quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Ministério das Cidades proíbe uso do FGTS no financiamento do Minha Casa Minha Vida


Segundo determinação do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal está temporariamente proibida de utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS para financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão traz um impacto imediato para a população que depende do programa para concretizar a compra da casa própria e poderá causar grande prejuízo ao mercado imobiliário, conforme avaliação de especialistas do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Presidente Prudente (IBEDEC-PP).

De acordo com o diretor da entidade, Almir Pereira, a medida não afeta os contratos já assinados. “Mas pelo que foi noticiado, mesmo que o comprador já tenha o financiamento aprovado, se o contrato ainda não foi assinado, não poderá concluir o negócio. Nesses casos, a principal preocupação do IBEDEC é com as pessoas que já assinaram o contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda, e dependem da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.”

Para essas situações, o diretor lembra que, segundo o Código Civil brasileiro, o promitente comprador não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto se houver previsão contratual expressa. “Como se trata da suspensão de uma linha de crédito utilizada pelo Sistema Financeiro da Habitação há vários anos, o consumidor não teria como prever que o repasse dos recursos que a abastecem seria suspenso. Por tal motivo, não pode ser responsabilizado por eventual multa por rescisão do contrato”, explica Almir.

Assim, se o candidato à casa própria não conseguir concluir a compra por outra linha de crédito (ou consórcio) habitacional, pode pedir a rescisão do contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “E também a devolução de todos os valores pagos até então, justamente por se tratar de caso fortuito ou força maior.”

O IBEDEC-PP espera que a situação se normalize o quanto antes, mas, até que isso aconteça, orienta os compradores a terem calma. “E procurar um especialista em Direito Imobiliário para analisar a situação de cada contrato individualmente, evitando prejuízos de um possível distrato”, acrescenta Pereira.

ORIENTAÇÃO
Consumidores que possuem dúvidas sobre esse assunto e demais direitos do consumidor podem buscar atendimento gratuito no IBEDEC-PP. O Instituto está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.

Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802
E-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br

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