A cobrança de juros de obras por parte da
Caixa Econômica Federal tem motivado inúmeras reclamações por parte de
mutuários, mesmo havendo previsão contrária em contrato de financiamento.
Também chamada de taxa de evolução de obra, é cobrada nos contratos da
modalidade de crédito associativo, em que o comprador assina o financiamento
antes do término da obra e averbação do habite-se na matrícula do imóvel.
De acordo com o Diretor do IBEDEC de
Presidente Prudente, Almir Pereira Borges Júnior, essa taxa é respaldada no
contrato de financiamento que dispõe que o mutuário/devedor pagará, na fase de
construção, atualização monetária e juros previsto no contrato, sob o valor
liberado para o construtor no curso da obra. "Além da parcela paga
mensalmente, o consumidor arca com o acréscimo de seguro obrigatório e taxa de
administração ", acrescenta.
É comum constar nos contratos de
financiamento um prazo para o término da obra, prazo este que vincula a
construtora uma vez que concordou também com o contrato de financiamento.
"Enquanto a obra está em fase de construção o agente financeiro libera,
gradativamente, o valor financiado pelo mutuário para o construtor na medida em
que a obra evolui, ficando, contudo, retida a última parcela do financiamento
até o término da obra, que se dá fisicamente e, burocraticamente, com a
apresentação da certidão comprobatória de averbação do habite-se na matrícula
do imóvel, e apresentação de outros documentos exigidos pela CEF",
explica.
No entanto, tem se tornado comum atraso na
construção e averbação do habite-se superior ao prazo previsto para construção.
"Nesse caso, prevê o contrato de financiamento que, findo o prazo
para o término da construção, ainda que não concluída a obra, os recursos
remanescentes permanecerão indisponíveis, dando-se início ao vencimento das
prestações de amortização, no dia que corresponder ao da assinatura do
contrato, sob pena de vencimento antecipado da dívida. Porém, tal cláusula não
é respeitada pelo agente financeiro", observa.
Esta situação é avaliada como abuso de
direito do agente financeiro que causa imenso prejuízo ao mutuário. "Não
se respeita o contrato faz lei entre as partes e o prejuízo se dá pela não
amortização do saldo devedor. Ou seja, a obra e o habite-se estão atrasados, o
financiamento não é amortizado e os juros de obra são cobrados sob pena de
negativação do nome do mutuário."
O IBEDEC recebe diariamente reclamações de consumidores
sobre a questão, em especial pelo fato de não receberem respaldo da CEF quanto
ao cumprimento do contrato e a cessação da cobrança da taxa de evolução de
obra. "O que se tem visto, então, é a omissão do agente financeiro no
cumprimento do contrato, omissão em exigir dos construtores o cumprimento do
prazo para término e regularização da obra, tudo em razão do famigerado
enriquecimento", conta.
O
IBEDEC-PP oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer
dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em
contato com a instituição, para agendar um horário e levar toda a documentação
de seu empreendimento. A instituição funciona na Rua Visconde de Cairú, nº 286,
Vila São Jorge, em Presidente Prudente - SP (em frente ao Parque Shopping).
Para mais informações, entre em contato com o IBEDEC-PP
pelos telefones (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802.
Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente
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