quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Ministério das Cidades proíbe uso do FGTS no financiamento do Minha Casa Minha Vida


Segundo determinação do Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal está temporariamente proibida de utilizar os recursos das contas vinculadas do FGTS para financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão traz um impacto imediato para a população que depende do programa para concretizar a compra da casa própria e poderá causar grande prejuízo ao mercado imobiliário, conforme avaliação de especialistas do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Presidente Prudente (IBEDEC-PP).

De acordo com o diretor da entidade, Almir Pereira, a medida não afeta os contratos já assinados. “Mas pelo que foi noticiado, mesmo que o comprador já tenha o financiamento aprovado, se o contrato ainda não foi assinado, não poderá concluir o negócio. Nesses casos, a principal preocupação do IBEDEC é com as pessoas que já assinaram o contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda, e dependem da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.”

Para essas situações, o diretor lembra que, segundo o Código Civil brasileiro, o promitente comprador não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto se houver previsão contratual expressa. “Como se trata da suspensão de uma linha de crédito utilizada pelo Sistema Financeiro da Habitação há vários anos, o consumidor não teria como prever que o repasse dos recursos que a abastecem seria suspenso. Por tal motivo, não pode ser responsabilizado por eventual multa por rescisão do contrato”, explica Almir.

Assim, se o candidato à casa própria não conseguir concluir a compra por outra linha de crédito (ou consórcio) habitacional, pode pedir a rescisão do contrato de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “E também a devolução de todos os valores pagos até então, justamente por se tratar de caso fortuito ou força maior.”

O IBEDEC-PP espera que a situação se normalize o quanto antes, mas, até que isso aconteça, orienta os compradores a terem calma. “E procurar um especialista em Direito Imobiliário para analisar a situação de cada contrato individualmente, evitando prejuízos de um possível distrato”, acrescenta Pereira.

ORIENTAÇÃO
Consumidores que possuem dúvidas sobre esse assunto e demais direitos do consumidor podem buscar atendimento gratuito no IBEDEC-PP. O Instituto está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.

Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802
E-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

IBEDEC-PP avalia 13 anos do Estatuto do Idoso

A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso, completa no próximo sábado 13 anos de existência. O IBGE estima que o Brasil, em 2030, terá mais pessoas acima dos 60 anos do que crianças com até 14 anos. Em 2055 a previsão é que esta população será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos. Trata-se de um novo cenário, com o crescimento de um grupo de consumidores que têm tido frequentemente seus direitos violados. Cartilha do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) pode orientar sobre os direitos desse grupo.

“O idoso continua consumindo como qualquer pessoa de qualquer idade. Porém, muitas empresas ainda desprezam essa potencialidade, e, pior, seus direitos, por pensarem somente nos lucros. Exemplos disto são as atuações das operadoras planos de saúde, campeãs de reclamações entre estes consumidores”, avalia o diretor do IBEDEC-PP, Almir Pereira Borges Júnior.

Muitos especialistas, até mesmo da área de saúde, defendem a idéia de que hoje no Brasil existe um “novo tipo de idoso”, principalmente, porque eles estão vivendo mais e têm procurado se manter integrados à sociedade. “O grande problema, na maioria dos casos, está relacionado aos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros”, avalia Pereira.

CONHECENDO OS DIREITOS
Para auxiliar os idosos a conhecer e reivindicar seus direitos, o IBEDEC Presidente Prudente divulga a “Cartilha do Consumidor – Especial Direitos dos Idosos”. A distribuição é gratuita na entidade e também esta disponível para download pelo site www.ibedecpp.org.br.

“O texto é escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor idoso nas relações de consumo mais comuns travadas por eles. A cartilha também trata dos direitos e deveres da profissão de cuidador, entre outros temas”, adianta o diretor.

“O idoso que vem sofrendo com abusos psicológicos e físicos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei”, completa Almir Pereira. O material também indica uma série de entidades que atuam na proteção do direito do consumidor e dos idosos, tanto no âmbito público quanto privado.

IBEDEC-PP
Em caso de dúvidas, o IBEDEC oferece atendimento gratuito. O IBEDEC Presidente Prudente está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.

Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802
E-mail: ibedecpp@ibedecpp.org.br


quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio e IPTU


Desde o início da década de 90, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.009, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. No entanto, a regra não vale caso haja a inadimplência de condomínio ou IPTU. Por isso, é necessário ficar atento para não ter o bem penhorado ou levado a leilão.

O direito à impenhorabilidade do chamado “bem de família” vem sendo difundido, e hoje praticamente todos os proprietários de unidade residencial própria estão cientes dele. Todavia, o senso comum se esquece de um detalhe valioso, que se não for observado pode acarretar na perda do imóvel. Esse detalhe diz respeito às exceções trazidas pela própria Lei 8.009/90, que autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietário(s), em algumas hipóteses específicas.

Dentre as exceções, a mais comum se refere às contribuições condominiais. Nessa hipótese, existe o iminente risco do condômino inadimplente perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que possui e que esteja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro. O mesmo raciocínio se aplica aos tributos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e contribuições de melhoria.

Se a falta de pagamento é inevitável, a orientação do diretor do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção São Paulo (IBEDEC-SP), Almir Pereira Júnior, é não deixar que a inadimplência se acumule. “Procure o síndico ou a prefeitura e faça um acordo, pois quanto mais o tempo passa, maior se torna o débito. Além dos encargos moratórios (juros, multa e correção monetária), o devedor é obrigado a arcar com os honorários do advogado que vier a ser contratado para fazer a cobrança (judicial ou extrajudicialmente), conforme dispõem os artigos 389 e 395 do Código Civil”, alerta.

Além disso, Pereira diz que, se o condomínio ou a prefeitura optar pela execução da dívida (o que pode ocorrer a partir do primeiro mês de atraso), o proprietário provavelmente terá seu nome incluído no Serasa, o que lhe trará ainda mais prejuízos. “Em casos como esses, se não houver possibilidade de negociação, busque ajuda o mais breve possível. A ABMH presta consultoria jurídica aos interessados e pode ser consultada gratuitamente”, orienta.

Mais informações: (67) 3015-1090 e (67) 9922-1090


IBEDEC-PP ALERTA SOBRE INCIDÊNCIA DE JUROS EXORBITANTES



A média dos juros do cartão de crédito chegou a 451,44% ao ano e o do cheque especial a 296,33%, conforme dados do Banco Central e Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC). O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo – Seção São Paulo (IBEDEC-PP) alerta sobre os riscos dessa alta de juros e orienta como o consumidor deve proceder na negociação de dívidas. 

O diretor do IBEDEC-PP, Almir Pereira Borges Júnior, orienta os consumidores “que façam o levantamento de todas suas dívidas, verificando quais as taxas de juros aplicadas em cada empréstimo, e, após esse levantamento, partam para uma negociação”.

Nos últimos anos, o governo – sob alegação de que a inflação estava sobre controle – incentivou o consumo através da oferta maciça de crédito. Em muitos casos, essas compras foram feitas a longo prazo e comprometendo mais de 30% da renda. Agora, esse consumidor colhe o resultado, pois diante de tais dívidas ele tem que se sujeitar a utilização do cartão de crédito e do cheque especial, o que somente amplia ainda mais as dívidas assumidas.

“O consumidor não sabe quais as taxas que paga em seus empréstimos, pois, infelizmente. o brasileiro se preocupa com o valor da prestação e não com juros. Isso tem que ser mudado na mentalidade do consumidor brasileiro”, avalia Pereira.

O Instituto alerta sobre as taxas. Normalmente, é divulgada a média da taxa de juros, mas várias operadoras cobram percentual bem superior à média. “É o caso do Cartão Carrefour, em que o valor do crédito rotativo, ou seja, para quem paga a fatura em atraso chega a 1.197% ao ano. Um absurdo”, afirma Almir.

O ideal é que aqueles que estão devendo cartão de crédito e cheque especial quitem o mais rápido possível. Uma das orientações do IBEDEC-PP é fazer um empréstimo pessoal, tal como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) que hoje possui taxas menores (155,48% ao ano), ou um consignado (27% ao ano).
ORIENTAÇÃO
Consumidores que possuem dúvidas sobre esse assunto e demais direitos do consumidor podem buscar atendimento gratuito no IBEDEC-PP. O Instituto está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.

Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802



terça-feira, 20 de setembro de 2016

Transferência de financiamento é opção para quitar dívidas

Desfazer de imóvel financiado pode ser opção para quitar dívidas. O especialista do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção São Paulo (IBEDEC-PP), Almir Pereira Borges Júnior, orienta como o consumidor deve proceder nesses casos para evitar perdas financeiras. No Brasil, a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis e requer alguns cuidados.

De acordo com a diretora do IBEDEC-PP quem pretende se desfazer de um imóvel financiado pode concluir a compra e venda como se o bem estivesse livre e desembaraçado de qualquer ônus. “Assim como nas demais operações imobiliárias, o comprador pode quitar o preço da unidade através de recursos próprios, FGTS, financiamento ou consórcio habitacional. Basta que ambas as partes (comprador e vendedor) observem as regras gerais do negócio. A única diferença é que parte do pagamento será utilizado para quitar o financiamento existente e somente o restante será repassado ao vendedor”, explica.

É essencial adotar certas precauções para evita aborrecimentos. Almiro destaca que no Brasil a transferência da propriedade de bens imóveis é feita somente com o registro do título de transferência no cartório de registro de imóveis. “Esse título pode ser a escritura pública de compra e venda, de inventário, de doação, de divórcio e partilha de bens, a carta de arrematação, o contrato particular de compra e venda com financiamento imobiliário ou utilização de FGTS (isto é, contratos ligados ao Sistema Financeiro), por exemplo”.

Assim, quando o comprador se utiliza de FGTS, financiamento ou consórcio habitacional, o próprio contrato poderá ser levado a registro, garantindo que a propriedade do imóvel foi transferida para o nome do comprador. “Todavia, quando a quitação é feita por recursos próprios, é muito importante que o comprador exija a outorga da escritura pública de compra e venda, tão logo a documentação do imóvel esteja regularizada”, acrescenta o diretor.

Embora a negociação seja livre, o mais indicado nessas hipóteses é fazer um contrato particular de promessa (ou compromisso) de compra e venda. “Pelo qual o comprador pague um valor inicial necessário à quitação do financiamento, mediante a entrega das chaves, e faça a quitação do restante do preço quando receber a escritura. De toda forma, vale o ditado: Quem não registra não é dono!

DICAS
  • Solicite a certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações (validade 30 dias)
  • Peça certidões negativas de ações judiciais, fornecidas pela Justiça Estadual (ou Comum), Federal e do Trabalho (validade 30 dias)
  • Requisite a certidão de casamento ou nascimento (validade 90 dias)
  • Solicite a certidão negativa de débito expedida pelo município (validade 30 dias)
  • Peça uma declaração do síndico, a respeito de débitos condominiais (validade 30 dias)
  • Se o imóvel está financiado, solicite a cópia do contrato e a planilha de evolução do financiamento, para verificar qual o valor atual a ser quitado com o agente financeiro
  • Em caso de compra através de financiamento ou consórcio, não comprometa mais 20% da renda familiar com o pagamento das prestações

ORIENTAÇÃO
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção São Paulo (Ibedec-PP) oferece orientação gratuita. O IBEDEC Presidente Prudente está localizado na Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, CEP 19.013-070, Presidente Prudente/SP.
Telefones: (18) 3908-2882 e (18) 3223-6802

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Greve dos Bancários X Direitos dos Consumidores


Consumidores de todo os país, além do Distrito Federal, enfrentam problemas com o atendimento nos bancos, por causa de mais uma greve dos bancários, iniciada na terça-feira, 06 de setembro. A paralisação da categoria será por tempo indeterminado, segundo informação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por meio de nota à imprensa.
Os sindicatos reivindicam reajuste salarial de 16% e melhorias nas condições de trabalho.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Presidente Prudente – IBEDEC/PP, alerta que o serviço bancário é uma prestação de serviço essencial, cuja paralisação não pode impedir os consumidores de usarem o serviço, porém ele pode ser limitado.
Diante disso, a orientação para os consumidores é a de que não deixem de pagar suas contas:
·       poderão fazer saques, transferências e outras operações por canais alternativos de atendimento, como caixas eletrônicos, internet banking, aplicativos no celular (mobile banking), telefone, além de casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos credenciados;

·       O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

·       No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;

É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo.
 Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito e reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.
 Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com IBEDEC/PP, localizado à Rua Visconde de Cairú, nº 286, Vila São Jorge, Presidente Prudente/SP, por meio dos telefones: (18) 3908-2882, (18) 3223-6802 (18) 9 9615-1001 (Vivo) e (18) 9 8112-4824 (Tim) ou pelo e-mailibedecpp@ibedecpp.org.br.
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Fonte: IBEDEC de Presidente Prudente