A Anatel determinou às operadoras da telefonia móvel que melhorem seus indicadores de qualidade de rede em todos os municípios brasileiros.
Os Despachos Decisórios, publicados pela Anatel nas páginas 68 e 69 do Diário Oficial da União de hoje, estabelecem prazos para que as operadoras Claro, CTBC, Nextel, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo atuem para que os resultados dos indicadores de Acesso às Redes de Voz e de Dados sejam superiores a 85% e os dos indicadores de Queda de Voz e de Dados sejam inferiores a 5%.
Os Despachos se aplicam àqueles municípios em que pelo menos um indicador esteja em desconformidade com estes parâmetros, para atendimento nos seguintes prazos:
· Em até seis meses, para os municípios atendidos exclusivamente por uma operadora (atualmente 329 municípios);
· Em até nove meses, para os municípios atendidos por duas operadoras (atualmente 247 municípios);
· Em até 15 meses, para os demais municípios (atualmente 1.132 municípios).
As operadoras também deverão apresentar, no prazo de 60 dias, plano para envio de SMS aos usuários para informá-los sobre o ranking de qualidade de rede disponibilizado pela Agência desde 2013 para todos os 5.570 municípios na página www.anatel.gov.br e no aplicativo "Anatel Serviço Móvel" para iOS, Android e Windows Phone.
No aplicativo os usuários podem obter informações sobre a quantidade, geolocalização e tecnologia (2G, 3G e 4G) das estações rádio base (antenas). Os dados são obtidos e consolidados pelas equipes de fiscalização da Agência, que os coletam de todas as estações de todos os municípios brasileiros.
As novas determinações resultam da avaliação dos resultados dos Planos de Melhorias aprovados pela Anatel em 2012, com duração de 2 (dois) anos. Nestes planos foram acompanhados os indicadores de qualidade de rede nas 27 Unidades da Federação, suas capitais e nos municípios com mais de 300.000 habitantes, além das reclamações dos consumidores e investimentos na expansão da rede.
Em relação à avaliação dos indicadores de qualidade - acesso e queda das redes de voz e dados - o cumprimento foi de 93,1% pela Claro; 86,1% pela Tim; 83,5% pela Vivo; 78,1% pela Oi; 69,4% pela CTBC e 37,5% pela Sercomtel.
A Agência prossegue acompanhando esses indicadores. As medições realizadas pela Anatel em fevereiro de 2015 mostram que a Claro cumpriu 93,7%; a TIM cumpriu 90,1%; a Oi 86,1%; a Vivo 83,8%; a CTBC 63,9% e a Sercomtel 50,0%.
Em relação ao número total de reclamações registradas na Anatel, houve uma redução de 9%. As reclamações relativas às redes registraram decréscimo de 25%. O quadro a seguir resume os resultados no início e no final do plano, por operadora.
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De 2012 a 2014, as empresas reportaram a realização de investimentos de 33 bilhões de reais nas redes móveis, especialmente em infraestrutura de acesso, núcleo e transporte.
A Agência concluiu que houve cumprimento parcial dos compromissos assumidos nos planos de melhoria e determinou a instauração de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações, que podem resultar em penalidades para as prestadoras.
* O indicador de acesso à rede mede a disponibilidade da rede quando o usuário deseja realizar uma conexão de voz ou de dados
** O indicador de queda da rede mede a taxa de desconexões de voz ou de dados sem a intervenção dos usuários
Documentos relacionados
Despachos publicados pela Anatel nas páginas 68 e 69 do Diário Oficial da União de 29 de abril de 2015
Mais informações em:
Fonte: ANATEL
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Apesar das explicações (ou desculpas) das empresas em relação ao corte, o fato é que tudo ficou confuso em relação a isso. De cortes de internet em lugares sem serviço (portanto sem uso e com um grande mistério em torno de como a franquia foi gasta) à mensuração e informação do consumidor na hora de consultar o uso, o fato é que a ideia parece ter sido um tiro n’água.
Tim e Vivo já foram proíbida de bloquear o uso do pacote de dados. No Rio Grande do Sul todas as operadoras devem prover o serviço mesmo após o uso total da franquia. O Tribunal de Justiça do Acredeterminou que Oi, Tim, Vivo e Claro mantenham o acesso à internet dos clientes acrianos mesmo após o esgotamento da franquia de dados no celular.
A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos dos demais Estados a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar a prática em todo o país
A pergunta que não quer calar é: por que a agência reguladora do setor se mantém tão omissa em relação aos apelos do consumidor?
A pergunta que não quer calar é: por que a agência reguladora do setor se mantém tão omissa em relação aos apelos do consumidor?
Outra pergunta é: como a agência quer melhorar os serviços sem estabelecer parâmetros claros para que as empresas possam direcionar seus serviços?
Deixados à mercê da própria sorte, consumidores e empresas digladiam em torno de uma questão ainda nebulosa, apesar de todas as explicações.
A Anatel não respondeu quando questionada sobre o assunto.
A Claro afirma que vem investindo em ferramentas educativas em relação ao consumo de internet, a fim de informar o usuário sobre utilização da franquia contratada e auxiliar no gerenciamento do seu consumo de dados.
Além disso, em breve a Claro disponibilizará um novo aplicativo para smartphones, com informações em tempo rea lsobre o seu consumo de dados/internet.
A medida visa permitir que os clientes utilizem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem o incômodo deter a velocidade de navegação reduzida após o consumo de sua franquia.
A Nextel afirma estar alinhada com as tendências do mercado de telefonia móvel brasileiro e estuda as opções possíveis para a utilização de seus serviços de internet. Por ora, a operadora mantém inalteradas suas regras e condições de uso da franquia de dados para smartphones, sempre reforçando que seus planos possuem grandes margens para o uso desse produto.
A empresa reforça que atualmente já oferece ao cliente a opção de contratação do serviço Top Up, que permite a liberação de mais 300 MB de dados por R$ 10 para aqueles que atingirem o limite da franquia de internet e desejarem continuar navegando sem restrição.
As demais operadoras não se pronunciaram.
Segundo a Proteste, as operadoras não podem alterar unilateralmente contratos de consumidores que já possuem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo que com velocidade reduzida. “Os consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições da prestação de serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a alteração unilateral do contrato”, afirma a associação.
O mais assustador é perceber que o mundo da tecnologia já começa a trabalhar no 5G, enquanto ainda não conseguimos nos acertar devidamente com a tecnologia 3G. Diante disso, mais uma vez, nos resta esperar mais do que o resto do mundo.
* Com informações do UOL e Olhar Digital








Ana Paula com as mesas entregues com atraso, em duas etapas, e só após queixa ao GLOBO - Domingos Peixoto / Domingos Peixoto
Medida passa a vigorar a partir de janeiro de 2016 - Arquivo/Agência Brasil




