26/2/2014
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RIO - A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique a redução do prazo de prescrição para a devolução de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias, que passou de cinco para três anos. O colegiado também pede explicações sobre a divergência com o prazo previsto no Código Civil em relação à cobrança indevida de tarifas de água e esgoto, que é de dez anos.
De acordo com a representação de um consumidor que chegou ao MPF em São Paulo, a Resolução nº 414/2010 da Aneel revogou o ato normativo anteriormente vigente e diminuiu o prazo prescricional para devolução aos consumidores dos valores cobrados indevidamente pelas concessionárias de energia elétrica. Oficiada, a Aneel ressaltou ao MPF que a "norma é claramente mais benéfica ao consumidor e traz uma simetria com os prazos para devolução de faturamento a maior".
Para o relator do caso e coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca, "em que pese a simetria de tratamento entre consumidor e concessionária, entende-se que a redução do prazo para devolução das quantias cobradas a maior privilegia muito mais a concessionária do que o consumidor, haja vista que grande parte dos erros de faturamento são decorrentes de lançamentos indevidos por parte das concessionárias e não dos usuários do serviço público".
Ele também explica que o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional aplicável à cobrança indevida de tarifas de água e esgoto é o previsto no Código Civil, que é de dez anos. Segundo Fonseca, o julgado motivou a edição da Súmula nº 412 e tal entendimento vem sendo aplicado para a hipótese de cobrança irregular de tarifas de energia elétrica.
Diante dessas considerações, ele entendeu que a Aneel deve explicar as razões que motivaram a redução do prazo e se manifestar sobre a possível divergência entre o prazo previsto no art. 113, inciso II, da Resolução nº 414/2010 e aquele que vem sendo aplicado pelo STJ.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/mpf-questiona-aneel-sobre-reducao-do-prazo-de-prescricao-para-devolucao-de-cobranca-indevida-11706660#ixzz2uQy8dskY
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Fonte: O Globo - Online

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