segunda-feira, 30 de junho de 2014

Seguro: estou com parcelas em atraso, tenho direitos?


O consumidor tem direito a receber o seguro de forma proporcional ao montante dos pagamentos parcelados, mesmo que tenha débitos junto à seguradora.
No Brasil existe uma circular (nº 239/2003) da Superintendência de Seguros Privados (Susep) -  órgão responsável por fiscalizar o setor – que demonstra os prazos que o consumidor tem na proporção do parcelamento do seu seguro.
Para se ter uma ideia, se o usuário já tiver pagado 50% do seguro de duração de um ano (12 meses), ele terá cobertura de 120 dias. Caso já tenha pagado 90%, terá cobertura de 300 dias. De outro norte, caso no contrato haja a previsão de pagamento à vista, o consumidor somente tem direito se houver quitado o valor total.
Caso o consumidor que dividiu o seguro em seis parcelas e se esqueceu ou ficou impossibilitado de pagar a quinta e a sexta parcelas, dependendo da data do sinistro, o usuário terá direito à cobertura do seguro, ou seja, quando o consumidor atrasar uma parcela, ele não poderá ser cancelado automaticamente.
A circular aponta ainda que, caso ocorra a interrupção, a seguradora deve informar o novo prazo para a sua cobertura:
Art. 6º - No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.
§ 1º A sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do “caput” deste artigo.
O consumidores podem buscar seus direitos em caso de desrespeito por parte das seguradoras
Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mailibedecpp@ibedecpp.org.br.


Fonte: IBEDEC – Seção Goiás
Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec/ABMH-GO


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