O consumidor
tem direito a receber o seguro de forma proporcional ao montante dos pagamentos
parcelados, mesmo que tenha débitos junto à seguradora.
No Brasil
existe uma circular (nº 239/2003) da Superintendência de Seguros Privados
(Susep) - órgão responsável por fiscalizar o setor – que demonstra os
prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu seguro.
Para se ter
uma ideia, se o usuário já tiver pagado 50% do seguro de duração de um ano (12
meses), ele terá cobertura de 120 dias. Caso já tenha pagado 90%, terá
cobertura de 300 dias. De outro norte, caso no contrato haja a previsão de
pagamento à vista, o consumidor somente tem direito se houver quitado o valor
total.
Caso o consumidor
que dividiu o seguro em seis parcelas e se esqueceu ou ficou impossibilitado de
pagar a quinta e a sexta parcelas, dependendo da data do sinistro, o usuário
terá direito à cobertura do seguro, ou seja, quando o consumidor atrasar uma
parcela, ele não poderá ser cancelado automaticamente.
A circular
aponta ainda que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo
prazo para a sua cobertura:
Art. 6º - No
caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer
uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será
ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração
prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.
§ 1º A
sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal,
por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos
do “caput” deste artigo.
O
consumidores podem buscar seus direitos em caso de desrespeito por parte das
seguradoras
Os interessados em obter
mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua
Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos
telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824
(Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.
Fonte:
IBEDEC – Seção Goiás
Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação
do Ibedec/ABMH-GO

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