segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

7 dicas para gastar menos nas suas compras de Natal e esticar o orçamento


15/12/2014
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Para não gastar demais com as despesas de fim de ano, o segredo é um só: planejamento financeiro. Reinaldo Domingos, presidente da Dsop Educação Financeira , afirma que o primeiro passo é listar todas as receitas do período, incluindo os ganhos extras, como 13º salário, bonificações e férias.
Depois, é preciso enumerar todas as despesas fixas (como condomínio, aluguel) e variáveis (como gastos com supermercados, roupas). Reserve uma parte para as despesas de janeiro (impostos, matrícula e material escolar). O que sobrar pode ser usado com presentes e artigos das festas do fim de ano.
Prefira pagar tudo à vista, e evite a todo custo entrar no limite do cheque especial ou se endividar no cartão de crédito.
O diretor de economia da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Roberto Vertamatti, lembra que 2015 deve ser um ano de ajustes na economia que podem afetar o bolso dos consumidores. Estão previstos aumentos em combustíveis, energia elétrica, transportes, água e IPTU.
Gaste menos no Natal
Comece pelo orçamento
Some todas as receitas (salário, 13º, férias, bônus) e diminua de todas as despesas fixas. O valor dos presentes não pode ser maior do que essa sobra (e ainda precisa ter uma reserva para as despesas de janeiro)
Não se endivide para presentear
Dê presentes que caibam no orçamento. É possível encontrar opções de presente em todas as faixas de preço. Respeite seu padrão de vida
Prefira pagar à vista
Para comprar presentes mais caros, o ideal é poupar para comprar à vista. Quem faz isso consegue negociar descontos. A medida ajuda a evitar o endividamento, mas é preciso saber quanto pode gastar
Cuidado com as parcelas
Não sendo possível evitar o parcelamento, certifique-se de que as parcelas caibam no orçamento. Lembre-se de que o acúmulo de prestações coloca em risco o planejamento financeiro e a capacidade de poupar
Evite compras por impulso
Antes de consumir, pergunte-se se está comprando o produto por necessidade real ou só para suprir uma carência imediata. E se o valor está dentro das suas possibilidades
Reserve parte do 13º salário
Não se esqueça de que janeiro é um mês de despesas pesadas. Além dos gastos do fim de ano, ainda tem IPVA, IPTU, material escolar. E estão previstos vários aumentos de preços para o próximo ano
Economize na viagem
Atenção ao escolher a viagem de férias. Os preços dos pacotes são mais caros na alta temporada. Se não tiver se planejado para pagar, é melhor fazer uma viagem mais barata e dentro do orçamento. Para as viagens mais caras, poupe com antecedência
Fonte: Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) e Dsop Educação Financeira
 


Fonte: Uol Notícias via Portal do Consumidor

Fraudes em compras online crescem 14.347% em dez anos. Saiba como se prevenir


12/12/2014
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Thiago Almeida comprou, em junho, um iPhone 5c por R$ 999, na LuCunha Store. Mas, até hoje, não recebeu sua encomenda
 
“A cada dia, mais pessoas acessam a internet. Assim, mais crimes acontecem. E a tendência é aumentar cada vez mais”. A afirmação do delegado Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), é reforçada pelos números do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert). De 2003 a 2013, o crescimento de fraudes virtuais foi de 14.347%. Enquanto em 2003, houve 593 incidências reportadas ao Cert, em 2013, foram 85.675 registros.

Roubo de dados e problemas com entrega de produtos comprados pela internet são as principais ocorrências. O publicitário Thiago de Almeida, de 29 anos, entrou nas estatísticas. Em junho, comprou um iPhone 5c para presentear a mulher, por R$ 999, na loja virtual LuCunha Store — que tem mais de 305 mil seguidores no Instagram. Até agora, o aparelho não foi entregue.

Reclamações em alta

No site ReclameAqui, a reputação da loja era boa até junho. A partir de julho, as reclamações subiram num ritmo intenso, passando de cem para quase 700, apenas nos primeiros 19 dias de setembro. Todas foram feitas pelo mesmo motivo: compras não entregues.

— Na época, fiz pesquisas e não havia reclamações. Duas amigas de amigos receberam os produtos, e celebridades postaram dizendo que compraram na LuCunha. Isso dava credibilidade — relatou Thiago, que registrou a ocorrência.

Posts de famosos induzem estudante
Empolgada com vários famosos que postavam em seus perfis no Instagram as compras feitas na loja virtual LuCunha Store, a estudante Júlia Vieira Moreira, de 19 anos, não pensou muito e decidiu comprar um iPhone 4S, por R$ 799,25. Nem o preço baixo — em sites de grandes redes, o mesmo aparelho sai por cerca de mil reais — a fez desconfiar que haveria algo errado.

— Muitos famosos fazem propagandas. Então, somos induzidos — alegou a jovem.
A soma de preço atraente, confiança no desconhecido e falta de informação, porém, resultou em dor de cabeça. O smartphone adquirido em 12 de maio deveria ter sido entregue em 6 de agosto. Mas, até agora, nada. Ao identificar que o problema afetava também outras pessoas, Júlia criou um grupo no Facebook, que já tem mais de 800 participantes.

O EXTRA tentou um contato com a LuCunha Store, por meio de sete números de telefone e pelo e-mail do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). As linhas telefônicas estavam desligadas, e não houve retorno para a mensagem enviada.

Em comunicado no Instagram, a empresa afirmou que as entregas serão feitas: “Todos os nossos clientes receberão uma ligação nossa informando sua data exata de entrega! As ligações começam hoje e podem demorar até quatro dias úteis! Favor comentarem aqui os que começarem a receber”.

O que fazer se for vítima de uma fraude

Delegacias

Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, explica que é preciso prestar queixa sobre o golpe: “Pode ser em qualquer delegacia, não precisa ser na especializada. Isso é necessário para que seja investigado o que aconteceu”.
Justiça

Para tentar minimizar o prejuízo, o jeito é recorrer à Justiça e pedir uma indenização por danos morais e materiais. É fundamental descobrir o responsável pela loja. A partir daí, ajuiza-se uma ação no Juizado Especial Cível, onde é opcional contratar um advogado, se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos (R$ 14.480). Se a causa for de 20 até 40 pisos nacionais (até R$ 20.960), é preciso ter um advogado, “Dependendo da condição financeira, pode-se solicitar o amparo de um defensor público estadual”, orientou Victor Auilo Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Defesa do consumidor

A pessoa deve, também, registrar o caso em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais.
 


Fonte: Extra - Online via Portal do Consumidor

Homem receberá indenização por propaganda enganosa de produto que seria solução milagrosa para câncer

 
12/12/2014
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Consumidor será indenizado por ter sido induzido à compra quando filho enfrentava câncer
 
Um consumidor, vítima de propaganda enganosa, deve receber R$ 30 mil de indenização a título de danos morais, por ter sido induzido a comprar “Cogumelo do Sol” para o filho que tinha câncer. Os comprimidos teriam sido vendidos a partir de falsas promessas sobre a possibilidade de tratamento da doença. Em 1999, ele pagou R$ 540 pelo produto, diante da expectativa de que as cápsulas teriam eficácia medicinal e acreditando que o filho, com câncer no fígado, seria beneficiado. O consumidor foi convencido de que o “remédio” agiria de forma eficiente no sistema imunológico para diminuir as células cancerígenas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a compra foi motivada pela esperança de cura da doença. Segundo a Justiça, o consumidor é considerado hipervulnerável, já que estava fragilizado pela doença que o filho enfrentava. O STJ não analisou questões relativas à eficácia do “Cogumelo do Sol”, se o produto tem resultados para a saúde ou se há autorização da Anvisa para sua comercialização, por serem circunstâncias alheias ao processo. Foi analisado somente o direito do consumidor de obter informações claras, coerentes e precisas acerca do produto comercializado no mercado.
O consumidor teria sido informado que o “Cogumelo do Sol”, feito a partir da substância royal agaricus, seria eficaz na cura de doenças graves. Entretanto, o filho morreu três anos após a compra do suplemento. O paciente também fazia os tratamentos convencionais contra câncer, como radioterapia e quimioterapia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer a publicidade enganosa, negou o direito à indenização por danos morais. Manteve, contudo, a indenização por danos materiais. Entretanto, segundo o processo no STJ, a Justiça não pode tolerar a conduta de empresas que induzem o consumidor à compra de mercadorias milagrosas, justamente em momento de desespero.


Fonte: Extra - Online via Portal do Consumidor

Empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro


15/12/2014
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O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro, no caso o seu noivo, que se acidentou ao dirigir embriagado.
O Tribunal paulista entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.
O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente.
A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pelo STJ exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora.
Comprovação
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o TJSP considerou que o mero empréstimo do veículo demonstra a participação da segurada de forma decisiva para o agravamento do risco do sinistro, ainda que não tivesse ela conhecimento de que o terceiro viria a conduzi-lo sob o efeito de bebida alcoólica.
Para a ministra, tal posicionamento contraria a orientação de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ que, na generalidade dos casos de exclusão de cobertura securitária com base no artigo 1.454 do Código de 1916 e artigo 768 do Código Civil de 2002, exigem a comprovação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato.
Citando vários precedentes, Isabel Gallotti reiterou que o contrato de seguro normalmente destina-se a cobrir danos decorrentes da própria conduta do segurado, de modo que a inequívoca demonstração de que procedeu de modo intencionalmente arriscado é fundamento apto para a exclusão do direito à cobertura securitária.
Mero empréstimo
“Em síntese, o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova – a cargo da seguradora – de que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro implicaria a perda de cobertura”, ressaltou a ministra em seu voto.
Acompanhando o voto da relatora, o colegiado, por unanimidade, concluiu que a seguradora deve arcar com o pagamento do valor correspondente à diferença entre a indenização da cobertura securitária pela perda total do veículo previsto na apólice, no caso R$ 5.800, e do valor angariado pela segurada com a venda da sucata (R$ 1.000).
A quantia deverá ser acrescida de correção monetária incidente a partir da data da celebração do contrato de seguro e de juros de mora a partir da citação.


Fonte: STJ via Portal do Consumidor

ACESSO SERÁ SUSPENSO APÓS CONSUMO TOTAL DE DADOS NO CELULAR

Acesso será suspenso após consumo total de dados no celular

ACESSO SERÁ SUSPENSO APÓS CONSUMO TOTAL DE DADOS NO CELULAR

Conforme a Anatel, as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças. Entretanto, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada pela prestadora ao usuário, com antecedência mínima de 30 dias.
Agora é fato: as operadoras passarão a cortar o acesso à internet quando a franquia acabar. Os clientes da operadora Oi que usarem todo o pacote de internet móvel que foi contratado terão o serviço de navegação suspenso. A mudança vai valer para clientes dos planos pré-pago e de controle da operadora. Quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Outras operadoras também vão adotar a mudança no sistema ainda neste ano. A Oi considera o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, uma tendência mundial. A operadora avalia com atenção a estratégia.
A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.
A partir do dia 28 deste mês, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada após atingirem o limite de dados do plano contratado. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais  de franquia. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas, que permitirão que os clientes usem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem reduzí-la após o consumo de sua franquia.
A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, vai ampliar a estratégia a partir do próximo dia 30 para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins. A empresa diz que já avisou aos clientes sobre o ajuste nos planos, que deverá ser implementado nos próximos meses para os clientes de planos pré-pagos e controle de outros estados, bem como para os usuários pós-pagos.
A TIM vai adotar o bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia somente para os clientes que aderirem à oferta Controle Whatsapp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. A operadora diz que continua avaliando as diferentes possibilidades e não prevê qualquer ajuste em seus planos atuais. “Os clientes necessitam de franquias cada vez maiores e de uma experiência de internet de alta qualidade e, nesse contexto, o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”, diz a operadora.
* Via Agência Brasil

POR QUE PROIBIR PUBLICIDADE E NÃO EDUCAR PARA O CONSUMO?

Por que proibir publicidade e não educar para o consumo?

POR QUE PROIBIR PUBLICIDADE E NÃO EDUCAR PARA O CONSUMO?


Bilhões perdidos por ano em receita, empregos perdidos, despreparo para o consumo e criação de tabus, Veja porque proibir a publicidade infantil não é o caminho mais eficaz para coibir o consumismo infantil
Parece clichê, sim, é um clichê, mas eles só existem por um motivo: carregam consigo verdades incontestáveis. Os fundamentalistas anticonsumismo infantil agem tal qual ditadores malucos, usam proteção como eufemismo de privação e se utilizam da máxima psicológica mais frequente entre os opressores: um dia vocês agradecerão por isso.
A batalha para a proibição contra a publicidade tem uma roupagem nobre, mas asua abordagem não se mostra eficaz para a coibição do consumismo infantil. O cumprimento da resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que veda toda publicidade e comunicação comercial dirigida a crianças, poderá gerar uma perda de pelo menos R$ 33,3 bilhões por ano para a economia, deixar de recolher um valor de R$ 2,2 bilhões em impostos e cortar cerca de 720 mil empregos com a restrição total à publicidade dirigida ao público infantil.
Os dados resultam de simulações do impacto das restrições realizadas pela consultoria GO Associados, do economista e ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gesner de Oliveira, e foram debatidos hoje, em um seminário realizado em São Paulo. O estudo foi feito a pedido da Mauricio de Sousa Produções (MSP), empresa do cartunista Mauricio de Sousa, criador da Turma da Monica, e hoje a maior produtora de conteúdo infantil do país. “Chegamos a resultados fortes e, ao mesmo tempo, conservadores, pois o impacto pode ser muito maior do que esse. Além da Maurício de Sousa, há muitas outras empresas do segmento infantil que devem sentir os efeitos da restrição”, disse Oliveira, coordenador do levantamento.
Mas isso é suficiente? Aparentemente tal proibição subestima os limites da publicidade, que não está confinada aos outdoors, licenciamentos e propagandas de TV, o ponto de venda é e sempre será um dos pontos de contato mais relevantes para a criança - que é bem informada e atualmente sabe o que quer. Para Monica de Sousa, diretora executiva da MSP, a empresa “não acredita da proibição; somos pela educação e aprendizado. Com a restrição à publicidade infantil, voltamos a uma era em que não havia produtos para crianças. Será uma conquista perdida e o fim do mundo lúdico infantil.”. Segundo Monica, “as crianças voltarão a consumir produtos que não são para ela, mas para adultos. As pessoas que acreditam na proibição não sabem a importância do lado lúdico para a criança”.
Gesner de Oliveira lembra dos benefícios da publicidade para o aumento da concorrência, já que ela é a maneira como novos players ingressam no mercado. “Restringir a publicidade limita a competição e gera efeitos concorrenciais danosos”, afirma o economista. Neste sentido, a Resolução 163 do Conanda, ao restringir a publicidade de produtos infantis, acaba por inibir a entrada de novos players no mercado, transformando-se numa grande barreira ao aumento da competição entre as empresas. “Um mercado fechado diminui a oferta de produtos e os incentivos à inovação, e os players já estabelecidos ou aqueles que não são atingidos pela restrição acabam dominando o mercado, o que configura aumento de preço e redução da diferenciação e da qualidade dos produtos”, explica Gesner de Oliveira.

O economista afirma ainda que o ambiente de insegurança jurídica causado pela resolução inibe futuros investimentos em produtos destinados ao público infantil, restringindo ainda mais a oferta, a competição e a inovação. “Por tudo isso, o que se verifica é que a resolução do Conanda tem como consequência última o prejuízo daqueles a quem se pretende defender, os quais se deparam com produtos de qualidade inferior e preços mais elevados.”

A pergunta óbvia é por que proibir e não educar? De quem é o interesse no veto total desse tipo de publicidade? De ninguém, nem mesmo os radicais saem vencedores com isso. Se publicidade é informação, é realmente benéfico privar essa informação? Ou será que tudo pode ser feito de outra maneira?
Proibir possivelmente não é a maneira mais eficaz de coibir o consumismo infantil. E não está perto disso, porque a raiz do problema é cultural, hereditária e extremamente contagiosa. Somos primariamente e biologicamente feitos para aprender com o exemplo (isso não é comportamental, os neurônios-espelhos são os responsáveis,  por isso também sabemos comer, dormir e andar). Logo, não é só privar a criança do contato com a propaganda, é dar o exemplo e, mais, educar o povo brasileiro para o consumo que se abre.
Afinal, se hoje temos milhões de novos consumidores no mercado, essa tutela a médio prazo só serve para transformarmos algo comum a qualquer sociedade em desenvolvimento em tabu, além de criar consumidores despreparados. “Proibir é cortar toda possibilidade de diálogo. Temos que pensar juntos um modo de proteger as crianças”, afirmou Mauricio de Sousa durante sua participação no debate. “Desde sempre tivemos muito cuidado com tudo o que produzimos em nossos estúdios. A ética permeia todas as nossas histórias, fazemos um material universal, que respeita o espírito humano.”
Na era do hiperconsumidor, subestimar sua inteligência pode ser um erro fatal para todas as esferas que podem ser afetadas.

Ibedec Goiás: Veja algumas dicas na hora de comprar os produtos ...

Veja algumas dicas na hora de comprar os produtos para sua ceia de fim de ano

As festas de fim de ano estão chegando, e com elas, muitos consumidores começam a pensar nas tradicionais ceias para receber amigos e familiares. Para que você evite ter dor de cabeça ou no bolso, confira algumas dicas do Procon-SP.

A primeira coisa a se fazer é pesquisar, faça uma busca de preço cuidadosa em vários estabelecimentos, comparando uma loja com a outra e nunca deixe para fazer suas compras no primeiro lugar que encontrar.

É sempre muito bom também comprar os produtos tendo uma noção de quantas pessoas mais ou menos você irá receber. Comprar uma quantidade de comida que seja compatível com o número de pessoas ajuda a evitar gastos além da conta, além de não desperdiçar alimentos.

Outra dica é: evite deixar tudo para última hora. A pressa impossibilita uma boa pesquisa de preços, além disso, os preços aumentam com a proximidade das festas.

Não deixe de verificar o prazo de validade dos produtos e condições das embalagens de suas compras – não adquira alimentos em embalagens amassadas ou estufadas.

Produtos típicos de Natal são em muitos casos mais caros que outros, por isso veja se é possível substituir esses produtos por outros que não sejam tão procurados para preparar a ceia.

Uma situação em que o consumidor deve ficar muito atento, é em relação aos preços nos anúncios publicitários que devem ser absolutamente os mesmos no estabelecimento comercial, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou então aceitar outro produto equivalente.

No momento de pagar suas compras é muito importante ficar de olho no valor indicado no caixa, se este for diferente do que estiver na gôndola permanece o menor.

Após as compras, sempre guarde o cupom fiscal, se for preciso trocar algum produto, ela deverá ser apresentada no local.


Fonte: Procon SP

Ibedec Goiás: Confira os golpes mais comuns no fim do ano e como...

Confira os golpes mais comuns no fim do ano e como fugir deles

O desejo de presentear, ou mesmo dar aquela lembrancinha pra uma pessoa especial após um ano inteiro de economia predominam a época de fim de ano, não é? A temporada é boa tanto no comércio físico quanto no e commerce, mas é preciso cuidado, porque o espírito de natal contagia também cibercriminosos. É nesta fase do ano em que aumenta o potencial de ameaças e golpes virtuais. Conheça os golpes mais usados:

Mensagem para você 

À medida que as vendas online aumentam, o risco de envio de notificações e golpes de phishing - forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais - é cada vez maior. Embora haja risco de malware durante o ano todo, uma vez que muitas pessoas fazem compras de fim de ano online, os consumidores ficam mais propensos a clicar em uma notificação de envio de e-mail ou phishing porque acham que é legítima. 

Propaganda enganosa 

Todo mundo procura vantagens e promoções nas compras de fim de ano. Mas tenha os olhos bem abertos ao comprar online os produtos mais cobiçados da temporada: links perigosos, concursos duvidosos em redes sociais e cartões de presente falsos são apenas algumas das maneiras que os golpistas utilizam para tentar roubar informações pessoais. 

Doações a instituições de caridade 

O espírito natalino colabora para que muitas pessoas façam doações a instituições de caridade. Infelizmente, porém, há quem se aproveite da boa vontade alheia. Desconfie de instituições de caridade  que possam chegar ao seu conhecimento via e-mail ou que sejam compartilhadas de forma viram em redes sociais. 

Aplicativos falsos 

Graças ao avanço contínuo da tecnologia, graças a aplicativos, seu dispositivo móvel pode verificar a temperatura da sua casa, mantê-lo conectado à rede social e adicionar filtros divertidos para suas fotos de festas de fim de ano. Mas atenção, porque até mesmo aplicativos aparentemente oficiais ou festivos podem ser maliciosos e capazes de acessar suas informações pessoais. 

Cartões de boas festas 

Os cartões eletrônicos digitais que espalham a alegria das festas de fim de ano são divertidos, simples e, mais importante, demonstram carinho. Embora você só queira enviar votos de "boas festas" a um ente querido, hackers muitas vezes querem pegar carona e lhe desejar um "Feliz Malware”. Sites de cartões eletrônicos conhecidos são seguros, mas tome cuidado com possíveis golpes que fazem com que você baixe malware para o seu dispositivo. 

Ofertas imperdíveis de viagens 

Com o aumento de viagens durante os períodos de pico de férias, os golpistas estão prontos para tirar vantagem do fato de que os consumidores muitas vezes ficam menos cuidadosos em relação à segurança. Existem muitos links falsos sobre ofertas de viagens online que podem conter spywares, que acessam informações por meio do registro de computadores infectados. 

Cilada do USB 

Durante as festas de fim de ano, as empresas podem receber ainda mais brindes de fabricantes que querem continuar trabalhando com elas no próximo ano. Um dos itens mais populares entre esses brindes são dispositivos USB. Cuidado ao permitir que seus funcionários usem esses dispositivos, pois, às vezes, há malwares indetectáveis pré-instalado neles. 

Armadilhas em retrospectivas de fim de ano 

Muitas agências de notícias aproveitam as festas de fim de ano para criar artigos ou programas de "Retrospectiva”. As empresas devem avisar os seus funcionários sobre os riscos de clicar nesses tipos de links nos e-mails de trabalho. Links de fontes falsas podem infectar e comprometer a segurança de dispositivos da empresa – mas fique tranquilo: acessando o Terra, você pode ler todas as retrospectivas de 2014 sem correr o risco de vírus! 

Atenção ao comprar!

Infelizmente há alguns golpes que acabam fugindo do controle do comprador. Pontos de venda de malware que levam à exposição de informações de cartão de crédito se enquadram nessa categoria. Lembre-se de verificar atentamente suas faturas de cartão de crédito e mantenha-se informado para estar atento e preparado. Mas como fugir? 

Faça pesquisas!

Pesquise para se certificar de que a empresa ou instituição é legítima, o que pode ser feito diretamente no Reclame AQUI! 

Analise aplicativos!

Antes de baixar um novo aplicativo, analise-o para ter certeza do que exatamente está instalando em seu smartphone. Baixe-os diretamente de uma loja oficial e tome cuidado com as autorizações que ele solicita. 

Mantenha-se informado!

Os golpes e roubos de identidade acontecem com muita frequência ao longo do ano. Com a temporada de compras, porém, o perigo aumenta. É importante estar constantemente ciente dos novos ataques virtuais ou ameaças do mercado, além de estar sempre de olho na fatura do cartão de crédito.   

Fonte: Terra via Reclame Aqui

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

"Economês": você sabe o que é spread bancário?

Você vai fazer algum “negócio” com uma instituição financeira e lá vem aquele monte de nome estranho, que não faz parte do seu cotidiano. É a famosa língua do “economês”, que nem todo consumidor conhece. Um destes exemplos é o spread bancário.
Trata-se da margem financeira, cobrada pelo banco e outras instituições financeiras, do valor do empréstimo para uma pessoa física ou jurídica, ou seja, é a diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que cobram ao conceder um empréstimo para uma pessoa.
Assim como os impostos e as taxas de juros praticados no País, o spread bancário brasileiro é um dos mais altos do mundo, o que gera muitas críticas. Isto porque, se os juros fossem mais baixos, tranquilamente não teríamos o superendividamento e certamente esses valores poderiam fazer a economia girar. Ocorre que esse “benefício” vai totalmente para os bancos.
 Para ficar mais claro, vejamos um exemplo: o consumidor que faz uma aplicação em curto prazo, ou melhor, um CDB (Certificado de Depósito Bancário), o papel que você recebe quando empresta ao banco está rendendo, atualmente, 7,8% ao ano, em média, e a poupança no ano de 2013 teve um rendimento de apenas 6,3%, conforme as regras da poupança antiga (para aplicações realizadas até 3 de maio de 2012) e de 5,8% pelas novas (para aplicações a partir de 4 de maio de 2012).
 O consumidor que realiza um crédito pessoal, aquele dinheiro que você toma emprestado sem nenhuma garantia, rende 73% ao ano para a instituição financeira.
 Agora, se pegar um exemplo feito pelo economista Fabiano Guasti Lima, que é pesquisador do Instituto Assaf e professor da USP em Ribeirão Preto, pode-se verificar o quanto o consumidor é lesado.
 O banco que tomou emprestado R$ 100,00 de uma pessoa física (ou seja, que emitiu um CDB a esse preço), em 1º de julho de 1994, início do Plano Real, teria de devolver, hoje, R$ 2.038,00 a esse cliente. Descontado o Imposto de Renda, o pequeno investidor poderia resgatar R$ 1.733,00. Considerando que a inflação foi de 333% no período, a rentabilidade real dessa aplicação foi de 370%.
 No caminho inverso, se porventura uma pessoa física fizesse exatamente o mesmo que o banco fez, ou seja, tomado emprestado R$ 100,00 em 1994 e nada ter pagado nesse período e nem mesmo renegociado, sua dívida estaria hoje na casa dos milhões. Mais precisamente, ele deveria R$ 7.205.180,78.
Tranquilamente, os bancos não deixariam todo esse tempo sem ter provocado uma ação de execução, mas por esse exemplo podemos verificar qual é o lucro, ou seja, o spread bancário, que os bancos conseguem colocar sobre os consumidores.
Por isso, antes do consumidor realizar uma aplicação, e principalmente para aqueles que querem fazer algum empréstimo, prestem muita atenção nos juros cobrados e pensem bem antes de fazer qualquer financiamento junto ao seu agente financeiro.
 Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mailibedecpp@ibedecpp.org.br.
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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente

CONHEÇA AS EMPRESAS QUE MAIS RESPEITARAM O CONSUMIDOR EM 2014

Conheça as empresas que mais respeitaram o consumidor em 2014

CONHEÇA AS EMPRESAS QUE MAIS RESPEITARAM O CONSUMIDOR EM 2014

Pensando na importância da construção do relacionamento entre marcas e consumidores, a Shopper Experience realizou uma pesquisa exclusiva para a revista Consumidor Moderno, com o ranking com "As Empresas que Mais Respeitam o Consumidor".
A pesquisa é realizada anualmente para identificar quais são as empresas que mais respeitam o consumidor baseada na experiência desse cliente. A coleta de dados foi realizada pela web de 8 a 30 de setembro, com respondentes das classes ABCD maiores de 18 anos.
Cada consumidor respondeu de acordo com segmentos que utiliza ativamente e, portanto, teve experiência e teve contato efetivo. Dessa forma, foi possível mensurar a experiência real e não apenas a imagem ou percepção.
O estudo, que é realizado desde 2003, busca identificar quais são as principais características que qualificam uma empresa que respeita o consumidor de acordo com a visão dos entrevistados. Dentre as mais relevantes apontadas pelo estudo estão:  produtos e serviços de boa qualidade, bom atendimento em qualquer canal de contato e variedade.
Conheça a lista com as empresas classificadas pelos consumidores entrevistados:
Respeito
* Conheça mais detalhes sobre a pesquisa e os vencedores na edição #198 da revista Consumidor Moderno.

CARTÕES PRÉ-PAGOS NÃO PERTENCEM A PLANOS DE SAÚDE

Cartões pré-pagos não pertencem a planos de saúde

CARTÕES PRÉ-PAGOS NÃO PERTENCEM A PLANOS DE SAÚDE

Duas novas modalidades no mercado de saúde estão confundindo a cabeça do consumidor: os cartões de desconto e os cartões pré pagos.
No cartão de desconto quem compra paga um valor (“taxa de adesão” ou “mensalidade” ou “anuidade”, entre outros) para a empresa que comercializa e recebe um cartão de identificação para pagar, com desconto, consultas ou outros serviços médicos. A forma de pagamento é negociada entre você e o estabelecimento responsável pelo serviço médico.
O cartão pré pago é autoexplicativo, paga-se uma quantia (“taxa de adesão” ou “anuidade” ou “mensalidade”) para ter acesso ao serviço, e, além disso, é preciso carregar o cartão com um valor livre ou mesmo determinado pela empresa que o vendeu. Com os valores depositados no cartão, é possível pagar por consultas ou outros serviços médicos com desconto em estabelecimentos indicados pela empresa.
É preciso ter atenção ao adquirir um cartão de desconto ou um cartão pré-pago, que não garantem acesso ilimitado aos serviços garantidos pelos planos de saúde, especialmente nos casos de procedimentos de alto custo.
É preciso ficar atento a essas modalidades de serviço que não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as operadoras de planos de saúde não podem oferecer esses tipos de produtos.
Operadoras de plano de saúde não podem se associar ou oferecer esse tipo de serviço. O apoio de alguma operadora não oferece nenhuma garantia. Se você souber de alguma operadora divulgando o cartão-desconto ou o cartão pré-pago,denuncie na ANS.
Para dar cada vez mais poder de decisão consciente ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma cartilha com informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde.
A cartilha possui linguagem de fácil entendimento com as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores. A distribuição será feita através dos núcleos de atendimento da ANS localizados nas principais capitais do Brasil.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a prática de oferecer cartões de desconto ao consumidor, por parte das operadoras ou mesmo de empresas que nada têm a ver com saúde, vem resistindo às resoluções do Conselho Federal de Medicina e às advertências da ANS. Ao longo de mais de uma década, os cartões de desconto vêm aparecendo e reaparecendo no mercado com os mais diferentes disfarces. O mais comum são empresas que encaminham pacientes aos médicos e chegam a oferecer descontos, financiamentos ou parcelamentos como brindes embutidos em outros negócios que nada têm a ver com saúde.
O CRM-SP afirma que a publicidade dos vários tipos de cartões e outros descontos é enganosa e pode confundir o consumidor, pois dá a entender que se trata de um plano de saúde, quando não é. O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina condenam a vinculação de médicos a todo e qualquer sistemas de descontos.
Como esses planos são oferecidos associados a outros negócios, o Conselho Federal de Medicina, nas suas considerações, lembrou o artigo 9º do Código de Ética Médica então em vigor, segundo o qual “a Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”, princípio reafirmado pelo atual Código.
Em março de 2008, o CFM voltou ao tema, publicando a resolução 1.836. O texto veda “ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos”. A resolução lembra que, “quando do atendimento de pacientes, é responsabilidade integral, única e intransferível do médico, o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas”. Desta forma “cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional”.
Em relação à falta de responsabilidade das empresas pelos serviços prestados, alertamos que trata-se de uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor. Embora a cláusula exista nos contratos, ela é abusiva e nula. Isso porque a empresa é responsável, sim, pela qualidade da prestação do serviço pelos fornecedores. Inclusive, pode ser acionada na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor, segundo a PROTESTE.

ACESSIBILIDADE EM VOO É RESPONSABILIDADE DE QUEM?

Acessibilidade em voo é responsabilidade de quem?

ACESSIBILIDADE EM VOO É RESPONSABILIDADE DE QUEM?

O caso da mulher portadora de necessidades especiais se arrastando pelas escadas para conseguir embarcar em um voo da Gol ganhou os noticiários nos últimos dias.
A Agência Nacional de Aviação Civil notificou  a companhia aérea GOL e o operador aeroportuário do Aeroporto de Foz do Iguaçu (Infraero) para que, em dois dias, prestem informações sobre o embarque de passageira com deficiência no voo 1076 da GOL Linhas Aéreas. O voo, no último 1º/12, teve origem no Aeroporto de Foz do Iguaçu e destino ao Aeroporto de Curitiba.
As irregularidades na conduta da companhia e/ou do operador perante à Resolução nº. 280/2013 da ANAC, que trata de passageiros que demandam atendimento especial no transporte aéreo, resultarão em autuações que podem gerar até R$ 300 mil em multas para a empresa aérea e ao operador do aeroporto.
Sobre o ocorrido, a companhia aérea, por meio de seu blog, reitera que lamenta o ocorrido com a Cliente Katya Hemelrijk da Silva e que já está tomando as medidas necessárias para evitar que situações como esta voltem a acontecer.
A companhia esclarece ainda que o Stair Trac – equipamento utilizado para levar clientes com deficiência física até o interior de aeronaves – da base de Foz de Iguaçu não estava disponível para uso na manhã de ontem, dia 1, e por isso não pôde ser utilizado durante o embarque do voo 1076 pela passageira. A GOL tentou com as demais empresas conseguir o equipamento, o que também não foi possível, e ofereceu outras alternativas para a Cliente, que optou por seguir sem a ajuda dos colaboradores da companhia.
A medida da qualidade de um serviço se dá, na maior parte das vezes, diante das adversidades. Com tal infortúnio mediante uma situação corriqueira como o embarque de uma pessoa com necessidades especiais, nos leva a perceber comp estamos aquém de algo que já deveria fazer parte da agenda de todas as empresas.
Segundo a lei federal de número 10.098,  que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Portanto, deve haver a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Infraero afirma que vem realizando adaptações em todos os terminais de passageiros dos aeroportos da Rede para torná-los acessíveis. Todos os projetos de reforma, ampliação ou construção de terminais incorporam os requisitos de acessibilidade de acordo com a legislação vigente.
Com a nova Resolução nº 280/Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 11 de julho de 2013, a responsabilidades da empresa aérea, é estabelecida em seu "Art. 14: O operador aéreo deve prestar assistência ao Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) nas seguintes atividades:
I - check-in e despacho de bagagem;
II - deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
III - embarque e desembarque da aeronave;
IV - acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
V - acomodação da bagagem de mão na aeronave;
VI - deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
VII - recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
VIII - saída da área de desembarque e acesso à área pública;
IX - condução às instalações sanitárias;
X - prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento;
XI - transferência ou conexão entre voos; e
XII - realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

* Imagem | Reprodução/Facebook

BLACK FRIDAY: O RESULTADO DO FIM DE SEMANA DE PROMOÇÕES

Black Friday: o resultado do fim de semana de promoções

BLACK FRIDAY: O RESULTADO DO FIM DE SEMANA DE PROMOÇÕES


O plantão da Black Friday, montado pelo Procon estadual de São Paulo bateu recordes de ligações e registros nas redes sociais e no site do órgão. Das 19 horas de 27 de novembro até a meia-noite do dia 28, foram registrados 1.356 atendimentos.
A maior demanda foi registrada na página do Facebook que recebeu 753 manifestações. O restante ficou dividido entre o Twitter, o site do Procon e o telefone 151.

As mais reclamadas foram a B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime) e Saraiva. A Nova Pontocom (Pontofrio.com.br, casasbahia.com.br, e extra.com.br) também está na lista, mas foi a empresa com o maior índice de solução, acima dos 95%, considerado ideal pelo órgão. “Os problemas com a Nova Pontocom foram grandes, mas a empresa nos atendeu na hora, inclusive de madrugada, mostrando o comprometimento em cumprir a oferta e atender as demandas dos consumidores rapidamente”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Alexandre Modonezi.

Os principais problemas relatados foram produto ou serviço anunciado indisponível, sites intermitentes (falha na página), e mudança de preço na finalização da compra. Estes registros somam 76% das demandas registradas.

“O plantão estruturado pelo Procon-SP mostrou que os consumidores estão cada vez mais atentos e mais informados. Por outro lado, mostrou também o descaso e a falta de respeito de algumas empresas que maquiaram preços, não cumpriram a oferta e, ainda, não atenderam seus clientes”, finaliza.
Ofertas do tipo "metade do dobro", com as lojas virtuais subindo os preços para depois baixá­los, são a principal crítica de usuários de redes sociais ao festival de descontos Black Friday, que acontece na sexta-­feira, 28, segundo o Idec.
A conclusão é de uma medição da companhia de monitoramento Scup, que analisou 6.365 menções de consumidores no Twitter, no Instagram e no Facebook entre 22 de outubro e 18 de novembro. Sites de comparação de preços e selos podem ajudar a fugir do problema.
Dificuldades para acessar alguns sites e finalizar a compra, exigência de cadastro anterior para acesso à promoção, prazo de entrega demorado e descontos abaixo do que os anunciados foram algumas das dificuldades enfrentadas pelos consumidores que quiseram aproveitar os preços da Black Friday.   
Esta foi a constatação da PROTESTE após monitorar preços de equipamentos eletroeletrônicos e de ofertas enviadas por e-mail pelas lojas online, desde julho, e hoje comparou com os valores que estavam nos sites dos lojistas participantes da Black Friday. Mas não foram detectados abusos como em anos anteriores, em que a promoção chegou a ser apelidada de Black Fraude.

Anvisa aprova novo tratamento contra artrite reumatoide


9/12/2014
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira um novo medicamento para tratar pessoas com artrite reumatoide que não responderam ao tratamento convencional. 
O citrato de tofacitinibe, que será comercializado com o nome de Xeljanz pela farmacêutica Pfizer, já é aprovado em cerca de 30 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi liberado em novembro de 2012.
A artrite reumatoide é uma doença autoimune em que o sistema imunológico do paciente ataca tecidos saudáveis, levando a inflamações nas articulações. Cerca de 1% da população apresenta o problema. O tratamento inicial da doença é feito com o medicamento metotrexato, mas entre 30% e 50% dos pacientes não respondem à droga. Nesses casos, indica-se a troca do remédio ou associação com outra medicação. Se a abordagem não for positiva, os médicos receitam medicamentos biológicos, que são injetáveis.
O Xeljanz funcionará como mais uma opção a pacientes que deixaram de responder ao metotrexato, evitando ou postergando, assim, o tratamento injetável. O novo medicamento tem um mecanismo de ação diferente das drogas disponíveis atualmente. A substância age dentro das células, inibindo a ação da quinase, uma proteína que contribui com o processo de inflamação. 


Fonte: Veja - Online via Portal do Consumidor

Supermercados do Rio terão que chamar atenção para validade de produtos em promoção


9/12/2014
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Produtos em promoção deverão ter validade alertada para o consumidor nos supermercados do Rio
 
Os supermercados da cidade do Rio estão obrigados, a partir desta segunda-feira, a fixar cartazes pedindo que os consumidores tenham atenção ao prazo de validade dos produtos em promoção. De acordo com a Lei 5.812 - publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira -, o cartaz deverá conter a seguinte frase: “Consumidor, observe a validade deste produto”.
 
A obrigação estende-se a todos os estabelecimentos que vendem produtos alimentícios. O supermercado que desobedecer a nova legislação pode ser multado em R$ 500. A lei é de autoria do vereador Átila Nunes. Em sua justificativa, o vereador disse que a intenção da lei é alertar o consumidor antes de comprar um produto em promoção, “pois poderá estar comprando produto que esteja com a validade prestes a vencer”.
 
Presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio (Asserj), Aylton Fornari disse ainda não ter conhecimento da nova lei. Ele disse que irá avaliar a nova regra "com calma".
 
- Pode ser que essa exigência de chamar a atenção do consumidor tenha algum valor. Mas já é obrigação do cliente olhar sempre a validade dos produtos, independentemente de estar em promoção ou não - acredita Fornari.
 
Subsecretário do Procon Carioca, Fábio Ferreira disse que organizará, em conjunto com a Vigilância Sanitário do município, ações para fiscalizar o cumprimento da nova lei.
 
- Vamos iniciar as operações nos próximos dias. Costumo dizer que, quando tem uma oferta com valor muito baixo, o consumidor tem que questioná-la e observar a validade do produto. Na dúvida, é melhor não levar. Muita vezes, a pessoa é levada a comprar por impulso e não observa a validade - explica Ferreira.
 
Os consumidores podem ajudar o Procon Carioca na fiscalização e denunciar os estabelecimentos que estiverem descumprindo a nova lei, que já está em vigor. Queixas podem ser feitas pelo telefone 1746 (opção 7), pelo site www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca ou pelo aplicativo do órgão.


Fonte: Extra - Online via Portal do Consumidor

Operadoras vão cortar acesso à internet quando franquia do cliente acabar


9/12/2014
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A partir de amanhã (9), os clientes da operadora Oi que usarem todo o pacote de internet móvel que foi contratado terão o serviço de navegação suspenso. A mudança vai valer para clientes dos planos pré-pago e de controle da operadora. Quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Outras operadoras também vão adotar a mudança no sistema ainda neste ano.
A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.
A partir do dia 28 deste mês, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada após atingirem o limite de dados do plano contratado. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais  de franquia. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas, que permitirão que os clientes usem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem reduzí-la após o consumo de sua franquia.
A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, vai ampliar a estratégia a partir do próximo dia 30 para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins. A empresa diz que já avisou aos clientes sobre o ajuste nos planos, que deverá ser implementado nos próximos meses para os clientes de planos pré-pagos e controle de outros estados, bem como para os usuários pós-pagos.
A TIM vai adotar o bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia somente para os clientes que aderirem à oferta Controle Whatsapp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. A operadora diz que continua avaliando as diferentes possibilidades e não prevê qualquer ajuste em seus planos atuais. “Os clientes necessitam de franquias cada vez maiores e de uma experiência de internet de alta qualidade e, nesse contexto, o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”, diz a operadora.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações  determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.


Fonte: Agência Brasil via Portal do Consumidor

Cinco dicas: uso do cartão de crédito

9/12/2014
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A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações do Procon-SP e não se enrole mais.
1. Excesso de cartões atrapalha
    Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.
    2. Cuidado com as compras parceladas
   A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.
    Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.
      3. Cuidado com o seu cartão
    Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.
   Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados (confira as dicas aqui).
     4. Confira a sua fatura
Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.
   O Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.
     5. Evite o pagamento mínimo
    Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total.


Fonte: Procon SP via Portal do Consumidor