Crédito Imagem: www.blackfriday.com.br
A
Black Friday foi criada nos Estados Unidos pelos varejistas para a atuação de
vendas com preços promocionais em um único dia, com horário de funcionamento
diferenciado para atender a maior demanda de consumidores e obter o maior lucro
possível com a venda de grandes quantidades. A data escolhida é o dia seguinte
após a Ação de Graças que é a quarta sexta-feira do mês de novembro.
No
Brasil, as vendas são realizadas na mesma data e, normalmente, restringem-se ao
comércio eletrônico com lojas varejistas credenciadas (http://www.blackfriday.com.br/), porém há ciência de que algumas lojas
físicas também promovam descontos no mesmo período.
A
data de início da Black Friday 2014 no Brasil é dia 28/11, cujo ideal é
promover o consumo de produtos por preços abaixo do normalmente praticado, por
essa razão se torna uma data que provoca atenção ímpar do consumidor, como
também dos órgãos de defesa dos consumidores.
Nesse
período de promoções extravagantes não é difícil encontrar publicidades
enganosas por parte dos fornecedores, visto que muitas vezes anunciam que o
produto tem um valor sem desconto muito superior ao normalmente praticado, cujo
desconto se torna convidativo. É a chamada promoção “metade do dobro”. Ex.:
smartphone que na data do lançamento custava R$ 2.000,00, depois de um ano é
vendido por R$ 1.000,00 sem desconto, porém na data do Black Friday é anunciado
novamente com preço sem desconto de R$ 2.000,00, mas com preço promocional de
R$ 1.000,00 ou R$ 999,00.
O
consumidor deve ficar atento ao preço do produto antes da Black Friday para
evitar ser ludibriado pelas falsas promoções. A melhor forma de fazer isso é
pesquisar bastante, tanto o preço, como o fornecedor.
Além
disso, o consumidor deve estar ciente de alguns direitos quanto à compra on line ou à distância:
1)
o consumidor tem direito de arrependimento da compra até 7 (sete) dias após o
recebimento do produto, com devolução do produto em perfeito estado de
conservação (consumidor); já o fornecedor devolver os valores pagos
integralmente ou cessar a cobrança no caso de venda parcelada;
2)
a troca de qualquer produto não encontra disposição no Código de Defesa do
Consumidor, por essa razão o consumidor deve observar as regras adotadas pelo
fornecedor;
3)
caso o produto apresente vício ou defeito, o consumidor deve comunicar
imediatamente o fornecedor para adotar as medidas cabíveis, sendo que o
fornecedor tem 30 (trinta) dias para solucionar o problema. Caso contrário, o
consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma marca e modelo; a
troca por outro de marca diversa; o abatimento do preço se o produto ainda for
funcional; e, por fim, a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor,
corrigidos monetariamente, sem prejuízo de cobrança de eventual dano material
ao consumidor.
Em
junho deste ano, o governo federal lançou o site consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas
de consumo.
O
que o diferencia dos sites similares em relação aos já existentes é que este
foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado
ao Ministério da Justiça, o que lhe garante o caráter oficial. Pensada para
funcionar como um complemento aos Procons (http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp), a ferramenta visa a promover acordos
entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Até o
início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de
reclamações.
Para auxiliar o consumidor na hora das
compras on-line, o IBEDEC de Presidente Prudente elaborou uma série de dicas
para as compras pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as
informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço
de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante
verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone,
endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento
possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como
forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos
realizados para a compra:
8) Verifique se o site do fornecedor dispõe de número de CNPJ, que é obrigatório;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na
maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as
regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de
entrega;
11) O consumidor deve observar os
recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais,
somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla
“HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma
de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o
certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de
segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on line em lan houses, cybercafés ou
computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12
caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as
senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos
bancos;
16) Leia atentamente a política de
privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e
manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da
compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa
de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de
acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros,
devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência
técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes
de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos
adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o
consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade
e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe
alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de
verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro
nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o
registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em
órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações
(telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel;
produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na
Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota
fiscal do estabelecimento;
25) Ao realizar a compra de um
eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da
sua cidade (127V ou 220V).
Os interessados em obter mais
informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde
de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos
telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9
8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.
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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente










