quarta-feira, 29 de abril de 2015

Anatel impõe novas obrigações para operadoras da telefonia móvel

A Anatel determinou às operadoras da telefonia móvel que melhorem seus indicadores de qualidade de rede em todos os municípios brasileiros.
Os Despachos Decisórios, publicados pela Anatel nas páginas 68 69 do Diário Oficial da União de hoje, estabelecem prazos para que as operadoras Claro, CTBC, Nextel, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo atuem para que os resultados dos indicadores de Acesso às Redes de Voz e de Dados sejam superiores a 85% e os dos indicadores de Queda de Voz e de Dados sejam inferiores a 5%.
Os Despachos se aplicam àqueles municípios em que pelo menos um indicador esteja em desconformidade com estes parâmetros, para atendimento nos seguintes prazos:
· Em até seis meses, para os municípios atendidos exclusivamente por uma operadora (atualmente 329 municípios);
· Em até nove meses, para os municípios atendidos por duas operadoras (atualmente 247 municípios);
· Em até 15 meses, para os demais municípios (atualmente 1.132 municípios).
As operadoras também deverão apresentar, no prazo de 60 dias, plano para envio de SMS aos usuários para informá-los sobre o ranking de qualidade de rede disponibilizado pela Agência desde 2013 para todos os 5.570 municípios na página www.anatel.gov.br e no aplicativo "Anatel Serviço Móvel" para iOSAndroid e Windows Phone.
No aplicativo os usuários podem obter informações sobre a quantidade, geolocalização e tecnologia (2G, 3G e 4G) das estações rádio base (antenas). Os dados são obtidos e consolidados pelas equipes de fiscalização da Agência, que os coletam de todas as estações de todos os municípios brasileiros.
As novas determinações resultam da avaliação dos resultados dos Planos de Melhorias aprovados pela Anatel em 2012, com duração de 2 (dois) anos. Nestes planos foram acompanhados os indicadores de qualidade de rede nas 27 Unidades da Federação, suas capitais e nos municípios com mais de 300.000 habitantes, além das reclamações dos consumidores e investimentos na expansão da rede.
Em relação à avaliação dos indicadores de qualidade - acesso e queda das redes de voz e dados - o cumprimento foi de 93,1% pela Claro; 86,1% pela Tim; 83,5% pela Vivo; 78,1% pela Oi; 69,4% pela CTBC e 37,5% pela Sercomtel.
A Agência prossegue acompanhando esses indicadores. As medições realizadas pela Anatel em fevereiro de 2015 mostram que a Claro cumpriu 93,7%; a TIM cumpriu 90,1%; a Oi 86,1%; a Vivo 83,8%; a CTBC  63,9% e a Sercomtel 50,0%.
Em relação ao número total de reclamações registradas na Anatel, houve uma redução de 9%. As reclamações relativas às redes registraram decréscimo de 25%. O quadro a seguir resume os resultados no início e no final do plano, por operadora.
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De 2012 a 2014, as empresas reportaram a realização de investimentos de 33 bilhões de reais nas redes móveis, especialmente em infraestrutura de acesso, núcleo e transporte.
A Agência concluiu que houve cumprimento parcial dos compromissos assumidos nos planos de melhoria e determinou a instauração de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações, que podem resultar em penalidades para as prestadoras.

 * O indicador de acesso à rede mede a disponibilidade da rede quando o usuário deseja realizar uma conexão de voz ou de dados
** O indicador de queda da rede mede a taxa de desconexões de voz ou de dados sem a intervenção dos usuários
Documentos relacionados
Despachos publicados pela Anatel nas páginas 68 69 do Diário Oficial da União de 29 de abril de 2015
Mais informações em:

Fonte: ANATEL

Por Que Cortar o 3G Foi Uma Péssima Ideia para as Operadoras

Por que cortar o 3G foi uma péssima ideia para as operadoras?

POR QUE CORTAR O 3G FOI UMA PÉSSIMA IDEIA PARA AS OPERADORAS?

Em 2015 experimentamos uma sensação que certamente desagradaria a gregos e troianos: o corte da internet após o uso total da franquia de dados.
Apesar das explicações (ou desculpas) das empresas em relação ao corte, o fato é que tudo ficou confuso em relação a isso. De cortes de internet em lugares sem serviço (portanto sem uso e com um grande mistério em torno de como a franquia foi gasta) à mensuração e informação do consumidor na hora de consultar o uso, o fato é que a ideia parece ter sido um tiro n’água.
Tim e Vivo já foram proíbida de bloquear o uso do pacote de dados. No Rio Grande do Sul todas as operadoras devem prover o serviço mesmo após o uso total da franquia. O Tribunal de Justiça do Acredeterminou que Oi, Tim, Vivo e Claro mantenham o acesso à internet dos clientes acrianos mesmo após o esgotamento da franquia de dados no celular.
A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar a prática em todo o país
A pergunta que não quer calar é: por que a agência reguladora do setor se mantém tão omissa em relação aos apelos do consumidor?
Outra pergunta é: como a agência quer melhorar os serviços sem estabelecer parâmetros claros para que as empresas possam direcionar seus serviços?
Deixados à mercê da própria sorte, consumidores e empresas digladiam em torno de uma questão ainda nebulosa, apesar de todas as explicações.
A Anatel não respondeu quando questionada sobre o assunto.

A Claro afirma que vem investindo em ferramentas educativas em relação ao consumo de internet, a fim de informar o usuário sobre utilização da franquia contratada e auxiliar no gerenciamento do seu consumo de dados.

Além disso, em breve a Claro disponibilizará um novo aplicativo para smartphones, com informações em tempo rea lsobre o seu consumo de dados/internet.

A medida visa permitir que os clientes utilizem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem o incômodo deter a velocidade de navegação reduzida após o consumo de sua franquia.
A Nextel afirma estar alinhada com as tendências do mercado de telefonia móvel brasileiro e estuda as opções possíveis para a utilização de seus serviços de internet. Por ora, a operadora mantém inalteradas suas regras e condições de uso da franquia de dados para smartphones, sempre reforçando que seus planos possuem grandes margens para o uso desse produto.

A empresa reforça que atualmente já oferece ao cliente a opção de contratação do serviço Top Up, que permite a liberação de mais 300 MB de dados por R$ 10 para aqueles que atingirem o limite da franquia de internet e desejarem continuar navegando sem restrição.
As demais operadoras não se pronunciaram.
Segundo a Proteste, as operadoras não podem alterar unilateralmente contratos de consumidores que já possuem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo que com velocidade reduzida. “Os consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições da prestação de serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a alteração unilateral do contrato”, afirma a associação.
O mais assustador é perceber que o mundo da tecnologia já começa a trabalhar no 5G, enquanto ainda não conseguimos nos acertar devidamente com a tecnologia 3G. Diante disso, mais uma vez, nos resta esperar mais do que o resto do mundo.
* Com informações do UOL e Olhar Digital

Uma Boa Conversa Entre Governo, Empresas e Clientes

Uma boa conversa entre governo, empresas e clientes

UMA BOA CONVERSA ENTRE GOVERNO, EMPRESAS E CLIENTES

O portal consumidor.gov é a iniciativa do Estado para melhorar a vida do consumidor
“Quem aqui representa uma empresa e faz parte da iniciativa consumidor.gov?”, pergunta Lorena Tavares, coordenadora geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). A maioria das pessoas presentes na plateia do auditório durante o painel “Um ano de consumidor.gov, balanços, aprendizados e expectativas do mais novo instrumento de defesa do consumidor no Brasil” levantou a mão.

O momento ilustrou a importância da iniciativa, que tem crescido no país. Como ressalta Lorena, o número de consumidores e participantes é cada vez maior – assim como as soluções possibilitadas pelo canal.

A coordenadora aponta que a junção de informações dos Procons brasileiros, viabilizada pelo surgimento do Sindec, tornou possível o enfrentamento de determinadas questões, visto que havia novos dados disponíveis. “O que foi construído permitiu a criação de ambientes de diálogo. Se falássemos no tema há cinco anos, talvez não houvesse a mesma predisposição”, explica.
Assim, tendo a transparência como um valor fundamental, foram feitos planejamentos capazes de solucionar problemas e criar formatos de prevenção, melhorando o relacionamento entre empresas, consumidores e governo. Foi durante essa reflexão que nasceu a ideia de criar o consumidor.gov.
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Quem era o consumidor?
O cenário que abriu as portas para o surgimento da iniciativa tinha alguns pontos importantes. Lorena conta que, naquele momento, já havia uma demanda de sociedade e mercado por uma atitude que posicionasse o Estado na relação entre o mercado e o consumidor.
“O Estado tem o papel de solucionar conflitos de consumo, mas ele não está sozinho”, argumenta Lorena. “Qual seria o modelo ideal? Idealizamos um modelo que atendesse o consumidor e disponibilizasse informações importantes para ele”.
A ideia a partir disso era permitir que o consumidor conhecesse as empresas, tornando-o mais sábio e criando uma competitividade entre as companhias, com base na competência. “O consumidor.gov não nasceu pra substituir um canal de comunicação. É um novo serviço público feito para ampliar o acesso aos direitos”, conclui Lorena.
Veja a entrevista em vídeo com a responsável pelo Sindec: 

Cinco Benefícios de Conciliar Conflitos Entre Empresa e Consumidor

5 benefícios de conciliar conflitos entre empresa e consumidor

5 BENEFÍCIOS DE CONCILIAR CONFLITOS ENTRE EMPRESA E CONSUMIDOR

Descubra como o ENAJUD pode trazer ganhos para as empresas, consumidores, governo e sociedade

Com o objetivo de reduzir o volume enorme de ações ajuizadas anualmente pelo Judiciário, o Ministério da Justiça lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud) em julho de 2014. Baseada na advocacia moderna, que busca resoluções preventivas, a ideia é que a iniciativa promova uma cultura de diálogo e negociação para a solução de conflitos entre empresas e clientes. Veja a seguir os cinco benefícios que a desjudicialização pode trazer para empresas e consumidores, segundo congressistas da Era do Diálogo 2015.
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1. Pode ser menos oneroso para as empresas
De acordo com Flávio Crocce Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, há dois milhões de pessoas ligadas direta ou indiretamente ao sistema de justiça brasileiro que seguem a cultura do litígio, “de liquidar e processar, ao invés de dialogar com bom senso”. O custo de um processo – que pode levar até 10 anos – é muito maior do que uma conciliação, tanto para a iniciativa privada quanto pública. Durante o debate ele fez um apelo à conscientização: “Somamos aqui 95% desses 100 milhões de processos. É possível que nos unamos numa estratégia de eixo público e privado”. Segundo Caetano, a aceleração dos processos que já estão na Justiça depende de uma mudança na cultura a partir da melhora do eixo de capacitação, “promovendo o diálogo e melhorando as práticas judiciais.”


2. Facilita a resolução de conflitos online
Amaury Martins de Oliva, Diretor Geral do DPDC, observa que grande parte dos conflitos resolvidos na justiça envolve as relações de consumo, mas salienta que os órgãos de defesa têm contribuído para essa estratégia da desjudicialização. “Das 13 milhões de reclamações que o Procon recebe, o índice de solução é de 13%”, garante Oliva. No ano passado, o Ministério da Justiça em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor lançaram o Consumidor.gov. O serviço público visa a solução alternativa de conflitos de consumo por meio de uma solução online. “A plataforma se coloca de uma forma séria e madura, reunindo 300 empresas e 100 mil consumidores que conseguem encontrar um consenso para 75% das mediações.”

3. Evita a sobrecarga do poder judiciário
Para Leila Melo, Diretora Executiva de Jurídico e Ouvidoria do Itaú Unibanco, é necessário parar de usar o poder judiciário para prolongar uma situação junto ao cliente. “Recebíamos muitas reclamações de que não estávamos sendo representados de forma adequada. Só de ações indenizatórias, em 2011 tínhamos 165 mil processos”, afirma Melo. “Conseguimos baixar 90% das ações, e em 2014 tivemos 25 mil processos.”
A diretora explica que mesmo investindo em tecnologia e pessoal, o Itaú percebeu a solução estava fora da relação da empresa com a Justiça. “Entretanto, o número voltava para 140 mil por conta das novas entradas. Temos sido provocados pelo poder judiciário para construir uma alternativa para o próprio sistema financeiro: o Obudsman – para não permitir que esses processos cheguem ao poder judiciário.”

4. Estreitamento da relação entre iniciativa pública e privada
O Vice-Presidente Jurídico da Telefônica Vivo, Breno Oliveira, esclarece que o avanço das expectativas e exigências do consumidor quanto a qualidade e prestação de serviço é um processo ao qual as empresas devem se adaptar. “São as dores do desenvolvimento”, garante ele. “O país cresceu e consequentemente seu mercado de consumo cresceu. Com o tempo o consumidor se acostuma com os produtos e serviços e desenvolve uma expectativa maior – portanto as empresas têm que se adaptar”, esclarece o executivo. “Consenso e diálogo são uma estratégia importante para a parceria público-privada.Temos que ponderar os temas que levamos ao judiciário. A mediação é a nova estratégia fundamental que vem sendo trabalhada nos últimos 5 a 1 0 anos. Por melhor que sejam os índices de satisfação do consumidor, sempre haverá pessoas com problemas para resolver.”

5. Advogados com mais autonomia para solucionar disputas
“Grandes empresas com centenas de milhares de colaboradores e milhões de clientes sempre terão problemas com reclamações de consumidores”, afirma Leonardo Grota, Diretor Jurídico da Caixa Econômica Federal. O executivo conta que a companhia, que chegou a acumular 1,2 milhão de processos na Justiça, considerou a conciliação a primeira iniciativa a ser tomada para lidar com conflitos com consumidores.
“Quando nosso antigo diretor executivo disse que a Caixa estava em litígio com a sociedade, aí é que a gente caiu na real”, conta Grota. “Das 300 mil ações decorrentes das novas políticas para recuperação de crédito do governo federal em relação ao FGTS, ganhamos 98%”, comemora. Além disso, a Caixa deu autonomia para o advogado não recorrer ou desistir de recurso, quando for o caso. “Chegamos as ter 20 mil processos no TSE. Hoje temos pouco mais de 100 processos recorrentes. Para recorrer a tribunais superiores, o advogado precisa de autorização da matriz. Em boa parte dos casos, cumprimos a sentença sem recorrer”, comenta Grota. A próxima etapa, segundo o diretor, é estabelecer uma meta de conciliação e fazer de tudo para negociá-la no ponto de solicitação escolhido pelo consumidor. “Com essa estratégia, em 2015 pretendemos alcançar um consenso para 90% dos casos.”

Para Ter Um Diálogo Efetivo com o Consumidor é Preciso Fôlego

Para ter um diálogo efetivo com o consumidor é preciso fôlego

PARA TER UM DIÁLOGO EFETIVO COM O CONSUMIDOR É PRECISO FÔLEGO

Se todos os lados querem diálogo, o que ainda falta para alcançarmos uma relação realmente plena?
“O que falta para alcançarmos de fato a era do diálogo?”, questiona José Rocha, diretor executivo de operações da Atento Brasil, durante sua apresentação na Era do Diálogo 2015. Em sua visão, vivemos um momento em que, de um lado, os clientes querem expor e resolver seus problemas e, do outro, as empresas querem abrir esse espaço. No entanto, um hiato parece existir no meio do caminho.
“Se não conseguirmos dialogar com nossos consumidores, o que acontece?”, provoca Rocha, “Quem não dialoga, apenas escuta. E a má notícia é que, geralmente, são reclamações bem fundamentadas que chegam”, ilustra. Para lidar com esse quadro, a empresa precisa estruturar seu atendimento de forma que o público fique satisfeito com a resolução que receber.
“A satisfação é a diferença entre a expectativa que o consumidor tinha e a experiência que ele realmente teve. E o que ele espera não é nada complexo: é o problema resolvido”, expõe. Assim, o ideal é que toda a gestão de reclamações seja humanizada. Provavelmente, demandas específicas não serão resolvidas em apenas uma ligação, mas proporcionando um diálogo compreensível, que nutra empatia pela situação daquela pessoa, a extensão da resolução pode até ser recebida positivamente.
Nesse sentido, Rocha destaca um ponto que observou num estudo de Harvard: as empresas precisam parar de querer encantar o cliente, o que ele realmente quer é que seu problema seja resolvido.
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Gargalos
“Um diálogo não acontece se não houver fôlego”, explica o diretor. Fôlego esse que é vítima de fatores improdutivos não resolvidos. “Se diminuíssemos o desperdício, provavelmente menos pessoas sofreriam com fome, certo? É o mesmo nesse caso”. E o que as companhias podem usar como contramedida? Para Rocha, a solução se baseia em três pilares: pessoas, processos e ferramentas. Ou seja, um atendimento humanizado, uma gestão produtiva e tecnologias relevantes, respectivamente.
Na visão do executivo, o segredo mora na produtividade: se fatores improdutivos forem identificados e eliminados, aprimorando a produção de outros pontos, os limites serão superados de fato. “Todo mundo quer diálogo, o que falta é fôlego”, finaliza.

Lei Geral das Antenas entra em vigor

24/04/2015 - 19h58
Entrou em vigor na quarta-feira (22) a chamada Lei Geral das Antenas (13.116/15), aprovada pelo Congresso Nacional no final de março. O texto unifica as regras para instalar antenas e compartilhar equipamentos entre as operadoras de telecomunicações, antes dispersas em leis municipais. O projeto que deu origem à norma foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com três vetos.
Segundo o presidente da comissão especial que analisou o projeto na Câmara, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a Casa recebeu inúmeras reclamações da sociedade sobre a má qualidade e o alto preço dos serviços de telefonia e de internet móvel, portanto, a sanção da lei é importante para as telecomunicações no País.
"Esperamos que isso agora seja uma realidade que é darmos agilidade na instalação de novos equipamentos, porque hoje o serviço de telefonia móvel é essencial e a internet também faz parte das nossas vidas”, observou o deputado. “Esperamos com essa sanção que o objetivo seja atingido e que as operadoras possam verdadeiramente dar sua contribuição para o serviço melhorar, porque os brasileiros pedem isso."
Compartilhamento de redes
Com o objetivo de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos, a lei obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema.
O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.
A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.
Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos. Um deles para retirar da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) a competência de autorizar a instalação de antena, no lugar das prefeituras, caso as licenças não fossem liberadas em no máximo 60 dias. Para o Executivo, essa iniciativa prejudicaria o pacto federativo, ao transferir o poder do município para agência reguladora.
Conforme justificativa presidencial, o segundo veto teve a finalidade de preservar o investimento privado no setor de telecomunicações, já que o projeto estabelecia investimentos públicos na infraestrutura das redes.
Já a terceira parte vetada resguardou às operadoras o poder de determinar suas próprias estratégias de ampliação do serviço, como forma de garantir a concorrência no setor, o texto original previa a edição de normas específicas de regulação pelo poder público.

Compre seu móvel agora, receba algum dia


29/04/2015
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Consumidores se irritam com demora, cancelamento sem aviso e falta de horário certo para entregas

Ana Paula com as mesas entregues com atraso, em duas etapas, e só após queixa ao GLOBOFoto: Domingos Peixoto / Domingos PeixotoAna Paula com as mesas entregues com atraso, em duas etapas, e só após queixa ao GLOBO - Domingos Peixoto / Domingos Peixoto

RIO - Espere sentado, se a cadeira chegar, claro! A sugestão vale para muita gente que compra móveis vendidos como “de pronta entrega”, mas cuja entrega atrasa dias, semanas ou até meses. O engenheiro Luiz Maneschy, por exemplo, só conseguiu receber o armário que comprou na Etna da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, três meses após a aquisição e na quinta vez em que a entrega foi agendada. Em todas as outras, ele ficou a ver navios.
— Como não informam se a entrega será de manhã ou à tarde, foi preciso deixar de ir trabalhar. Daí, eles simplesmente não apareciam — conta. — É muito desrespeito. O comprador fica à disposição o dia inteiro. A transportadora não aparece e não dá satisfação.
A cada entrega agendada e não realizada, Maneschy se queixava, e as explicações variavam: a peça estava em falta no estoque, a transportadora levou a mercadoria errada, o item foi danificado no trajeto e não podia ser entregue.
— Sem falar que o SAC da empresa é um inferno. Fui à loja duas vezes para tentar resolver a situação. As atendentes têm boa vontade, mas não podem fazer nada.
‘Não adianta culpar transportadora’
Casos como o do engenheiro são comuns, mas nem por isso, aceitáveis. Especialistas em defesa do consumidor afirmam que as lojas só devem fazer promessas apoiadas em cálculos realistas, que levem em conta os estoques, o tipo de mercadoria, o trânsito e até intempéries de razoável previsibilidade.
— Todos os fatores usados como pretextos pelas empresas fazem parte dos riscos do negócio, que estão embutidos nos preços — explica a advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic). — Ao informar o prazo de entrega, a empresa tem de levar em conta tudo que pode dar errado.
A exceção seria um fortuito extremo, que não pode ser previsto, lembra.
— E não adianta culpar na transportadora, pois o consumidor não tem nada a ver com isso. Se a transportadora se compromete a entregar em 24 horas, a loja deveria propor ao cliente 48 horas, ou mais, para ter margem — diz.
Thales Hueba já ficou surpreso ao saber que o prazo de entrega para o sofá, comprado em 28 de novembro, também na Etna da Barra, era 19 de janeiro. O mais impressionante, porém, é que só chegou metade do móvel.
Procurada pelo GLOBO, a Etna informou que as entregas foram realizadas e disse que “se cerca por todos os lados para que problemas de entregas e logística sejam cada vez menores”. Argumentou que registra menos de 1% de clientes insatisfeitos no Estado do Rio de Janeiro, onde vende, em média, 21 mil móveis por mês.
Cliente compra de novo, e loja atrasa de novo
Não é a primeira vez que Carolina Pimental Cunha tem problemas com a Oppa. Apesar de ter sofrido com atraso na entrega de um guarda-louça, ela decidiu dar mais um voto de confiança e comprou uma mesinha de canto em 7 de março. O prazo de entrega já era extenso — até dia 30 daquele mês. Ainda assim, o móvel não chegou, e a empresa não telefonou ou enviou um e-mail pra avisar que haveria atraso.
Carolina tentou ligar para o SAC e, depois de vários minutos esperando em ligação interurbana, desistiu. Até 6 de abril, o produto não tinha sido entregue. Ela conseguiu falar com o SAC e o atendente informou para esperar mais 48 horas úteis para ter alguma informação. Foi quando resolveu reclamar à Defesa do Consumidor do GLOBO. Só então o problema se resolveu: enfim, a mesinha de canto foi entregue, sã e salva:
— Dois dias depois que reclamei à Defesa do Consumidor, recebi o produto. A loja, em nenhum momento, entrou em contato comigo, nem mesmo para confirmar o dia da entrega. Já é a segunda vez que tenho problemas com essa empresa, mas da primeira vez acreditei que podia ter sido um erro pontual. Pelo jeito não é, e o desrespeito ao cliente é regra da casa.
Decidida a mudar o visual de um dos cômodos da casa, Ana Paula Pires Costa, moradora de Botafogo, também ficou bastante decepcionada com a Oppa, que atrasou a entrega de seus novos móveis. Em 20 de março, ela comprou duas mesas laterais na loja virtual, que marcou entrega para até 14 deste mês. No dia 20, cansada de esperar, ela também recorreu à Defesa do Consumidor do GLOBO.
Segundo Ana Paula, no mesmo dia, um representante da loja entrou em contato, comentando o fato de ela ter feito a reclamação nesta seção e, naquele mesmo dia, uma das mesinhas foi entregue. A outra chegou quatro dias depois.
— Foi a primeira e última vez que compro algum produto na Oppa. Fiquei decepcionada com a falta de compromisso e o descaso com os clientes.
Por nota, a Oppa reafirmou que as entregas foram feitas e acrescentou: “São casos pontuais que identificamos e procuramos resolver de forma personalizada. Em algumas situações precisamos envolver áreas terceirizadas, o que acaba demorando mais, mas procuramos solucionar os casos o mais rápido possível”. A loja informa ainda que o consumidor pode escolher o turno da entrega e que envia SMS um dia antes para que o consumidor se programe: “atendemos no dia/turno escolhido".


Fonte: O Globo via Portal do Consumidor

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Operadoras terão que informar diferenças entre modalidades de planos de saúde


29/04/2015
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A medida é uma das ações que visa a aprimorar as informação ao consumidor


Medida passa a vigorar a partir de janeiro de 2016 - Arquivo/Agência Brasil
RIO — Foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, medida que obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado. O objetivo é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.
As operadoras terão que disponibilizar as informações sobre os planos e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida e acessível aos consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e cobertura dos planos.
A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha Oliveira, disse à Agência Brasil que a medida integra um projeto amplo que será desenvolvido ao longo do ano, no sentido de aprimorar a informação ao consumidor, o que a ANS está chamando de "empoderamento do beneficiário”. A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, e a ideia é municiar o beneficiário de informações que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.
Martha Oliveira acrescentou que tanto na identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor terá de receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e consolidada” sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as características desse contrato.
“Porque a gente vê que essa é uma das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que tem de característica em um que não tem em outro. Às vezes, ela vê que o preço é diferenciado, mas e aí, o que isso tem na regulamentação, na legislação? O que os planos trazem de diferença uns dos outros? É isso que a gente está levando para essas pessoas, obrigatoriamente”, explicou a diretora-presidenta substituta da ANS.
As operadoras terão que fornecer aos usuários esse material impresso ou dispor as informações em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso fácil. Os dados deverão ser disponibilizados também por meio de aplicativos para tablets e celulares.


Fonte: O Globo via Portal do Consumidor

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Câmara aprova projeto que dispensa símbolo de transgênicos em rótulos


29/04/2015
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A discussão sobre o tema foi intensa entre deputados favoráveis e contrários à medida. Texto seguirá para o Senado


RIO - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por 320 votos a 135, o projeto de lei do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados, como óleo de soja, fubá e derivados.
O texto aprovado como uma emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deve ser votado ainda pelo Senado. O texto disciplina as informações que devem constar nas embalagens para informar sobre a presença de ingredientes transgênicos nos alimentos. Na prática, o projeto revoga o Decreto 4.680/03, que já regulamenta o assunto.
De acordo com informações da Agência Câmara, o deputado Luis Carlos Heinze afirmou que a mudança do projeto não omite a informação sobre a existência de produtos transgênicos.
“Acho que o Brasil pode adotar a legislação como outros países do mundo. O transgênico é um produto seguro”, afirmou.
Segundo ele, não existe informação sobre transgênicos nas regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul, na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e na Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.
A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
A informação escrita sobre a presença de transgênicos deverá atender ao tamanho mínimo da letra definido no Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados, que é de 1 mm.
LIVRES
No caso dos alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados, o projeto aprovado mantém a regra do atual decreto que permite o uso da rotulagem “livre de transgênicos”.
Destaque do PT aprovado pelos deputados retirou do texto a condição de que esses produtos sem transgenia somente poderiam usar essa rotulagem se não houvesse similares transgênicos no mercado brasileiro.
O texto continua a exigir, entretanto, a comprovação de total ausência de transgênicos por meio de análise específica, o que pode dificultar o exercício desse direito pelos agricultores familiares, que teriam de pagar a análise para poder usar a expressão.
DISCUSSÃO INTENSA
A discussão sobre o tema foi intensa e não houve consenso entre os parlamentares, em especial entre os principais partidos da base aliada do governo, PT e PMDB.
Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o projeto de lei cassa, na prática, o direito de o consumidor saber se há ou não transgênicos. “É correto sonegar ao consumidor essa informação? Está certo tirar o direito de saber se tem ou não transgênicos?”, questionou.
Já o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a medida e lembrou que a Lei de Biossegurança (11.105/05), que regulamentou o uso de transgênicos, completou dez anos neste mês. “Disseram que os transgênicos poderiam causar câncer. Agora renovam a linguagem.”
O líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), disse que o projeto é um retrocesso na legislação atual. "O texto mexe naquilo que está dando certo. O agronegócio está dando um tiro no pé. Por que retroagir?”, questionou. Segundo ele, o texto não acrescenta nada sobre a transgenia, só retira informações.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) lembrou que 90% da soja e do milho comercializados no Brasil têm organismos transgênicos em sua composição e, dessa forma, toda a cadeia produtiva desses produtos, como carne e leite. “O projeto é excelente, garantimos o direito do consumidor ser informado”, disse.


Fonte: O Globo via Portal do Consumidor

Ibedec Goiás: STJ define atraso no andamento da obra como quebra...

STJ define atraso no andamento da obra como quebra de contrato

Comprador de imóvel (mutuário) pode rescindir contrato
com construtora que atrasar entrega da obra e ainda
receber devolução dos valores pagos, independentemente
de notificação prévia, afirma STJ

O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora. O caso foi divulgado no site do órgão no último dia 19 de março.

Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.

A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.

Para o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, o entendimento das instâncias ordinárias está em sintonia com os precedentes do STJ. Ele mencionou julgado da Quarta Turma, segundo o qual “procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição integral pela ré das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra” (REsp 745.079).

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

O ministro considerou que, embora a ação tenha sido ajuizada dois meses antes da data fixada para a entrega dos imóveis, esse fato não descaracteriza a mora da incorporadora. Ele verificou no acórdão do TJRJ que o atraso perduraria por mais um ano, com pendência no “habite-se”. “Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou.

Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso – que configurou o inadimplemento. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Ibedec Goiás: Operadora de TV a cabo deve avisar cliente sobre r...

Operadora de TV a cabo deve avisar cliente sobre retirada de canal do pacote

O analista de sistemas Fernando Gabriel ampliou seu pacote de canais de esporte de TV por assinatura no ano passado. A conta chegou conforme o acerto com a operadora, mas a quantidade de canais não. Um dos canais vendidos simplesmente parou de ser oferecido no plano comprado por ele.

"Pedi desconto, reclamei, mas eles disseram que não era culpa deles. Deixei passar, mas fiquei decepcionado", lamentou Gabriel.

Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias sobre a retirada dos canais do pacote contratado junto à operadora.

"Além disso, a operadora deverá substituir os canais por outros similares ou conceder um desconto, sendo que a escolha é do consumidor", aponta.

Caso o consumidor não se sinta satisfeito nem com os novos canais oferecidos e nem com o desconto proposto, pode cancelar o serviço sem que haja a cobrança de qualquer multa.

"Caso se sinta lesado, é direito do consumidor registrar uma reclamação na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), que fiscalizará a resposta da operadora. Ou o cliente pode submeter o caso à análise da Justiça", orienta.

Fonte: Terra

Ibedec Goiás: Vai comprar no cartão de crédito? Veja sete respos...

Vai comprar no cartão de crédito? Veja sete respostas e não seja enganado

O Brasil tem mais de 150 milhões de cartões de crédito emitidos. Com tanta gente o uso dessa modalidade financeira deveria ser de conhecimento geral. Apesar disso, muitos ainda são surpreendidos por juros diferenciados, taxas ou tipos diferentes de cartões. A partir de informações do Banco Central do Brasil, o Terra responde sete questões sobre esse produto.

1 - Existem diferentes tipos de cartão de crédito? 

Sim, existem duas categorias de cartão de crédito: básico e diferenciado. O cartão básico é aquele utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. Já o cartão diferenciado agrega a função básica, mas está associado a programas de benefício e/ou recompensas, ou seja, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços. O valor da anuidade do básico deve ser menor do que o valor da anuidade do cartão diferenciado, aponta o Banco Central.

2 - Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito? 

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

3 - As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados ao cartão de crédito? 

Sim. Podem ser cobradas ainda tarifas diferenciadas como a contratação de serviços de envio de mensagem automática quando o cartão é usado, pelo fornecimento de cartão em formato personalizado e pela segunda via emergencial.

4 - É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório? 
É possível pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. Cabe ressaltar que ao não pagar o valor, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros.

5 - As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal aos clientes? 

Sim, as instituições devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito

6 - Posso cancelar o cartão mesmo que fiz compras parceladas? 

Sim, o cartão pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, o cancelamento não quita ou extingue dívidas pendentes.

7 - Existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito? 

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.

Fonte: Terra

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Operadoras de Telefonia Móvel Deverão Apresentar Plano para Melhoria no Serviço de Telefonia Móvel


A Promotoria de Defesa do Consumidor representada pelo Dr. André Luiz Felício se reuniu no dia 10/04/14, com as empresas Vivo, Tim e Oi, na tentativa de solucionar os problemas que envolvem a prestação de serviço de telefonia móvel em Presidente Prudente e Alvares Machado.

A reunião teve participação de representantes da Câmara de Vereadores de Presidente Prudente e Alvares Machado, e da Assembleia Legislativa. Além de alguns órgãos de defesa do consumidor que compõe a “Força Tarefa”, inclusive o IBEDEC/PP.

Os órgãos que participaram da reunião realizaram uma sabatina das empresas, mas verificou-se que as tratativas iniciais não resolvem o problema de imediato.

Contudo, as empresas possibilitaram a instalação de um canal direto de reclamações com a “Força Tarefa” de defesa do consumidor, para que os órgãos possam encaminhar as reclamações diretamente para as empresas, cuja possibilidade de resolução dos litígios seja bem maior e mais célere.

Dessa forma, o inquérito civil aberto pelo Ministério Público para analisar o serviço oferecido foi suspenso por 6 (seis) meses para possibilitar às empresas de trazerem propostas de melhorias. Após a análise, o Ministério Público decidirá sobre as medidas a tomar com relação ao caso.

A razão para dilação de prazo a favor das empresas que participaram da reunião foi possibilitada em razão de sua alegação de falta de orçamento para investimentos a curto prazo, além de não se chegar a um acordo quanto aos pontos apresentados pelo Ministério Público para satisfação do caso.

A operadora Claro não atendeu à intimação do Ministério Público para participar das reuniões, por essa razão deverá responder o inquérito civil.

Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.

Siga o IBEDEC/PP:


Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Ligações de orelhões da Oi em 15 estados serão gratuitas


15 de Abril de 2015

A partir desta quarta-feira, 15, as ligações locais para telefones fixos realizadas nos orelhões da Oi em 15 Estados não poderão ser cobradas. A medida é resultado do trabalho da Anatel no monitoramento dos patamares mínimos de disponibilidade dos telefones públicos da concessionária em sua área de atuação.
Ligações locais para telefones fixos realizadas nos orelhões da Oi serão gratuitas em 15 Estados
Na medição realizada no último dia 31 de março de 2015, a concessionária Oi não atingiu os patamares mínimos de disponibilidade nos Estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A disponibilidade da planta de orelhões deve ser de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo).
Confira os patamares de disponibilidade dos orelhões nos Estados medidos pelo Anatel:
UFDisponibilidade na Unidade da Federação (mínimo de 90%)Disponibilidade nas localidades atendidas apenas por orelhões (mínimo de 95%)Gratuidade
AC97%100%NÃO
AL69%96%SIM
AM74%96%SIM
AP79%98%SIM
BA54%95%SIM
CE59%68%SIM
DF93%100%NÃO
ES93%97%NÃO
GO95%99%NÃO
MA59%64%SIM
MG90%95%NÃO
MS94%100%NÃO
MT93%99%NÃO
PA57%92%SIM
PB59%97%SIM
PE57%97%SIM
PI65%89%SIM
PR85%67%SIM
RJ92%98%NÃO
RN57%96%SIM
RO94%100%NÃO
RR95%98%NÃO
RS62%69%SIM
SC75%62%SIM
SE86%98%SIM
TO95%99%NÃO
A Oi deve dar publicidade da gratuidade em sua página na internet.

Despacho

A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou, por meio do Despacho nº 656/2015 , que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015. Como a Oi não atingiu os patamares mínimos em 15 Estados até essa data, as chamadas locais a partir de seus orelhões nessas Unidades da Federação serão gratuitas.
As chamadas devem permanecer gratuitas até que os patamares satisfatórios de disponibilidade sejam alcançados, mediante aprovação da Anatel.
Estão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses. 
Os Telefones Públicos nas Unidades da Federação que não alcançarem os patamares mínimos nas medições citadas acima também contarão com a gratuidade para as seguintes chamadas: Longa Distância Nacional, destinadas telefones fixos, a partir de 1° outubro de 2015; Ligações Locais para telefones móveis (VC1), a partir de 1° de abril de 2016 e ligações de Longa Distância Nacional, para telefones móveis (VC2 e VC3) a partir de 1° de outubro de 2016.
  • VC-1: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs são iguais (exemplo: telefones com o DDD 21)
  • VC-2: ligações feitas para telefones móveis em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (exemplo: DDDs 61 e 62)
  • VC-3: ligações feitas para telefones móveis em que os primeiros dígitos dos DDDs são diferentes (exemplos: DDDs 31 e 41, 27 e 92)
As concessionárias Algar, Embratel, Sercomtel e Telefônica não estão incluídas nas obrigações de gratuidade do Despacho nº 656/20158.

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