 para R$ 0,39 por minuto. O preço médio das ligações interurbanas feitas de fixo para móvel com DDD iniciando com o mesmo dígito (exemplo: DDDs 61 e 62) passará de R$ 0,93 para R$ 0,80, e o preço médio das demais ligações interurbanas de fixo para celular passará de R$ 1,05 para R$ 0,92.

A redução é resultado do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, aprovado em 2012, e abrange chamadas da telefonia fixa para celular, sejam ligações locais ou de longa distância, originadas nas redes das concessionárias da telefonia fixa (Oi, Telefônica, CTBC, Embratel e Sercomtel) destinadas às operadoras móveis. A Anatel diz que novas quedas de valores estão previstas para 2015.

Pagou, deu algo errado e quer o estorno no cartão de crédito? Saiba quando você pode solicitar

O uso do cartão de crédito tem se tornado cada vez mais difundido no Brasil. Contudo, esse aumento eleva também a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas e na necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras.
O estorno é utilizado para reverter esses problemas. De acordo com a Fundação Procon São Paulo, essa alternativa pode ser utilizada em caso de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra. Além disso é possível o seu uso em caso de não reconhecimento ou quando a compra não foi autorizada pelo cliente.
Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, o consumidor deve verificar junto ao próprio lojista ou no estabelecimento sobre a possibilidade de estorno. Nestes casos, o cliente deve solicitar o protocolo, comprovante, ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa, ou impossibilidade de efetuar o procedimento, o consumidor deve procurar a administradora de seu cartão de crédito.
Conheça seus direitos
Os direitos do consumidor em relação ao estorno são embasados no decreto 6523/08. De acordo com o decreto, "quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido".
O estorno ocorre quando o consumidor efetuou o pagamento do valor indevido. Neste caso, se o consumidor quiser o valor deve ser devolvido em dinheiro, com um depósito em conta, por exemplo.
Já no caso de não reconhecer algum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento o consumidor deve entrar em contato com a administradora. Se constatado o erro, deve ser exigido o cancelamento da cobrança.
Segundo o Procon-SP, a solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado pela operadora nas próximas fatura.
Empréstimos consignados podem ficar até R$ 107 mais baratos se isenção de IOF for aprovada 
27/2/2014
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O senador Paulo Paim é o autor do projeto Foto: Ailton de Freitas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 26 de fevereiro, o Projeto de Lei 283/2013, que isenta as operações de crédito consignado do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Se a mudança realmente entrar em vigor, segurados do INSS e servidores, que têm o benefício do empréstimo com desconto em folha de pagamento, poderão ter uma economia de até R$ 107,40 ao término da quitação do crédito, de acordo com cálculos do economista e matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho. Esse valor se refere a um empréstimo de R$ 3 mil feito por um servidor federal, com pagamento em 60 prestações e juros de 2,5% ao mês.

— Se não tiver o IOF, a taxa (de juros) tem que ser mais baixa — afirmou José Dutra.
A proposta será encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)do Senado. Se for aprovada e não houver recurso pedindo a votação em plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, onde o projeto também passará pelas comissões e poderá ser aprovado sem a necessidade da apreciação do plenário.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, acredita que, com a isenção do IOF, será possível oferecer condições mais vantajosas para o consignado, que já tem as menores taxas de juros do mercado. A estimativa é que o governo deixe de arrecadar R$ 2,5 bilhões este ano, caso a medida entre em vigor.


Fonte: Extra - Online
Empresas dificultam acesso do consumidor a informações sobre produto com problema 
27/2/2014
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Casanova está processando o fabricante do Zero-Cal por não ter ficado satisfeito com explicações sobre sabor estranho
Foto: FOTO: Mônica Imbuzeiro
RIO - O que fazer quando um produto que você consome há anos, apresenta aparência, conteúdo ou sabor diferentes dos habituais ou um objeto estranho? Recorrer ao fabricante é a primeira opção, já que as empresas são obrigadas por lei a trocar mercadorias com defeito. No caso de alimentos e bebidas, porém, a simples substituição pode não ser suficiente para encerrar o assunto. O consumidor quer saber o que havia de errado com o produto e se há risco de danos à saúde. A saída, então, pode ser o registro na polícia, no Procon, na Vigilância Sanitária e até recorrer à Justiça
decidiu processar a Hypermarcas, fabricante do adoçante Zero-Cal, depois de não ter uma resposta convincente da fabricante. Ele sentiu um “gosto estranho” ao usar o produto em casa num almoço com amigos, em meados de 2013. A audiência no Fórum de Teresópolis, Região Serrana do Rio, foi na semana passada e a decisão da Justiça sobre o pedido de indenização deve sair em 17 de março.

— Uso esse adoçante há mais de 20 anos, desta vez, foi diferente. Quando fui beber o café, senti um gosto muito estranho, semelhante à água sanitária, meus amigos também. Vi que o produto estava no prazo de validade. Entrei em contato com a empresa. Eles retiraram o produto na minha casa e me deram cinco embalagens das grandes, mas o que eu queria mesmo era saber o que continha no frasco que entreguei — reclama Casanova.

Falta do lacre é justificativa

Um mês depois de receber a queixa, a Hypermarcas informou ao consumidor que no frasco do Zero-Cal Sacarina e Ciclamato 200ml, com validade até dezembro de 2013, do lote A10L1092, entregue por Casanova não havia adoçante. Mas a empresa não informou a Casanova que produto era aquele que foi consumido por ele e seus convidados, pois o frasco entregue estava sem o lacre.

— Achei a resposta absurda. É claro que o frasco estava sem o lacre. Como é que ia usar o produto sem abri-lo? Depois disso, decidi ir à Justiça e pedir indenização por danos morais. Consumi um produto desconhecido, que pode representar danos a minha saúde — argumenta Casanova.

Procurada pelo GLOBO, a Hypermarcas informou que analisou a amostra enviada pelo consumidor e não identificou os desvios informados. A marca também avaliou o lote do adoçante, “que apresentou todos os parâmetros conforme a especificação do produto. Zero-Cal ressalta que segue rígidos controles de qualidade e segurança.”

No fim do ano passado, a publicitária Izadora Azevedo comprou 36 bombons Sonho de Valsa nas Lojas Americanas do Barrashopping para distribuir no trabalho. Ao abrir a embalagem, o presidente da empresa observou que uma larva se mexia em meio ao chocolate.

— Dos 36 bombons, 27 foram distribuídos, alguns comidos. A empresa em que trabalho tem em torno de 50 funcionários, claro que a notícia correu rápido e houve desconforto entre os que já que haviam comido. Foi horrível, fiquei morrendo de vergonha, constrangida. O papel (da embalagem) estava intacto — conta Izadora.

Nove meses à espera de um laudo

No mesmo dia, Izadora entrou em contato com a fabricante, a Mondelez, pelo site. A empresa retornou o contato, mas só em 30 de dezembro a consumidora conseguiu enviar a nota fiscal e o vídeo que mostra a larva. A ideia era levar o bombom a uma delegacia, para uma avaliação imparcial do produto. Mas, como era fim de ano, Izadora acabou desistindo e congelou o bombom, conforme orientação da fabricante, a espera do recolhimento.
— Pegaram o bombom na minha casa em 6 de janeiro e disseram-me que iam fazer uma troca. Entreguei um bombom e recebi cinco. Se não tivesse passado pelo constrangimento não sei se teria tido paciência de correr atrás. Deram uma resposta antes de pegarem o produto — conta Izadora, referindo-se ao fato de a empresa ter respondido ao GLOBO, antes de recolher o bombom em sua casa, que tratava-se de um erro de armazenamento na varejista.

Izadora não acredita em uma resposta transparente da empresa.
— Acho difícil admitirem que houve um erro. Receber o resultado de uma análise neutra de fato, imparcial, me deixaria mais tranquila.

A Mondelez Brasil informou que lamenta situações como a relatada pela consumidora e que tem rigorosos controles de qualidade. E acrescentou que infestações como as relatadas podem ocorrer caso, nos pontos de venda, os produtos sejam armazenados ou expostos de maneira inadequada.

“Neste caso, existe o risco de que as embalagens sejam perfuradas por insetos, ainda que de forma imperceptível. Mesmo considerando que a gestão das lojas é de responsabilidade de seus proprietários, estamos intensificando ações de conscientização para minimizar o risco de ocorrências como essas”, afirmou a Mondelez em nota. Já as Lojas Americanas informaram que estavam apurando o ocorrido junto ao fabricante da mercadoria para tomar as providências necessárias.

Em maio de 2013, a professora Rosa Maria de Carvalho encontrou um corpo estranho no molho de tomate refogado da Predilecta. Fotografou o material e enviou à empresa. A fabricante entrou em contato para trocar o produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Rosa, porém, preferiu levar o molho a uma delegacia perto de sua casa e registrar a ocorrência.

O objetivo da consumidora era obter um laudo isento, a partir de análise feita pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE). Um inquérito foi aberto na 41ª DP, mas foi preciso esperar nove meses para saber o que havia na embalagem. O laudo foi divulgado apenas ontem. O corpo estranho misturado ao molho de tomate era de fato uma massa sólida, de cinco centímetros, formada por fungos.

— Achei o laudo pouco conclusivo. Eu já sabia que eram fungos. O dado positivo é que ficou provado pelo exame do instituto que aquilo não foi colocado por mim dentro da embalagem. Não me arrependo de ter procurado a polícia, apesar da demora — afirma Rosa.

A Predilecta havia informado, antes da divulgação do laudo do Carlos Éboli, ter feito contraprova referente ao lote do produto em questão, e nada ter constatado.

De acordo com a nutricionista Ana Paula Bortoletto, pesquisadora de alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em casos como os relatados pelos três consumidores é importante que se informe ao fabricante, ao Procon e à Vigilância Sanitária, afinal pode ser uma situação de saúde pública:

— Também é fundamental que reúna provas, como fotos e nota de compra. Dependendo do dano causado e da extensão do problema, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá obrigar a fabricante a realizar um recall do produto. E isso vai facilitar um eventual pedido de reparação de danos na Justiça.
Colaborou Andrea Freitas

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/empresas-dificultam-acesso-do-consumidor-informacoes-sobre-produto-com-problema-11718440#ixzz2uWAkPoBB
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Fonte: O Globo - Online
MPF questiona Aneel sobre redução do prazo de prescrição para devolução de cobrança indevida 
26/2/2014
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Aneel reduziu de cinco para três prazo para devolução de valores cobrados a mais na conta Foto: FOTO: SXC.hu
 
RIO - A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique a redução do prazo de prescrição para a devolução de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias, que passou de cinco para três anos. O colegiado também pede explicações sobre a divergência com o prazo previsto no Código Civil em relação à cobrança indevida de tarifas de água e esgoto, que é de dez anos.
 
De acordo com a representação de um consumidor que chegou ao MPF em São Paulo, a Resolução nº 414/2010 da Aneel revogou o ato normativo anteriormente vigente e diminuiu o prazo prescricional para devolução aos consumidores dos valores cobrados indevidamente pelas concessionárias de energia elétrica. Oficiada, a Aneel ressaltou ao MPF que a "norma é claramente mais benéfica ao consumidor e traz uma simetria com os prazos para devolução de faturamento a maior".

Para o relator do caso e coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca, "em que pese a simetria de tratamento entre consumidor e concessionária, entende-se que a redução do prazo para devolução das quantias cobradas a maior privilegia muito mais a concessionária do que o consumidor, haja vista que grande parte dos erros de faturamento são decorrentes de lançamentos indevidos por parte das concessionárias e não dos usuários do serviço público".

Ele também explica que o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional aplicável à cobrança indevida de tarifas de água e esgoto é o previsto no Código Civil, que é de dez anos. Segundo Fonseca, o julgado motivou a edição da Súmula nº 412 e tal entendimento vem sendo aplicado para a hipótese de cobrança irregular de tarifas de energia elétrica.

Diante dessas considerações, ele entendeu que a Aneel deve explicar as razões que motivaram a redução do prazo e se manifestar sobre a possível divergência entre o prazo previsto no art. 113, inciso II, da Resolução nº 414/2010 e aquele que vem sendo aplicado pelo STJ.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/mpf-questiona-aneel-sobre-reducao-do-prazo-de-prescricao-para-devolucao-de-cobranca-indevida-11706660#ixzz2uQy8dskY
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Fonte: O Globo - Online
Download do programa do Imposto de Renda 2014 já está disponível 
26/2/2014
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BRASÍLIA - Os contribuintes que quiserem se preparar com antecedência para o acerto de contas com o Leão poderão baixar a partir desta quarta-feira o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Ele já está disponível na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Com o programa, será possível começar a preencher a declaração do IR. Mas o envio à Receita só poderá ser feito a partir de 6 de março, quando começa o prazo oficial para a entrega dos documentos.
Este ano, também será possível usar tablets e smartphones para realizar o acerto de contas. Mas, neste caso, os aplicativos estarão disponíveis apenas em 6 de março, em versões para o sistema Android (Google Play) e IOS (App Store). Os contribuintes que quiserem utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida também deverão esperar pelo início do prazo oficial. Este ano, pela primeira vez, o Fisco oferecerá um arquivo com dados como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, que poderá ser baixado no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações no documento e, depois, liberá-lo. Existem, no entanto, algumas restrições para obter a declaração pre-preenchida. Além de ter certificação digital, a pessoa física não pode, por exemplo, estar na malha fina ou ter fonte pagadora que conste em lista inidônea (ou seja, tenha praticado alguma fraude).
 
Este ano, o programa gerador da declaração trouxe novidades. Será possível, por exemplo, importar o informe de rendimentos das fontes pagadoras, o informe dos planos de saúde e o comunicado da condição de não-residente no país. Assim, ao criar sua declaração em 2014, o contribuinte poderá importar o arquivo da fonte pagadora que será compatível com o programa e inserir os dados nos campos corretos. O mesmo vale para os informes dos planos de saúde e para comunicado da condição de não-residente.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013 são obrigados a prestar contas. Também deverão apresentar o documento as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. O Fisco espera receber 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo. O número representa uma alta de quase um milhão de declarantes na comparação com o ano passado.
 
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, orientou os contribuintes a procurar entregar a declaração logo no início do prazo, especialmente quem tem direito à restituição.

— Quem entregar primeiro vai receber a restituição primeiro. Além disso, quando deixa para os últimos dias, a pessoa corre o risco de não encontrar os documentos ou ter alguma dúvida, por exemplo sobre a venda de um imóvel — disse.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/download-do-programa-do-imposto-de-renda-2014-ja-esta-disponivel-1-11716687#ixzz2uQnVUXsO
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Fonte: O Globo - Online
Brasil assina convênio para evitar roubo de celulares durante a Copa 
26/2/2014
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O Brasil tem a segunda taxa mais alta de roube de celulares no mundo. Com mais de um milhão de dispositivos móveis roubados a cada ano, o país é superado apenas pela Argentina, onde se rouba anualmente dois milhões – mesmo com uma população bem menor.
 
Para enfrentar esse fenômeno, principalmente, com a chegada da Copa do Mundo de Futebol e os Jogos Olímpicos de 2016 a GSMA (associação que agrupa todas as operadoras do mundo) e o Governo brasileiro firmaram durante a Mobile World Congress de Barcelona (MWC14 - uma das maiores feiras de tecnologia móvel do mundo), um acordo para reduzir os furtos no país.
 
A maneira encontrada foi a de que todas as operadoras de telefonia móvel do Brasil (Algar Telecom, Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, TIM Brasil e Vivo) se comprometam a compartilhar os códigos de identificação dos aparelhos roubados através da base de dados da GSMA, que guardará em um arquivo central todos os IMEI (número de identificação de cada aparelho que aparece na caixa ou na bateria) com o objetivo de bloquear os mesmos para uso futuro. Uma simples chamada do celular roubado servirá para inutilizá-lo.
 
Acordo também contempla a proteção das crianças e evita SPAM
 
O grande e indesejável volume de mensagens de texto não identificado também terá seu fim. As operadoras também se comprometeram a colocar em prática o Spam Reporting Service, um serviço onde os usuários podem enviar um sms *SPAM (*7726) para evitar esse tipo de mensagens.
 
Para a proteção das crianças, o trabalho já realizado das teles com ONG SaferNet Brazil (que recebe ligações para proteger crianças na internet e promover os direitos humanos na rede) através do disque 100, terão também uma campanha por meio de torpedo SMS para divulgar o trabalho da SaferNet.
 
As companhias de telefonia móvel do País se comprometeram a instalar as modificações em seis meses.

Com informações de El País.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores 
20 de Fevereiro de 2014

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.
A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias.
A matéria foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. As análises e votos da reunião de hoje estarão disponíveis em http://migre.me/hKedG
Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:
Cancelamento automático
Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 
Facilidade para contestar cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes
Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento.
Mais transparência na oferta dos serviços
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet
Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 
Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 
Mais facilidade na comparação de preços
A Anatel quer facilitar a tarefa de  comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Unificação de atendimento no caso de combos
Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.


Yamaha faz recall de motocicletas por problema no farol 
24/2/2014

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A Yamaha YZF-R1 2013 é um dos modelos convocados para o recall: risco de falha no funcionamento do farol
Foto: Divulgação
 
RIO - A Yamaha Motor do Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira, os proprietários de motocicletas, modelos YZF-R1, modelos de 2010 a 2012, chassis de JYARN26B0AA000301 até JYARN26B0AA001094, e as modelos 2013 a 2014, chassis de JYARN301XEA000003 até JYARN301XEA000550, e XT 1200z, modelos 2012 a 2014( JYADP02B0CA000004 até JYADP02BXEA001123) a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do subchicote do farol.

Segundo a empresa, devido a resistência do material empregado no engate do terminal da lâmpada do farol ser insuficiente para à temperatura gerada pela mesma, o calor provocado pode causar a deformação do terminal, o que poderá superaquecer o conjunto, causando derretimento do corpo de engate e possível falha no funcionamento do farol, e consequente risco à condução.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 774 3738, no horário comercial, e pelo site da empresa.

O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, a Fundação Procon-SP orienta que procure um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP alerta ainda sobre a importância dos consumidores acompanharem atentamente convocações desse tipo e destaca que a empresa deverá apresentar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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Fonte: O Globo - Online