Os consumidores de produtos
e serviços bancários são taxados de todos os lados pelas instituições
financeiras, em especial pelos bancos, seja para realizar saques,
transferências ou consultar a movimentação da conta por meio de extrato
impresso. Tudo é cobrado.
Do ponto de vista do
consumidor, todos os produtos e serviços dos bancos serem taxados de certa
forma dificulta o uso de serviço bancário, além de ser uma forma de onerar
ainda mais a utilização de conta corrente ou poupança. Os bancos são
fornecedores de produtos e serviços entendidos como indispensáveis por serem a
forma mais segura do consumidor salvaguardar valores que detenha.
Tendo isso em mente, o
Banco Central do Brasil editou a resolução de nº 3.919 em 25 de novembro de
2010, que disciplina ser possível aos consumidores abrirem conta corrente e/ou
conta poupança sem a cobrança de tarifas bancárias, essas modalidades de contas
são denominadas “essenciais”.
A fim de facilitar o acesso
do consumidor a esse serviço indispensável, a resolução determina que os bancos
forneçam gratuitamente conta corrente ou poupança aos consumidores, com ou sem
solicitação.
O Diretor do IBEDEC-PP
Almir Pereira Borges Júnior diz que “para o consumidor que pouco utiliza os
serviços inerentes à sua conta corrente ou poupança, passa a ser um direito de
exigir do banco somente a prestação de serviço essencial básico sem
mensalidade”.
Borges Júnior explica
também que “o consumidor não arcará com o pagamento de mensalidade da
manutenção da conta, desde que use limitadamente os serviços à disposição, pois
se usar além da limitação será tarifado”.
A resolução nº 3.919/10 do
BACEN abre portas para os consumidores poderem usufruir de conta corrente ou
poupança sem o pagamento da chamada “cesta básica”, que nada mais é do que um
aglomerado de serviços muitas vezes desnecessários dependendo do perfil do usuário,
como, por exemplo, realizar mais de vinte saques por mês, fazer dez
transferências, etc.
A resolução do Banco
Central aponta quais os máximos de uso das contas por mês para que seja
considerada essencial. A disposição está contida no Artigo 2º da Resolução nº
3.919/10, como mostrado abaixo:
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CONTA
CORRENTE
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CONTA
POUPANÇA
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fornecimento de cartão com função débito
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fornecimento de cartão com função
movimentação
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fornecimento de segunda via do cartão de
débito, exceto nos casos de pedidos por perda, roubo, furto, dano (no
cartão), etc.
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fornecimento de segunda via do cartão de
débito, exceto nos casos de pedidos por perda, roubo, furto, dano (no
cartão), etc.
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realização de até quatro saques, por
mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou
em terminal de autoatendimento
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realização de até dois saques, por mês,
em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento
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realização de até duas transferências
por mês
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realização de até duas transferências
por mês
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fornecimento de até dois extratos, por
mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de
caixa e/ou de terminal de autoatendimento
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fornecimento de até dois extratos, por
mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de
caixa e/ou de terminal de autoatendimento
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realização de consultas mediante
utilização da internet
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realização de consultas mediante
utilização da internet
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fornecimento do extrato anual
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fornecimento do extrato anual
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fornecimento de até dez folhas de cheques
por mês
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prestação de qualquer serviço por meios
eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar
exclusivamente meios eletrônicos (internet) sem limitação
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compensação de cheques
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prestação de qualquer serviço por meios
eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar
exclusivamente meios eletrônicos (internet) sem limitação
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O consumidor que já possui
conta corrente ou poupança que seja cobrado mensalmente pela vinculação da
“cesta básica” e não necessite de todo o aglomerado de serviços, também tem
direito de solicitar a mudança para essencial básico junto a sua agência
bancária. É importante que os consumidores façam a solicitação por escrito e
que guardem uma cópia.
Os bancos que se recusarem
a fornecer o serviço essencial de conta corrente ou poupança podem sofrer
penalidades junto ao Banco Central por meio de reclamação dos consumidores,
que, segundo Borges Júnior, pode ser “desde advertência até multa de duzentas
vezes o salário mínimo (lei 4.595/64). Há ainda um ranking junto ao BACEN para
que ele possa fiscalizar com mais rigor os bancos com o maior número de
reclamações”.
O consumidor também pode
procurar os órgãos de defesa para realizar reclamação e ter seu direito
preservado. Contudo, é importante que o consumidor esteja ciente de que o banco
não é obrigado a abrir conta para quem esteja inadimplente ou tenha score baixo.
Para maiores informações os
consumidores podem procurar o IBEDEC-PP que oferece orientação gratuita para
esclarecer dúvidas sobre produtos e serviços adquiridos de fornecedores,
localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, em Presidente
Prudente - SP (em frente ao Parque Shopping Prudente), telefones (18) 3908-2882
e (18) 3223-6802.
Fonte: IBEDEC de
Presidente Prudente









