quinta-feira, 27 de novembro de 2014

IBEDEC DE PRESIDENTE PRUDENTE ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE A BLACK FRIDAY

Crédito Imagem: www.blackfriday.com.br


A Black Friday foi criada nos Estados Unidos pelos varejistas para a atuação de vendas com preços promocionais em um único dia, com horário de funcionamento diferenciado para atender a maior demanda de consumidores e obter o maior lucro possível com a venda de grandes quantidades. A data escolhida é o dia seguinte após a Ação de Graças que é a quarta sexta-feira do mês de novembro.
No Brasil, as vendas são realizadas na mesma data e, normalmente, restringem-se ao comércio eletrônico com lojas varejistas credenciadas (http://www.blackfriday.com.br/), porém há ciência de que algumas lojas físicas também promovam descontos no mesmo período.
A data de início da Black Friday 2014 no Brasil é dia 28/11, cujo ideal é promover o consumo de produtos por preços abaixo do normalmente praticado, por essa razão se torna uma data que provoca atenção ímpar do consumidor, como também dos órgãos de defesa dos consumidores.
Nesse período de promoções extravagantes não é difícil encontrar publicidades enganosas por parte dos fornecedores, visto que muitas vezes anunciam que o produto tem um valor sem desconto muito superior ao normalmente praticado, cujo desconto se torna convidativo. É a chamada promoção “metade do dobro”. Ex.: smartphone que na data do lançamento custava R$ 2.000,00, depois de um ano é vendido por R$ 1.000,00 sem desconto, porém na data do Black Friday é anunciado novamente com preço sem desconto de R$ 2.000,00, mas com preço promocional de R$ 1.000,00 ou R$ 999,00.
O consumidor deve ficar atento ao preço do produto antes da Black Friday para evitar ser ludibriado pelas falsas promoções. A melhor forma de fazer isso é pesquisar bastante, tanto o preço, como o fornecedor.
Além disso, o consumidor deve estar ciente de alguns direitos quanto à compra on line ou à distância:
1) o consumidor tem direito de arrependimento da compra até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, com devolução do produto em perfeito estado de conservação (consumidor); já o fornecedor devolver os valores pagos integralmente ou cessar a cobrança no caso de venda parcelada;
2) a troca de qualquer produto não encontra disposição no Código de Defesa do Consumidor, por essa razão o consumidor deve observar as regras adotadas pelo fornecedor;
3) caso o produto apresente vício ou defeito, o consumidor deve comunicar imediatamente o fornecedor para adotar as medidas cabíveis, sendo que o fornecedor tem 30 (trinta) dias para solucionar o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro da mesma marca e modelo; a troca por outro de marca diversa; o abatimento do preço se o produto ainda for funcional; e, por fim, a devolução integral dos valores pagos pelo consumidor, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de cobrança de eventual dano material ao consumidor.
Em junho deste ano, o governo federal lançou o site consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas de consumo.
O que o diferencia dos sites similares em relação aos já existentes é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o que lhe garante o caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons (http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp), a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça. Até o início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de reclamações.
Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o IBEDEC de Presidente Prudente elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;

3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);

6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;

7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:

8) Verifique se o site do fornecedor dispõe de número de CNPJ, que é obrigatório;

9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;

10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;

13) Evite realizar transações on line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;

14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;

15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;

16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;

17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;

18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;

22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;

23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade (127V ou 220V).
 Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

Siga o IBEDEC/PP:







Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

Trocas e os Direitos do Consumidor e Fornecedor

Trocas e os direitos do consumidor e fornecedor

TROCAS E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR E FORNECEDOR

Conheça quais são os casos em que é possível trocar e em que o fornecedor é obrigado a garantir as trocas
A Black Friday vem aí. Após a grande explosão de vendas no varejo e e-commerce, certamente haverá um número considerável de tentativas de troca de produtos. Segundo a advogada Darlene Vieira Santos, especialista em Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores só estão obrigados a substituir as mercadorias que apresentarem defeitos de fabricação. “A legislação impõe que, para os bens duráveis, o consumidor tem 30 dias para reclamar. Já o fornecedor tem o prazo de até 30 dias, a contar da reclamação, para sanar os vícios de qualidade ou quantidade, ou seja, os defeitos de fabricação. Dado o prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional ao vício”.
É comum pessoas que não gostam dos presentes ou, ainda, que ganhe presentes de tamanhos inadequados, como roupas e sapatos, quererem trocas os as mercadorias. Embora seja uma prática comum no Brasil, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos por causa do tamanho, cor ou modelo. 
“O direito de arrependimento só se aplica nos casos de compra fora do estabelecimento, como as que forem realizadas pelo telefone ou internet, num prazo de sete dias. Muitas empresas aceitam trocar produtos que não apresentam defeitos, mas agem assim com o propósito de estabelecer um bom relacionamento com seus clientes, permitindo inclusive trocar um produto por outro. Tal prática transmite uma imagem positiva para o consumidor, estimulando sua fidelidade, e aumentando o faturamento empresarial”, explica a advogada.
A especialista afirma ainda que, para produtos duráveis, tais como veículos, móveis, perfume, telefone celular, entre outros, o fornecedor da mercadoria é obrigado a efetuar o conserto ou substituí-lo no prazo máximo de 30 dias a partir da data que o consumidor solicitou a providência. Vale ressaltar que estes prazos podem ser reduzidos ou ampliados dentro do limite de, no mínimo, sete dias e no máximo de 180 dias, isto com o expresso consentimento do consumidor.
Consumidores com reservas em pousadas, hotéis ou motéis, deve observar os termos do serviço contratado. Em casos de negativa de prestação de serviço, poderá ser exigido o cumprimento forçado da obrigação nos moldes do contrato, ou mesmo a reexecução do serviço que pode ser transferida a outro estabelecimento. Já nos casos de divergência, a melhor opção é solicitar o abatimento proporcional ou a restituição total dos valores pagos”, pontua a advogada. “Nos casos de bares e restaurantes, as informações sobre as taxas de serviços devem constar no cardápio e da nota fiscal de forma clara, inclusive o valor pago e a orientação da cobrança ser opcional. Não pode haver, em hipótese alguma, consumação mínima nem pagamento de multa caso haja perda de comanda”, finaliza Darlene.
Outra exigência legal é que o estabelecimento mantenha um exemplar do CDC acessível aos consumidores, que, desta forma, podem obter orientação e exigir os seus direitos imediatamente.

Consumir por Impulso é Natural, Mas Pode Ser Controlável

Consumir por impulso é natural, mas pode ser controlável

CONSUMIR POR IMPULSO É NATURAL, MAS PODE SER CONTROLÁVEL

O impulso por adquirir, comprar, obter e afins, está presente no DNA do ser humano; Ele deve ser moldado, não aniquilado
Para a maioria dos brasileiros – 52%, para ser mais exata – , segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), vitrines, promoções e parcelamentos os levaram a fazer uma compra por impulso no primeiro trimestre de 2014.
Para lutar contra esses estímulos consumistas e equilibrar o orçamento familiar, o consultor financeiro e CEO do MoneyGuru, Stanlei Bellan, criou o conceito do vale-impulso. "Não adianta querer colocar barreiras na essência humana de consumidor impulsivo. A melhor maneira de lidar com isso é abraçar e assumir que somos assim, mas colocar limites nessa nossa natureza. Para isso recomendo o vale-impulso", explica Stanlei.
O vale funciona como direito de fazer uma compra não planejada por mês, mas dentro do orçamento. "Você deve colocar um limite, um valor para esse imprevisto positivo. E esse impulso não tem gênero: pode ser comida, pode ser um eletrônico, pode ser diversão - à sua escolha. Você irá usá-lo para controlar essa natureza desenfreada do consumo toda vez que palavras como 'novidades', 'desconto' e 'lançamento' aparecerem em seu caminho'", completa o CEO doMoneyGuru.
É importante definir o que pode ser considerado um impulso. "É algo que você não estava planejando comprar. Você simplesmente viu e não resistiu. Ele não entra nas categorias normais do orçamento familiar". Além disso, Stanlei criou três regras para o vale-impulso não sair do controle:
*É pessoal e intransferível (cada um da família tem o seu);
*Não acumulativo (se não gastou esse mês, não terá dois no mês seguinte);
*Indivisível (se o valor do vale é R$ 150, mas você gastou R$ 80 comprando um tênis, você perdeu o valor inteiro do mês).
"Com todas essas regras, você irá aprender a fazer escolhas e a conter as tentações. E esse é o caminho da educação financeira: aprender a lidar com os nossos desejos consumistas. No primeiro mês, você vai ter o seu primeiro impulso e vai torrar todo o dinheiro. A partir daí, não poderá mais fazer outra compra não planejada. Seja firme e aguente o mês seguinte. Você estará começando a controlar a sua natureza financeira de consumo", finaliza o consultor financeiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa e do portal MoneyGuru.

Imobiliária poderá reter apenas 10% de valor do contrato devido a rescisão

O juiz constatou que a quantia cobrada pela imobiliária estava acima do que a jurisprudência do STJ entende como razoável em casos similares

Em caso de distrato, imobiliária pode reter apenas de 10% a 25% do valor total do contrato. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Goiânia e determinou que a empresa Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A poderia reter apenas 10% dos valores pagos por Frederico Barreira Amorim, que desistiu de comprar um imóvel após realizar contrato de promessa de compra. Originalmente, o contrato previa a retenção de 55% do valor pago por Frederico.
O juiz constatou que a quantia cobrada pela imobiliária estava acima do que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende como razoável em casos similares. “O promissário comprador do imóvel tem o direito de rescindir o contrato, por sua simples iniciativa, hipótese que autoriza a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora, em porcentual variável entre 10 e 25% do valor pago”, ressaltou Wilson Safatle.
Frederico interpôs recurso adesivo buscando indenização por danos materiais devido à expedição de certidões negativas bem como os honorários advocatícios contratuais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao constatar que não haviam provas suficientes que demonstrassem as alegações de Frederico.

Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro

A Terceira Turma do STJ, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto

A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto.

As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro.
O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, “literalmente destruído”. A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado.
Mais que descuido
Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado.
“Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária”, disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco – o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido.
A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.
REsp 1411431

Propaganda Via Mobile Desagrada Maioria dos Brasileiros

Propaganda via mobile desagrada maioria dos brasileiros

PROPAGANDA VIA MOBILE DESAGRADA MAIORIA DOS BRASILEIROS


Aparentemente ainda não estamos tão abertos assim para que as empresas possam nos abordar por meio de dispositivos móveis. É o que aponta uma pesquisa exclusiva realizada pela Mobi.life,a pedidos da Pagtel.
Isso pode ser atribuído ao fato de que as empresas ainda estão aprendendo a elaborar suas estratégias de mobile marketing. Além de mapear o comportamento do consumidor, a pesquisa Brasileiros e o M-Commerce dedicou-se também a entender como as pessoas recebem as propagandas via mobile.
De uma forma geral, as propagandas mobile são muito mais criticadas do que elogiadas pelos usuários.
Conheça as piores e as melhores práticas para o consumidor brasileiro via mobile:
  • Mensagem de voz é o tipo menos bem visto, 88% não aprovam a mensagem recebida;
  • Banners em jogos são desaprovados por 74%;
  • Banners em aplicativos desagradam a 70% do público;
  • Mobile marketing por bluetooth é forma de propaganda mais bem aceita por usuários, mas é a menos utilizada pelas empresas;
  • Recados de voz ou ligação no celular com propaganda são as práticas que mais incomodam usuários, cerca 88% revela que não gosta desse tipo de abordagem;
  • Mais da metade dos usuários afirma receber propaganda com conteúdo que não era interessante.

Mas o que mais desagrada nas campanhas mobile é a propaganda não autorizada pelo usuário, sobretudo para SMS. Embora o SMS seja o meio menos aceito pelos usuários,  ainda é a forma mais usada pelas empresas para “conversar” com o consumidor – cerca de 88% dos entrevistados já receberam algum tipo de propaganda desse tipo.
Outras queixas de quem recebe conteúdo de marketing pelo dispositivo móvel são: conteúdo desinteressante, sensação de invasão, alta frequência de recebimento de mensagens, insegurança em relação a vírus e hackeamento, sobretudo em banners.
O estudo apontou também que as propagandas móveis que mais geram engajamento são aquelas que apresentam conteúdo interessante, ou seja, quanto mais a empresa conhece o usuário e domina os meios móveis de comunicação, mais chances ela terá que conquistar esse cliente.
 “A pesquisa deixa claro a importância de se aliar a estratégia de marketing digital das empresas com Big Data. Quanto mais os anunciantes souberem sobre seus consumidores, maior será o retorno que ele terá da campanha”, explica Felipe Lessa, diretor de marketing e produtos da Pagtel. Outros pontos que atraem o usuário são o visual bonito da propaganda e a presença de opção de fechar ou apagar a propaganda.
Já banner em sites é o tipo de propaganda que mais gera engajamento em dispositivos móveis, com 56% das pessoas já tendo clicado na propaganda, interessado pelo produto ou serviço (55%), entrado no site do anunciante (54%) ou mesmo, buscado informações sobre o produto e serviços (50%). Além disso, um dado interessante da pesquisa mostra que, apesar da propaganda via bluetooth ser a menos recebida pelos usuários (5% apenas recebem por esse meio), ela ainda é a mais bem aceita por eles (71% dos que receberam conteúdo via bluetooth gostaram da propaganda).
A pesquisa foi realizada entre maio e junho de 2014, com uma amostra 480 pessoas em todo o território brasileiro. Entre os respondentes 60% são mulheres, 38% tem entre 26 e 35 anos e 30% entre 15 e 25 anos, 34% pertencem a classe social B2 e 28% a B1. Além disso, 56% dos entrevistados são do sudeste, 18% do nordeste, 15% da região sul, 8% da região centro-oeste, 3% da região norte.

No financiamento, devo me preocupar mais com juros ou CET?

25/11/2014
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Dúvida do internauta: Tenho dois financiamentos em bancos, com taxas de juros e tarifas diferentes.
Em um deles, o CET (Custo Efetivo Total) é de 10,49% ao ano e o juro é de 9,1%. No outro, o CET é de 9,7% ao ano e o juro é de 8,25%.
Vale a pena pagar mais pelo pacote de serviço incluído no financiamento para conseguir juros menores?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
O Custo Efetivo Total (CET) pode ser definido como a taxa de juros que será paga por você, e que inclui todos os custos embutidos nas prestações, como, por exemplo, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); comissão; seguro e outros valores que podem ser adicionados à operação de crédito.
Tudo indica que você, além destas despesas, pode estar sendo induzido a contratar serviços que nada tem a ver com o financiamento, com o objetivo de obter redução nas taxas de juros oferecidas.
Este comportamento se caracteriza como venda casada, proibida por lei e que, caso comprovada, deve ser denunciada ao Procon e nas delegacias especializadas em crimes e infrações contra o consumidor.
A não ser que você tenha a intenção de adquirir um pacote de serviços que desperte seu interesse e, em contrapartida, receber taxas mais vantajosas, a oferta ilegal não deve ser aceita.
Iso porque, ao aceitá-la, você irá adquirir mais compromissos, que representam menos vantagens a médio e longo prazo.
Devo pensar em mudar meu financiamento para outro banco?
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.


Fonte: Msn.com via Portal do Consumidor

Medida da Aneel ajudará a conter reajustes da conta de luz no futuro


26/11/2014
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A medida não significa que os reajustes já dados serão atenuados
 
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a redução em 52,7% do preço máximo da energia no mercado de curto prazo a partir de 2015. Com isso, o atual valor máximo de R$ 822,83 por Megawatt-hora (Mwh) cairá para R$ 388,48 a partir de janeiro, o que ajudará a conter grandes reajustes nas contas de luz no futuro.

Segundo Luciano Losekann, professor Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF) e integrante do Grupo de Economia da Energia, a medida não significa que os reajustes já dados — como o de 17,75% da Light, que ocorreu este mês — serão atenuados:

— O que está se tentando evitar é que tenhamos novos grandes reajustes. É uma medida necessária. O preço de R$ 822 acaba sendo quase dez vezes a média de preços a curto prazo cobrada hoje.

Losekann explica que a tarifa paga pelo consumidor é reflexo de vários componentes de custo, sendo um deles a aquisição de energia no mercado de curto prazo:

— No mercado de curto prazo, as distribuidoras vão estar comprando energia para atender ao consumo que não é contratado no longo prazo. Uma distribuidora tem uma série de contratos de longo prazo. O que ela não consegue cobrir no longo prazo, ela tem que comprar no curto prazo. Como a gente está em um momento em que as geradoras estão com os reservatórios vazios, elas também têm que comprar energia a curto prazo, de outras geradoras, inclusive as termelétricas. No momento, as termelétricas (cuja energia é mais cara) estão gerando energia em sua plenitude.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/medida-da-aneel-ajudara-conter-reajustes-da-conta-de-luz-no-futuro-14661320.html#ixzz3KAtDWcly
 


Fonte: Extra - Online via Portal do Consumidor

Procon: quase metade dos superendividados que busca ajuda tem ensino superior


26/11/2014
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Quase a metade - 48% - dos superendividados atendidos pelo Programa de Apoio aos Superendividados (PAS) doProcon-SP tem ensino superior completo, aponta levantamento da autarquia. Os homens são maioiria - 52% - assim como quem está na ativa (68%).

Leia também: Superendividado deve até R$ 300 mil e tem 22 cartões de crédito

Entre outubro de 2012 e agosto de 2014, o Procon-SP atendeu 1.592 superendividados, situação em que as dívidas são tão grandes que comprometem o sustento. Para traçar o perfil de quem procura o programa, foram analisados 658 casos.

A fatia desse grupo que possui ensino superior completo é a maior entre as cinco investigadas: 46%, ante 38% de ensino médio, 13% de fundamental, 2% de pós-graduação e 0% de analfabetismo.

Entenda: Saiba tudo sobre o superendividamento

A análise do Procon-SP sugere também que que a maioria dos superendividados que busca ajuda está na ativa. Dos 658 casos analisados, 68% trabalhavam e 15% recebem aposentadoria. Os desempregados representam 8%.

A maioiria (61%) ganha menos de R$ 3 mil, mas houve 27 casos (4%) de superendividados que ganham R$ 10 mil ou mais por mês. Os indivíduos com renda inferior a R$ 1 mil somaram 49 casos (7%).

Os dados também apontam que formar família aumenta as chances de se buscar ajuda em razão de superendividamento: os solteiros respodem por 27% dos casos analisados, ante 73% de casados (48%), divorciados (10%), separados (3%), pessoas em união estável (7%) ou viúvos (5%).


Fonte: IG via Portal do Consumidor

Ibedec Goiás: INSS convoca segurados para prova de vida nos banc...

INSS convoca segurados para prova de vida nos bancos. Prazo termina em dezembro


O Ministério da Previdência Social lançou uma campanha para convocar os segurados a comparecerem a agência bancária que mantém seu benefício para realizar a prova de vida. Com o slogan “Cadê você que nunca mais apareceu aqui? Recadastre sua senha e garanta seu benefício da Previdência”, a campanha está sendo direcionada para o segurado que, em nenhum momento, compareceu ao banco para realizar a renovação de senha. Eles têm até 31 de dezembro para fazer a renovação de seus dados.

A renovação de senhas é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Até terça-feira, 2 de dezembro, cartazes serão colocados em todas as agências bancárias para divulgar a campanha.

Quem já compareceu a agência bancária alguma vez , desde maio de 2012 quando o recadastramento começou , não precisa realizar outra prova de vida. Até início de novembro, mais de 1,2 milhão de beneficiários ainda não tinham comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha. Quem não realizar o recadastramento poderá ter o benefício interrompido.

Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc).

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de formulário. O documento deve ser encaminhado à representação consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local.

Fonte: Extra Online

Ibedec Goiás: ANS divulga avaliação de operadoras de planos de s...

ANS divulga avaliação de operadoras de planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 19,  as notas atribuídas a 1,2 mil empresas de planos de saúde do País, como parte do programa de Qualificação das Operadoras 2014, referente a 2013. 

De acordo com a agência, o setor vem mantendo a mesma linha de comportamento nos últimos três anos desta avaliação, chamada Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que considera os critérios de atenção à saúde (com peso maior), situação econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação dos beneficiários. 

Com base nessas quatro dimensões, é atribuída a cada operadora uma nota que vai de 0 a 1. No portal da ANS é possível consultar essas informações por operadora ou visualizar a lista com todas as avaliadas. Paralelamente, a agência divulga pela primeira vez o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial, um “Raio-X” do setor. “A divulgação tem o objetivo de conferir maior transparência, facilitar a escolha do consumidor sobre o plano que irá contratar ou possibilitar que ele cobre pelos serviços já contratados”, afirma a ANS em comunicado. 

As informações que poderão ser acessadas, além do IDSS, são: proporção de beneficiários que possuem um ou mais hospitais certificados em seu plano de saúde; proporção de hospitais certificados na rede da operadora; quantidade de planos coletivos e individuais ativos (em comercialização) e proporção de beneficiários em planos individuais e coletivos ativos (em comercialização); situação da operadora no Programa de Conformidade Regulatória; situação em relação à adimplência ao Ressarcimento ao SUS; e operadoras com certificado de qualidade da ANS. No site da agência é possível fazer a comparação entre as operadoras.

PLANOS SUSPENSOS

Recentemente, a ANS divulgou a suspensão de 65 planos de saúde de dezesseis operadoras. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de 80.000 a 100.000 reais. Das dezesseis operadoras com planos suspensos, catorze já tinham planos em suspensão no monitoramento anterior.


Fonte: Veja - Online

Ibedec Goiás: UOL vai comparar preços para mostrar se descontos ...

UOL vai comparar preços para mostrar se descontos da Black Friday são reais


O Shopping UOL, ferramenta de comparação de preços do UOL, vai ajudar o consumidor a descobrir se as ofertas anunciadas na Black Friday são reais. A Black Friday é uma liquidação promovida por lojas brasileiras, baseada na promoção original dos Estados Unidos. Neste ano, vai ocorrer em 28 de novembro nos dois países.

A partir da próxima terça-feira (25), o Shopping UOL (www.shopping.uol.com.br/blackfriday) vai selecionar as categorias com maior volume de busca nas últimas edições da Black Friday. Para cada categoria, será mostrado um box com cinco produtos e os preços cobrados por eles em várias lojas nos 30 dias anteriores.

Quem acessar o site na terça, assim, poderá ver o preço cobrado naquele dia e até um mês antes. A mesma comparação poderá ser feita na quarta (26), na quinta (27) e na sexta (28), dia do evento. O consumidor poderá, então, ver se esses produtos ficaram mais baratos na Black Friday ou não.

"O consumidor conseguirá ver a evolução dos preços por meio de gráficos e poderá ter a certeza de que o desconto é verídico", diz Marden Neubert, diretor de e-commerce do UOL.

Nas últimas edições da Black Friday, consumidores reclamaram que algumas lojas aumentaram seus preços pouco antes do evento para fingir que ofereciam desconto na data. 

FIQUE ATENTO

1 - Fazer compras pela internet é prático, mas requer alguns cuidados básicos. É preciso redobrar a atenção enquanto você faz sua compra em algum site ou serviço online e antes de fechar o negócio -- e assim evitar futuros problemas. Veja a seguir algumas dicas da Fundação Procon;

2 - Se está pensando em fazer compras em um site que ainda não conhece ou quer saber se ele tem muitas reclamações de consumidores, vale a pena fazer uma pesquisa na Fundação Procon-SP. A consulta é grátis e pode ser feita online pelo site da instituição;

3 - Além de checar reclamações contra a empresa de comércio eletrônico, outra dica é consultar a lista de sites não-confiáveis feita pelo Procon-SP (clique em MAIS). São sites que, além de terem muitas queixas de consumidores, não puderam ser contatados pela entidade de defesa do consumidor por não apresentarem dados em órgão como a Junta Comercial e Receita Federal;

4 - Outra ação simples é verificar se o site em que você pretende fazer uma compra está devidamente registrado no Brasil. Acesse registro.br para conferir os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ).O site usa um ".com" ou ".net"? Então, acesse o Who.ise desconfie se o site estiver hospedado fora do País;

5 - Quando a esmola é demais, o santo desconfia? Pois bem, fique esperto se achar alguma "supermegaoferta" ou preços abaixo da média do mercado. Pode ser golpe!;

6 - Outro golpe comum em compras pela internet ocorre quando é pedido para que o consumidor faça um depósito em conta corrente de pessoa física ou depósitos em caderneta de poupança. Sites geralmente usam sistemas de pagamento seguro, que permitem a compra via sistema eletrônico, cartão de crédito ou boleto bancário;

7 - Se usa Twitter, Facebook, Orkut ou qualquer outra rede social, vale a pena fazer uma busca nesses serviços por reclamações sobre o site em que você pretende fazer sua compra;

8 - É trabalhoso, mas muito útil: verifique as informações fornecidas pelo site, tais como endereço físico da empresa, telefones, e-mails. Também fique atento às informações referentes a procedimentos para reclamação, devolução, garantias, entre outros;

9 - Sempre guarde todos os dados das compras. As empresas geralmente enviam o resumo da sua compra para o e-mail fornecido no cadastro do site, mas vale até tirar capturas de tela enquanto você finaliza a compra. Entre os dados importantes para guardar estão o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido

10 - Também em compras online, é obrigatório que o site forneça a nota fiscal do produto. Então, exija a sua!;

11 - Outro item muito importante antes de fechar a compra é verificar se o site usa um sistema de pagamento protegido, para evitar que seus dados pessoais e de cobrança não vazem na internet. Na área de inserção de dados de pagamento do site, verifique na barra de endereços do navegador se aparece https:// em vez de http://;

12 - Além da conexão segura no pagamento, leia a política de privacidade da loja virtual. É lá que você fica sabendo em detalhes como seus dados pessoais serão usados pelo site e quais compromissos ela assume ao armazenar e manipular essas informações;

13 - Atenção à data e ao período de entrega, que devem ser especificados pela loja virtual. Outro problema comum no anúncio do site é não mostrar explicitamente o custo do envio do produto (ou frete) até sua casa. Então fique atento ao frete e como pode ser feita a devolução;

14 - Em compras fora do estabelecimento físico, quando o consumidor não tem contato direto com o produto, é possível usar o seu "direito de arrependimento". "Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto", diz Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP;

15 - Esta dica vale para usar diversos sites, inclusive os de compras virtuais. O Procon aconselha os usuários a não usarem nesses sites senhas que já tenham usado em outros serviços, nem combinações muito óbvias, como data de aniversário, número de telefone ou sequências (numérica ou alfabética);

16 - Se a compra é online, você certamente não verá (fisicamente) o produto antes de comprá-lo. Para certificar-se de que o produto é aquilo que espera, o Procon dá algumas dicas. "Analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que ele supre sua necessidade. Não se esqueça de comparar também o preço e a forma de pagamento em outros estabelecimentos, tanto nas lojas físicas como virtuais", diz Maira Feltrin;

17 - Seu computador deve estar protegido de ameaças para que você faça compras online com mais segurança. Além disso, não é aconselhável fazer transações financeiras (inclusive com de sites de comércio) em computadores públicos, que podem não estar com seus programas de segurança em dia.

Fonte: UOL

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Matrícula X Mensalidade: Curso Não Realizado Deve Ser Pago?

Matrícula X mensalidade: curso não realizado deve ser pago?

MATRÍCULA X MENSALIDADE: CURSO NÃO REALIZADO DEVE SER PAGO?


Aluno matriculado, mas que não realiza o curso deve pagar mensalidades, embora não tenha usufruido do sistema de ensino? Dra. Gisele Friso Gaspar responde
“Estou matriculado em um curso de extensão em uma universidade. Fui à primeira aula, mas não dei continuidade ao curso. Mesmo assim estou em dívida e negativado por causa das mensalidades do semestre. Posso recorrer de alguma forma por não ter realizado o curso? A faculdade se recusa a reverter ainda que parte dessa valor em créditos para outros cursos ou a me dar abatimento caso pague a dívida à vista”.
Dra. Gisele Friso Gaspar: Sua dúvida é muito pertinente, pois inúmeras vezes o consumidor se depara com abusos cometidos pelas instituições de ensino quando da desistência de continuidade em um curso. Há duas situações que devem ser analisadas: se o consumidor já iniciou o curso (seu caso) e se o consumidor ainda não iniciou o curso. No primeiro caso, a instituição de ensino não é obrigada a devolver o valor da matrícula, porém o consumidor deve ser desobrigado do pagamento das demais mensalidades.
No caso de desistência antes do início do curso, a instituição de ensino será obrigada a restituir o valor da matrícula, podendo reter até 10% desse valor a título de multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido. No seu caso, se você efetuou qualquer outro pagamento, além da matrícula, a meu ver, tem direito à restituição desses valores, ou mesmo a reversão desses valores como crédito para outro curso que a instituição ofereça.
Qualquer coisas diferente disso gera a você o direito de pleitear administrativa e judicialmente a devolução dos valores. Nesta caso, você pode procurar o Procon, na tentativa de resolução amigável, ou, caso não seja resolvido no âmbito do Procon ou não seja esta a sua opção, você pode se dirigir ao Juizado Especial de sua cidade. É importante, em qualquer dos casos, levar todos os documentos relativos ao caso, especialmente o contrato firmado entre você e a instituição. Espero que resolva o problema da melhor forma possível e sem maiores transtornos. Boa sorte!
* Gisele Friso Gaspar é colaboradora do portal Consumidor Moderno e ajuda a sanar as dúvidas de consumidores lesados.

ANS suspende venda de 65 planos de saúde

14/11/2014
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Suspensão foi determinada por atraso em consultas e negativa de prestação de serviços.
Daniela Aguena
A partir desta quinta-feira (13), 65 planos de saúde administrados por 16 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para marcação de consulta, exames e cirurgias, além de negativas proibidos de cobertura.

A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser acessada no site da ANS.

As operadoras que não cumprem os prazos máximos de atendimento estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.

Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade de seus planos e a decretação de regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes.


Segundo a ANS, após entrar em contato com o plano de saúde e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo o consumidor deverá entrar em contato com a operadora e pedir uma alternativa de atendimento, sempre anotando os números de protocolo, que servirão de comprovação.

Se a operadora não solucionar a questão o consumidor deve entrar em contato com a agência e fazer uma denúncia.


Fonte: Bonito Notícias via Portal do Consumidor

De olho no Natal, comércio tem desconto de até 75%

14/11/2014
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Rio – Os consumidores estão menos dispostos a gastar dinheiro no Natal deste ano. Estudo divulgado ontem pela consultoria Deloitte mostra que a maioria dos entrevistados pretende pagar menos ou o mesmo valor com presentes que no ano passado. Para estimular as vendas, o comércio já começa a apostar em promoções, com descontos de até 75%. Nos shoppings e lojas online é possível encontrar preços reduzidos em roupas, acessórios e artigos para a casa.
A professora Andréia Lopes, 36 anos, pretende antecipar suas compras. “Tudo que encontrar em promoção e souber que meus amigos e parentes gostam, vou comprar. Na semana do Natal costuma sair mais caro. Lojas com descontos progressivos têm vantagem comigo”, garante.
Ceia de fim de ano planejada mais cedo
Já é possível adquirir os produtos que vão compor a ceia de Natal nos supermercados. No Pão de Açúcar Delivery, por exemplo, os clientes poderão antecipar as compras até o próximo dia 25. São mais de 70 itens, entre bebidas, cestas de Natal e panetones. A entrega pode ser agendada de 1º a 31 de dezembro, e os itens vêm embalados em um modelo de bolsas térmicas criado pelo estilista Ronaldo Fraga.
O Walmart, por sua vez, começa a vender amanhã carnes natalinas, como peru, chester, pernil e lombo. No caso das aves, a expectativa de crescimento de vendas é de 10% em relação ao ano passado. Já para os suínos, o crescimento esperado é de 18%. Segundo a rede, do total das vendas, 70% acontecem entre 12 e 20 de dezembro.
Dicas para atrair clientes
Em meio à concorrência, é importante ter um diferencial. Diretor de Planejamento e Criação da Epigram Brand Union, especializada em tendências do consumidor, Marcelo Bicudo dá dicas para ajudar o lojista.
“Quando o consumidor está no corredor do shopping e decide entrar em uma loja, demora de dois a três metros para perceber o que acontece ao seu redor. É fundamental posicionar o produto correto neste espaço”, aconselha.
O produto exposto na vitrine deve estar disponível para venda. “Se o cliente é atraído por uma peça e não a encontra, é frustrante”, explica Bicudo.
Segundo ele, o consumidor brasileiro tem a tendência de entrar na loja e olhar ou se direcionar para lado direito. Atenção ao posicionamento de produtos.
O atendimento também é importante. “Ninguém quer ficar muito tempo esperando na fila do caixa. O varejista deve dispor produtos para vendas por impulso”, avalia o especialista.
CONFIRA AS OFERTAS
IMAGINARIUM
Tem capa para notebook com 75% de desconto: de R$69,90 por R$ 16,90. Também é possível encontrar o kit viagem, com encosto para o pescoço e porta-passaporte com preço reduzido em 33%. Baixou de R$ 119,90 para R$79,90.
TOK STOK
A loja da marca na internet está com descontos de até 70%. Entre os itens em oferta o porta CDs de parede, que custava R$ 57 e agora sai por R$ 17,10.
SANTA CRUZ SHOPPING
Na loja First Class é possível encontrar manta para cama de solteiro com 20% de desconto: de R$ 49,99 por R$ 39,99. No mesmo local, o jogo de banho que antes custava R$89,99 agora sai por R$ 69,99.
FARM
A loja virtual da grife tem uma seção de liquidação, onde é possível encontrar itens pela metade do preço, como o short com estampa de mico leão de R$ 179 por R$ 90. E também o vestido godê: de R$349 por R$ 175.
PÁTIO ALCÂNTARA
É possível achar sapatos UsaFlex com desconto de 30%: de R$ 174,99 por R$ 122,99 na loja Bom Pisar. Já na loja Tubbo, há calças jeans com 54% de desconto, passando de R$ 109,99 para R$ 49,99.
PASSEIO SHOPPING
As esportistas encontram promoção na Word Tennis. A loja oferece 20% de desconto no tênis Adidas, de R$ 199 por R$159,99.
BARRA
Na Renner do Barra Shopping o consumidor encontra rasteirinha por R$ 89.
SHOPPING GRANDE RIO
Na loja Azzemell, o sapato peeptoe de oncinha passou de R$100 para R$ 64,99 (35%).


Fonte: Conexão Penedo via Portal do Consumidor

STJ decide que empresas podem classificar consumidores para conceder empréstimo

13/11/2014
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BRASÍLIA - Bancos e empresas de proteção ao crédito - como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços - estão liberados para continuar a classificar o consumidores com notas que determinam se podem ou não pegar empréstimos. Por unanimidade, a Segunda Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que o chamado "scoring" de crédito não viola o direito do consumidor. Os ministros da corte chegaram à conclusão que não é necessária a autorização prévia do consumidor para que as empresas usem as informações. No entanto, elas podem ser punidas se financiamentos forem negados porque mantiveram em suas bases dados desatualizados ou violarem princípios de transparência e privacidade. Essa decisão deverá afetar cerca de 200 mil outras ações sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça.
 
 
Os consumidores alegam que não poderiam constar num cadastro sem a anuência prévia, mas os ministros da corte entenderam que não há uma lista de bons ou mal pagadores. Concordaram que o que existe é apenas uma fórmula para o cálculo da nota que mede a capacidade de pagamento do indivíduo. E permitiram que essa operação matemática, ou seja, o peso que cada empresa dá para as informações dos consumidores, fique em sigilo.
- Existia a confusão se havia a necessidade de mostrar como se faz o cálculo. É segredo comercial. O STJ cumpriu o papel de uniformizar a lei. Isso traz mais segurança - comentou Fernando Smith Fabris, advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, ré de um dos processos.
Em seu voto, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino defendeu a legalidade do serviço de avaliação do risco de crédito. Deixou claro, entretanto, que esse sistema de pontuação tem de prezar pela proteção de honra e privacidade. E se a empresa descumprir essas premissas será penalizada.
- Essa nova prática comercial é lícita - concluiu Sanseverino.
Para ele, como não há necessidade de o consumidor autorizar a inclusão do nome dele no serviço, só o fato de estar nos bancos de dados não daria direito aos consumidores a receber danos morais. Apenas em casos de abusos, poderia render indenizações aos consumidores.
 
DADOS 'EXCESSIVOS'
 
Sanseverino disse, entretanto, que se a nota do consumidor for feita sobre dados "excessivos" há possibilidade de indenização por dano moral. Ele citou o caso de haver, por exemplo, a informação sobre qual time de futebol que o cliente torce, a orientação sexual ou religião. Além disso, as empresas não podem manter em suas bases dados incorretos ou desatualizados. Se empréstimos forem negados por causa disso, o cliente terá direito a pedir reparação de perdas.
 
Ele defendeu ainda o parcial provimento às ações dos clientes. Na prática, não extinguiu as ações individuais. Isso porque acha que devem ser analisados caso a caso para que seja definido se houve ou não abuso. Consequentemente, as ações coletivas não seguirão adiante. Todos os ministros concordaram com os argumentos.
 
Para o ministro João Octávio de Noronha, a decisão colocará fim à indústria de danos morais criada por causa da nota de crédito. Ele citou que várias ações de consumidores pediam a indenização por danos morais, mas sequer requisitavam a retirada dos nomes dos cadastros.
 
A prática de dar notas para os consumidores é comum no mercado de crédito. Ela avalia a capacidade de cada um em honrar compromissos financeiros. Na defesa que fez no plenário, o advogado da CDL defendeu que o número de processos sobre o tema refletia uma indústria advocatícia que visa os danos morais. Contou que apenas 20 consumidores reclamaram de informações que constavam na base de dados. E reclamou que isso não era condizente com milhares de pedidos de indenização. A maior parte desses processos é do Rio Grande do Sul.
 
- Para nós, fica estranho que essas ações individuais possam avançar - falou Fabris.
Para o advogado Sérgio Bermudes, autor do recurso em favor da Serasa, essa indústria de indenizações estava se fortalecendo, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
 
Já o advogado dos consumidores, David Dimitri, disse que os consumidores não têm a oportunidade de retificar dados errados. E chegou a questionar se o sistema não seria discriminatório. Ele rebateu as críticas de uma indústria advocatícia do dano moral. Lembrou que as empresas de "score" tiveram 560 milhões de acessos em 2013. O custo da consulta é de R$ 10,44. Por isso, teriam faturado R$ 5,9 bilhões no ano passado.
- Quando se fala em industria do dano moral, deveríamos falar de indústria de ganhar dinheiro - bradou o advogado.
 
No entanto, não conseguiu convencer nenhum dos ministros com seus argumentos. Dimitri disse que o STJ foi ativista e legislador ao dar tutela para o sistema de notas.
 
- A princípio, o consumidor foi prejudicado - completou.


Fonte: O Globo - Online via Portal do Consumidor