Na hora da compra, o consumidor
muitas vezes se depara com vendedores, bancos, concessionárias, instituições
financeiras e sociedades de arrendamento mercantil apresentando o valor dos
juros cobrados e o valor da parcela a ser pago pelo comprador. O problema é
que, em diversas ocasiões, não é repassada a informação sobre o Custo Efetivo
Total (CET). Não sabe o que é?
CET é o nome dado à taxa
percentual que inclui todos os custos pagos pela pessoa física, na contratação
de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, na contratação
de empréstimos ou financiamentos. “No Custo Efetivo Total – CET estão incluídos
as taxa de juros, tarifas, tributos, seguros, enfim, todas as despesas cobradas
do consumidor”, informa Almir Pereira Borges Júnior, Diretor do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Presidente Prudente
(IBEDEC/PP).
De acordo com ele, o Custo
Efetivo Total deve ser devidamente informado, antes da contratação de
operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro
momento, a pedido do cliente.
“O CET também deve ser
divulgado nos informes publicitários das instituições, quando forem veiculadas
ofertas específicas - com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das
prestações, entre outras”, informa Borges Júnior.
Para o Diretor do IBEDEC/PP,
a maioria dos consumidores não tem acesso à informação. “A Resolução do
Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.517, de 2007, dispõe sobre a informação
e a divulgação do Custo Efetivo Total correspondente a todos os encargos e
despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil
financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas. Ou seja, sua informação
é obrigatório por parte das empresas e instituições financeiras em geral”,
ressalta.
A Resolução destaca ainda
que os informativos publicitários devem mencionar o CET de forma clara e
legível. “O conhecimento prévio do custo total da operação de crédito facilita
ainda mais para o consumidor comparar as diferentes ofertas de crédito
oferecidas pelas instituições no mercado, o que possibilita a maior
concorrência entre as instituições”, salienta Borges Júnior.
Ele cita um exemplo: um
empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre
uma Taxa de Abertura de Crédito de 100 reais, terá um CET de 6,92%. Já um
empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre
uma Taxa de Abertura de Crédito de 500 reais, terá um Custo Efetivo Total de
14,13%.
“A empresa que apresenta
as taxas de juros menores, não é a melhor opção para o consumidor, porque as
demais taxas elevam o valor total do empréstimo a patamares muito superiores em
relação aos valores da empresa que cobra taxas de juros maiores. A resolução do
CMN permite ao consumidor fazer uma avaliação prévia sobre os valores cobrados”,
explica Borges Júnior.
Segundo o Diretor do IBEDEC/PP,
se eventualmente a financeira não realiza a demonstração prévia do CET sobre o
financiamento que será concedido ao consumidor, para compra de um produto ou
serviço, pode o lojista ser responsabilizado de forma solidária pela falta de
informação, o que pode levar até à anulação do contrato de compra e venda e do
contrato de mútuo realizado, conforme o caso.
“O Procon poderá,
inclusive, multar os lojistas que estiverem intermediando financeiras que não
cumpram a resolução, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está sendo
desrespeitado”, alerta o Diretor do IBEDEC de Presidente Prudente, que orienta
o consumidor a denunciar casos abusivos ao Procon ou buscar o Poder Judiciário.
Os
interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP,
localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente
Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9
9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br.
Fonte:
IBEDEC – Seção Goiás
Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação
do Ibedec/ABMH-GO

