quinta-feira, 28 de agosto de 2014

IBEDEC/PP Orienta sobre Clonagem de Cartão




A clonagem de cartão e a compra efetuadas por meio de falsas empresas, ou empresas-fantasmas na internet são os principais crimes digitais que vitimaram os brasileiros, segundo aponta a Pesquisa de Crimes Eletrônicos 2014, feita pela Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP).

De mil pessoas entrevistadas, 18% afirmaram ter sido vítimas ou ter algum familiar que sofreu com o chamado cybercrime somente neste ano. O resultado permaneceu praticamente estável em relação ao do ano passado, que registrou 17,9%.

Em torno de 81% - ou seja, quatro em cada cinco pessoas – têm medo de ser vítima de todo tipo de fraude pela web. Por isso, 65,6% usam softwares (geralmente, programas de antivírus) para coibir o furto de senhas ou fraudes, além de outras formas de invasão aos seus computadores.

Em maio de 2013, a ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, apontou o Brasil como sétimo colocado, dentre 17 países contemplados, em relação a fraudes com cartões. Os dados foram colhidos no terceiro trimestre de 2012 e entrevistou 5.223 pessoas.

Conforme a pesquisa, 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes em cartões de crédito, débito e pré-pagos, de 2007 a 2012. No entanto, quando a ACI Worldwide considerou apenas os cartões de crédito, o Brasil subiu para o quinto lugar, o que significa que 30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de fraude nesse caso.

O usuário de cartões de crédito deve sempre tomar cuidados básicos, como não emprestá-lo a ninguém e não repassar sua senha a terceiros. Caso essas precauções tiverem sido tomadas e mesmo assim o cartão foi clonado, o consumidor tem direito de ser ressarcido.

Em primeiro lugar, é interessante frisar que, nessa situação, há um vício no fornecimento de produto e serviço, existente na atividade da operadora do cartão e que gerou prejuízos ao consumidor. É neste momento que “entra em cena” o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo é taxativo ao dispor que é direito básico do consumidor ‘a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos’.

No caso da clonagem de cartão, o fato se enquadra também no artigo 20 do CDC, que preconiza: “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir: a re-execução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço.”

Ressalta-se, ainda, o parágrafo 2° do mesmo dispositivo legal, que diz: “são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, ocorrendo assim os vícios de qualidade”.

Todas as regras aplicadas à responsabilidade pelo vício do produto, quanto às alternativas de sanção aos fornecedores, cabem igualmente aos prestadores de serviço.

As cobranças das compras contestadas pelo consumidor e realizadas por outra pessoa, sem o devido estorno pela parte reclamada, enquadram-se também no artigo 42, parágrafo único do CDC, que garante: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito a restituição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

É importante esclarecer que o consumidor tem direito aos danos materiais, de compras realizadas no seu cartão, bem como o dano moral.


Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mailibedecpp@ibedecpp.org.br.

DÉBITO NÃO AUTORIZADO AINDA É O GARGALO DOS BANCOS

Débito não autorizado ainda é o gargalo dos bancos

Cobranças não autorizadas por clientes segue como o grande problema das instituições. Veja o ranking dos mais reclamados

Os débitos em conta não autorizados foram as principais reclamações de clientes bancários feitas ao Banco Central (BC), em julho. No total, foram registradas 351 reclamações desse tipo, com indício de descumprimento de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do BC. Dessas queixas, 93 foram registradas contra o Santander, 79 contra a Caixa Econômica Federal e 69 contra o Banco do Brasil.
Em segundo lugar no ranking das reclamações mais frequentes estão as irregularidades referentes à integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, com 212 casos. Em seguida, vem a cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados (161).
Veja o ranking dos bancos mais reclamados:
O BC também ampliou a base de clientes de cada instituição financeira. Até junho, apenas os clientes com com depósitos (contas correntes e poupança) cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) eram contabilizados. Com a modificação, outras operações de depósito foram incluídas e os clientes que tomam crédito, mas não necessariamente têm conta ou investimento no banco, também passaram a compor a base de clientes.
No caso de bancos e financeiras com menos de 2 milhões de clientes, o BIC liderou a lista com índice de 199,49 e 34 reclamações procedentes. Em segundo lugar está J.Malucelli, com índice em 68,09 e 23 reclamações. Em terceiro lugar ficou o Banco Fibra com índice de 62,1 e 14 reclamações.
Conheça aqui a lista completa.

INTERNET DAS COISAS "INVADIRÁ" VIDA DAS PESSOAS ATÉ 2019

Internet das Coisas "invadirá" vida das pessoas até 2019


Posse de dispositivos vestíveis deve dobrar em 2015. Jovens, por incrível que pareça, não são os mais propensos a adotar esses dispositivos.
 A adoção de tecnologia de rede conectada está em ascensão entre os consumidores - 69% planejam comprar um dispositivo doméstico nos próximos cinco anos, conforme constata o estudo “State of the Internet of Things 2014” (Estado da Internet das Coisas 2014). A Internet das Coisas descreve a conexão digital de dispositivos físicos e identificáveis à Internet, onde os dados e equipamentos se comunicam de forma inteligente.
Até o final do próximo ano, cerca de 13% dos consumidores devem adquirir um dispositivo de “Internet das Coisas” para a casa, como por exemplo um termostato ou uma câmera de segurança doméstica. Atualmente, apenas 4% dos entrevistados possuem tal dispositivo.
A adoção de tecnologia vestível de IoT (sigla em inglês para Internet das Coisas), tais como relógios inteligentes e dispositivos fitness, também deverá aumentar gradualmente, sendo que quase metade dos consumidores já possuem ou planejam a compra de um aparelho desta categoria nos próximos cinco anos. O estudo foi conduzido pelo Acquity Group - agência de marketing digital e Brand eCommerce®, agora parte da Accenture Interactive.
Os dispositivos fitness vestíveis irão gerar maior adoção do consumidor no próximo ano, sendo que 22% já possuem ou planejam fazer uma compra até 2015. Embora as conclusões revelem que os consumidores devem adotar dispositivos conectados que privilegiem saúde e segurança no próximo ano, eles estão mais focados em como os produtos de IoT podem proporcionar integração para ajudá-los a viver de forma mais conveniente a longo prazo. Levando-se em conta os entrevistados que já possuem esses produtos, os seguintes dispositivos conectados deverão ser os mais populares nos próximos anos:
•          Dispositivos fitness vestíveis - a expectativa é que terão 22% de adoção em 2015 e 43 % nos próximos cinco anos.
•          Termostatos inteligentes - adoção projetada de 13% para o próximo ano e 43 % nos próximos cinco anos.
•          Sistemas de segurança conectados - 11 % de adoção em 2015 e 35% nos próximos cinco anos.
Vestuário inteligente e visores frontais (heads-up displays) deverão ter uma menor adesão no geral, com apenas 3% de adoção projetada para 2015 e de 14% a 16% nos próximos cinco anos.
Maioria dos que se autointitula “Late Adopters” planeja comprar dispositivos de IoT até 2019
A pesquisa revela que tanto os consumidores interessados em tecnologia quanto os late-adopters (usuários que levam mais tempo para aderir a novas tecnologias) terão um dispositivo de IoT nos próximos cinco anos. Ambos planejam compra-los até 2019: 92% das pessoas que se consideram consumidores em massa na curva de adoção e 78% dos late-adopters dizem que vão comprar um dispositivo doméstico de IoT nos próximos cinco anos; 45% dos consumidores e 26% dos late-adopters pretendem comprar um dispositivo doméstico nos próximos dois anos. 75% dos consumidores e 62% dos late-adopters dizem que vão comprar um dispositivo vestível nos próximos cinco anos; 42% dos consumidores e 24% dos late-adopters pretendem comprar um dispositivo vestível nos próximos dois anos.
"Estes equipamentos apresentam grandes oportunidades para melhorar a experiência do cliente com a marca para uma gama de consumidores", destacada Jay Dettling, presidente do Acquity Group. "Nossos dados revelam que não são apenas os entusiastas de tecnologia que estão interessados neste tipo de produtos, mas os late-adopterstambém manifestam interesse em comprá-los."
Crescimento esperado dos dispositivos vestíveis varia de acordo com sexo e idade
Mais do que o dobro dos homens, comparados com as mulheres, dizem ter ouvido falar da Internet das Coisas (quase 19% contra pouco mais de 8%). O estudo indica que os homens estão um pouco à frente na curva de adoção, sendo que são mais propensos a se identificar como early-adopters (usuários que são os primeiros a aderir a novas tecnologias): 53% dos homens planejam comprar tecnologia vestível nos próximos cinco anos, em comparação a 45% das mulheres - no entanto, quando se trata de dispositivos fitness vestíveis, as mulheres são ligeiramente mais propensas à adoção do que os homens (8% em comparação com 7%).
Os homens também são mais propensos a planejar a compra de um dispositivo doméstico de IoT nos próximos cinco anos, como uma geladeira inteligente, em comparação com as mulheres (70% em comparação com 67%).
E, por incrível que pareça, consumidores mais jovens são mais propensos a adotar tecnologias conectadas mais tarde, enquanto os consumidores mais velhos são um pouco mais propensos a já adquirir alguns produtos:
• 53% da geração Y (entre 18 e 25 anos) pretendem comprar um dispositivo doméstico de tecnologia de Internet das Coisas nos próximos cinco anos, em comparação com 32% dos Baby Boomers (com idade superior a 45 anos).
• 36% da geração Y planejam adotar a tecnologia vestível nos próximos cinco anos, em comparação com 25% dos Baby Boomers.
• 45% dos Baby Boomers planejam adotar um termostato inteligente nos próximos cinco anos, em comparação com 35% da geração Y.
• 59% dos consumidores da geração X (entre 26 e 35 anos) pretendem adotar a tecnologia fitness vestível nos próximos cinco anos, em comparação com 47% da geração Y.
As conclusões do estudo indicam que os consumidores que vivem nas dez maiores cidades dos Estados Unidos são mais propensos a se identificar como early-adopters que a média nacional. Resultados também variam por região:
• 74% dos consumidores que vivem no Nordeste planejam adotar um dispositivo domésticos de IoT nos próximos cinco anos, em comparação com 68 % no Centro-Oeste e 66% no Sudeste.
• Os consumidores que vivem no Nordeste são aproximadamente 50% mais propensos a adotar um detector de fumaça inteligente no próximo ano do que aqueles que vivem no Sudeste e Centro-Oeste.
• 58% dos consumidores que vivem no Nordeste planejam adotar a tecnologia vestível nos próximos cinco anos, com o Sudeste e Centro-Oeste logo atrás com 57% e 55%, respectivamente.
O estudo State of the Internet of Things 2014 entrevistou mais de 2 mil consumidores nos Estados Unidos para obter insights sobre suas preferências e barreiras contra o uso da Internet das Coisas. A pesquisa analisou o comportamento dos consumidores em diversas categorias, incluindo adoção, percepção, barreiras e planos para a futura adoção. Os resultados foram divididos com base em dados demográficos; incluindo idade, sexo e localização. Como um fornecedor líder de marketing digital, design interativo, além de soluções de comércio eletrônico, o Acquity Group - parte da Accenture Interactive- trabalha com algumas das maiores marcas do mundo para melhorar a experiência do usuário, resultando em um aumento de receitas e fidelidade. O Acquity Group concluiu o estudo para ajudar executivos de empresas B2C a obter uma melhor compreensão de como os consumidores veem as tecnologias conectadas e da Internet das Coisas, bem como planos futuros para a adoção.

NOVOS PRODUTOS, MARCAS PERECÍVEIS: COMO SOBREVIVER?

Uma inovação não se sustenta apenas pelo quesito criatividade. Ela deve ter durabilidade e simplicidade para atingir o consumidor

Pelo menos uma vez por mês uma campanha publicitária vem anunciar o lançamento de um novo produto no mercado. Seja nacional ou importado. São itens como cosméticos, alimentos, eletroportáteis, itens de limpeza e automóveis sendo divulgados na mídia.
Mas você já se perguntou sobre o “tempo de vida” que estes itens têm? Se eles são energeticamente eficientes e sustentáveis economicamente?
De acordo com dados da Stratégir, consultoria internacional dedicada a testes de gôndola e produtos, 30% dos novos itens lançados no mercado não sobrevivem um ano. Além disso, 70% desaparecem em até três anos.
Pensando nisso, a Enfoque, empresa brasileira especializada em pesquisa de marketing, em parceria com a Stratégir, realizou o workshop “O que faz uma inovação ser vencedora”. Luc Milbergue, CEO da Stratégir, explicou que a diferença está nos valores que fazem parte da imagem do produto. “Um terço das vendas são feitas com produtos que não existiam há três anos”.
Luc citou a importância de utilizar um mapa para guiar as estratégias de inovações. “Você não consegue inovar sem um mapa estratégico e ele é divido em atitudes de uso, investigação sobre necessidades – segmentação – e mapeamento de preferência”.
Seis perguntas devem ser respondidas quando cria-se um produto: “por quê?” “Quem?” “O quê?” “Quando?” “Por que não?” “E onde?”. “Um comportamento de compra é uma resolução de luta entre a motivação e barreiras de compra”, diz o CEO, “a motivação deve ser maior que as barreiras”.
A Stratégir existe em 30 países e Luc explica isso de forma clara. “É preciso organizar a inovação em laboratórios locais para que se crie produtos corretos para cada públcio. É necessário trabalhar com situações específicas, não com situações generalizadas de consumo”.
Um exemplo de investimento alto – US$5 milhões – e insucesso foi quando a Coca-Cola lançou o refrigerante com metade das calorias, mas o mesmo gosto. “O que as pessoas queriam era a Coca-Cola sem açúcar, não com menos teor calórico”, comentou o CEO.
E logo cita um case de sucesso: a máquina de café da Nespresso. “É uma inovação que funcionou. É preciso abrir a mente para fazer algo diferente”. E brinca “vocês sabem qual é o monte mais alto do mundo? O Everest. Mas e o segundo?”, explicando que normalmente nós nos lembramos da marca favorita, não da segunda.
Zilda Knoploch, CEO da Enfoque, vai além quando diz que produtos como sabão em pó, leite condensado e bebida energética são lembrados por suas marcas, não por seu tipo de produto. “OMO, Leite Moça e Red Bull são marcas como o Everest, que dão nome próprio aos produtos”.
O posicionamento e a criatividade, segundo Luc, são essenciais. “O consumidor deve ser alcançado de maneira simples e clara”. E cita algumas grandes inovações como os produtos Nutella, Coca-Cola Zero, Nívea Q10 e Camemberet de Campagne.
Por fim, Luc lembra que uma grande inovação acompanhada de alto preço final é negativo e afirma que os produtos têm duas vidas, assim como os consumidores. “Uma é pública e a outra é privada. É preciso ter sucesso nas duas”.

Ibedec Goiás: Consumidor que pretende processar empresa deve est...

Consumidor que pretende processar empresa deve estar munido de documentações

Consumidores insatisfeitos com os serviços de má qualidade prestados por empresas no Brasil devem ficar atentos na hora de exigir seus direitos. De acordo com a vice presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, os maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no país dizem respeito às relações de consumo no setor da telefonia, seguido por serviços bancários e consumo de produtos de má qualidade ou sem funcionamento adequado. Assim, os consumidores descontentes, que queiram levar as empresas aos tribunais, devem principalmente se resguardar de documentações antes de acionar a Justiça. 

A advogada especializada em direito do consumidor dá dicas para se preparar antes de começar qualquer questionamento em busca dos direitos. "Ter o contrato de serviço em mãos é essencial para iniciar qualquer processo judicial. Esse documento é o primeiro a ser reservado para questionar um serviço, que não foi efetivo ou realizado de forma plena como pré combinado", explica.

Para ações contra empresas de telefonia, a advogada lembra que o consumidor deve ter em mãos o protocolo de atendimento da ligação no momento da queixa, o dia e horário da ligação, além do nome do atendente. Ela alerta que o consumidor não precisa se preocupar em gravar a ligação, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a gravar, registrar e fornecer as ligações ao consumidor, quando esse solicitar. "O direito de inversão do ônus da prova é assegurado pelo código. Não é obrigação do cliente da operadora de telefonia gravar a ligação. A própria empresa é tem que provar que o consumidor entrou em contato e apresentar as informações e gravações sobre a reclamação", explica. 

Quanto às ações contra bancos, lembrando que esses não fornecem protocolos de atendimento em ligações telefônicas no momento que o consumidor os contacta para reclamar, é preciso se resguardar com a data e o horário da ligação, não se esquecendo do nome do atendente. "Ainda assim, a Justiça vai solicitar as gravações e os bancos também são obrigados a fornecer para ajudar o consumidor que está em busca de seus direitos", ressalta a advogada. Ana Carolina Caram salienta ainda que o consumidor que vai à agência bancária para reclamar, não deve apenas verbalizar seu problema, mas sim protocolizar a reclamação, para que ele tenha um documento com a assinatura de um representante do banco, comprovando que recebeu e está ciente de problema de consumo. 

Diante de outras empresas, em que o consumidor tenha problemas com o produto adquirido, a advogada alerta para a necessidade da nota fiscal. "Só ela prova que o consumidor é detentor do produto e garante os direitos sobre o bem ou patrimônio. A nota fiscal é a principal segurança do consumidor em casos de má prestação do serviço ou qualidade dos produtos. Lembrando ainda, que em casos de uso da assistência técnica, é importante guardar as ordens de serviço". 

Ainda em casos compras pela internet, o consumidor deve se resguardar com o contrato virtual. "Nunca se esqueça de ler o contrato detalhadamente antes de clicar no 'aceite', lembre-se ainda de mandar o contrato de consumo para o próprio e-mail, imprimi-lo e dar 'print' em telas com informações importantes do processo da compra online". 

O consumidor que tiver a intenção de levar uma empresa aos tribunais deve ainda ficar atento à melhor forma de ser atendido pela Justiça. De acordo com a legislação, para causas com valores de até 40 salários mínimos, o consumidor deve buscar o Juizado Especial e estar acompanhado de um advogado. Para causas de até 20 salários mínimos não há necessidade da presença de um advogado. E para causas com valores acima de 40 salários mínimos, o consumidor é obrigado a ir à Justiça Comum.

Fonte: Estado de Minas

Ibedec Goiás: Construtora não pode cobrar juros antes da entrega...

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Fonte: Lex Universal

Ibedec Goiás: Quem pretende comprar imóvel deve ficar atento ao ...

Quem pretende comprar imóvel deve ficar atento ao pacote de estímulo ao consumo do governo federal

O governo anunciou medidas para facilitar o financiamento de carros e imóveis, mas você deve pensar duas vezes antes de adquirir um novo empréstimo. As instituições financeiras poderão retomar mais facilmente os bens financiados. Devemos ter em mente a situação do tomador de crédito hoje, que já se encontra endividado e para um cenário de juros elevados não tem para onde correr

As iniciativas comunicadas pelo Planalto são as seguintes:

Todas as informações de imóvel serão concentradas em apenas um cartório. Isto facilitará o processo de registro de imóveis diminuindo custos, o tempo de processo da compra e reduz riscos. Além disso, evita transtornos na aquisição de bens imobiliários que possuem algum tipo de processo na Justiça. Porém ainda há o que ser melhorado, como as altas taxas cobradas pelos cartórios e os custos das certidões. 

Quem possui um imóvel já quitado pode usá-lo como garantia para adquirir um empréstimo pessoal com juros menores. Esta modalidade já existia e só não era divulgada. Agora a mudança é a ampliação de recursos que o banco tem para esta modalidade.  É uma boa opção, mas saiba que você pode perder sua casa se não pagar o crédito.

A retomada do bem financiado é muito mais rápida em caso de não pagamento.
No crédito consignado, você poderá permitir que a instituição financeira debite o valor da parcela ao mesmo tempo em que o seu salário entrar na conta (hoje, o débito só ocorre no fim do dia).
Será criado um novo título para fornecer recursos para os financiamentos imobiliários. Este papel é isento de imposto de renda e terá garantia dupla.
Foram liberados compulsórios para uso em financiamento de automóveis.
Incentivos para concessão de crédito em prazos mais longos. Tenha atenção com empréstimos duradouros.

Ações de bancos são favorecidas

O estímulo do governo para aumento da oferta de crédito e aquecer a economia criou um arcabouço que favorece a ação dos bancos, ampliando as opções de recursos e criando uma segurança jurídica maior. “Mas para o consumidor há poucos impactos de fato, pelo menos a curto prazo”, avalia Renata Pedro, especialista da PROTESTE.

Podemos dizer que as medidas anunciadas favorecem a concessão de crédito, pois melhoram as garantias e recursos disponíveis para os bancos. Basta saber como isso vai se refletir em benefícios ao consumidor. 

Fonte: Proteste

Ibedec Goiás: Compras em sites de fora exigem cuidado

Compras em sites de fora exigem cuidado

Sandra Tavares comprou ingressos para jogo na Espanha,
que teve horário adiantado, e não conseguiu ressarcimento

Com a ajuda da internet, muitos consumidores viraram os seus próprios agentes de viagens. Por meio de sites internacionais, compram passeios, ingressos para eventos e até souvenires em pontos turísticos do outro lado do mundo. Porém, toda essa liberdade gera riscos que podem se tornar uma pedra no sapato do comprador. Quando há imprevistos nessas compras, o cliente pode ficar no prejuízo, sem muita esperança de fazer valer seus direitos. De acordo com especialistas, quando a negociação for feita por um portal sem sede no Brasil e a aquisição não for bem-sucedida, dificilmente o consumidor irá conseguir reverter a compra, uma vez que as leis brasileiras não são aplicadas fora do país. 

Em maio deste ano, a publicitária Sandra Tavares, animada com a viagem que faria de férias, comprou em um site espanhol dois ingressos para assistir à última partida do Campeonato Espanhol, entre Barcelona e Atlético de Madrid, na Espanha. Pagou pelos tíquetes um total de 250 euros. A partida estava marcada para 18 de maio. “Chegamos a Portugal dias antes e lá soubemos, por meio das notícias de jornais, que o jogo na Espanha havia sido antecipado para o dia 17, mesma data que chegaríamos ao país”, conta Sandra, que, desesperada tentou entrar em contato com o site espanhol, mas foi informada que não havia a possibilidade do cancelamento. 

“Desembarcaríamos em Barcelona quando faltassem 10 minutos para começar a partida. Era impossível. Imediatamente, entrei em contato com o banco operador do cartão de crédito para cancelar a compra. Perdemos uma manhã da viagem, gastamos mais de 20 euros com ligações internacionais”, recorda-se. A partir daí, foi uma via-crucis. 

Segundo explica a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scarpelli, o banco, nesses casos, não vai resolver o problema. “O consumidor é o devedor, então, somente o credor, nesse caso, poderia cancelar a compra. As operadoras de cartão de crédito só aceitam o cancelamento dessa forma. Mas, se o cliente disser que está em negociação, eles podem retirar o valor do boleto, mas no mês seguinte retornam com a cobrança”, diz. 

Foi o que ocorreu com Sandra. Depois de explicar toda a situação ao banco, o custo dos ingressos não foi cobrado na fatura de maio, nem de junho. Porém, em julho veio a cobrança no valor de R$ 807,77. “O problema foi que uma atendente do banco disse que desconsiderasse aquele valor, pois a cobrança era indevida. Ela, então, me informou o valor que deveria pagar, descontando os ingressos. Certa de que o problema estava solucionado, paguei o valor que ela havia informado. Mas, na fatura de agosto, a cobrança veio novamente e com um agravante: o banco considerou que eu paguei apenas uma parte da fatura e cobrou R$ 137,54 só de juros”, lembra-se, afirmando que houve, aí, um erro também da empresa bancária. 

PREJUÍZO 

Em meio à cobrança do banco e também ao desinteresse do site em assumir a culpa, Sandra já não vê solução a não ser ficar no prejuízo. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Lourenço Rabelo Cardoso, no caso de o banco ter informado erroneamente à cliente, é possível responsabilizá-lo desde que haja o protocolo que comprove a informação dada pela atendente. 

Outro destaque, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, é que, em qualquer compra que se faça em sites sérios, nacionais ou não, há neles um contrato antes do fechamento da aquisição. “Muitos consumidores não leem e acabam efetuando o negócio. Nelas, há especificações em caso de cancelamento do evento, mudanças de datas”, alerta Maria Lúcia. 

No caso de Sandra, no qual o site tem sede no Brasil, a especialista do Procon aconselha a procura por um serviço de proteção ao consumidor para cobrar do portal a responsabilidade. “A mudança de data do evento deveria ter sido avisada aos pagantes com antecedência. Há uma cadeia de responsabilidades, uma vez que eles alteraram o dia do compromisso, não se preocuparam com a possibilidade de turistas estarem no público e não avisaram previamente, ferindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro. Neste caso, a prejudicada pode recorrer acionando o site aqui no Brasil para responder por isso, além de ressarcir o valor que ela pagou, a empresa terá que cobrir também os juros pagos por ela”, diz.

O advogado Lourenço Rabelo Cardoso destaca que a parceria entre sites está prevista no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, nos artigos 18 e 19. “Ao achar o parceiro no Brasil e ser comprovada a sua relação com o internacional, o consumidor tem como ir em busca dos seus direitos. Por isso, ao fazer uma compra on-line em outro país, é sempre bom verificar a relação com algum outro local. Em casos de viagens, é interessante buscar agências até mesmo para compra de um ingresso, porque, ainda que se pague mais caro, se houver problema, o consumidor tem como recorrer”, avisa.

ARMADILHAS NA NET

Em casos de sites sem sede no Brasil, o desfecho da história pode ser outro. Especialista em direito digital, o advogado Alexandre Atheniense diz que, quando se trata de problemas com compras on-line, há duas situações: aquela em que o site é falso e aquela em que prevalecem as condições explícitas de prestações de serviço.

“Eu mesmo já cai em uma armadilha de um site fake. Comprei um ingresso para o show do U2 nos Estados Unidos em um portal internacional muito bem elaborado, mas como não chegava a comprovação da compra, liguei imediatamente para a operadora do cartão de crédito e cancelei a compra”, diz, destacando que, em casos imediatos, os bancos conseguem autorizar o cancelamento. “Mas é importante que todo o consumidor leia o contrato na hora de comprar determinado produto ou serviço em um site, seja nacional ou não.”

Segundo explica Alexandre, quando não há sede da loja on-line no Brasil não se pode acionar o direito do consumidor brasileiro a um portal que está na China, por exemplo. Lourenço Rabelo Cardoso acrescenta que, nesses casos, não dá para fazer uma ação contra o site. “Infelizmente, é um risco que o consumidor corre. A jurisdição é diferente e as leis também”, comenta. Ele conta que é consumidor de sites internacionais e, sempre que faz alguma compra, pesquisa sobre o portal, busca ter confiança nele.

Fonte: Estado de Minas

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Sistema de ‘score’ de crédito é discutido em audiência pública no STJ


Ferramenta que classifica se cliente tem maior ou menor chance de se tornar devedor é criticada por órgãos de defesa do consumidor


Utilização do sistema é polêmica, já que o resultado obtido é levado em conta por empresas para decidir se concedem ou não crédito ao consumidor - Adriano Machado / Bloomberg

BRASÍLIA - O uso dos chamados “sistemas de scoring”, ferramenta que avalia o perfil de consumidores, gerando pontuação que classifica a maior ou a menor probabilidade de inadimplência, foi tema da primeira audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em toda a sua história, que ocorreu nesta segunda-feira, em Brasília. A utilização do sistema é polêmica, segundo órgãos de defesa do consumidor, já que o resultado obtido é usado por empresas da área financeira para decidir se concedem ou não crédito e não há regulação sobre a forma como esses dados são tratados e a segurança envolvida nesse processo.

O STJ ouviu representantes de instituições favoráveis e contrárias ao uso da ferramenta. O objetivo da audiência foi subsidiar o julgamento de um processo que chegou ao tribunal, no qual a Boa Vista, Administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito recorreu da decisão judicial que manda indenizar um consumidor que teve cartões de bancos e lojas negados.
— Há 130 mil processos contestando o sistema pelo uso indevido dessas informações, a maioria da região Sul do país. Caso o STJ julgue que é procedente a atuação dessas empresas, todos os consumidores que pedem indenização vão perder e será criada jurisprudência que validará a forma de atuação dessas empresas (de classificação de risco) — explicou Larissa Davidovich, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio, que se manifestou contrária ao sistema durante a audiência.
Senacon enviou nota técnica ao STJ
Contrários ao uso do sistema de pontuação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Proteste - Associação de Consumidores, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio encaminharam representantes à audiência no STJ. E a Secretaria Nacional do Consumidor encaminhou nota técnica a respeito do tema, alertando para a necessidade de transparência para o consumidor sobre os dados divulgados sobre ele pelas empresas. Já representantes dos bancos defenderam a utilização da ferramenta pelo mercado, destacando que seria um meio de incentivar o uso responsável do crédito.
Ainda de acordo com Larissa Davidovich, os órgãos de defesa do consumidor sabem que o sistema de ranking existe em todo o mundo, mas em outros países ele “é regulado, há transparência e o consumidor tem acesso aos dados”. Além disso, explica, o consumidor sabe quais informações a seu respeito foram incluídas no cadastro e tem a possibilidade de retificá-las.
— Aqui há casos em que a pontuação negativa é dada por ajuizamento de ações e, até mesmo quando o consumidor é negativado indevidamente, é punido em sua classificação. Ou seja, se for negativado indevidamente e entrar na Justiça por isso, será punido duplamente — destacou a defensora pública.
Consumidor deve saber critérios usados por empresas
Na avaliação do presidente da Comissão de Direito do Consmidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Fernando Martins, o uso da ferramenta fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para Martins, é essencial que a população saiba quais foram os critérios usados pelas empresas para negar o acesso ao crédito.
— Nós queremos que todos os parâmetros que levaram a não concessão do crédito sejam disponibilizados. Assim, o consumidor pode melhorar sua atividade financeira, poderá se desenvolver economicamente e conseguir o crédito que almeja. O sistema não é infalível, pode trazer informações equivocadas como dívidas já prescritas. Como o consumidor não tem acesso, não tem como informar que já foi prescrita e acaba se prejudicando. Ele não tem o controle na hora de dizer se as informações são verídicas ou não — disse.
Os que defendem o uso do sistema destacam que todas as informações usadas para avaliação são públicas. Segundo eles, dados disponibilizados por instituições como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) são algumas das fontes. Outro ponto destacado é que a ferramenta não constitui uma base de dados, e sim uma estatística de perfil na qual o consumidor é inserido de acordo com diversas características como, por exemplo, idade, renda e local de residência.
Estefânia Viveiros, representante da Serasa, empresa privada de análises e pesquisas de informações econômicas e financeiras, criada pelos bancos, informou que as dívidas do consumidor têm pesos diferentes na avaliação, e as dívidas prescritas não são utilizadas. A advogada destacou que o fato de estar com o nome negativado é de conhecimento do consumidor, pois a lei brasileira exige comunicação prévia.
— Não vejo prejuízo ao direito do consumidor, por serem informações públicas, que ele já tem conhecimento. Esta estatística não é individualizada, é por grupo. Em razão disso, considero que no momento que ele saiba a forma como atuou, deixou de pagar, foi notificado.Vejo que é um cadastro compatível com as regras da legislação — argumentou.
Atualmente, os processos que tratam deste tema estão parados, em todo o país, à espera do posicionamento do STJ pela legalidade ou não do sistema. A decisão dos ministros será usada como base para todos os processos.

RECALLS DE ALIMENTOS: COMER TORNOU-SE UM PERIGO?

Recalls de alimentos: comer tornou-se um perigo?

Rastreabilidade, regulação e recolhimentos voluntários de alimentos pelas empresas. Aumento de recalls significa falta de qualidade ou conscientização?

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na última semana no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do Lote 32966047S1, com validade até 23/10/2014, da Água Mineral Natural da marca São Lourenço, produzido pela Empresa Nestlé Waters Brasil.
Na semana anterior, a PepsiCo, detentora da marca Toddynho, recolheu o lote GRU L15 23:04 até 23:46, com validade de 29/11/2014. Em nota, a empresa reconhece que os produtos podem "eventualmente" causar desconforto estomacal, mas diz que os demais lotes estão em perfeitas condições para o consumo.
Apesar de os recalls estarem cada vez mais frequentes, especialmente na indústria alimentícia, o Brasil realiza uma quantidade ínfima de recalls, quando comparado por exemplo com os EUA, Canada e Comunidade Européia, segundo o blog Food Safety Brazil.
André de Souza Dutra, doutor em ciência e tecnologia alimentar e coordenador do MBA em Gestão da Qualidade e Segurança dos Alimentos da Universidade Veiga de Almeida, em especial de 2013 do jornal O Globo, chamado Segurança à Mesa, não há um número maior de recalls porque não há um sistema de vigilância sanitária que consiga verificar tudo. Há, inclusive, municípios onde o sistema não existe.
A diferença dos números, segundo ele, se justifica pela estrutura de controle e vigilância de alimentos, que é muito melhor nos EUA. " Lá, eles têm laboratórios de altíssima qualidade, que dão suporte não só ao país, mas também ao exterior. Os laboratórios são muito bem equipados e contam com recursos humanos altamente qualificados. No Brasil, cada estado tem um laboratório de referência para dar suporte às vigilâncias do estado e de seus municípios.
Na China, o recente recall da Heinz levantou uma questão que ainda não é discutida no Brasil, o rastreamento de ingredientes, como acompanhar o trajeto de ingredientes de fontes diversas em um país onde tecnologias de rastreamento de fornecimento de alimentos estão longe de ser comuns. Sistemas de rastreamento por códigos de barras, comuns nos Estados Unidos e na Europa, são em grande parte ausentes.
João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil-Associação Brasileira de Automação, em artigo no Canaltech, acredita que é preciso investir na rastreabilidade dos alimentos. Em um trecho do artigo ele explica que "a padronização de dados dos bens alimentares na cadeia de suprimentos se torna cada vez mais necessária e gera maior confiança por parte do consumidor. Com um sistema de identificação em todas as fases de produção dos alimentícios, é possível a localização ágil e segura de cada item. O Brasil não pode perder mais tempo. É preciso investir na rastreabilidade, pois, o mais importante, é estar preparado para enfrentar e resolver eventualidades. Quem faz a lição de casa ganha duas vezes: conquista a confiança do consumidor e abre as portas para o comércio mundial, que também tem sido criterioso quanto ao controle de origem. Tecnologias existem. O que precisamos é que elas sejam aplicadas".
Para a especialista em defesa do consumidor, Gisele Friso Gaspar, o recall de alimentos ao mesmo tempo é preocupante e benéfico. "É uma segurança ao consumidor. Muitos fatores podem causar a contaminação de produtos alimentícios, desde a produção até o transporte e armazenamento. Se o fornecedor não estiver extremamente atento às normas de segurança, ou mesmo deixar de cuidar do controle de qualidade na produção, o alimento poderá sofrer contaminação. Há casos, por exemplo, de alimentos contaminados por produtos químicos utilizados para a limpeza da linha de produção. Outros casos de alimentos contaminados por bactérias, como e coli e salmonela. Contaminação por vidro, metal e plástico também podem ocorrer. Há ainda o caso de contaminação dolosa (sabotagem ou fraude) na linha de produção. Todos esses casos geram risco à saúde e à vida do consumidor, levando à necessidade de, após a descoberta do risco, haver o recolhimento dos produtos, e de se informar ao consumidor, de forma ostensiva, sobre os riscos envolvidos", explica a advogada.
Além disso, ela alerta para algo que está além do controle dos órgãos reguladores, mas não das empresas, as fraudes. "Há casos de produtos que reiteradamente sofrem contaminação, como no caso do leite - normalmente, contaminação dolosa, por conta de fraudes. Isso gera extrema preocupação ao consumidor, especialmente por serem produtos também consumidos (ou muitas vezes destinados) por crianças. Casos de contaminação por bactérias, por exemplo, podem levar à morte ou a lesões gravíssimas e irreversíveis. É importante salientar que a empresa sempre será responsável por quaisquer problemas ou danos gerados ao consumidor, independente de haver feito o recall ou o recolhimento do produto. Cabe ao consumidor, em caso de danos, buscar seus direitos, inclusive por meio de processo judicial. Para que o consumidor verifique se há recall de algum produto, basta que entre no site do Ministério da Justiça (http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf) e pesquise a respeito do produto que deseja saber".

Conscientização das empresas e mudança de comportamento
No ano passado, a Anvisa foi oficialmente informada sobre a realização de dois recolhimentos voluntários por empresas do setor alimentício. Este ano, também já houve a realização de outros dois procedimentos.
Os números parecem modestos quando comparados aos procedimentos realizados nos Estados Unidos, por exemplo, que atingem dezenas de recalls num único mês. Ainda assim, tem-se observado um aumento na execução desses procedimentos no Brasil. A Anvisa considera esta prática extremamente benéfica, pois é um reflexo da melhoria e amadurecimento do próprio setor produtivo. Isso porque a retirada de produtos impróprios do mercado por iniciativa das próprias empresas significa maior responsabilização e comprometimento com a qualidade dos produtos ofertados. Falhas inevitavelmente ocorrem e o recall é uma ferramenta eficiente e rápida para minimizar os riscos à saúde dos consumidores.
O recall já está previsto no Código de Defesa do Consumidor desde 1990, mas em 2013 a Anvisa editou Consulta Pública para estabelecer procedimentos e fluxos mais claros para o recolhimento de alimentos.   Atualmente, a área técnica trabalha na compilação das contribuições e na redação da proposta final de Resolução. A previsão é de que até o final do ano, a norma seja publicada.

10 ALIMENTOS COTIDIANOS COM ALTO TEOR DE SÓDIO

10 alimentos cotidianos com alto teor de sódio

Em média, uma pessoa consome 3.300 miligramas de sódio. O máximo recomendado é de 2.300 miligramas por dia, no máximo
O sódio em excesso aumenta a pressão arterial e pode acarretar sérios riscos à saúde. O problema é que evitá-lo não é uma tarefa simples para as pessoas que costumam se alimentar fora de casa e, portanto, não têm controle da quantidade de sal ingerida.

Conheça a porcentagem de sódio presente em alguns alimentos muito presentes no nosso cotidiano e sua proporção de sódio em relação ao necessário por uma pessoa de 20 a 50 anos, segundo o Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.

Pães e embutidos emcabeçam a lista dos alimentos com mais sódio. Imagem | Revista CrescerPães e salgados: São os piores e são curingas da mesa do brasileiro. Concentram 7,2% do sódio necessário para todo o dia.

Embutidos: Uma porção de alimentos como salames, presuntos e até mesmo o pseudossaudável peito de peru equivalem a 5,5% do sódio necessário para uma pessoa adulta durante o dia.

Pizza: 5% do sódio necessário por fatia.

Carnes empanadas: 
Representam 4,5% do valor diário.

Sopas industrializadas: Nas sopas a concentração pode chegar a 4,2%.

Queijos: O sódio do queijo concentra 3,9%.

Queijos concentram quase 4% do sódio recomendado diariamente. Imagem | SXCBolo de carne: Dependendo da mistura feita, eles podem concentrar até 3,5% do percentual diário de sódio.

Massa com molhos: Pratos de massas com molhos condimentados possuem 3,4% do percentual diário.

Salgadinhos: Nesses alimentos a concentração de sódio é de até 2,8% do total necessário em um dia.

Ter uma alimentação saudável não é fácil, pois implica uma mudança de hábito alimentar que nem sempre estão ao alcance. Mas, tendo conhecimento dos alimentos que mais concentram sódio pode-se evitá-los sempre que possível.

* Com informações do CicloVivo