quarta-feira, 5 de outubro de 2016

IBEDEC orienta sobre compras do Dia das Crianças

Na hora de comprar brinquedos para o Dia das Crianças, comemorado dia 12 de outubro, o consumidor deve ficar atento para que os presentes não se transformem em armadilhas. O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Presidente Prudente (IBEDEC-PP), Almir Pereira Júnior, alerta que brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.

O primeiro passo é verificar se o brinquedo contém o selo do INMETRO. A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato). O brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado.

Além disso, brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição. Devem ser evitados brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los. Evitar aqueles que possuem partes cortantes e pontiagudas, assim como os que possam ocasionar choque.

Os pais devem sempre exigir a nota fiscal. O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais. Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança.

O diretor do IBEDEC-PP informa que a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor. Sendo que em casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

Quanto à garantia, Pereira orienta que ela é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias. A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.

ORIENTAÇÃO

Consumidores que possuem dúvidas sobre esse assunto e demais direitos do consumidor podem buscar atendimento gratuito no IBEDEC-PP. O Instituto está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.



Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802

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