O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil foi
criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor
somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar,
mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que
os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus
deveres.
“O código é uma lei de ordem pública, que estabelece
direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar
prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca Almir Pereira Borges Junior,
diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo -
Seção Presidente Prudente-SP (IBEDEC-PP).
Para ele, é importante discutir o tema, considerando
que na próxima terça, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor. “Antes do
CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que
dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até
mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta Almir Borges. “O Código de Defesa
do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que
desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da
Justiça brasileira em julgar certos casos.”
Em sua opinião, “a atitude desrespeitosa por parte de
algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais
fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com
processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado
a desrespeitar os direitos previstos no CDC”.
De acordo com Almir, o Ibedec-PP tem se empenhado,
diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio
de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos
praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a
serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, diz Almir.
INICIATIVAS DO IBEDEC
A
mobilização do Ibedec junto à impressa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras
de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra, por exemplo, todos os
bancos do País.
“Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de
boletos bancários por parte das empresas. Também é proibida a venda casada de
seguros habitacionais, que vinha sendo praticada há anos pela Caixa Econômica
Federal (CEF) e outros bancos. Ainda é vedada a cobrança de tarifas de
liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Almir
Borges.
Outro exemplo é citado pelo diretor do IBEDEC-PP: “Em
setembro de 2010, o Ibedec foi autor de duas iniciativas de inclusão social,
editando a versão em áudio e em Braille da Cartilha do Consumidor. Estima-se
que, pelo menos, quatro milhões de consumidores são potenciais beneficiários
destas medidas”.
SOBRE O INSTITUTO
Além da sede em Brasília (DF) e da filial em
Presidente Prudente(SP), o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas
seguintes capitais: Goiânia(GO), Campo Grande(MS), Cuiabá (MT) e São Luis (MA).
Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e
pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma importante ferramenta de
divulgação dos direitos dos consumidores.
A instituição funciona na Rua Visconde de Cairú, nº
286, Vila São Jorge, em Presidente Prudente-SP (em frente ao Parque Shopping).
O Ibedec também editou várias cartilhas de orientação
para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e
edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos
compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos
mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS,
além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e
download gratuito pelo site www.ibedecpp.org.br.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-PP pelos telefones (18) 3908-2882
e (18) 3223-6802
OBS: O Ibedec-PP estará presente no evento organizado
pelo PROCON de Presidente Prudente em parceria com a Fundação PROCON do Estado
de São Paulo para orientação dos consumidores sobre seus direitos, no dia 15 de
março, às 09 (nove) horas da manhã, no calçadão da Rua Tenente Nicolau Maffei.
Fonte:
IBEDEC de Presidente Prudente
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